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Despacho - 2 - SELEG - (36995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP para ciência e posterior conclusão do processo.
Brasília, 25 de março de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP-IND - (36992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (36991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (36990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (36989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (36988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/03/2022, às 16:25:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (36993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/03/2022, às 16:36:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (36974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF - a instalação de redutores de velocidade nos dois sentidos da Estrada Parque Dom Bosco – EPDB, na altura da quadra comercial da QI 29 do Lago Sul.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF - a instalação de redutores de velocidade nos dois sentidos da Estrada Parque Dom Bosco – EPDB, na altura da quadra comercial da QI 29 do Lago Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Os proprietários dos estabelecimentos situados na quadra comercial da QI 29 do Lago Sul e a comunidade usuária do comércio e dos serviços ali prestados manifestaram preocupação com constantes acidentes de veículos e atropelamentos de pessoas, animais domésticos e animais silvestres que ocorrem no trecho da Estrada Parque Dom Bosco em frente ou nas proximidades da referida comercial.
Relatam que nem os semáforos instalados um pouco à frente (a cerca de 400 metros da comercial) inibem os excessos dos motoristas que trafegam, muitas vezes, além da velocidade máxima permitida. Afirmam que é muito comum ouvir frenagens repentinas ou até presenciar veículos ultrapassando o sinal vermelho, já que a velocidade exagerada os impede de parar a tempo, sobretudo no sentido Lago Sul - Paranoá.
Registre-se que há pontos de parada de ônibus instalados em frente à comercial da QI 29 e no outro sentido da pista, o que faz com que muitos usuários do transporte público coletivo optem por essa travessia perigosa. Além disso, o Parque Distrital das Copaíbas está localizado em frente à comercial, fato que motiva o tráfego de animais silvestres e mesmo de usuários do parque nessas imediações. Segundo os comerciantes, atropelamentos de gatos, cachorros e animais do cerrado acontecem semanalmente.
A título de contribuição, são apresentadas abaixo imagens, obtidas na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico Google Earth, com a localização do perímetro de maior ocorrência de acidentes e atropelamentos.


Diante do exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para a presente Indicação, que visa a garantir a segurança e a integridade física de pessoas e animais que transitam no local.
Sala das Sessões, em
Deputada Arlete Sampaio
Partido dos Trabalhadores
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2022, às 11:27:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (36970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.640 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam os vencimentos básicos estabelecidos na Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, alterada pela Lei nº 5.662, de 1º de julho de 2016, e pela Lei nº 6.388, de 24 de setembro de 2019, para os cargos efetivos, os cargos de natureza especial, os cargos em comissão e as funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal reajustados em 10%, a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 2º As tabelas de remuneração decorrentes da aplicação do disposto no art. 1º são as constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 4º A eficácia do disposto no art. 1º desta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição Federal e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 5º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de março de 2022.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: 1º de abril de 2022 (em reais)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/03/2022, às 09:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 25/03/2022, às 09:42:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (36754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.629 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para recomposição das perdas inflacionárias, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reajustadas as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal em 10%, a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 4º Correm por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Lei constam do Anexo I.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de março de 2022.
ANEXO I: VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2022
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CLDF
Vigência: a partir de 1º de abril de 2022 – Aumento de 10% sobre a remuneração
AUXILIAR LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
01
5.372,16
161,16
5.533,32
A
16
8.009,87
240,30
8.250,17
02
5.506,46
165,20
5.671,66
17
8.210,11
246,30
8.456,42
03
5.644,12
169,32
5.813,45
18
8.415,36
252,46
8.667,82
04
5.785,23
173,56
5.958,79
19
8.625,75
258,78
8.884,52
05
5.929,86
177,89
6.107,75
20
8.841,39
265,24
9.106,64
06
6.078,11
182,35
6.260,45
21
9.062,43
271,88
9.334,30
B
07
6.321,23
189,64
6.510,87
B
22
9.424,92
282,74
9.707,67
08
6.479,25
194,38
6.673,63
23
9.660,54
289,82
9.950,36
09
6.641,24
199,23
6.840,47
24
9.902,06
297,07
10.199,12
10
6.807,27
204,22
7.011,49
25
10.149,61
304,49
10.454,10
11
6.977,45
209,32
7.186,77
26
10.403,35
312,10
10.715,45
12
7.151,89
214,56
7.366,45
27
10.663,43
319,90
10.983,34
C
13
7.437,97
223,14
7.661,10
C
28
11.089,97
332,70
11.422,66
14
7.623,91
228,71
7.852,63
29
11.367,21
341,01
11.708,22
15
7.814,51
234,43
8.048,94
30
11.651,40
349,55
12.000,95
16
8.009,87
240,30
8.250,17
31
11.942,68
358,28
12.300,96
17
8.210,11
246,30
8.456,42
32
12.241,24
367,24
12.608,48
18
8.415,36
252,46
8.667,82
33
12.547,27
376,42
12.923,69
ESPECIAL
19-E
8.751,97
262,56
9.014,53
ESPECIAL
34-E
13.049,16
391,48
13.440,64
20-E
8.970,78
269,13
9.239,90
35-E
13.375,38
401,26
13.776,64
21-E
9.195,04
275,85
9.470,89
36-E
13.709,77
411,29
14.121,06
22-E
9.424,92
282,74
9.707,67
37-E
14.052,52
421,58
14.474,10
23-E
9.660,54
289,82
9.950,36
38-E
14.403,84
432,11
14.835,95
24-E
9.902,06
297,07
10.199,12
39-E
14.763,94
442,92
15.206,85
TÉCNICO LEGISLATIVO
CONSULTORES LEGISLATIVO E TÉCNICO-LEGISLATIVO E PROCURADORES
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
31
11.942,68
358,28
12.300,96
A
46
17.806,49
534,19
18.340,69
32
12.241,24
367,24
12.608,48
47
18.251,65
547,55
18.799,20
33
12.547,27
376,42
12.923,69
48
18.707,94
561,24
19.269,18
34
12.860,96
385,83
13.246,78
49
19.175,64
575,27
19.750,91
35
13.182,48
395,47
13.577,95
50
19.655,03
589,66
20.244,69
36
13.512,04
405,36
13.917,40
51
20.146,41
604,40
20.750,81
B
37
14.052,52
421,58
14.474,10
B
52
20.952,26
628,57
21.580,83
38
14.403,84
432,11
14.835,95
53
21.476,07
644,28
22.120,35
39
14.763,94
442,92
15.206,85
54
22.012,97
660,39
22.673,35
40
15.133,03
453,99
15.587,02
55
22.563,29
676,90
23.240,18
41
15.511,35
465,34
15.976,70
56
23.127,37
693,83
23.821,19
42
15.899,14
476,97
16.376,11
57
23.705,55
711,17
24.416,72
C
43
16.535,10
496,06
17.031,16
C
58
24.653,77
739,62
25.393,39
44
16.948,48
508,45
17.456,93
59
25.270,11
758,10
26.028,21
45
17.372,19
521,17
17.893,36
60
25.901,87
777,05
26.678,92
46
17.806,49
534,19
18.340,69
61
26.549,41
796,48
27.345,89
47
18.251,65
547,55
18.799,20
62
27.213,15
816,40
28.029,55
48
18.707,94
561,24
19.269,18
63
27.893,48
836,80
28.730,28
ESPECIAL
49-E
19.456,26
583,69
20.039,95
ESPECIAL
64-E
29.009,22
870,28
29.879,50
50-E
19.942,67
598,28
20.540,95
65-E
29.734,45
892,03
30.626,49
51-E
20.441,23
613,24
21.054,47
66-E
30.477,81
914,33
31.392,14
52-E
20.952,26
628,57
21.580,83
67-E
31.239,76
937,19
32.176,95
53-E
21.476,07
644,28
22.120,35
68-E
32.020,75
960,62
32.981,37
54-E
22.012,97
660,39
22.673,35
69-E
32.821,26
984,64
33.805,90
Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: a razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011)
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº 4.342/2009)
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: a partir de 1º de abril de 2022 – Aumento de 10% sobre a remuneração
Cargos em Comissão
Nível
Remuneração Integral
Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem
Vencimento
Representação
Mensal
Remuneração
55% do Vencimento
Representação
Mensal
Remuneração
Secretário-Geral
CNE-02
14.491,94
8.695,16
23.187,10
7.970,56
8.695,16
16.665,72
Secretário-Executivo
CNE-02
14.491,94
8.695,16
23.187,10
7.970,56
8.695,16
16.665,72
Procurador-Geral
CNE-02
14.491,94
8.695,16
23.187,10
7.970,56
8.695,16
16.665,72
Chefe de Gabinete de Membro da Mesa
CNE-01
13.586,22
8.151,73
21.737,95
7.472,42
8.151,73
15.624,15
Diretor
CNE-01
13.586,22
8.151,73
21.737,95
7.472,42
8.151,73
15.624,15
Secretário Legislativo
CNE-01
13.586,22
8.151,73
21.737,95
7.472,42
8.151,73
15.624,15
Chefe de Assessoria
CNE-01
13.586,22
8.151,73
21.737,95
7.472,42
8.151,73
15.624,15
Chefe de Divisão
CL-15
11.571,98
6.943,19
18.515,17
6.364,58
6.943,19
13.307,77
Coordenador
CL-15
11.571,98
6.943,19
18.515,17
6.364,58
6.943,19
13.307,77
Assessor Especial
CL-15
11.571,98
6.943,19
18.515,17
6.364,58
6.943,19
13.307,77
Gerente-Coordenador
CL-15
11.571,98
6.943,19
18.515,17
6.364,58
6.943,19
13.307,77
Chefe de Unidade
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Presidente (CPL)
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Assessor de Membro da Mesa Diretora
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Assessor de Chefe de Gabinete
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Secretário de Comissão
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Assessor Especial
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Assessor de Diretor
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Assessor do Gabinete da Mesa Diretora
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Assessor da Procuradoria-Geral
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Diretor (Escola do Legislativo)
CL-13
9.373,29
5.623,97
14.997,26
5.155,30
5.623,97
10.779,27
Assessor
CL-13
9.373,29
5.623,97
14.997,26
5.155,30
5.623,97
10.779,27
Chefe da Auditoria
CL-13
9.373,29
5.623,97
14.997,26
5.155,30
5.623,97
10.779,27
Chefe de Setor
CL-13
9.373,29
5.623,97
14.997,26
5.155,30
5.623,97
10.779,27
Chefe de Seção
CL-13
9.373,29
5.623,97
14.997,26
5.155,30
5.623,97
10.779,27
Coordenador de Contratos e Aquisições
CL-13
9.373,29
5.623,97
14.997,26
5.155,30
5.623,97
10.779,27
Coordenador (Comissão dos Anais e Memória)
CL-13
9.373,29
5.623,97
14.997,26
5.155,30
5.623,97
10.779,27
Membro-Titular - CPL
CL-12
8.435,96
5.061,57
13.497,53
4.639,77
5.061,57
9.701,34
Secretário da Procuradoria Especial da Mulher
CL-12
8.435,96
5.061,57
13.497,53
4.639,77
5.061,57
9.701,34
Assessor de Coordenadoria
CL-12
8.435,96
5.061,57
13.497,53
4.639,77
5.061,57
9.701,34
Assessor Jurídico
CL-12
8.435,96
5.061,57
13.497,53
4.639,77
5.061,57
9.701,34
Assessor
CL-12
8.435,96
5.061,57
13.497,53
4.639,77
5.061,57
9.701,34
Assessor
CL-11
7.592,35
4.555,41
12.147,76
4.175,79
4.555,41
8.731,20
Assessor de Comissão
CL-11
7.592,35
4.555,41
12.147,76
4.175,79
4.555,41
8.731,20
Assessor
CL-10
6.833,11
4.099,87
10.932,98
3.758,21
4.099,87
7.858,07
Assessor de Chefe de Setor
CL-10
6.833,11
4.099,87
10.932,98
3.758,21
4.099,87
7.858,07
Assessor
CL-06
4.483,18
2.689,91
7.173,09
2.465,75
2.689,91
5.155,66
Assessor de Distribuição de Proposições
CL-04
3.631,36
2.178,81
5.810,18
1.997,25
2.178,81
4.176,06
Assessor de Apoio às Atividades de Plenário
CL-04
3.631,36
2.178,81
5.810,18
1.997,25
2.178,81
4.176,06
Assessor de Cerimonial
CL-04
3.631,36
2.178,81
5.810,18
1.997,25
2.178,81
4.176,06
Assessor de Acompanhamento de Obras e Serviços
CL-04
3.631,36
2.178,81
5.810,18
1.997,25
2.178,81
4.176,06
Assessor
CL-03
3.268,22
1.960,93
5.229,15
1.797,52
1.960,93
3.758,45
Assessor de Manutenção
CL-03
3.268,22
1.960,93
5.229,15
1.797,52
1.960,93
3.758,45
Chefe de Núcleo
CL-03
3.268,22
1.960,93
5.229,15
1.797,52
1.960,93
3.758,45
Chefe do Núcleo de Contratos
CL-03
3.268,22
1.960,93
5.229,15
1.797,52
1.960,93
3.758,45
Chefe do Núcleo de Aquisições
CL-03
3.268,22
1.960,93
5.229,15
1.797,52
1.960,93
3.758,45
Cargo em Comissão de Supervisão
CL-03
3.268,22
1.960,93
5.229,15
1.797,52
1.960,93
3.758,45
Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo
CL-02
2.941,40
1.764,84
4.706,24
1.617,77
1.764,84
3.382,61
Cargo em Comissão de Assessoramento
CL-02
2.941,40
1.764,84
4.706,24
1.617,77
1.764,84
3.382,61
Assessor
CL-01
2.647,26
1.588,36
4.235,62
1.455,99
1.588,36
3.044,35
Assistente de Coordenador
CL-01
2.647,26
1.588,36
4.235,62
1.455,99
1.588,36
3.044,35
Cargo em Comissão de Assistência
CL-01
2.647,26
1.588,36
4.235,62
1.455,99
1.588,36
3.044,35
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GABINETES PARLAMENTARES E LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: a partir de 1º de abril de 2022 – Aumento de 10% sobre a remuneração
Cargos em Comissão
Nível
Remuneração Integral
Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem
Vencimento
Representação
Mensal
Remuneração
55% do
Vencimento
Representação
Mensal
Remuneração
Cargo de Natureza Especial
CNE-01
13.586,22
8.151,73
21.737,95
7.472,42
8.151,73
15.624,15
Chefe de Gabinete Parlamentar
CNE-01
13.586,22
8.151,73
21.737,95
7.472,42
8.151,73
15.624,15
Cargo Especial de Gabinete
CL-15
11.571,98
6.943,19
18.515,17
6.364,58
6.943,19
13.307,77
Cargo Especial de Gabinete
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Cargo Especial de Gabinete
CL-13
9.373,29
5.623,97
14.997,26
5.155,30
5.623,97
10.779,27
Cargo Especial de Gabinete
CL-12
8.435,96
5.061,57
13.497,53
4.639,77
5.061,57
9.701,34
Cargo Especial de Gabinete
CL-11
7.592,35
4.555,41
12.147,76
4.175,79
4.555,41
8.731,20
Cargo Especial de Gabinete
CL-10
6.833,11
4.099,87
10.932,98
3.758,21
4.099,87
7.858,07
Cargo Especial de Gabinete
CL-09
6.149,79
3.689,87
9.839,67
3.382,38
3.689,87
7.072,25
Cargo Especial de Gabinete
CL-08
5.534,80
3.320,88
8.855,68
3.044,14
3.320,88
6.365,02
Cargo de Segurança Parlamentar
CL-07
4.981,32
2.988,79
7.970,11
2.739,72
2.988,79
5.728,50
Cargo Especial de Gabinete
CL-07
4.981,32
2.988,79
7.970,11
2.739,72
2.988,79
5.728,50
Cargo Especial de Gabinete
CL-06
4.483,18
2.689,91
7.173,09
2.465,75
2.689,91
5.155,66
Cargo Especial de Gabinete
CL-05
4.034,86
2.420,91
6.455,77
2.219,16
2.420,91
4.640,08
Cargo Especial de Gabinete
CL-04
3.631,36
2.178,81
5.810,18
1.997,25
2.178,81
4.176,06
Cargo Especial de Gabinete
CL-03
3.268,22
1.960,93
5.229,15
1.797,52
1.960,93
3.758,45
Cargo Especial de Gabinete
CL-02
2.941,40
1.764,84
4.706,24
1.617,77
1.764,84
3.382,61
Cargo Especial de Gabinete
CL-01
2.647,26
1.588,36
4.235,62
1.455,99
1.588,36
3.044,35
Secretário Parlamentar
SP-05
1.853,06
1.111,84
2.964,90
1.019,18
1.111,84
2.131,02
Secretário Parlamentar
SP-04
1.482,46
889,47
2.371,93
815,34
889,47
1.704,81
Secretário Parlamentar
SP-03
1.185,98
711,58
1.897,56
652,28
711,58
1.363,86
Secretário Parlamentar
SP-02
948,78
569,26
1.518,04
521,83
569,26
1.091,09
Secretário Parlamentar
SP-01
758,97
455,38
1.214,35
417,43
455,38
872,81
ANEXO II: TABELAS VIGENTES DESDE AGO/2018
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CLDF
Vigência: 1º agosto de 2018
Lei nº 5.663, de 2016 – DODF de 04.07.2016
AUXILIAR LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
01
4.883,78
146,51
5.030,29
A
16
7.281,70
218,45
7.500,15
02
5.005,87
150,18
5.156,05
17
7.463,74
223,91
7.687,65
03
5.131,02
153,93
5.284,95
18
7.650,33
229,51
7.879,84
04
5.259,30
157,78
5.417,08
19
7.841,59
235,25
8.076,84
05
5.390,78
161,72
5.552,50
20
8.037,63
241,13
8.278,76
06
5.525,55
165,77
5.691,32
21
8.238,57
247,16
8.485,73
B
07
5.746,57
172,40
5.918,97
B
22
8.568,11
257,04
8.825,15
08
5.890,23
176,71
6.066,94
23
8.782,31
263,47
9.045,78
09
6.037,49
181,12
6.218,61
24
9.001,87
270,06
9.271,93
10
6.188,43
185,65
6.374,08
25
9.226,92
276,81
9.503,73
11
6.343,14
190,29
6.533,43
26
9.457,59
283,73
9.741,32
12
6.501,72
195,05
6.696,77
27
9.694,03
290,82
9.984,85
C
13
6.761,79
202,85
6.964,64
C
28
10.081,79
302,45
10.384,24
14
6.930,83
207,92
7.138,75
29
10.333,83
310,01
10.643,84
15
7.104,10
213,12
7.317,22
30
10.592,18
317,77
10.909,95
16
7.281,70
218,45
7.500,15
31
10.856,98
325,71
11.182,69
17
7.463,74
223,91
7.687,65
32
11.128,40
333,85
11.462,25
18
7.650,33
229,51
7.879,84
33
11.406,61
342,20
11.748,81
ESPECIAL
19-E
7.956,34
238,69
8.195,03
ESPECIAL
34-E
11.862,87
355,89
12.218,76
20-E
8.155,25
244,66
8.399,91
35-E
12.159,44
364,78
12.524,22
21-E
8.359,13
250,77
8.609,90
36-E
12.463,43
373,90
12.837,33
22-E
8.568,11
257,04
8.825,15
37-E
12.775,02
383,25
13.158,27
23-E
8.782,31
263,47
9.045,78
38-E
13.094,40
392,83
13.487,23
24-E
9.001,87
270,06
9.271,93
39-E
13.421,76
402,65
13.824,41
TÉCNICO LEGISLATIVO
CONSULTORES LEGISLATIVO E TÉCNICO-LEGISLATIVO E PROCURADORES
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
31
10.856,98
325,71
11.182,69
A
46
16.187,72
485,63
16.673,35
32
11.128,40
333,85
11.462,25
47
16.592,41
497,77
17.090,18
33
11.406,61
342,20
11.748,81
48
17.007,22
510,22
17.517,44
34
11.691,78
350,75
12.042,53
49
17.432,40
522,97
17.955,37
35
11.984,07
359,52
12.343,59
50
17.868,21
536,05
18.404,26
36
12.283,67
368,51
12.652,18
51
18.314,92
549,45
18.864,37
B
37
12.775,02
383,25
13.158,27
B
52
19.047,51
571,43
19.618,94
38
13.094,40
392,83
13.487,23
53
19.523,70
585,71
20.109,41
39
13.421,76
402,65
13.824,41
54
20.011,79
600,35
20.612,14
40
13.757,30
412,72
14.170,02
55
20.512,08
615,36
21.127,44
41
14.101,23
423,04
14.524,27
56
21.024,88
630,75
21.655,63
42
14.453,76
433,61
14.887,37
57
21.550,50
646,52
22.197,02
C
43
15.031,91
450,96
15.482,87
C
58
22.412,52
672,38
23.084,90
44
15.407,71
462,23
15.869,94
59
22.972,83
689,18
23.662,01
45
15.792,90
473,79
16.266,69
60
23.547,15
706,41
24.253,56
46
16.187,72
485,63
16.673,35
61
24.135,83
724,07
24.859,90
47
16.592,41
497,77
17.090,18
62
24.739,23
742,18
25.481,41
48
17.007,22
510,22
17.517,44
63
25.357,71
760,73
26.118,44
ESPECIAL
49-E
17.687,51
530,63
18.218,14
ESPECIAL
64-E
26.372,02
791,16
27.163,18
50-E
18.129,70
543,89
18.673,59
65-E
27.031,32
810,94
27.842,26
51-E
18.582,94
557,49
19.140,43
66-E
27.707,10
831,21
28.538,31
52-E
19.047,51
571,43
19.618,94
67-E
28.399,78
851,99
29.251,77
53-E
19.523,70
585,71
20.109,41
68-E
29.109,77
873,29
29.983,06
54-E
20.011,79
600,35
20.612,14
69-E
29.837,51
895,13
30.732,64
Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: a razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011)
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº 4.342/2009)
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: 1º de agosto de 2018
Lei nº 5.663, de 2016 – DODF de 04.07.2016
Cargos em Comissão
Nível
Remuneração Integral
Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem
Vencimento
Representação
Mensal
Remuneração
55% do Vencimento
Representação
Mensal
Remuneração
Secretário-Geral
CNE-02
13.174,49
7.904,69
21.079,18
7.245,96
7.904,69
15.150,65
Secretário-Executivo
CNE-02
13.174,49
7.904,69
21.079,18
7.245,96
7.904,69
15.150,65
Procurador-Geral
CNE-02
13.174,49
7.904,69
21.079,18
7.245,96
7.904,69
15.150,65
Chefe de Gabinete de Membro da Mesa
CNE-01
12.351,11
7.410,66
19.761,77
6.793,11
7.410,66
14.203,77
Diretor
CNE-01
12.351,11
7.410,66
19.761,77
6.793,11
7.410,66
14.203,77
Secretário Legislativo
CNE-01
12.351,11
7.410,66
19.761,77
6.793,11
7.410,66
14.203,77
Assessor de Regulação de Trabalhos Legislativo
CNE-01
12.351,11
7.410,66
19.761,77
6.793,11
7.410,66
14.203,77
Chefe de Assessoria
CNE-01
12.351,11
7.410,66
19.761,77
6.793,11
7.410,66
14.203,77
Chefe de Divisão
CL-15
10.519,98
6.311,99
16.831,97
5.785,98
6.311,99
12.097,97
Coordenador
CL-15
10.519,98
6.311,99
16.831,97
5.785,98
6.311,99
12.097,97
Assessor Especial
CL-15
10.519,98
6.311,99
16.831,97
5.785,98
6.311,99
12.097,97
Gerente-Coordenador
CL-15
10.519,98
6.311,99
16.831,97
5.785,98
6.311,99
12.097,97
Chefe de Unidade
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Presidente (CPL)
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Assessor de Membro da Mesa Diretora
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Assessor de Chefe de Gabinete
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Secretário de Comissão
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Assessor Especial
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Assessor de Diretor
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Assessor do Gabinete da Mesa Diretora
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Assessor da Procuradoria-Geral
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Diretor (Escola do Legislativo)
CL-13
8.521,17
5.112,70
13.633,87
4.686,64
5.112,70
9.799,34
Chefe de Setor
CL-13
8.521,17
5.112,70
13.633,87
4.686,64
5.112,70
9.799,34
Chefe de Seção
CL-13
8.521,17
5.112,70
13.633,87
4.686,64
5.112,70
9.799,34
Coordenador (Comissão dos Anais e Memória)
CL-13
8.521,17
5.112,70
13.633,87
4.686,64
5.112,70
9.799,34
Membro-Titular - CPL
CL-12
7.669,05
4.601,43
12.270,48
4.217,97
4.601,43
8.819,40
Assessor de Coordenadoria
CL-12
7.669,05
4.601,43
12.270,48
4.217,97
4.601,43
8.819,40
Assessor Jurídico
CL-12
7.669,05
4.601,43
12.270,48
4.217,97
4.601,43
8.819,40
Assessor
CL-12
7.669,05
4.601,43
12.270,48
4.217,97
4.601,43
8.819,40
Assessor
CL-11
6.902,14
4.141,28
11.043,42
3.796,17
4.141,28
7.937,45
Assessor de Comissão
CL-11
6.902,14
4.141,28
11.043,42
3.796,17
4.141,28
7.937,45
Assessor
CL-10
6.211,92
3.727,15
9.939,07
3.416,55
3.727,15
7.143,70
Assessor de Chefe de Setor
CL-10
6.211,92
3.727,15
9.939,07
3.416,55
3.727,15
7.143,70
Assessor
CL-06
4.075,62
2.445,37
6.520,99
2.241,59
2.445,37
4.686,96
Assessor de Distribuição de Proposições
CL-04
3.301,24
1.980,74
5.281,98
1.815,68
1.980,74
3.796,42
Assessor de Apoio às Atividades de Plenário
CL-04
3.301,24
1.980,74
5.281,98
1.815,68
1.980,74
3.796,42
Assessor de Cerimonial
CL-04
3.301,24
1.980,74
5.281,98
1.815,68
1.980,74
3.796,42
Assessor de Acompanhamento de Obras e Serviços
CL-04
3.301,24
1.980,74
5.281,98
1.815,68
1.980,74
3.796,42
Assessor
CL-03
2.971,11
1.782,66
4.753,77
1.634,11
1.782,66
3.416,77
Assessor de Manutenção
CL-03
2.971,11
1.782,66
4.753,77
1.634,11
1.782,66
3.416,77
Chefe de Núcleo
CL-03
2.971,11
1.782,66
4.753,77
1.634,11
1.782,66
3.416,77
Cargo em Comissão de Supervisão
CL-03
2.971,11
1.782,66
4.753,77
1.634,11
1.782,66
3.416,77
Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo
CL-02
2.674,00
1.604,40
4.278,40
1.470,70
1.604,40
3.075,10
Cargo em Comissão de Assessoramento
CL-02
2.674,00
1.604,40
4.278,40
1.470,70
1.604,40
3.075,10
Assessor
CL-01
2.406,60
1.443,96
3.850,56
1.323,63
1.443,96
2.767,59
Cargo em Comissão de Assistência
CL-01
2.406,60
1.443,96
3.850,56
1.323,63
1.443,96
2.767,59
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GABINETES PARLAMENTARES E LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: 1º de agosto de 2018
Lei nº 5.663, de 2016 – DODF de 04.07.2016
Cargos em Comissão
Nível
Remuneração Integral
Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem
Vencimento
Representação
Mensal
Remuneração
55% do
Vencimento
Representação
Mensal
Remuneração
Cargo de Natureza Especial
CNE-01
12.351,11
7.410,66
19.761,77
6.793,11
7.410,66
14.203,77
Cargo Especial de Gabinete
CL-15
10.519,98
6.311,99
16.831,97
5.785,98
6.311,99
12.097,97
Cargo Especial de Gabinete
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Cargo Especial de Gabinete
CL-13
8.521,17
5.112,70
13.633,87
4.686,64
5.112,70
9.799,34
Cargo Especial de Gabinete
CL-12
7.669,05
4.601,43
12.270,48
4.217,97
4.601,43
8.819,40
Cargo Especial de Gabinete
CL-11
6.902,14
4.141,28
11.043,42
3.796,17
4.141,28
7.937,45
Cargo Especial de Gabinete
CL-10
6.211,92
3.727,15
9.939,07
3.416,55
3.727,15
7.143,70
Cargo Especial de Gabinete
CL-09
5.590,72
3.354,43
8.945,15
3.074,89
3.354,43
6.429,32
Cargo Especial de Gabinete
CL-08
5.031,64
3.018,98
8.050,62
2.767,40
3.018,98
5.786,38
Cargo de Segurança Parlamentar
CL-07
4.528,47
2.717,08
7.245,55
2.490,65
2.717,08
5.207,73
Cargo Especial de Gabinete
CL-07
4.528,47
2.717,08
7.245,55
2.490,65
2.717,08
5.207,73
Cargo Especial de Gabinete
CL-06
4.075,62
2.445,37
6.520,99
2.241,59
2.445,37
4.686,96
Cargo Especial de Gabinete
CL-05
3.668,05
2.200,83
5.868,88
2.017,42
2.200,83
4.218,25
Cargo Especial de Gabinete
CL-04
3.301,24
1.980,74
5.281,98
1.815,68
1.980,74
3.796,42
Cargo Especial de Gabinete
CL-03
2.971,11
1.782,66
4.753,77
1.634,11
1.782,66
3.416,77
Cargo Especial de Gabinete
CL-02
2.674,00
1.604,40
4.278,40
1.470,70
1.604,40
3.075,10
Cargo Especial de Gabinete
CL-01
2.406,60
1.443,96
3.850,56
1.323,63
1.443,96
2.767,59
Secretário Parlamentar
SP-05
1.684,60
1.010,76
2.695,36
926,53
1.010,76
1.937,29
Secretário Parlamentar
SP-04
1.347,69
808,61
2.156,30
741,22
808,61
1.549,83
Secretário Parlamentar
SP-03
1.078,16
646,89
1.725,05
592,98
646,89
1.239,87
Secretário Parlamentar
SP-02
862,53
517,51
1.380,04
474,39
517,51
991,90
Secretário Parlamentar
SP-01
689,97
413,98
1.103,95
379,48
413,98
793,46
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/03/2022, às 16:25:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 24/03/2022, às 16:46:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (36758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.569 de 2022
Redação Final
Altera a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências, e cria a Gratificação de Atividade Pedagógica – Gacop.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica criada a Gratificação de Atividade de Coordenação Pedagógica – Gacop, no valor de R$ 300,00.
§ 1º A Gratificação criada na forma do caput é devida, exclusivamente, aos ocupantes do cargo de Professor de Educação Básica da carreira Magistério Público do Distrito Federal, em exercício em unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, nas instituições conveniadas ou parceiras formalmente constituídas, que exerçam a função de Coordenador Pedagógico.
§ 2º O quantitativo de Coordenadores Pedagógicos Locais é estabelecido por portaria editada pelo titular da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º A Gratificação especificada no art. 2º é limitada a 3.000 cotas.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de março de 2022.
Anexo Único
Tabela de Funções Gratificadas Escolares – FGEDescrição Símbolo Valor (R$) Diretor FGE-06 2.446,49 Vice-Diretor FGE-05 1.902,58 Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe FGE-04 1.639,90 Vice-Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe FGE-03 1.354,36 Chefe de Secretaria ou Supervisor Diurno FGE-02 1.153,29 Supervisor Noturno FGE-01 723,50 Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/03/2022, às 15:08:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 24/03/2022, às 15:10:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (36755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, A CONSTRUÇÃO DE NOVAS CRECHES NO RIACHO FUNDO II
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, vem por meio desta Indicação, sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a construção de novas creches no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que relatam dificuldades para conseguir vagas nas creches existentes na cidade. Por falta de unidades para acolhimento das crianças, muitas mães e pais afastam-se do mercado de trabalho, em virtude da falta de um lugar seguro para deixar os filhos.
As creches também são aporta de acesso das crianças à vida escolar, colaborando diretamente para o melhor desenvolvimento das crianças.
Sala das Sessões, em
TABANEZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
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Indicação - (36757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, A CONSTRUÇÃO DE NOVAS CRECHES NO RIACHO FUNDO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, vem por meio desta Indicação, sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a construção de novas creches no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que relatam dificuldades para conseguir vagas nas creches existentes na cidade. Por falta de unidades para acolhimento das crianças, muitas mães e pais afastam-se do mercado de trabalho, em virtude da falta de um lugar seguro para deixar os filhos.
As creches também são aporta de acesso das crianças à vida escolar, colaborando diretamente para o melhor desenvolvimento das crianças.
Sala das Sessões, em
Tabanez
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2022, às 15:09:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (36752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: )
Manifesta os votos de louvor ao Senhor Aristides de Almeida Barreto pelo comprometimento e dedicação demonstrados por serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Senhor Aristides de Almeida Barreto pelo comprometimento e dedicação demonstrados por relevantes serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear ao Senhor Aristides de Almeida Barreto pelo comprometimento e dedicação demonstrados por serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Para comemorar o ANIVERSÁRIO DE SOBRADINHO, o autor da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da cidade em si.
Diante desse comprometimento, solicitamos aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 15:54:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (36751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: )
Manifesta os votos de louvor à Senhora Onésia Delfino pelo comprometimento e dedicação demonstrados por serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor à Senhora Onésia Delfino pelo comprometimento e dedicação demonstrados por relevantes serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear à Senhora Onésia Delfino pelo comprometimento e dedicação demonstrados por serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Para comemorar o ANIVERSÁRIO DE SOBRADINHO, o autor da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da cidade em si.
Diante desse comprometimento, solicitamos aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 15:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (36750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: )
Manifesta os votos de louvor ao Senhor Valdivino Nogueira pelo comprometimento e dedicação demonstrados por serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Senhor Valdivino Nogueira pelo comprometimento e dedicação demonstrados por relevantes serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear ao Senhor Valdivino Nogueira pelo comprometimento e dedicação demonstrados por serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Para comemorar o ANIVERSÁRIO DE SOBRADINHO, o autor da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da cidade em si.
Diante desse comprometimento, solicitamos aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 15:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (36668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass - PV)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o policiamento por meio de viaturas nas quadras do condomínio Paranoá Parque (RA VII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o policiamento por meio de viaturas nas quadras do condomínio Paranoá Parque (RA VII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir o aumento de rondas policiais na região do Paranoá Parque (RA VII).
Com efeito, o policiamento por meio de viaturas é realizado apenas na avenida principal do Paranoá Parque (RA VII), portanto, um aumento de rondas policiais se faz necessário para a segurança da comunidade local. Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2022, às 10:07:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - Cancelado - CCJ - (36657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 2416/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI nº 2416/2021, que institui o projeto “Escola Aberta” que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal.
Autora: Deputada JAQUELINE SILVA
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 2416/2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que propõe a instituição do projeto “Escola Aberta” na rede pública distrital de ensino.
A proposição é composta por seis artigos.
Seu artigo 1º trata da instituição do programa escolar; o 2º, com seus parágrafos 1º e 2º, de seus objetivos e meios de execução.
Já o 3º dispõe sobre a promoção de parcerias que auxiliem na execução do projeto, do qual deverão fazer parte todas as escolas públicas de ensino fundamental e médio, conforme disposição do art. 4º deste dispositivo.
Ademais, para o melhor desenvolvimento das atividades propostas, seu art. 5º elege a possibilidade de acordar eventual contrapartida que gere melhorias no ambiente escolar.
Por fim, os artigos subsequentes tratam, respectivamente, da vigência da norma e da revogação das disposições contrárias.
Como forma de justificação, a Deputada autora demonstrou a importância do projeto para a melhoria do acesso à cultura e ao esporte, de modo seguro e acolhedor.
A proposição foi lida no dia 01/12/2021. De outra parte, remetida à análise de mérito pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, a proposição recebeu parecer favorável.
Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete a esta Comissão examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
Em primeiro plano cumpre ressaltar o mérito da proposição, haja vista a abertura das escolas em áreas vulneráveis ter se tornado prática comum em muitos estados e municípios brasileiros, sempre com resultados bastante animadores em relação à redução da violência na comunidade e sensível diminuição dos casos de indisciplina.
Quanto à constitucionalidade, observa-se que a matéria está relacionada à atribuição constitucional de proporcionar meios de acesso à cultura e à educação (art. 23, inciso V, CF), cabendo ao Distrito Federal legislar de modo concorrente sobre assuntos relacionados à educação, à cultura, ao ensino e ao desporto (art. 24, inciso IX, CF).
Ademais, a espécie de proposição é adequada a disciplinar a matéria e sua disposição comporta iniciativa parlamentar (art. 71, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF).
Por fim, em relação à redação e técnica legislativa, far-se-á necessário um pequeno ajuste para corrigir a ordem cronológica dos artigos, o que poderá ser feito no momento da redação final, após sua aprovação em Plenário.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2416/2021.
Sala das Comissões, em de 2021.
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2022, às 17:10:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (36658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a implantação de faixa de pedestres na via principal da Quadra 55 do Setor Central, na proximidade do posto de combustível, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a implantação de faixa de pedestres na via principal da Quadra 55 do Setor Central, na proximidade do posto de combustível, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2022, às 16:09:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (36652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 23 de março de 2022
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/03/2022, às 15:39:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (36654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 23 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/03/2022, às 15:40:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (36656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 23 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/03/2022, às 15:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (36618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela)
Requer a transformação da Sessão Plenária do dia 23 de junho de 2022 em Comissão Geral, com objetivo de debater sobre os desafios enfrentados pelo bombeiro militar veterano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 125, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, a transformação da Sessão Plenária do dia 23 de junho de 2022 em Comissão Geral, com objetivo de debater sobre os desafios enfrentados pelo bombeiro veteranos.
JUSTIFICAÇÃO
O bombeiro veterano é aquele que após dedicar uma significativa parte da sua vida ao serviço de combate a incêndio, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e tantos outros serviços técnicos especializados do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, encontram-se na reserva remunerada ou reformado.
Ocorre que, por vezes, o serviço desempenhado durante anos na corporação é árduo e demanda expressivo esforço físico e emocional, principalmente porque lidam na defesa e garantia intransigente da proteção e preservação do bem mais valioso do ser humano, que é a vida.
Quando estes valorosos profissionais passam para inatividade é comum que alguns não se sintam preparados, ocasionando profundos abalos psicológicos, familiares e sociais, sobretudo em decorrência dos esforços e desgastes inerentes à própria profissão.
É por essa razão que o militar veterano é digno de muito orgulho para o Corpo de Bombeiros, sendo indispensável que a sociedade reconheça o legado deixado por cada um deles, demonstrando honrarias ao seu serviço, dedicação e valor.
Assim, reconheço que cabe a essa Casa Legislativa apoiar os veteranos e suas famílias, garantindo que cada um receba o cuidado e o apoio que merecem, seja através do aprimoramento da legislação vigente, fomento de ações voltadas as políticas públicas, seja trazendo maiores investimentos para o sistema de saúde da corporação.
Ademais, vale lembrar que quando o Estado atua de modo a reconhecer e valorizar os seus militares veteranos, consequentemente promove e incentiva a nova geração de jovens a ingressar nas fileiras das corporações militares.
Nesse sentido, propomos a realização de Comissão Geral para, juntamente com as autoridades, entidades de classe e os interessados, discutir e estabelecer critérios de melhoria na vida dos bombeiros militares, desde seu ingresso na corporação até a continuidade do seu bem-estar enquanto na reserva remunerada ou reforma.
Diante o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões,
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
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Emenda - 2 - PLENARIO - (36619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 2579/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Fica o Anexo Único do projeto de lei nº 2.579 de 2.022 aditado na forma que se segue:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender pleito das carreiras da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no sentido de adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para comportar a autorização para instituição de gratificação.
Cabe salientar que a previsão no Anexo IV da LDO trata meramente de autorização legislativa, não trazendo obrigatoriamente encargos para o Poder Público ou vinculação de sua consecução, apenas permite às categorias o direito de lutarem pela gratificação que acreditam ser justa.
Dessa forma, tendo em vista que os servidores desenvolvem atividades essenciais ao pleno funcionamento da atuação estatal e o presente não incorre, necessariamente, em aumento de despesa, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
agaciel maia
Deputado Distrital - Relator
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