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Despacho - 2 - SACP - (33208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o período de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 04/02/2022, às 10:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (33203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o período de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 04/02/2022, às 10:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (33206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o período de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 04/02/2022, às 10:32:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (33200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 04/02/2022, às 10:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (33205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 04/02/2022, às 10:22:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (33207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 04/02/2022, às 10:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (33188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 939/20, que “Altera a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências, para garantir direitos aos motoristas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros do Distrito Federal”. e Projeto de Lei nº 2.370/21, de autoria da Deputada Júlia Lucy.(Art. 154/ 175 do RI).
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 09:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (33192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 09:49:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (33189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “d”) e CESC (RICL, art. art. 69, I, “b”) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 09:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (33191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “c”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 09:41:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (33190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 09:38:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33190, Código CRC: 5c9fcf48
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Despacho - 1 - SELEG - (33186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 07:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (33185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 07:43:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33185, Código CRC: 3d4c2d07
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Despacho - 1 - SELEG - (33187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 07:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDC - (33155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
PARECER Nº , DE 2022 - CDC
Da Comissão de Defesa do Consumidor sobre o Projeto de Lei número 2.335/2021 que “Estabelece normas especiais de proteção ao consumidor do Distrito Federal, regulamentando o direito à informação clara acerca do valor de orçamentos de serviços de desentupimento de pias, vasos, fossas, esgotos, encanamentos e congêneres”.
AUTOR: Deputado Professor Reginaldo Veras
RELATOR: Deputado Valdelino Barcelos
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Defesa do Consumidor, quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 2.335/2021, de iniciativa do Nobre Deputado Professor Reginaldo Veras, que “Estabelece normas especiais de proteção ao consumidor do Distrito Federal, regulamentando o direito à informação clara acerca do valor de orçamentos de serviços de desentupimento de pias, vasos, fossas, esgotos, encanamentos e congêneres”.
Em suma, a proposição em análise versa sobre normas especiais, no âmbito do Distrito Federal, sobre direito do consumidor ser informado, antes da execução de serviços de desentupimento, do valor a ser cobrado pelo prestador de serviços, pessoa física ou jurídica.
Está previsto também que o consumidor tem o direito de ser informado, antes do início da execução dos serviços sobre o valor fechado e total a ser cobrado pelo fornecedor, sendo vedada a cobrança de valores desproporcionais e abusivos e que não tenham sido previamente aceitos pelo consumidor.
Nos últimos artigos, estão as cláusulas de vigência e revogação, como de praxe.
Na justificação, o autor afirma que “a presente proposição objetiva aprimorar as normas jurídicas específicas locais que versam sobre a tutela das relações consumeristas”.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em três comissões, Comissão de Defesa do Consumidor – CDC, em análise de mérito, e em análise de admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, tendo sido distribuído inicialmente a esta Comissão de Defesa do Consumidor.
Não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 66, I, “a”, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Defesa do Consumidor emitir parecer sobre o mérito das proposições que trata de “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
Inicialmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado unicamente no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por esse colegiado e sua relevância social.
Ou seja, estão excluídos da apreciação aspectos de constitucionalidade e legalidade da iniciativa, por ser atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, em face do artigo 62, do Regimento Interno, que veda a qualquer comissão se manifestar sobre matéria fora de sua competência.
O presente Projeto de Lei estabelece normas especiais, no âmbito do Distrito Federal, sobre direito do consumidor ser informado, antes da execução de serviços de desentupimento, do valor a ser cobrado pelo prestador de serviços, pessoa física ou jurídica.
A vulnerabilidade é uma situação intrínseca ao consumidor, ou seja, todo e qualquer consumidor é considerado vulnerável nas relações de consumo. Já a hipossuficiência está relacionada com a condição de disparidade, onde o consumidor é inferior no sentido técnico.
Desta forma, é de suma importância a tutela para que haja equidade nas relações contratuais. Do mesmo modo é essencial que o consumidor possua a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Pelo exposto, exclusivamente no mérito, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.335/2021, no âmbito desta Comissão de Defesa do Consumidor.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO valdelino barcelos
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 11:17:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33155, Código CRC: 6006c375
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Requerimento - (33151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública com o tema "Vacinas salvam vidas: em defesa do passaporte da vacina nas escolas".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fundamento nos artigos 85 e 239, desta Câmara Legislativa, requer-se a realização de Audiência Pública, no dia 11 de fevereiro de 2022, às 10h, no Plenário da CLDF, com o tema "Vacinas salvam vidas: em defesa do passaporte da vacina nas escolas".
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia do novo coronavírus impactou de forma significante a dinâmica educacional em todo o mundo. No Brasil, o ensino teve de ser transferido para o ambiente remoto na maioria dos estabelecimentos educacionais nacionais. Houve reflexos negativos no acesso à educação, que passou apresentar números significativos de evasão escolar em razão da falta de investimento em tecnologias virtuais por parte dos governos estaduais e federal. No entanto, a suspensão das atividades escolares presenciais, por muito tempo, foi a única solução para frear a disseminação da COVID-19, funcionando como uma estratégia sanitária eficiente para salvar vidas.
Contudo, graças ao desenvolvimento de vacinas por parte dos valorosos cientistas brasileiros e de vários países do mundo, um retorno seguro pôde ser garantido, com a imunização de estudantes de todos os níveis da educação básica no âmbito público e privado. As recentes descobertas científicas no sentido da garantia de segurança e eficiência da vacinação infantil representou um grande avanço na cobertura vacinal universal, reconhecida como a única saída da pandemia do novo coronavírus.
Felizmente, o Brasil apresenta um histórico de reconhecimento internacional pelo seu eficiente programa de imunização, desenvolvido durante décadas e responsável pela erradicação de diversas infecções que afligiam grande parte da população. O sarampo, a poliomielite e diversas outras doenças causadoras de graves sequelas foram extintas do Brasil, graças às políticas de imunização e da estratégia universal do Sistema Único de Saúde.
Entretanto, apesar dos grandes avanços na imunização e controle epidemiológico no Brasil, recentemente tem sido comum observar retrocessos e políticas negacionistas por todo o país. Inclusive, a cobertura vacinal apresentou queda, com o retorno de doenças que já haviam sido extintas no Brasil.
Nesse sentido, observa-se que a única forma de saída da pandemia é a maior ampliação possível da cobertura vacinal, aliada à manutenção de medidas de distanciamento social. Por esse motivo, uma forma de controlar a circulação do vírus, sobretudo após a mais recente onda de transmissão causada pela variante ômicron, mais contagiosa, é justamente a cobrança de comprovantes de vacinação em estabelecimentos públicos e privados. Tal medida tem sido adotada de forma bem sucedida em vários países do mundo, e tem barrado de forma efetiva o avanço do vírus.
Assim, para a manutenção da salubridade no ambiente escolar, com o reforço das políticas de contenção do vírus, é fundamental a cobrança de passaporte da vacina, garantindo, ainda, que o maior número de pessoas se vacine para acessar o ambiente escolar. Apenas com a atuação conjunta e estratégica, baseada na ciência, é que superaremos a pandemia da COVID-19.
Diante do exposto, convido os nobres pares a apoiarem o presente requerimento, para debater a cobrança de passaporte vacinal nos estabelecimentos escolares no DF.
Sala das Sessões em de de
fábio felix
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2022, às 18:03:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33151, Código CRC: bb380571
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Indicação - (33156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol do Setor Residencial Norte, Entre quadra 06/07, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol do Setor Residencial Norte, Entre quadra 06/07, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol do Setor Residencial Leste Quadra 06, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol do Setor Residencial Leste Quadra 06, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Indicação - (33152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário – PEC, localizado na Quadra 14, próximo ao conj. 06 - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário, localizado na Quadra 14, próximo ao conj. 06 - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação da comunidade que é usuária do referido Ponto de Encontro Comunitário, localizado na Quadra 14, em Planaltina.
O referido Ponto de Encontro Comunitário, encontram-se em péssimas condições, necessitando de urgente reforma e substituição dos equipamentos para que possa ser utilizado com segurança pelos moradores do local. Com a concretização da obra, a população que mora nas proximidades passará a dispor de equipamentos públicos adequados para a prática de suas atividades físicas diárias.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em ..................................
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 18:47:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a poda de árvores na Avenida Elmo Serejo, iniciando no P. Sul até o Pôr do Sol, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a poda das árvores na Avenida Elmo Serejo, iniciando no P. Sul até o Pôr do Sol, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICATIVA
A poda de árvores dessa área visa garantir a segurança da população, evitando que a sombra excessiva das mesmas seja usada por marginais para se esconderem e realizarem assaltos e outros crimes, além de contribuir com um melhor visual a todos que passam pelo local.
Além disso irá prevenir possíveis danos à rede elétrica e outros acidentes que coloquem em risco a população, como a queda de galhos em dias de forte chuva e ventania.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Indicação - (33153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a poda de árvores na Quadra 4, nas proximidades do Conj. C, Vila Buritis - Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a poda das árvores na Quadra 4, nas proximidades do Conj. C, Vila Buritis - Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICATIVA
A poda de árvores dessa área visa garantir a segurança da população, evitando que a sombra excessiva das mesmas seja usada por marginais para se esconderem e realizarem assaltos e outros crimes, além de contribuir com um melhor visual a todos que passam pelo local.
Além disso irá prevenir possíveis danos à rede elétrica e outros acidentes que coloquem em risco a população, como a queda de galhos em dias de forte chuva e ventania.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Indicação - (33157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade a revitalização/manutenção das paradas de ônibus, localizadas na Quadra 16, próximas ao conj. 6 - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade a revitalização/manutenção das paradas de ônibus, localizadas na Quadra 16, próximas ao conj. 6 - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender as diversas solicitações da população de Planaltina, que solicita a revitalização/manutenção das paradas de ônibus, na Quadra 16.
A demanda visa atender prioritariamente os moradores daquela região, com a falta dos abrigos nas paradas de ônibus as pessoas que aguardam o transporte público, são expostas às intempéries do tempo.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 18:47:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (33148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/04/2022 - 15h
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 3 de fevereiro de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 03/02/2022, às 12:51:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (33112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 3 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - Cancelado - SELEG - (33120)
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Despacho - 2 - SELEG - (33115)
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Despacho - 2 - SELEG - (33117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
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Brasília, 3 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/02/2022, às 07:56:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (33081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 04 de abril de 2022, às 15h, para debater o Projeto de Lei nº 802 de 2019, que altera a denominação da Rua Felipe Silva, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, para Rua São José de Anchieta.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85, 145 e 239 do Regimento Interno desta Casa, bem como na Resolução nº 319, de 2020, que instituiu a Audiência Pública no âmbito da CLDF, e o art. 5°, inciso ll, da Lei n° 4.052, de 10 de dezembro de 2007, requeiro, a realização de Audiência Pública (AP) para debater o PL 802 de 2019 sobre a mudança de nomenclatura da Rua Felipe Silva, na Região Administrativa do Paranoá, para Rua São José de Anchieta.
JUSTIFICATIVA
A presente Audiência Pública (AP) tem por finalidade debater o Projeto de Lei 802/2019 que propõe a mudança de nomenclatura da Rua Felipe Silva, na Região Administrativa do Paranoá, para Rua São José de Anchieta. Entendemos ser uma justa homenagem a São José de Anchieta, nascido na ilha de Tenerife, no arquipélago das Canárias, em 19 de março de 1534 e falecido em Reritiba - Espírito Santo em 9 de junho de 1597. Aliás, a cidade onde faleceu é hoje denominada Anchieta. Esse inesquecível padre jesuíta foi fundador das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, as maiores do Brasil.
Apesar de ter nascido na Ilha de Tenerife, no Arquipélago das Canárias, na Espanha, Padre José de Anchieta ficou conhecido como o "Apóstolo do Brasil" por sua atuação no País. Chegou ao Brasil em julho de 1553, com outros seis jesuítas e, em menos de um ano, dominava o tupi com perfeição. Ao longo dos 43 anos em que viveu no Brasil, participou da fundação de escolas, cidades e igrejas. (fonte: jesuitasbrasil.com)
A alteração da denominação da Rua Felipe Silva para Rua São José de Anchieta prende-se ao fato da Capela erguida às margens da via (em frente à Quadra 4 do Paranoá Parque) ter sido batizada com o nome do mencionado padre jesuíta, além do que busca atender a uma relevante reivindicação da comunidade que reside nas proximidades daquele templo.
A realização de audiência pública para debater a mudança de nomenclatura da Rua Felipe Silva, na Região Administrativa do Paranoá, para Rua São José de Anchieta contribuirá na construção de um diálogo frutuoso entre os cidadãos de bem que visam o bem comum, favorecendo assim a população do Distrito Federal.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação deste Requerimento para que seja efetivada a consulta aos interessados sobre essa alteração de denominação da referida Rua.
Sala das Sessões, em...............................................................
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2022, às 20:14:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2022, às 15:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Da Deputada Professora Maria Antônia)
Sugere ao Poder Executivo junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, que viabilize a criação de lotes de uso misto próximo à AE 01, Praça 1, Setor Oeste, área em frente à Igreja Nossa Senhora Aparecida, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, que viabilize a criação de lotes de uso misto próximo à AE 01, Praça 1, Setor Oeste, área em frente à Igreja Nossa Senhora Aparecida, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Essa é uma demanda importante para o desenvolvimento econômico dessa região, de forma a oferecer mais empregos e gerar mais renda no local. O setor produtivo possui uma grande parcela de comércio, isso ajudará a potencializar o desenvolvimento da cidade, significando um sistema descentralizado e eficiente.
Esse movimento é uma resposta à necessidade de os moradores evitarem longos percursos entre a casa e o trabalho, escola ou lazer. Assim, os projetos de lotes de uso misto se destacam nas cidades que se mostram mais hostis ao pedestre, vulnerável ao intenso tráfego de veículos, e ao motorista, que chega a gastar horas no trânsito. Morar próximo ao local de trabalho e evitar grandes deslocamentos diários e atendendo às funções urbanas principais: morar, se locomover, produzir, trocar e se entreter/divertir.
Assim, solicito ao Poder Executivo junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para os moradores da região.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 09:26:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER e da Administração Regional, o recapeamento da DF 180 compreendendo os trechos do balão BR 080 até BR 070 perfazendo um total de 08 km, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER e da Administração Regional, o recapeamento da DF 180 compreendendo os trechos do balão BR 080 até BR 070 perfazendo um total de 08 km, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender os clamores dos moradores da região. Dada a importância deste atendimento para o bem-estar da sociedade, apoiamos o clamor da comunidade. A revitalização do asfalto é uma reivindicação da população daquela região e ajudará a preservar a segurança dos motoristas que trafegam naquela pista e tem receio quanto a possibilidade de assaltos naquela localidade. Através da sugestão dessa obra, esperamos melhoria na segurança e qualidade de vida da referida comunidade.
O art. 46 da Lei Orgânica do Distrito Federal em seu inciso III, define a rede viária do Distrito Federal e sua infraestrutura como bens do Distrito Federal, nesta vista percebe-se que suas obras de recapeamento asfáltico são investimento não só na qualidade de vida dos cidadãos, como também na manutenção da propriedade material do DF.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2022, às 16:11:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da Quadra Poliesportiva localizada na EQNN 24/26, próxima ao CEF II - na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da Quadra Poliesportiva localizada na EQNN 24/26, próxima ao CEF II - Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores de Ceilândia que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A referida quadra de esportes, encontra-se em péssimas condições, necessitando de reforma para que possa ser utilizada. Com a realização da obra, as crianças, jovens e a comunidade em geral, que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamentos públicos adequados para a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 18:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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