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Requerimento - (35447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer, ao Instituto Brasília Ambiental, acesso externo ao Processo SEI nº 00308-00000516/2019-18 o qual se refere ao Parque Ecológico Sementes do Itapoã.
<Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja solicitado, ao Instituto Brasília Ambiental, acesso externo ao Processo SEI nº 00308-00000516/2019-18.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, bem como obter informações acerca do Processo SEI nº 00308-00000516/2019-18, o qual versa sobre possível ampliação do Parque Ecológico Sementes do Itapoã.
Além disso, fui contactado pela comunidade local para obter informações, de modo a permitir uma atuação mais eficaz. Reitero que foi encaminhado o Ofício 482/2021 (Processo SEI nº 00001-0029667/2021-07) acerca do assunto, o qual ainda não foi respondido.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em.
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 14:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Da Senhora Deputada Professora Maria Antônia)
Sugere ao Poder Executivo para nomear a área do Setor Ponte Alta Norte, como Setor de Mansões Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo para nomear a área do Setor Ponte Alta Norte, como Setor de Mansões Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Essa é uma demanda importante para o crescimento e valorização da cidade.
A cidade do Gama ainda não possui um setor de mansões. A área denominada Ponte Alta em virtude de seus lotes serem maiores que os da área urbana e por suas construções terem as características de mansões, por si só justificam a oficialização desse Setor de Mansões.
Assim, solicito ao Poder Executivo, que envide esforços com vistas atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a valorização da região.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.professoramariaantonia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 14:58:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (35445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 9 de março de 2022
MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 09/03/2022, às 10:01:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (35446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 9 de março de 2022
MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 09/03/2022, às 10:02:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (35420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 09/03/2022, às 09:42:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CFGTC - (35403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
Em atenção ao Despacho da Secretaria Legislativa desta Casa, que requereu a esse Parlamentar manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, que consta nos autos do Projeto de Lei nº 2529/2022 de minha autoria, cumpre informar o quanto segue:
As referidas Leis e os Projetos de Lei mencionados como matérias análogas, na verdade, tratam de matérias específicas, com objetos e finalidades diferentes, o que justifica a tramitação nos termos do art. 154, do RICLDF, e por conseguinte, a não incidência da prejudicialidade tratada no art. 175, do RICLDF.
Para tanto foi realizada uma análise das referidas matérias, abaixo apresentadas:
Lei nº 4.770/12, que “Dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelo Distrito Federal”.
Trata especificamente de Sustentabilidade Ambiental onde engloba o Fabricante/produtor ou fornecedor e a utilização de matéria-prima de forma ambientalmente sustentável, renovável reciclável, biodegradável, atóxica com utilização de tecnologia e material que reduzam o impacto. Aborda ainda sobre a deposição e tratamentos adequados pra dejetos e resíduos da Industria, comercio ou construção cível.
Prevê que a Administração Pública se enquadre nesses processos de cuidados com o meio ambiente e utilização de tecnologias, aquisição de bens e serviços com baixo consumo de água e energia, além de utilização de técnicas de construção que aproveitem os recursos naturais e emprego de madeiras e matéria – prima renováveis
Inclui a necessidade de avaliação e classificação de propostas licitatórias que observem os processos ambientais de sustentabilidade e que tenha condições de adotar as práticas de sustentabilidade na contratação de serviços.
Determina a necessidade de elaboração de Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil do Distrito Federal, e redução de impactos sobre a impermeabilização, além de determinar a aquisição de bens que possuam certificado emitido pelos órgãos ambientais e certificação de procedência de produtos.
Lei nº 6.435/19, que “Institui o Cadastro Técnico Distrital de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, Integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama, cria a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental”.
Fiscalização e controle das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, determina seus valores e prazos de pagamento e exclui dessa obrigatoriedade os Órgãos Públicos, Entidades de Assistência Social sem fins lucrativos, produtores de agricultura de subsistência e as populações tradicionais.
Destina esses recursos às atividades de controle e fiscalização para o Instituto Brasília Ambiental.
Prevê penalidades para as pessoas físicas ou jurídicas que não se adequarem a legislação e elenca as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais dentro do Distrito Federal.
Projeto de Lei nº 2.364/21, que “Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo para apuração dessas infrações”.
Identifica as sanções restritivas do direito, suas penalidades de acordo com o ato infrator, bem como suas atenuantes ou agravantes.
Determina também, os procedimentos e penalidades relativas ao processo administrativo para apuração de infrações ambientais, descrevendo todos os passos do processo administrativo que devem ser cumpridos pelo empreendimento alvo da infração.
Projeto de Lei nº 1.627/20, que “Dispõe sobre licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providencias”.
Disciplina sobre o Licenciamento Ambiental e Licença Ambiental, as medidas compensatórias e as mitigadoras, define os Termos de Ajustamento de Conduta e os Termos de Referência.
Define os Atos Administrativos cabíveis conforme a exigência legal para liberação de Licenças Ambientais e suas modalidades.
Estipula como os estudos ambientais deverão ser analisados por técnicos do órgão ambiental competente, além das taxas previstas levando em conta o tipo, o porte e a localização do empreendimento que determinará a elaboração de EIA /RIMA.
O capítulo que trata das Disposições Gerais estabelece sobre as modalidades de licenciamento aplicáveis e os estágios de planejamento, instalação ou operação da atividade ou empreendimento potencialmente poluidor, degradador e ou modificador, além das condicionantes, da ampliação, alteração e regularização dos empreendimentos.
Diante do exposto, no tocante ao Projeto de Lei de minha autoria, a abrangência do tema tratado dispõe sobre a necessidade de adoção de programas de Compliance Ambiental, e visa, por suas medidas, colaborar com o cumprimento das normas ambientais, criar uma consciência organizacional voltada à sustentabilidade com a redução dos riscos das pessoas jurídicas, que explorem atividades que estão sujeitas ao risco ambiental, e das que contratam com a Administração Pública do Distrito Federal.
Além disso, a iniciativa desse Projeto de Lei entre outros objetivos, tem a intenção de tratar do Compliance Ambiental como a implementação de uma cultura organizacional que vai além do cumprimento das normas, com uma proposta focada no viés preventivo com a adoção de técnicas de gestão de riscos, com o intuito de resguardar o meio ambiente e a devida responsabilização dos entes coletivos.
Visto que não se tratam de proposições semelhantes ou correlatas, com a devida vênia, não vislumbramos nenhum óbice para o prosseguimento da tramitação da presente proposição, razão pela qual se afigura necessário proceder a tramitação regular do Projeto de Lei nº 2529/2022.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 10:36:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (35407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 24 de maio de 2022, às 19h, na Administração Regional de Planaltina, para debater a criação da Região Administrativa do Arapoanga DF.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento nos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de Audiência Pública no dia 24 de maio de 2022, às 19h, na Administração Regional de Planaltina, para debater a criação da Região Administrativa do Arapoanga DF.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo a discussão com a sociedade civil e com as autoridades do Governo do Distrito Federal sobre a criação da Região Administrativa do Arapoanga.
As Administrações Regionais têm como competência representar o Governo do Distrito Federal no âmbito das Regiões Administrativas, objetivando supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse público em sua jurisdição, conforme disposto no Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017.
É imperioso destacar que, atualmente, o Setor Habitacional Arapoanga é parte do quadrilátero de Planaltina, que foi incorporada ao Distrito Federal com a inauguração de Brasília. Planaltina é a cidade mais antiga do Distrito Federal, tornando-se Região Administrativa (RA VI) por meio da Lei federal nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964.
A população planaltinense distribui-se num território cuja extensão corresponde a 1.534,69 km2, sendo a Região Administrativa com a maior área territorial do Distrito Federal, contanto um total de 164.939[1]habitantes.
Considerando que esse Setor Habitacional começou em 1992, é importante destacar que o Arapoanga era uma extensa área vazia de propriedade privada. Os donos e seus herdeiros venderam os lotes sem a prévia aprovação dos projetos urbanísticos e, ainda, sem emissão da licença ambiental.
Em 08/10/2021, o governador Ibaneis Rocha afirmou que estudava transformar o Bairro do Arapoanga em uma Região Administrativa independente.[2]
Vale lembrar que o Setor Habitacional Arapoanga tem, aproximadamente, 40 mil habitantes, de modo que existe o desejo de sua relativa autonomia e o reconhecimento como uma Região Administrativa independente, no Distrito Federal.
Diante do exposto, há a necessidade de se promover o debate com a população sobre o interesse na criação de uma Administração Regional para atender a população do Arapoanga e adjacências, de forma mais celere e específica.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa do Poder Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, é que solicito aos meus pares a aprovação do presente Requerimento
Sala das Sessões, em 8 de março de 2022.
Deputado CLÁUDIO ABRANTES
PDT/DF
[1] https://pt.wikipedia.org/wiki/Planaltina_(Distrito_Federal)
[2] https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/gdf-estuda-transformar-arapoanga-em-regiao-administrativa/
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 18:52:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que seja providenciada a cobertura da quadra poliesportiva do Centro de Ensino Fundamental 01, localizado no Setor Educacional, Lote M, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que seja providenciada a cobertura da quadra poliesportiva do Centro de Ensino Fundamental 01, localizado no Setor Educacional, Lote M, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação objetiva sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que providencie a cobertura da quadra poliesportiva do Centro de Ensino Fundamental 01 (CEF 01), na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Trata-se de reivindicação dos pais e alunos do referido Centro de Ensino, considerando que a cobertura trará conforto e proteção em relação ao sol e chuva para os usuários do espaço.
São mais de 1.000 alunos matriculados nos turnos matutino e vespertino, que acabam ficando expostos às condições climáticas durante a prática das atividades recreativas e de educação física. A escola também não possui auditório. Desta forma, a cobertura da quadra possibilitará que o local tenha mais uma utilidade para a comunidade local.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2022, às 19:51:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (35404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/05/2022 - 15 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 8 de março de 2022
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 08/03/2022, às 17:26:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (35406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Em atendimento ao requerimento de retirada de tramitação da proposta, encaminho o presente processo ao SACP, para análise e conclusão.
Brasília, 03 de agosto de 2021Manoel Álvaro Costa
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/03/2022, às 18:15:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SPL - (35409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 09 de março de 2022.
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
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Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 09/03/2022, às 08:35:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (35392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/03/2022, às 16:56:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (35391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Terceira Secretaria, para providências de desapensamento do PL nº 1742/21 dos PLs nºs 1298/20, 1679/21, 1752/2021 e 1722/21, para posterior retirada de tramitação, conforme Requerimento nº 3047/22.
Brasília, 8 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/03/2022, às 16:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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