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Despacho - 3 - SELEG - (36567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria Cerimonial para as providências necessárias.
Brasília, 23 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/03/2022, às 10:35:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (36569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria Cerimonial para as providências necessárias.
Brasília, 23 de março de 2022
Manoel Álvaro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Moção - (36552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Manifesta votos de louvor a Letícia Gaudereto, cobradora de ônibus e cuidadora de cachorros abandonados da QNR.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste votos de louvor a Letícia Gaudereto, cobradora de ônibus e cuidadora de cachorros abandonados da QNR.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor a Letícia Gaudereto, cobradora de ônibus e cuidadora de cachorros desamparados que perambulam pelo Terminal de ônibus da QNR, na cidade de Ceilândia.
O caso da cobradora ficou conhecido em todo o Distrito Federal quando foi ao ar uma reportagem no DFTV 2, no dia 17 de março. Letícia, vendo que vários cachorros eram abandonados no terminal de ônibus da QNR, alguns inclusive com sinais de maus tratos, sentiu-se movida a praticar um belo ato de cidadania, oferecendo a estes animais um tratamento inicial, alimentando-os, dando uma casa e procurando um tutor para os cães.
Este ato chamou atenção de pessoas que passaram a adotar alguns cães que eram encontrados por Letícia, que divulga seu trabalho em uma página no Instagram, @dogsqnr.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor à senhora Letícia Gaudereto.
joão cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - SELEG - (36550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 23 de março de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 23/03/2022, às 09:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (36521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF decreta:
Art. 1º Esta Lei fixa diretrizes para a inclusão do tema “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” nos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, com a finalidade de fomentar atitudes de preservação ambiental no ambiente escolar, familiar e outros espaços coletivos.
Art. 2º São objetivos da inserção do tema transversal de que trata essa Lei nos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal:
I - desenvolver a compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, de modo a consolidar e avançar a compreensão da história da ocupação do território e dos impactos ambientais relacionados ao desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal;
II - consolidar e avançar a compreensão da localização do Distrito Federal no bioma do cerrado, e da importância de sua preservação para o equilíbrio ecológico;
III - promover mudanças de comportamento em fomento de atitudes individuais de preservação ambiental no ambiente escolar, doméstico e outros espaços de convívio, de modo a estimular a mobilização social e política e o fortalecimento da consciência crítica sobre a dimensão socioambiental;
IV - promover a cultura de preservação ambiental, compreendida como valor inseparável da cidadania, da autodeterminação dos povos, da solidariedade, da igualdade e do respeito aos direitos humanos.
Art. 3º São diretrizes para a inserção do tema transversal de que trata essa Lei:
I - autonomia pedagógica para realização das atividades, observadas as regulamentações federais e locais;
II - interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque humanista, democrático e participativo;
III - pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
IV - articulação na abordagem de uma perspectiva crítica e transformadora dos desafios ambientais a serem enfrentados pelas atuais e futuras gerações, nas dimensões locais, regionais, nacionais e globais;
V - respeito à pluralidade e à diversidade, seja individual, seja coletiva, étnica, social e cultural.
Art. 4ª Para o desenvolvimento de ações pedagógicas relacionadas ao tema, poderão ser realizadas:
I - ações comunitárias com o intuito de conhecer a realidade do território inserido da escola;
II - livros literários e didáticos sobre a temática em questão;
III - filmes, documentários, peças teatrais e outras obras culturais a respeito da respeito a situação atual do lixo em geral e no Distrito Federal;
IV - mobilização ativa da comunidade escolar em ações de defesa do meio ambiente;
V - outras, a critério da unidade escolar.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVAO presente projeto de Lei foi encaminhado a este Gabinete Parlamentar por sugestão das crianças Ana Clara Steck, Benjamin Mascarenhas, Cecília Felix, Clarice Taminato, Dora Lobato, Elissa Silveira, Isabel Flores, Isabelle Mascarenhas, João Miguel Monteiro, Henrique Carcute, Lis Gollo, Lis Marinho, Liv Silva, Luca Molina, Lucas Penha, Maria Laura Aguiar, Naíma Rosal, Otávio Leite, Rafael Christ, Sarah Pivoto, Tainá Nunes, todas alunas da Escola da Árvore, em conjunto com suas professoras, Mariana Pirineus, Leticia Araújo.
Foi apresentada a seguinte justificativa junto à minuta original:
"Esta proposta de lei tem por objetivo levantar uma problemática em torno de um tema que se faz urgente na atual conjuntura socioambiental na qual estamos inseridos. O lixo que produzimos necessita ser descartado com consciência e em um local adequado e correto. Este é um assunto que está diretamente relacionado a nossa sobrevivência como espécie. Dada essa importância do tema, verificamos que o assunto é tratado nos documentos oficiais da educação básica de forma superficial com alguns objetivos específicos e algumas vezes se limitando a utilizar a temática do uso de material reciclável para objetos musicais, principalmente para estudantes menores.
Acreditamos que esta lei contribuirá para o conhecimento e a conscientização dos estudantes da Educação básica sobre a importância da coleta seletiva do lixo, sobre o desenvolvendo da construção de atitudes para a preservação e do desenvolvimento sustentável, de atividades relacionadas a gestão do de resíduos sólidos da escola, da casa e de espaços comuns."
Com os fundamentos mencionados, que são adotados na íntegra e tendo em vista a especial procedência, de crianças que sentem a necessidade de que esse tema seja tratada em sala de aula.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 16:17:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (36527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira de Avicultura do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira de Avicultura do Distrito Federal, a ser comemorada, anualmente, no dia 28 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira de Avicultura do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto. Data esta proposta pelo próprio segmento da classe.
A avicultura é uma atividade de fundamental importância social e econômica não só para a população do Distrito Federal como, também, para todo o país, sobretudo neste momento em que os preços dos alimentos encontram-se substancialmente elevados.
Para os produtores deste setor, a fixação de uma data anual vem motivar ainda mais a necessidade de se trabalhar com maior afinco, de forma a poder suprir as necessidades da população no consumo de carne das aves, assim como de ovos, que são considerados um dos melhores alimentos para a saúde e o desenvolvimento humano.
Atualmente, a avicultura, apesar de ser uma das maiores geradoras de emprego e renda do agronegócio no Distrito Federal, a atividade passa por diversos problemas nas regiões rurais e do Entorno do Distrito Federal. E para mitigar essa situação, esta Casa de Leis, ao propor a celebração de uma data especial, no mês de agosto de cada ano, está contribuindo para que esses produtores tenham a oportunidade de visualização de destaque no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, onde, na oportunidade, eles tenham a oportunidade de expor suas produções, tecnologia e a importância no cenário econômico da Capital da República e do Brasil.
Por outro lado, há que considerar que o dia da avicultura coloca em voga a importância da valorização dos profissionais que se dedicam plenamente a essa atividade. Portanto, ser avicultor é um orgulho para si e, também, constitui uma importância fundamental para a sobrevivência da população.
Posto isto, considerando a relevância da matéria, proponho o presente Projeto de Lei objetivando incluir a Feira da Avicultura no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Assim sendo, conto com o apoio dos meus pares na aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 22 de março de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Assinado Eletronicamente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 18:17:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (36522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 22 de março de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 22/03/2022, às 15:59:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (36525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/03/2022, às 16:21:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (36482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer Informações ao Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal acerca da reforma das estruturas do Edifício CONIC Brasília.
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII e no art. 77, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 15, X, do art. 40, inciso I, alíneas a e b e do art. 225, I e II, do Regimento Interno desta Casa, venho requerer ao Excelentíssimo Secretário de Estado as seguintes informações:
Em reunião realizada com comerciante de lojas localizadas no Edifício CONIC Brasília, localizado na Asa Sul Edifício Venâncio IV-V, DF, 70393-903, tomamos conhecimento, no nosso Gabinete Parlamentar, das dificuldades diárias sofridas pelos usuários nomeadamente de circulação e segurança, em virtude da instalação de tapumes, desde 2016, para início de reformas estruturais do prédio, tombado pelo Patrimônio Histórico de Brasília.
Os relatos descrevem que os tapumes além de dificultar o acesso de pessoas às lojas comerciais do CONIC, que já sofrem com a queda do comércio por efeitos da pandemia, também colocam em risco a segurança dos consumidores(as), comerciantes e trabalhadores(as) que transitam diariamente pelo local.
Os tapumes foram instalados desde 2016, com a promessa de conclusão da reforma da Praça Zumbi dos Palmares, bem como, das estruturas do CONIC, que precisavam à época e atualmente tem a necessidade agravada de reformas para manutenção do Edifício. Diversas matérias acerca dos fatos foram veiculadas na mídia local. A reforma desde então não foi concluída.
Diante do exposto, e tendo em vista necessidades urgentes da população que circula na região central de Brasília, supra mencionada, por meio deste requerimento, com fundamento nas competências a nós atribuídas pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo Regimento Interno desta Casa de Legislativa, qual seja a de fiscalização dos atos do Poder Público, solicitar que o Secretário de Estado preste as informações, com respectivas cópias dos documentos abaixo listados:
a) Indicação de quais medidas administrativas estão sendo tomadas para a realização necessária e urgente das obras de reforma de manutenção e revitalização do edifício CONIC Brasília.
b) Acesso à cópia de todos os documentos e processos administrativos relacionados ao início das reformas do CONIC, bem como, da Praça Zumbi dos Palmares, desde 2016.
c) Acesso à cópia de todos os documentos e relatórios administrativos relacionados aos processos de licitação das obras de reforma da região apontada.
JUSTIFICAÇÃO:
Nos termos do Art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete privativamente Câmara Legislativa do Distrito Federal a fiscalização dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
A tarefa de fiscalização do Parlamentar somente é possível por meio do livre acesso aos documentos que informam as decisões dos administradores públicos, bem como registram fatos ocorridos nas dependências de órgãos da administração pública e judiciária, motivo pelo qual o Art. 37 da Constituição impõe aos poderes de toda a Administração Pública, incluindo o Distrito Federal, a obrigação de transparência, legalidade e eficiência. Isso implica, no caso concreto, que toda decisão deve ser devidamente motivada e sujeita à fiscalização desta Casa Legislativa.
O início das reformas e obras necessárias para a manutenção do CONIC é promessa que se estendem por longos anos nos Governos do Distrito Federal. A não realização das adequações urgentes e a manutenção da instalação dos tapumes no local causam prejuízos e colocam à população transeunte em risco.
Por todo o exposto, o presente requerimento busca conhecer e compreender todos os procedimentos judiciais e administrativos, bem como os respectivos documentos relacionados ao planejamento e ao andamento das obras de reforma do edifício CONIC Brasília.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 14:32:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (36483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU informações referentes ao não cumprimento da convenção e do acordo coletivo.
Tomei conhecimento de situação danosa aos trabalhadores da empresa Valor Ambiental, prestadora de serviços à este órgão, referente à diferença existente nos valores do salário e tíquete alimentação de seus motoristas.
Conforme relatos, na Usina PSul trabalham cerca de 30 motoristas com salários de R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais), e tíquete alimentação por volta de R$ 500,00 (quinhentos reais). Já na Usina DLSul, os motoristas que desenvolvem a mesma função recebem salário de R$ 3.090,00 (três mil e noventa reais), e tíquete alimentação em torno de R$ 1.000,00 (mil reais).
Diante do exposto, solicito ao SLU informações referentes ao relato acima, tais como:
1) cumprimento do acordo coletivo da categoria;
2) diferença salarial entre motoristas da mesma categoria e mesma empresa;
3) diferença do valor do tíquete alimentação dos trabalhadores.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal em seu artigo 60, inciso XXXIII, e no Regimento Interno desta Casa no artigo 145, inciso XIX.
Sala das Sessões em, 22 de março de 2022.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 15:26:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (36481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a manutenção da Feira Permanente da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a manutenção da Feira Permanente da Região administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A feira livre representa um dos métodos mais antigos de comercialização de produtos agrícolas e, tem por intuito o oferecimento de mercadorias de boa qualidade e com preços mais baixos do que o comumente aplicado em shoppings e supermercados. Algumas feiras livres se destacam por se transformarem em pontos turísticos para quem visita as cidades brasileiras.
Elas se caracterizam pela presença de produtores e pelo espaço local situado, na qual ocorrem as vendas de produtos, artesanatos, e onde os comerciantes, quase sempre autônomos, tiram o seu sustento.
Desse modo, sugerimos providências para a manutenção da Feira Permanente, na Região administrativa de Santa Maria.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2022, às 14:48:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36481, Código CRC: f2ebf138
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Despacho - 7 - SELEG - (36485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 22 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/03/2022, às 14:49:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 36485, Código CRC: 3c8871c2
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Despacho - 6 - SELEG - (36484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 22 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/03/2022, às 14:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (36458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Despacho
Informo que o projeto ora protocolado - PL 2.471/2022, que “Altera a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências”, apesar de propor a alteração da mesma Legislação proposta pelo PL 939/2020, de autoria da Deputada Arlete Sampaio, apresenta redação e objetivo diversos.
Nesse sentido, solicitamos que sejam apensados para tramitação conjunta, conforme art. 154 do regimento interno desta Casa de Leis.
Brasília, 22 de março de 2022
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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-
Despacho - 3 - GMD - (36461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 43/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 14/março/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 22 DE MARÇO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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-
Despacho - 2 - GMD - (36462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 43/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 14/março/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 22 DE MARÇO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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-
Despacho - 2 - GMD - (36460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 43/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 14/março/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 22 DE MARÇO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (36457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 43/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 14/março/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 22 DE MARÇO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (36455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 43/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 14/março/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 22 DE MARÇO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (36459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 43/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 14/março/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 22 DE MARÇO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 22/03/2022, às 11:52:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (36454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 43/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 14/março/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 22 DE MARÇO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 22/03/2022, às 11:43:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (36456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 43/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 14/março/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 22 DE MARÇO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 22/03/2022, às 11:51:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (36428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 1865/2021
“Cria a carteira de identificação do portador de próteses e placas metálicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado: Robério Negreiros.
RELATORIA
Deputado: Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação, acatando a emenda nº 01
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
P
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01.
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO IOLANDO ALMEIDA
VICE-PRESIDENTE DA CAS
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2022, às 15:14:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2022, às 17:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 12:15:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 18:59:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 17:01:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 36428, Código CRC: e0c13e47
-
Requerimento - (36429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer o apensamento dos Projetos de Lei 2471/2022 e 2370/2021 ao Projeto de Lei 939/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o apensamento do Projeto de Lei nº 2471/2022 e Projeto de Lei n° 2370/2021, ao Projeto de Lei nº 939/2020.
JUSTIFICAÇÃO
As proposições em referência tratam de alterações à Lei Distrital n° 5691, de 02 de agosto de 2016, que “Dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal – STIP/DF, e dá outras providências”, possuindo no entanto, objetivos diferentes.
Enquanto o PL 2471/2022 altera os requisitos dos veículos cadastrados no STIP/DF; os PLs 939/2020 e 2370/2021 modificam deveres das empresas do STIP/DF.
Assim, por tratarem de matéria correlata, devem tramitar conjuntamente em cumprimento às normas regimentais desta Casa. Dessa forma, buscando valorizar o princípio da economia processual e tornar a análise da matéria mais ampla e efetiva, apresento o presente requerimento com o objetivo de apensar, para tramitação conjunta, o PL 2471/2022 e PL 2370/2021 ao PL 939/2020 - que, por ser mais antigo, tem precedência sobre os demais, conforme determinação regimental.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 11:49:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36429, Código CRC: 1dadb1bc
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Despacho - 5 - SELEG - (36432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Em atendimento ao requerimento de retirada de tramitação da proposta, encaminho o presente processo ao SACP, para análise e conclusão.
Brasília, 22 de março de 2022Manoel Álvaro Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/03/2022, às 11:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36432, Código CRC: 054342e7
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