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Emenda - 8 - CCJ - (39077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 2364, de 2021, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo para apuração dessas infrações.
Dê-se ao § 2º, do art. 100 e ao art. 105 e seu §1º, do PL 2364/2021, a seguinte redação:
Art.100................................................................................................................……….
§ 2º São autoridades competentes para emitir o Comunicado de Irregularidade Ambiental, os integrantes do Cargo de Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura na especialidade Agente de Unidades de Conservação de Parques.
Art. 105 Cabe à autoridade ambiental, quando constatar a prática de irregularidade ambiental ou indícios de sua ocorrência, emitir o Comunicado de Irregularidade Ambiental, noticiando os fatos ocorridos à Autoridade Fiscal Ambiental.
§ 1º Para os fins do disposto nesse artigo considera-se autoridade ambiental os servidores integrantes da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura na especialidade Agente de Unidades de Conservação de Parques em efetivo exercício no órgão ambiental.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 2364/2021, em seu art.100 § 2º, dispõe que qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia. A referência feita ao § 1º trata dos Auditores Fiscais de Atividades Urbanas - Especialidade Controle Ambiental, que já lhes foi atribuída a elaboração de lavratura de auto de infração ambiental e a instauração de processo administrativo, não lhes cabendo exercer a atribuição de emitir Comunicado de Irregularidade Ambiental, ficando tal função a cargo dos Técnicos de Planejamento Urbano e Infraestrutura na especialidade Agente de Unidades de Conservação de Parques.
Conforme Portaria Conjunta SEPLAG/IBRAM nº02, de 06 de fevereiro de 2009, o Agente de Unidades de Conservação de Parques executa atividades relacionadas ao controle de estudos e programas ambientais, orienta e monitora as atividades para prevenção ambiental por meio de vistorias , inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos em áreas protegidas e nas suas respectivas zonas de amortecimento, visando o cumprimento da legislação ambiental, bem como executa o monitoramento ambiental de áreas protegidas e auxilia, sob orientação do profissional legalmente habilitado, a fiscalização de áreas protegidas e fiscaliza o cumprimento de planos de utilização de imóveis rurais, o que os torna habilitados para emitir o Comunicado de Irregularidade Ambiental.
O art. 105 do PL 2364/2021 traz o termo “prática de infração”, no entanto, o termo cabível para tal pratica é “prática de irregularidade” ambiental, pois cabe aos Agentes de Unidade de Conservação de Parques emitir o Comunicado de Irregularidade com intuito de noticiar e não notificar àquele que pratica a possível irregularidade.
Desta forma, solicito apoio aos pares para a aprovação desta emenda modificativa.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2022, às 17:26:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (38871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, sobre o não cumprimento da Lei n° 6.915/2021, que cria a política pública de participação das organizações da sociedade civil no apoio à manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominada Nossa Quadra. juntamente com o Decreto n° 42.790/2021, que regulamenta a Lei nº 6.915, de 28 de julho de 2021, que cria a política pública de participação das organizações da sociedade civil no apoio à manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominada Nossa Quadra.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informações dentro do prazo de 30 dias, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, as seguintes informações:
1 - O andamento do projeto referente a emenda orçamentária para financiar a implementação da Política Pública de Revitalização das Quadras Residenciais no DF, denominada Nossa Quadra.
2 - A justificativa sobre o não cumprimento da Lei n° 6.915/2021, que cria a política pública de participação das organizações da sociedade civil no apoio à manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominada Nossa Quadra
3 - A justificativa sobre o não cumprimento do Decreto n° 42.790/2021, que regulamenta a Lei nº 6.915, de 28 de julho de 2021, que cria a política pública de participação das organizações da sociedade civil no apoio à manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominada Nossa Quadra.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
O presente requerimento tem por finalidade colher informações da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil acerca do andamento do projeto referente a emenda orçamentária para financiar a implementação da Política Pública de Revitalização das Quadras Residenciais no DF, denominada Nossa Quadra, bem como o não cumprimento da Lei n° 6.915/2021 e do Decreto n° 42.790/2021 que a regulamentou.
Importante ressaltar que é função típica da Câmara Legislativa do Distrito Federal fiscalizar os atos praticados pelo Poder Executivo, conforme se depreende do preceituado no art. 225, inciso II, do Regimento Interno, in verbis:
Art. 225.Constituem atos ou fatos sujeitos a fiscalização e controle da Câmara Legislativa e suas Comissões:
(...)
II – os atos de gestão administrativa dos Poderes Legislativo e Executivo do Distrito Federal, incluídos os da administração indireta, qualquer que seja a autoridade que os tenha praticado.
Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo. incluindo os dos órgãos e entidades da administração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), conforme a seguir:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme estatui o art. 77 da LODF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
A transparência é requisito essencial para que se opere uma boa governança, Nesse diapasão, se torna imprescindível que os Órgãos do Governo prestem informações a fim de que seja avaliado se o sistema de gestão demonstra ineficácia ou necessita de ajustes.
O pedido de informações ao Diretor Presidente da NOVACAP se faz necessário devido a demora no andamento do projeto referente a emenda orçamentária para financiar a implementação da Política Pública de Revitalização das Quadras Residenciais no DF, denominada Nossa Quadra, bem como o não cumprimento da Lei n° 6.915/2021 e do Decreto n° 42.790/2021 que a regulamentou.
Sendo assim, este Parlamentar solicita providências para elucidação do tema em apreço e, em respeito ao disposto na legislação orgânica em vigor, é o Requerimento de Informações, implicando em crime de responsabilidade a recusa ou, o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como, o fornecimento de informação falsa.
Neste sentido solicitamos as informações acima para que possamos tomar conhecimento das ações que estão sendo realizadas pelo governo e podermos cumprir nossa função legislativa de acompanhar e fiscalizar, bem como, propor ações que contemplem a demanda da população.
Assim, por acreditar que a transparência e a moralidade devem orientar toda a Administração Pública, e a fim de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 09:19:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (38873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 12 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/04/2022, às 08:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (38870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 12 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (38868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 12 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/04/2022, às 08:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (38838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que realize companha de educação ambiental, bem como que o Projeto Sanear Dengue proceda com mutirão de combate ao mosquito da dengue no Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que realize campanha de educação ambiental e mobilização social para o correto manejo dos resíduos sólidos; bem como que o Projeto Sanear Dengue proceda com mutirão e demais medidas necessárias para o combate ao mosquito da dengue.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta resolver um problema grave e recorrente: o grande acúmulo de entulhos e lixos, que são propícios para a proliferação dos mosquitos da dengue, especialmente no período de chuvas.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 07/04/2022, intitulada “Em 3 meses, DF registra mais casos de dengue do que em todo o ano de 2021 e o Perigo da Dengue – O DF é a 2ª unidade da federação com maior número de casos”[1], o aumento de casos de dengue no Distrito Federal é muito preocupante, sendo registrados mais de 15 mil casos, entre janeiro de 2022 a 19 de março de 2022, com alta de 420% em relação ao mesmo período do ano passado.
Segundo a matéria jornalística, o Ministério da Saúde apontou que esses mais de 15 mil casos registrados no Distrito Federal, em apenas três meses de 2022, representam mais que o número total de infecções de todo o ano passado. Dessa maneira, foram registrados 15.850 até 26/03/2022, sendo que em 2021 ocorreu um total de 15.765 casos no Distrito Federal. Ademais, informa que o Distrito Federal está entre os cinco municípios com maior número de casos a cada 100 mil habitantes, em todo o país.
Nesse contexto, a reportagem mostra imagens da QR 608, em Samambaia, onde há grande quantidade de entulhos e lixos, em terreno vazio, sendo potenciais criadores do Aedes aegypti. Conforme depoimentos dos moradores, naquela proximidade várias pessoas já tiveram dengue.
O jornalista ressalta que a situação está muito alarmante em Samambaia e Planaltina. Além disso, que a Secretaria de Saúde já reconheceu que em Planaltina existem vários focos do mosquito da dengue. Por essa razão, a Secretaria de Saúde asseverou que procura uma solução eficaz para o problema, sendo que já foram detectados 912 casos naquela localidade.
Conforme o relato do Sr. Everaldo Pereira, que reside em Planaltina, ele já foi diagnosticado com dengue no mês passado, com sintomas muito fortes, como: dor no corpo, vômito, dor de cabeça, falta de apetite e outros. Mais ainda, que no ano passado, em outubro, o filho e a esposa tiveram dengue, também com sintomas muito fortes e, por isso, sofreram muito. Ainda, que a situação em Planaltina é assustadora, pois tem conhecimento de vários casos nos últimos meses.
Segundo o depoimento da Sra. Gabriela Rocha, que é moradora da Quadra 608, em Samambaia, há um surto de dengue no local. Ainda, que desde o início da pandemia não tem visto ações do Governo buscando o combate à dengue, especialmente o fumacê. Outrossim, afirma que há grande quantidade de lixos na região, mas não há nenhuma ação da Secretaria de Saúde, para a contenção dessa contaminação. Além disso, que sua mãe e o seu vizinho estão com a doença.
De acordo com os dados disponibilizados pela Secretaria de Saúde à reportagem, nesse ano já foram registrados os seguintes casos prováveis: 3.092 na Ceilândia, 1.407 em São Sebastião, 1.223 em Samambaia, 994 em Taguatinga e 912 em Planaltina.
Mais ainda, de acordo com os dados disponibilizados pela Secretaria de Saúde, a reportagem destaca a seguinte tabela, vejamos:
REGIÃO
2021
2022
VARIAÇÃO
TAGUATINGA
82
994
1.112,2%
VICENTE PIRES
64
731
1.042,2%
SÃO SEBASTIÃO
130
1.407
982,3%
CEILÂNDIA
316
3.092
878,5%
LAGO SUL
16
149
831,3%
Finalmente, o jornal ressalta que os números apontados preocupam. Por isso, é imperativo a realização de ações educativas.
A Secretaria de Saúde aduziu que tem realizado ações com o fumacê, nas regiões com maior incidência de casos, com atividades diariamente visando o combate ao Aedes aegypti. Ainda, que semanalmente é feita uma análise de incidência de casos por região, que direciona os trabalhos do fumacê e das equipes de saúde. Também, que outros órgãos são aliados nesse combate, por exemplo: Corpo de Bombeiros, DF Legal, Defesa Civil e Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU).
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Saúde e demais órgãos parceiros no combate ao mosquito da dengue, com a realização de campanhas de educação ambiental e mobilização social para o correto manejo dos resíduos sólidos; bem como que o Projeto Sanear Dengue, ou outro em operação, realize mutirão e tome as medidas necessárias para o combate ao mosquito da dengue, nos locais indicados na reportagem, com grande incidência de casos.
Nesse sentido, importante destacar que o período de chuva deve servir de alerta para o aumento dos casos de dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), diante da possibilidade de antigos reservatórios de água encherem novamente, reativando o ciclo do mosquito, cujos ovos podem sobreviver sem água até 450 dias.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação. Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em _____ de abril de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2022, às 16:15:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (38839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Audiência Pública externa, para discutir assuntos de relevância para a população do Paranoá Parque.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno a realização de Audiência Pública, na Quadra de Esportes da QD 331 do Paranoá Parque - Região Administrativa do Paranoá - RA VII, no dia 08 de junho de 2022 às 19 horas para discutir assuntos de relevância para a população do Paranoá Parque.
JUSTIFICAÇÃO
Criado em 2014 para atender famílias de baixa renda do Distrito Federal, o Paranoá Parque atingiu, nos dias atuais, mais de 25 mil moradores. O número é semelhante à população do Jardim Botânico e ultrapassa a quantidade de habitantes de cidades como Candangolândia, Park Way, Fercal, Núcleo Bandeirante e Varjão. Com dimensão de uma Região Administrativa, o condomínio passou a sofrer com problemas comuns às áreas mais populosas da capital: violência e acesso à saúde e à educação.
Atualmente, são 6.420 apartamentos ocupados por brasilienses com renda mensal de até R$ 1,6 mil. A boa estrutura das moradias, no entanto, mascara a falta de equipamentos públicos capazes de suprir as necessidades de quem vive no condomínio.
Quase 10 anos após a inauguração, o local ainda carece de escolas, pleito antigo dos moradores, a construção de uma escola que atenda a comunidade é pedido dos residentes desde 2017. Carece ainda de unidades públicas de saúde, pois quem procura por assistência médica na região precisa recorrer à Unidade Básica de Saúde (UBS) 3 do Paranoá. O Paranoá Parque também precisa de comércios próximos que atendam as necessidades dos residentes. Outra reclamação muito comum entre os moradores é a violência da região. O sentimento de insegurança que paira entre eles é reafirmado pelos números das forças de segurança do DF.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2022, às 16:02:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:24:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 14:52:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 15:38:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2022, às 12:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2022, às 16:15:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2022, às 16:49:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2022, às 17:49:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2022, às 18:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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