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Despacho - 7 - SELEG - (289462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/03/2025, às 10:13:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (289461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de março de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 5 - SELEG - (289431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/03/2025, às 09:00:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (289434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de março de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 12/03/2025, às 09:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (289417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 12 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/03/2025, às 08:04:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (289419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 12 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/03/2025, às 08:05:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289419, Código CRC: aab99237
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Despacho - 1 - SELEG - (289415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 12 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/03/2025, às 08:03:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (289373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Audiência Pública, em ambiente externo à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 16 de maio de 2025, às 19h horas, com a finalidade de debater o Projeto de Lei 1064/2024, que dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII, e dá outras providências.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nos art. 142 e 273 do Regimento Interno, requeiro a realização de Audiência Pública no dia 24 de fevereiro de 2025, às 19 horas, em ambiente externo à Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a finalidade de debater o Projeto de Lei 1.064/2024, que dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII, e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento visa possibilitar a realização de audiência pública, prevista para o dia 16 de maio de 2025, às 19h, em ambiente externo à Câmara Legislativa do Distrito Federal, a ser definido, com o propósito de encaminhar soluções para uma questão de extrema relevância e sensibilidade para os moradores de Ponte Alta Norte e regiões adjacentes: a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII.
A solicitação origina-se da Associação de Moradores de Ponte Alta Norte e Regiões (AMPAR-DF), que nos demonstrou, com diversos fundamentos de mérito, a necessidade urgente da autonomia administrativa para garantir o atendimento eficiente das demandas daquela comunidade.
A Administração Regional do Gama tem desempenhado papel relevante na gestão territorial e na prestação de serviços à população, mesmo diante dos desafios impostos pelo crescimento populacional e territorial da região. Entretanto, conforme exposto pela AMPAR-DF, a expansão urbana acelerada da localidade tem demandado maior capilaridade administrativa, de forma a assegurar respostas mais ágeis e eficientes às necessidades locais.
A criação da nova Região Administrativa permitirá um ordenamento territorial mais adequado, otimização na destinação de recursos e maior autonomia decisória, assegurando investimentos proporcionais ao desenvolvimento da área e promovendo melhorias na gestão pública.
Diante deste cenário, a audiência pública se apresenta como um espaço essencial para o diálogo democrático, reunindo representantes do poder público, especialistas em planejamento urbano, organizações da sociedade civil e moradores, com o objetivo de analisar detalhadamente os impactos administrativos, econômicos e sociais da proposta.
A participação de órgãos como a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (SEDUH-DF), a Administração Regional do Gama, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) e demais entidades responsáveis será de grande relevância para que o debate ocorra de maneira técnica e embasada.
Esta audiência pública constituirá uma oportunidade única para alinhar propostas concretas, definir estratégias eficazes e promover um plano de ação integrado que assegure a viabilidade da criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte, levando em consideração as necessidades específicas e prioritárias da população.
Por todo o exposto, apelo aos meus nobres pares para que reconheçam a relevância incontestável deste requerimento e, consequentemente, apoiem sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 19:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (289374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Audiência Pública, em ambiente externo à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 16 de maio de 2025, às 19h, com a finalidade de debater o Projeto de Lei 1064/2024, que dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII, e dá outras providências.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nos art. 142 e 273 do Regimento Interno, requeiro a realização de Audiência Pública no dia 24 de fevereiro de 2025, às 19 horas, em ambiente externo à Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a finalidade de debater o Projeto de Lei 1.064/2024, que dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII, e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento visa possibilitar a realização de audiência pública, prevista para o dia 16 de maio de 2025, às 19h, em ambiente externo à Câmara Legislativa do Distrito Federal, a ser definido, com o propósito de encaminhar soluções para uma questão de extrema relevância e sensibilidade para os moradores de Ponte Alta Norte e regiões adjacentes: a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII.
A solicitação origina-se da Associação de Moradores de Ponte Alta Norte e Regiões (AMPAR-DF), que nos demonstrou, com diversos fundamentos de mérito, a necessidade urgente da autonomia administrativa para garantir o atendimento eficiente das demandas daquela comunidade.
A Administração Regional do Gama tem desempenhado papel relevante na gestão territorial e na prestação de serviços à população, mesmo diante dos desafios impostos pelo crescimento populacional e territorial da região. Entretanto, conforme exposto pela AMPAR-DF, a expansão urbana acelerada da localidade tem demandado maior capilaridade administrativa, de forma a assegurar respostas mais ágeis e eficientes às necessidades locais.
A criação da nova Região Administrativa permitirá um ordenamento territorial mais adequado, otimização na destinação de recursos e maior autonomia decisória, assegurando investimentos proporcionais ao desenvolvimento da área e promovendo melhorias na gestão pública.
Diante deste cenário, a audiência pública se apresenta como um espaço essencial para o diálogo democrático, reunindo representantes do poder público, especialistas em planejamento urbano, organizações da sociedade civil e moradores, com o objetivo de analisar detalhadamente os impactos administrativos, econômicos e sociais da proposta.
A participação de órgãos como a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (SEDUH-DF), a Administração Regional do Gama, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) e demais entidades responsáveis será de grande relevância para que o debate ocorra de maneira técnica e embasada.
Esta audiência pública constituirá uma oportunidade única para alinhar propostas concretas, definir estratégias eficazes e promover um plano de ação integrado que assegure a viabilidade da criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte, levando em consideração as necessidades específicas e prioritárias da população.
Por todo o exposto, apelo aos meus nobres pares para que reconheçam a relevância incontestável deste requerimento e, consequentemente, apoiem sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 20:13:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289374, Código CRC: 4a73c741
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Despacho - 1 - SELEG - (289376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 12 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/03/2025, às 07:04:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289376, Código CRC: 2d690180
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Parecer - 5 - CEOF - Não apreciado(a) - (288885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 1971/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 1971/2021, que “Dispõe sobre a utilização de tecnologia assistiva para atendimento às pessoas com deficiência auditiva nos hospitais públicos e privados.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 1971/2021, cuja ementa se encontra acima reproduzida.
De autoria do Deputado Iolando, o PL dispõe sobre a utilização de tecnologia assistiva para atendimento às pessoas com deficiência auditiva nos hospitais públicos e privados.
O art. 1° Estabelece que os hospitais públicos privados que disponham de mais de 150 (cento e cinquenta) leitos são obrigados a disponibilizar ferramentas dotadas de tecnologia assistiva para o atendimento da pessoa com deficiência auditiva.
Os §1° e §2° desse artigo considera que as tecnologias assistivas os recursos e serviços que objetivem oferecer ou adicionar aptidões funcionais de pessoas com deficiência auditiva, contribuindo com a inclusão e a independência delas e que estes deverão afixar em local acessível e de fácil visualização cartaz de tamanho mínimo de 297 x 420 mm (Folha A3), letra legível com a indicação de que disponibilizam tecnologia assistiva para pessoas com deficiência auditiva.
Para fins de conhecimento da população acerca da iniciativa, o art. 2º determina que os estabelecimentos a que se refere esta lei, deverão afixar em local acessível e de fácil visualização cartaz de tamanho mínimo de 297X420 mm (Folha A3), letra legível com a indicação de que disponibilizam tecnologia assistiva para as pessoas com deficiência auditiva.
Logo, o Parágrafo Único, determina que, desde que tenha o mesmo teor, fica a critério dos estabelecimentos, este poderá substituir o cartaz por tecnologias, mídias digitais ou audíveis, desde que assegurado, nos dispositivos utilizados para consulta, exibição ou audição.
O art. 3º, dispõe que em caso de descumprimento do disposto na lei, o infrator ficará sujeito às penalidades de advertência, quando da primeira autuação de infração; ou a multa, a ser fixada entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a depender do porte do estabelecimento, com seu valor atualizado anualmente pela variação positiva do IPCA ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
No art. 4°, define que caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei para a sua efetiva aplicação, sobretudo, quanto à sua fiscalização.
Os arts. 5° e 6º preveem, respectivamente, que a lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogará as disposições em contrário.
Em sua justificação o nobre deputado informa que a proposta em questão tem por objetivo fortalecer a dignidade das pessoas com deficiência auditiva e contribuir para a sua efetiva integração social.
O Projeto de Lei foi lido dia 01/06/2021, sendo distribuída para análise de mérito na CAS e CESC, tendo parecer favorável APROVADO em ambas as Comissões; e para análise de mérito e admissibilidade nesta CEOF e em análise de admissibilidade na CCJ.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 65, I, III ‘a’ do novo RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária e com as normas de finanças públicas.
Em adição ao conceito especificado no parágrafo primeiro do art. 1º, a tecnologia assistiva é conceituada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), em seu artigo 112, incisos I e VIII:
Art. 112. A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; (grifo nosso)
VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
A presente proposição trata de uma norma regulamentadora que assegura o pleno exercício do direito à acessibilidade durante atendimentos hospitalares às pessoas com deficiência auditiva. Além de garantir a inclusão desse público, a medida também beneficia idosos que, frequentemente, necessitam de informações mais claras e acessíveis.
Dessa forma, considerando o recurso ou serviço adotado para a implementação da Lei, a proposição poderá ser absorvida pela estrutura pública existente, sem gerar custos adicionais, não impactando, portanto, o orçamento.
III - CONCLUSÕES
Não se identificam incompatibilidades com as normas orçamentárias e de finanças públicas vigentes, razão pela qual a proposição é considerada adequada do ponto de vista orçamentário e financeiro.
Dessa forma, no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, o voto é pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1971/2021.
Sala das Comissões,
Deputado EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 16:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288885, Código CRC: a2e4ed66
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Despacho - 9 - SACP - (288887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências.
Brasília, 7 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 07/03/2025, às 16:43:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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