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Indicação - (33177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF e/ou Administração Regional de Samambaia, que promova a colocação de areia para prática de FUTEBOL/VOLEIBOL na quadra de futebol, localizada na Área Especial da Quadra 503 da Samambaia Sul, região administrativa da Samambaia – XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF e/ou Administração Regional de Samambaia, que promova a colocação de no mínimo 07 (sete) caminhões de areia para na quadra de futebol, localizada na Área Especial da Quadra 503 da Samambaia Sul, região administrativa da Samambaia – XII, prática de FUTEBOL/VOLEIBOL.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicação da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço. Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade, havendo, inclusive, abaixo assinado dos moradores que anseiam pelo atendimento desta demanda da comunidade.
Estimular a prática de esportes, além de favorecer a saúde das pessoas, também contribui para afastar nossas crianças e adolescentes da violência, tráfico de drogas e ociosidade. Além disso, o esporte promove o convívio social entre as pessoas e auxilia até no desempenho educacional dos estudantes. Sabendo disso, estamos propondo que seja feita a colocação de areia apropriada para pratica de futevôlei, proporcionando a realização de campeonatos locais e regionais e promovendo momentos de lazer para os desportistas e amantes das modalidades.
Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2022, às 18:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (33176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a importância da participação dos jovens na política, a ser realizada em 01 de abril de 2022, às 15 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública, no Plenário desta Casa, para debater a importância da participação dos jovens na política, a ser realizada em 01 de abril de 2022, às 15 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública tem por objetivo discutir a importância da participação dos jovens na política.
Os jovens, em sua maioria, não despertaram ainda para o processo de discussão e o debate para construir ou chegar a soluções coletivas e formulação das políticas públicas para a sociedade. A falta dessas reflexões tem como consequência o enfraquecimento da luta por direitos fundamentais como: liberdade, educação, saúde, segurança, qualificação profissional, mais oportunidades no mercado de trabalho, empregabilidade, desenvolvimento da capacidade empreendedora para a geração de emprego e renda, sustentabilidade local e o desenvolvimento econômico e social, sem contar com o acesso a lazer cultural tão fundamental para um pensar mais crítico e humano.
Nesta passo, a audiência pública visa contribuir para o despertar da consciência crítica no jovem e sua importância para o processo decisório na política, na sua missão e responsabilidade individual em conduzir o País do futuro, refletindo também nas condições do País do hoje, do agora.
Assim, rogamos pela aprovação pelos nobre pares.
Sala das comissões, em de 2022.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2022, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 16:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (33183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 07:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33183, Código CRC: 93f87823
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Despacho - 1 - SELEG - (33182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 07:41:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (33181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (33180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 07:39:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (33184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 07:42:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 08, Bairro São Francisco, Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 08, Bairro São Francisco, Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
jose gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 09:37:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (33047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria:Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 22 de fevereiro de 2022, às 19h, em Homenagem aos 60 anos do Colégio Sagrado Coração de Maria de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 145, inciso V do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho requerer a realização de Sessão Solene no dia 22 de fevereiro de 2022 às 19h, no Plenário desta Casa, em homenagem aos 60 Anos do Colégio Sagrado Coração de Maria de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva prestar justa homenagem à instituição educacional Colégio Sagrado Coração de Maria, pelos 60 anos de relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
O Colégio Sagrado Coração de Maria, pertencente à Rede Mundial Sacré-Coeur de Marie, cuja instalação deu-se a partir da chegada de religiosas do Instituto das Religiosas do Sacré-Coeur de Marie ao Planalto Central em 24 de julho de 1959, foi inaugurado em 24 de fevereiro de 1962, com o nome de Ginásio Sacré-Coeur de Marie e, em março do mesmo ano, iniciou suas aulas com a primeira turma de meninas. Naquele momento nascia uma comunidade educativa de encantamento e estreita relação entre as irmãs, alunas e suas mães.
Há 16 anos a referia instituição realiza ações socioassistencial infanto-juvenil no Projeto Vida Padre Gailhac, localizado em São Sebastião-DF. O projeto assiste mais de 70 crianças e adolescentes, sendo um importante objeto de apoio à comunidade local, oferecendo educação, alimentação, amparo e cultura às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade da região e suas famílias.
Considerando a trajetória de ações de engajamento social em prol da população do DF realizadas pelo Colégio Sagrado Coração de Maria há mais de 60 anos, ações essas que se entrelaçam com a própria história da nossa Capital Federal, conto com o apoio dos nobres Deputados na aprovação deste requerimento para a realização de Sessão Solene, a fim de prestar merecida homenagem a esta instituição de ensino em nome da população do DF.
JORGE VIANNA
DEPUTADO DISTRITAL - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2022, às 10:36:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2022, às 15:11:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2022, às 17:05:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (33049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater a proposta de criação do Parque Distrital Pedra dos Amigos e a criação do Monumento Natural Distrital da Encosta, localizados na Região Administrativa do Lago Norte e inseridos nas Áreas de Proteção Ambiental APA do Planalto Central e APA do Paranoá.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, venho requerer a realização de Audiência Pública Remota (APR), com a finalidade de debater a proposta de criação do Parque Distrital Pedra dos Amigos e a criação do Monumento Natural Distrital da Encosta, localizados na Região Administrativa do Lago Norte e inseridos nas Áreas de Proteção Ambiental APA do Planalto Central e APA do Paranoá, no dia 21 de fevereiro de 2022, a partir das 19h:00min.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores dos Núcleos Rurais da Serrinha do Paranoá e as entidades ambientalistas defendem, há algum tempo, a criação de Unidades de Conservação na área, com vistas à manutenção da integridade da Bacia Hidrográfica do Lago Paranoá e à efetivação de corredores ambientais para conexão e fluxo gênico entre os microbiomas contíguos aos córregos Jerivá e Urubu. A implantação de Unidades de Conservação também proporcionará compensação ambiental pela criação da etapa 2 do bairro Taquari.
No dia 28 de fevereiro de 2022, foi aberta para consulta pública a proposta de criação do Parque Distrital Pedra dos Amigos e de criação do Monumento Natural Distrital da Encosta, na Região Administrativa do Lago Norte, elaborada por Grupo de Trabalho (Instruções nº 63/2021 e nº 179/2021) composto pelo Fórum de ONGs Ambientalistas do DF, SEMA/DF, IBRAM, Terracap, Administração do Lago Norte e ICMBio.
A presente Audiência Pública Remota, para a qual conclamo o apoio e a aprovação dos nobres pares, tem o intuito de colaborar no processo de consulta pública, bem como proporcionar o esclarecimento de dúvidas sobre o projeto das Unidades de Conservação, com a participação da comunidade interessada.
Sala das Sessões, em
Arlete Sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
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Requerimento - (33041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria:Arlete Sampaio)
Requer o cancelamento do Requerimento nº 3013/2021 que previa a realização de Sessão Solene em comemoração aos 45 anos da Fiocruz Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal.
Em consonância com o que determinam os arts. 85, 99, 239, 240 e 241 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência o cancelamento do Requerimento 3013, de 2021, que trata da realização de Sessão Solene em comemoração aos 45 anos da Fiocruz Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação constante do Requerimento de retirada de tramitação e arquivamento do Requerimento nº 3013, de 2021, decorre do fato de que alteramos a data da referida Sessão Solene.
Sala das Sessões,arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2022, às 14:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33041, Código CRC: 0449d8c8
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Despacho - 1 - CERIM - (33046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/02/2022 - 10 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 1 de fevereiro de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 01/02/2022, às 15:16:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (33048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/02/2022 - 10 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 1 de fevereiro de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 01/02/2022, às 15:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33048, Código CRC: dba2486d
-
Despacho - 1 - CERIM - (33042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/02/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 1 de fevereiro de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 5 - CAF - (33044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, avocou a relatoria do PL 2.260/2021 para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília-DF, 1º de fevereiro de 2022
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Despacho - 3 - SELEG - (33050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Moção - (33021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Pesar e condolências, pelo falecimento do Padre Thierry Linard de Gueterchin, filósofo, teólogo, cientista social, demógrafo e jesuíta "franciscano", ocorrido no último dia 30 de janeiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Pesar do Padre Thierry Linard de Gueterchin, filósofo, teólogo, cientista social, demógrafo e jesuíta "franciscano", ocorrido no último dia 30 de janeiro de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
O Padre Thierry Linard (1944-2022), falecido no último dia 30 de janeiro de 2022 filósofo, teólogo, cientista social e demógrafo, jesuíta "franciscano".
Veio da Bélgica o Brasil aos 31 anos de idade e se fixou na Rocinha, na cidade do Rio de Janeiro, e realizava um trabalho forjado no carisma da Companhia de Jesus, forte na espiritualidade, sempre atualizada, fortalecida pelos exercícios espirituais e pelo discernimento, o que lhe conferiu e aos jesuítas o inarredável compromisso de evangelização.
Veio para Brasília há mais de 20 anos em Brasília, onde dedicou parte do seu tempo ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento (Ibrades). No Centro Cultural de Brasília, instituição dos padres jesuítas, participava da organização do Observatório de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida – OLMA, que tinha por objeto de ação a análise da realidade social com o intento de contribuir para a superação do abismo da injustiça social.
Sua formação básica se deu nas áreas de Filosofia e Teologia, com mestrado em Demografia, pela Universidade Católica de Lovaina e em Geografia na Universidade de Liège, ambas na Bélgica. Foi professor na PUC Rio de 1976 a 1996, no departamento de Sociologia e Ciências Políticas. Na Rocinha, foi assistente espiritual da Ação Social Padre Anchieta (ASPA).
Em Brasília ainda, colaborou com a CNBB e atuou como membro titular da Comissão Brasileira Justiça e Paz e, especialmente nos misteres de análise da conjuntura e na promoção dos diálogos internos e com a sociedade; fazia marcante também a sua atuação na Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese, na qualidade de membro com a função de assessor eclesial na forma do Estatuto.
Sempre caminhou com os humildes, com o povo da rua, laborando pelo seu acolhimento e na promoção de sua dignidade. Além disso, ajudou a formar e evangelizar muitas pessoas que cruzaram seu caminho, fazendo a diferença nesse tempo em que ficou em Brasília. Essa moção serve, para além do pesar, serve para homenagear o legado desse grande religioso.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção de Pesar e condolências à família e à Igreja Católica Apostólica Romana, pelo falecimento do Padre Thierry Linard de Gueterchin.
Sala de Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
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Despacho - 2 - SACP-IND - (33019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (33015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (33013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (33016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (33018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/02/2022, às 14:59:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (33020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/02/2022, às 14:57:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (33014)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Brasília, 1 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32985)
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Brasília, 1 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/02/2022, às 15:09:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (32991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
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Brasília, 1 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 01/02/2022, às 10:03:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CESC - (32956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Projeto de Lei 2311/2021
Estabelece diretrizes para a ampliação da cobertura dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais - Crie para as pessoas que especifica.
AUTOR(A): Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
RELATOR(A): Deputado(a) LEANDRO GRASS
I – RELATÓRIO
De autoria da Deputada Arlete Sampaio, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2.311, de 2021, o qual estabelece diretrizes para ampliação da cobertura dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais – Crie para as pessoas que especifica.
O art. 1º estabelece as diretrizes para ampliação da cobertura dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais – Crie, para dispensação dos imunobiológicos especiais às pessoas com doenças crônicas ou imunocomprometidas. O inciso I aponta critérios que serão considerados para instalação dos Centros: regiões de saúde, contingente populacional, regiões de saúde mais distantes, quantidade de pacientes que demandam esse tipo de atendimento, unidades básicas de saúde da região. O inciso II define que a dispensação dos imunobiológicos será feita mediante prescrição médica ou de enfermagem, de acordo com as regras preconizadas pelo manual do Crie e do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde – PNI. O inciso III trata da necessidade de formação e treinamento das equipes. O inciso IV assevera que a equipe deverá contar sempre com a supervisão de um enfermeiro. Os incisos V e VI dispõem, respectivamente, sobre as atribuições da Secretaria de Estado da Saúde a respeito do treinamento dos profissionais e da divulgação do trabalho do Crie para a população.
O art. 2º especifica as condições de saúde que tornam as pessoas elegíveis para atendimento no Crie: I) pessoas com imunodeficiência, congênita ou adquirida; II) com agravos propensos à morbidade; III) submetidas a risco de doenças preveníveis por vacina; IV) imunodeprimidas; V) que apresentem outras condições de risco; VI) que façam parte de grupos especiais, que necessitem de atendimento próximo de casa. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que todos os pacientes que apresentem doenças previstas nas normas do PNI devem ser encaminhados aos Cries para atualização da carteira de vacinação.
Finalmente, o art. 3º apresenta a cláusula de vigência da lei na data de sua publicação e a de revogação das disposições em contrário.
Na justificação, a autora registra o papel do Crie diante da demanda das pessoas com imunodeficiência ou de outras condições especiais, bem como para garantir os mecanismos necessários para elucidação de episódios de reações adversas graves ou inesperadas, associadas à aplicação de imunobiológicos.
Aponta, aditivamente, a necessidade de ampliação do serviço e determina critérios para sua implantação, pois, segundo a autora, a maneira atual de organização desses estabelecimentos na rede dificulta o acesso dos grupos interessados. Afirma, ainda, que há número insuficiente de Centros, pois duas Regiões Administrativas do Distrito Federal não possuem Crie: a Região de Saúde Leste (Paranoá, Itapoã, Jardim Botânico, São Sebastião e Jardins Mangueiral) e Centro Sul (Guará, Cidade Estrutural, Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Park Way, Setor de Indústria e Abastecimento e Setor Complementar de Indústria e Abastecimento).
O Projeto, lido em 20/10/2021, foi encaminhado à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS para análise de mérito. Para análise de mérito e de admissibilidade, foi enviado à CEOF, e, para avaliação de admissibilidade, foi direcionado à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde pública. É o caso do Projeto em comento, que estabelece diretrizes para ampliação da cobertura dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais – Crie, no âmbito do Distrito Federal.
Antes, porém, de contextualizar a matéria, vale ressaltar que, na análise de mérito de uma proposição, são averiguados, entre outros, aspectos relacionados à necessidade, oportunidade e viabilidade da matéria; além de verificar a inserção da nova lei no ordenamento jurídico e os impactos sociais projetados, levando-se em consideração todos os atores envolvidos no processo.
Feito esse registro, vale destacar que, na década de 70, foi instituído no País o Programa Nacional de Imunizações – PNI, cuja finalidade principal era prover resposta coordenada ao panorama complexo de doenças infectocontagiosas emergentes. Ao longo do tempo, o PNI consolidou-se como uma das iniciativas mais exitosas do sistema de saúde brasileiro, em especial após a estruturação do Sistema Único de Saúde – SUS. Atualmente, o Programa oferece uma gama de 45 imunobiológicos e conta com mais de 37 mil salas de vacinação em todos os municípios. Usualmente, salas localizadas nas unidades básicas de saúde – UBS.
Destaca-se que é função do PNI ofertar imunobiológicos a toda a população elegível, inclusive a pessoas que apresentam contraindicação à utilização dos produtos habitualmente disponíveis nas UBS. Para cuidado a esses grupos, em particular, foi instituído, nos anos 90, o Crie. O estabelecimento oferta vacinas, soros e imunoglobulinas para populações específicas, de acordo com diretrizes técnicas previamente estabelecidas pela gestão central do SUS, além de atuar na investigação de eventos adversos significativos, relacionados à aplicação dos imunobiológicos na população geral.
A respeito das indicações para prescrição de imunobiológicos especiais, de acordo com o Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais[1], podemos mencionar as seguintes situações: comunicantes suscetíveis de pacientes com doenças transmissíveis, pessoas que convivem com pacientes imunodeprimidos, profissionais de saúde expostos a riscos, viajantes para áreas endêmicas para doenças imunopreveníveis, pessoas que apresentaram eventos adversos graves após vacinação, pessoas com doenças hemorrágicas, gestantes, pessoas alérgicas a soros heterólogos, prematuros e lactentes internados em Unidade de Terapia Intensiva.
No Distrito Federal, conforme trecho transcrito a seguir, retirado do site do governo[2],[3], os serviços de imunização observam as regras emanadas pelo Ministério da Saúde:
A orientação técnica dos serviços de imunização segue as normas técnicas previstas pelo Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde. Na Secretaria de Saúde do Distrito Federal esta orientação é realizada pela Gerência de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar (GEVITHA) pertencente a Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) da Subsecretaria de Vigilância a Saúde (SVS) e pelos respectivos Núcleos de Vigilância Epidemiológica e Imunização (NVEPI) das regiões, os quais estão hierarquicamente subordinados às Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde (DIRAPS). (grifos nossos)
Ainda sobre atribuição de responsabilidades, cabe mencionar o que preconiza a Portaria nº 48, de 28 de julho de 2004, publicada pelo Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, a qual define diretrizes gerais para funcionamento do Crie. Abaixo, in verbis, o que dispõe a norma:
Art. 2º Os CRIE serão subordinados administrativamente às instituições onde estão implantados e tecnicamente às Secretarias Estaduais de Saúde - SES.
..........................
Art. 5º Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS, como gestora nacional do Programa Nacional de Imunizações:
I. elaborar e manter atualizadas as normas técnicas de funcionamento dos CRIE;
..........................III. apoiar tecnicamente às Secretarias Estaduais de Saúde na implantação, capacitação e avaliação dos CRIE; (grifos nossos)
Ao recuperarmos o teor do Projeto sob análise, percebemos que há intento de ampliação dos requisitos determinados pelo Ministério da Saúde, para acesso ao atendimento do Crie, em que pese o posicionamento da Secretaria de Estado da Saúde, supracitado, de seguir os ditames da esfera federal. Para exame mais detalhado desse ponto, vejamos o que diz, in verbis, o art. 2º do PL em comento:
Art. 2º São atendidos pelos Cries os pacientes que apresentem ao menos uma das condições abaixo:
I - Portadores de imunodeficiência congênita ou adquirida;
II - Condições propensas à morbidade;
III - Riscos aumentados às doenças preveníveis por vacinas do calendário do Plano Nacional de Imunização;
IV - Pacientes imunocompetentes ou imunodeprimidos;
V - Pessoas que apresentam outras condições de risco, na forma do regulamento;
VI - Grupos especiais que devem ser atendidos na rede de serviços de saúde mais próxima possível de suas residências.
Parágrafo único. Todos os pacientes que tenham as patologias indicadas no Plano Nacional de Imunização - PNI devem ser encaminhados para atualização de seu calendário vacinal, nos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais, visando a inclusão dos imunizantes especiais. (grifos nossos)
Dos critérios elencados, destacamos, para fim de exemplificação, os expostos nos incisos II e VI. O inciso II refere-se às pessoas com “condições propensas à morbidade”; sem, contudo, especificar a quais situações de saúde faz menção. Dada a ampla gama de doenças que poderiam ser abarcadas pelo conceito, parece claro que a regra, colocada dessa maneira, poderia provocar alargamento injustificado – além de insustentável, do ponto de vista da capacidade dos serviços e da disponibilidade de insumos – do público-alvo do Crie.
Quanto ao inciso VI, o qual cita grupos especiais, também sem especificá-los (embora discorra, na justificação, sobre as dificuldades de deslocamento enfrentadas pelas pessoas com deficiência), chama atenção a adoção do argumento relativo à distância da residência. Sabemos, e já ressaltamos neste parecer, que os procedimentos ordinários de imunização, na população geral, ocorrem nos espaços das UBS. A respeito do funcionamento desses serviços, vejamos, in verbis, o que estabelece a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, lançada por meio da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, do Ministro da Saúde:
Art. 2º A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
§1º A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.
.....................................
Art. 3º São Princípios e Diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizados na Atenção Básica:
.....................................
II - Diretrizes:
a) Regionalização e Hierarquização:
b) Territorialização;
c) População Adscrita;
..................................... (grifos nossos)
Nota-se que é pilar do funcionamento dessas unidades, dado que as equipes precisam se responsabilizar ao longo do tempo pela saúde das famílias que assistem, a delimitação de um território e de um conjunto de usuários a serem acompanhados. Logo, tais estabelecimentos são a porta de entrada preferencial para a rede de serviços do SUS e a oferta de cuidado mais próxima da residência dos cidadãos. Além disso, conforme expõe a própria autora do Projeto na justificação, já está previsto o precedente de que, em caso de problemas de deslocamento do paciente até o Crie, a UBS solicite o imunobiológico para oferta em seu próprio ambiente.
No que concerne às atribuições de cada esfera de gestão, a já citada Portaria SVS/MS nº 48/2004, do Ministério da Saúde, não deixa dúvidas de que, localmente, o Crie está tecnicamente subordinado à Secretaria de Estado da Saúde e que compete à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde a tarefa de elaborar e atualizar as regras de funcionamento desses serviços. A esse respeito, ao compreender o mecanismo de gestão do PNI como um todo, no qual os insumos são comprados de maneira centralizada pelo governo federal e distribuídos aos estados, é razoável pressupor que a gestão nacional deva ter capacidade de estimar a necessidade de aquisição e que, para tanto, estabeleça critérios objetivos de uso desses produtos.
Adicionalmente, para qualificar a análise sobre a pertinência de incremento da quantidade de Crie no Distrito Federal, propomos reflexão acerca da organização dos serviços de saúde, na lógica das redes de atenção. Para isso, tomamos como premissa o que apresenta o documento intitulado “Qualificação de Gestores do SUS”, publicado pela Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz[4], no capítulo dedicado à discussão da configuração das redes, cujo trecho reproduzimos a seguir:
Uma rede de atenção à saúde constitui-se de um conjunto de unidades, de diferentes funções e perfis de atendimento, que operam de forma ordenada e articulada no território, de modo a atender às necessidades de saúde de uma população.
Existe uma relação intrínseca entre a organização da atenção à saúde em rede e os objetivos da universalidade, equidade e integralidade. Em uma rede, os equipamentos e serviços não funcionam de forma isolada, responsabilizando-se conjuntamente pelo acesso, atenção integral e continuidade do cuidado à saúde das pessoas. A construção de uma rede baseia-se na constatação de que os problemas de saúde não se distribuem uniformemente na população, no espaço e no tempo, e envolvem tecnologias de diferentes complexidades e custos. Assim, a organização dos serviços é condição fundamental para que estes ofereçam as ações necessárias de forma apropriada. Para isso, é preciso definir as unidades que compõem a rede por níveis de atenção (hierarquização) e distribuí-las geograficamente (regionalização).
Por outro lado, alguns serviços pressupõem equipamentos sofisticados e caros e recursos humanos altamente especializados. O número de situações atendidas deve ser suficiente para que unidades especializadas e mais complexas não se tornem ociosas, impondo custos crescentes ao sistema de saúde. Além da ociosidade, duas outras questões embasam a necessidade da maior concentração geográfica e ampliação da cobertura populacional destes serviços. A primeira diz respeito à economia de escala; a segunda, à qualidade.
.....................................
Outras variáveis também devem ser consideradas na organização das redes de atenção à saúde, como as distâncias e dificuldades de acesso da população, que não necessariamente estão contempladas nas análises de cunho puramente econômico. Estes são alguns dos desafios que se colocam para o planejamento e a programação de redes de atenção à saúde, e exigem uma série de informações e conhecimentos específicos. (grifos nossos)
De acordo com a Organização Mundial da Saúde[5], a respeito da fragmentação dos sistemas de saúde, o fenômeno se manifesta pela falta de coordenação entre os níveis de atenção, do básico ao mais especializado; pela duplicação de serviços e infraestruturas; pela capacidade instalada ociosa e pela persistência de barreiras de acesso nos locais onde há mais necessidade, apesar do referido ócio de produção em outros pontos.
Eleonor Conill[6], ao estudar a experiência latinoamericana de integração da Atenção Primária à Saúde à rede de serviços, destaca a relevância das ações de gestão para organização das redes e atendimento das necessidades da população, à revelia das pressões pelo consumo de mais tecnologia de cuidado e por assistência mais especializada, quando a demanda real seria resolvida em nível básico de atenção.
Intereses sociales y económicos presionan el consumo de tecnologías, siendo que los derechos de acceso y de cobertura expresan el resultado de la negociación de reglas pactadas en cada sociedad en función de esas demandas. Pero la posibilidad de que los principios formulados en las políticas se conviertan en prácticas efectivas en los servicios depende en gran parte de las actividades de gestión, que cumplen un importante papel de mediadores entre el nivel macro y el nivel micro social. (grifos nossos)
Sílvio Fernandes[7], por sua vez, afirma que “as redes regionalizadas e integradas de atenção à saúde oferecem condição estruturalmente mais adequada para efetivação da integralidade da atenção e reduzem os custos dos serviços por imprimir uma maior racionalidade sistêmica na utilização dos recursos”. No mesmo artigo, explica também que:
Economia de escala é obtida quando o custo médio dos procedimentos diminui pelo bom aproveitamento da capacidade instalada, com distribuição dos custos fixos para o maior número possível de procedimentos, eliminando ociosidades e desperdícios.
.....................................
No entanto, deve-se levar em conta o acesso mais facilitado das pessoas ao procedimento assistencial, buscando um equilíbrio deste com escala/escopo, já que o acesso, assim como a eficiência econômica, é também um componente imprescindível da qualidade em saúde. (grifos nossos)
Com base na literatura e nas normativas consultadas, podemos dizer que incumbe ao gestor do SUS, como autoridade sanitária com formação técnica voltada a essa finalidade, em virtude da complexidade das variáveis envolvidas, avaliar o panorama epidemiológico e territorial, sem embargos da autoridade local estabelecer regras específicas para o Distrito Federal, o que parece ser o caso.
O propósito, em última instância, é estabelecer políticas e critérios técnicos condizentes com as necessidades de saúde da população, que expressem a lógica de organização dos serviços em rede e que, por conseguinte, consigam garantir acesso sem duplicação de meios para fins idênticos e com uso racional do recurso público.
Sobre a atuação do gestor, é pertinente ressaltar, também, a centralidade de observância da articulação entre serviços, em busca da integralidade, e a função dos planos locais de saúde, que são instrumentos de planejamento primordiais para determinação de prioridades, alocação orçamentária e prestação de contas à sociedade. Quanto a isso, transcrevemos, abaixo, o disposto, respectivamente, na Constituição Federal de 1988 e na Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, conhecida como Lei Orgânica do SUS:
A Constituição Federal de 1988 determina que, in verbis:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
..................................... (grifos nossos)
Complementarmente, a Lei nº 8.080/1990, in verbis, assevera que:
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
.....................................
II - integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
.....................................
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
.....................................
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
.....................................
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
.....................................
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
.....................................
Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde-SUS será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
§ 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde-SUS e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.
..................................... (grifos nossos)
No Distrito Federal, o plano de saúde para o período de 2020 a 2023, publicado no sítio eletrônico do governo, na parte dedicada ao PNI, destaca como pontos de preocupação o não alcance de metas de cobertura para determinadas vacinas, o que torna ainda mais relevante o propósito da Excelentíssima Deputada Autora da presente proposição, na medida em que busca reforçar o atendimento às pessoas com doenças crônicas ou imunocomprometidas, o que torna o projeto meritório.
E mais, não existe qualquer óbice ao Distrito Federal para ampliar o atendimento. O que o ente federativo não pode é restringir o que diz o regramento federal. E isso não acontece no presente caso. Ao contrário, o que se busca é incrementar o atendimento ao grupo descrito na proposição.
Ainda que não seja objeto desta comissão, mas para afastar qualquer dúvida sobre a regularidade de sua tramitação, é importante observar que, quanto à competência para legislar sobre o assunto, a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que, in verbis:
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
.....................................
X - previdência social, proteção e defesa da saúde;
.....................................
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
.....................................
V - educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;
.....................................
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
.....................................
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
.....................................
IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos e entidades da administração pública;
..................................... (grifos nossos)
Sobre o supraindicado, sabe-se que, legislar sobre a saúde é atribuição concorrente com a União, os entes subnacionais devem observar as regras gerais oriundas das normativas nacionais, o que não impede o ente federativo local estabelecer regras mais específicas, desde que não se afaste do regramento geral, que é o que se observa na presente proposição. Assim, é inegável que o Distrito Federal pode e deve legislar sobre o tema, na medida das competências verificadas no bojo da Lei Orgânica e da Constituição Federal.
Por fim, as diretrizes de ampliação do Crie não invadem a iniciativa do Governador, uma vez que não opera qualquer incursão nas atribuições dadas pela legislação do Distrito Federal nas matérias típicas do Chefe do Poder Executivo.
Ante o exposto, somos, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.311, de 2021.
Sala das Comissões, em 2022.
DEPUTADO/A Presidente
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Relator
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2022, às 14:34:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 32956, Código CRC: 936bb412
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Projeto de Decreto Legislativo - (32954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Leonardo Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Leonardo Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Leonardo Santos nasceu em Brasília em 28 de fevereiro de 1977. Filho de Leonel Ferreira dos Santos (em memória) e Raimunda Lima Santos. É bacharel em Economia e em Educação Física.
Desde 2018, trabalha no desenvolvimento do voleibol de praia do DF junto com a associação NCT vôlei de praia. Possui diversos cursos, sendo eles: Curso Técnico de Voleibol de Praia. Nível I - CBV Maringá 2014; Curso Técnico de Voleibol de Praia. Nível II - CBV São Paulo 2015; e Curso Técnico de Voleibol de Praia Nível II - CBV Rio de Janeiro 2020.
Desenvolveu, também, diversas funções e experiências profissionais em competições em prol do vôlei de praia, sendo elas: Campeão Geral do Circuito Challenger e das Etapas de Campo Grande - MS e Bauru - SP, e terceira colocada na etapa de Ribeirão Preto em 2014; Terceiro colocado no Mundial Militar realizado em Warendorf - Alemanha em 2014; Campeão Sulamericano masculino e feminino em 2018; Campeão Brasiliense 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2020 e 2021; e diversos outros conforme currículo em anexo.
É responsável por diversos projetos sociais voltados para o vôlei de praia, promovendo atividades realizadas com dinâmicas do vôlei de praia com o objetivo de oportunizar a participação dos jovens, promovendo um alinhamento e aproximação natural dos participantes ao esporte. A prática de esportes cria o hábito do trabalho em equipe, estimula a disciplina e a organização, contribuindo para o exercício da cidadania e dignidade da pessoa humana.
Por todo o trabalho desenvolvido em prol do voleibol no Distrito Federal, a Câmara Legislativa reconhece e aplaude o senhor Leonardo Santos pela dedicação ao esporte, sendo exemplo de determinação e persistência que fez o vôlei de praia no Distrito Federal a alcançar resultados, levando o nome de Brasília para o cenário esportivo nacional e internacional.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado, que atende aos requisitos da Resolução n° 250/2011, da oportunidade e conveniência.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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