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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (285187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:17:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CTMU - (285184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Conforme publicação do DCL n.º 36, de 18 de fevereiro de 2025, pg. 36 (285184), fica designado o Sr. Deputado Pepa para relatar matéria e proferir parecer referente ao PL 1477/2024, no prazo de 20 dias a partir de hoje.
Brasília, 18 de fevereiro de 2025.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 18/02/2025, às 10:32:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (285182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:17:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (285181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura e urbanismo, com instalação de bancos, na praça Gavião, na Rua 37 Norte, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura e urbanismo, com instalação de bancos, na praça Gavião, na Rua 37 Norte, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias na infraestrutura e urbanismo da praça Gavião, na Rua 37 Norte, na Região Administrativa de Águas Claras, com instalação de bancos.
Segundo relatado pelos moradores e demais frequentadores da praça, no local não há bancos para o descanso dos usuários.
Há de se falar em todos os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças, jovens e, principalmente, idosos, que utilizam a praça como ponto de encontro e lazer.
Desse modo, sugiro melhorias na infraestrutura e urbanismo, com instalação de bancos, na praça Gavião, na Rua 37 Norte, em Águas Claras, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2025, às 17:43:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CTMU - (285178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Conforme publicação do DCL n.º 36, de 18 de fevereiro de 2025, pg. 36 (285177), fica designado o Sr. Deputado Fábio Félix para relatar matéria e proferir parecer referente ao PL 1421/2024, no prazo de 20 dias a partir de hoje.
Brasília, 18 de fevereiro de 2025.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 18/02/2025, às 10:30:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 285178, Código CRC: 3166f49f
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Despacho - 9 - CTMU - (285176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Conforme publicação do DCL n.º 36, de 18 de fevereiro de 2025, pg. 36 (285172), fica designado o Sr. Martins Machado para relatar matéria e proferir parecer referente ao PL 1337/2024, no prazo de 20 dias a partir de hoje.
Brasília, 18 de fevereiro de 2025.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 18/02/2025, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (285174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:17:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (285175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:17:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (285165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a comunicação obrigatória entre as regiões administrativas do Distrito Federal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) quanto à criação de logradouros e estabelece diretrizes para a atribuição de Código de Endereçamento Postal (CEP).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As regiões administrativas do Distrito Federal ficam obrigados a informar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) sobre a criação de logradouros, inclusive em áreas irregulares ou em processo de regularização fundiária, para fins de atribuição de Código de Endereçamento Postal (CEP).
Art. 2º As Administrações regionais deverão realizar, anualmente, a atualização dos dados georreferenciados relativos aos logradouros e áreas urbanas consolidadas, encaminhando aos Correios um relatório com as novas localidades identificadas.
§ 1º O relatório deverá ser enviado até o dia 31 de janeiro de cada ano.
§ 2º O relatório deverá conter informações detalhadas, incluindo mapas, coordenadas geográficas e descrições que permitam a correta identificação dos logradouros.
Art. 3º Após o recebimento do relatório mencionado no artigo anterior, os Correios deverão:
I – Atribuir e informar os novos CEPs às localidades identificadas;
II – Comunicar oficialmente a Secretaria de Cidades sobre os novos CEPs;
III – Publicar os novos CEPs no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 4º Os Correios terão o prazo de até 12 (doze) meses, a contar da publicação do novo CEP, para implementar o serviço de distribuição de correspondências às localidades contempladas.
§ 1º O serviço de distribuição poderá ser realizado nas proximidades do novo endereço ou por meio de postos de distribuição.
§ 2º Os postos de distribuição poderão operar em sistema diário ou de plantão, em parceria com associações de moradores, entidades do terceiro setor, estabelecimentos comerciais, industriais, escolas, igrejas ou outros entes públicos ou privados dispostos a atuar como centros distribuidores.
§ 3º As parcerias mencionadas no parágrafo anterior deverão ser formalizadas por meio de Termo de Cooperação, contendo as responsabilidades das partes envolvidas e as condições de funcionamento do posto de distribuição.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei busca solucionar uma lacuna crítica na integração de novas áreas urbanas ao sistema de endereçamento postal no Distrito Federal. A ausência de um Código de Endereçamento Postal (CEP) para logradouros, especialmente em regiões irregulares ou em processo de regularização, compromete o acesso dos moradores a serviços essenciais, como recebimento de correspondências, entregas de mercadorias e a própria formalização de endereços para fins cadastrais, bancários e comerciais.
Atualmente, diversas localidades no Distrito Federal enfrentam dificuldades devido à falta de CEPs individualizados, o que impacta negativamente a logística urbana, o planejamento de serviços públicos e a qualidade de vida da população. Exemplo disso são os moradores de áreas recém-regularizadas, como Vicente Pires e Sol Nascente/Pôr do Sol, que frequentemente relatam problemas na entrega de correspondências e na identificação oficial de seus endereços.
A proposta estabelece um mecanismo obrigatório de comunicação entre o Governo do Distrito Federal (GDF) e os Correios, garantindo que novas localidades sejam rapidamente incorporadas à malha postal. A atualização periódica via georreferenciamento permitirá que o crescimento urbano seja mapeado com precisão, viabilizando a atribuição de CEPs adequados e facilitando a implementação de serviços de distribuição postal.
Além disso, a publicação obrigatória dos novos CEPs no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e em plataformas oficiais do governo proporcionará maior transparência e facilitará o acesso da população às informações. Para assegurar a efetividade da medida, o projeto fixa um prazo máximo de 12 meses para a implementação dos serviços de distribuição postal, conferindo previsibilidade e urgência à integração dessas localidades ao sistema.
Outro aspecto relevante da proposta é a possibilidade de entrega de correspondências por meio de postos de distribuição, em parceria com associações de moradores, entidades do terceiro setor e estabelecimentos locais. Essa medida garante uma abordagem prática e adaptada às necessidades de cada região, especialmente em locais onde a estrutura para distribuição porta a porta ainda não esteja plenamente implementada. A formalização dessas parcerias por meio de Termos de Cooperação assegura segurança jurídica e clareza quanto às responsabilidades de cada parte, promovendo eficiência e ampliando a cobertura do serviço postal.
A inclusão postal é um elemento fundamental para a cidadania e o desenvolvimento urbano. A garantia de endereços formais facilita a integração dos moradores ao mercado de trabalho, ao sistema financeiro e a diversos serviços públicos, além de estimular o comércio e melhorar a organização territorial. Dessa forma, este projeto de lei se apresenta como uma medida essencial para promover eficiência logística, ordenamento urbano e inclusão social no Distrito Federal.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que se apresenta como uma medida necessária para a proteção da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2025, às 10:17:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (285166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 306, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 306, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil localizado na QR 306.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores. Inclusive, já há indicação para a mesma reinvindicação datada de julho de 2024.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da QR 306, em Samambaia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2025, às 17:43:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 285166, Código CRC: 36c8e942
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (285168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:17:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (285163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:17:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 285163, Código CRC: e42a1863
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (285160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:17:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (285154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em sessões clínicas que tratam de pessoas com deficiência no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento em todos os ambientes de clínicas, consultórios e centros de reabilitação localizados no Distrito Federal que realizam atendimentos a pessoas com deficiência, com o intuito de assegurar a transparência, segurança e qualidade no atendimento prestado.
Artigo 2º - A instalação das câmeras de monitoramento deverá ocorrer em todas as sessões de tratamento e/ou acompanhamento clínico, incluindo, mas não se limitando a, atendimentos psicológicos e serviços de saúde relacionados à reabilitação de pessoas com deficiência.
Artigo 3º - As câmeras de monitoramento deverão ser instaladas de forma a garantir a segurança da pessoa atendida, resguardando sua privacidade, com a devida comunicação de sua presença ao paciente e aos profissionais de saúde antes do início de cada sessão.
§1º - As imagens capturadas serão armazenadas de maneira segura e acessível, com acesso restrito às partes interessadas, e deverão ser mantidas por um período mínimo de 6 (seis) meses, exceto em caso de necessidade legal de preservação por tempo superior.
§2º - As imagens das câmeras de monitoramento não poderão ser utilizadas para qualquer fim que não seja o de segurança e controle de qualidade dos serviços prestados, sendo vedada a comercialização, divulgação ou uso para outras finalidades.
Artigo 4º - O responsável técnico ou diretor da clínica deverá garantir que o sistema de monitoramento esteja em conformidade com as normas de segurança e proteção de dados pessoais, especialmente com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e as normas éticas que regem a profissão.
Artigo 5º - O paciente ou seu responsável legal deverá ser informado sobre a presença de câmeras e o armazenamento das imagens, devendo ser solicitado o consentimento prévio para o monitoramento.
§1º - Caso o paciente ou seu responsável se opuser à instalação das câmeras, deverá ser garantido o direito de recusa, sendo oferecida uma alternativa para o atendimento, sem prejuízo à continuidade do tratamento.
§2º - O consentimento informado será formalizado por meio de documento assinado.
Artigo 6º - A instalação das câmeras de monitoramento deverá respeitar as normas de acessibilidade, para garantir que pessoas com deficiência, em particular, tenham pleno conhecimento e compreensão sobre o funcionamento e a finalidade do monitoramento.
Artigo 7º - Para fins de cumprimento desta lei, será facultada às clínicas adisponibilização em tempo real das sessões de crianças com deficiência aos pais ou responsáveis, respeitadas as peculiaridades terapêuticas.
Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo não exclui o dever de armazenamento da instituição.
Artigo 8º - O descumprimento das disposições desta lei sujeitará os responsáveis pela clínica ou centro de reabilitação às seguintes sanções:
I - Advertência, no caso de infrações de menor gravidade;
II - Multa administrativa, proporcional ao porte da clínica ou centro de reabilitação e à natureza da infração;
III - Suspensão das atividades, caso a infração persista após penalidades anteriores. Parágrafo Único - A fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo, por meio dos seus órgãos competentes.
Artigo 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo assegurar a proteção, segurança e qualidade nos atendimentos realizados a pessoas com deficiência em clínicas e centros de reabilitação no Distrito Federal, por meio da instalação obrigatória de câmeras de monitoramento. Esse mecanismo visa proporcionar um ambiente de atendimento mais transparente, oferecendo garantias tanto para os pacientes quanto para os profissionais envolvidos, reduzindo riscos de abuso, negligência e descumprimento de protocolos éticos.
A necessidade desta medida é reforçada pela importância de garantir um atendimento de excelência às pessoas com deficiência, conforme estabelecido na Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que assegura o direito ao acesso, em igualdade aos demais, da pessoa com deficiência às ações e aos serviços de promoção, prevenção e assistência da saúde, inclusive da sua habilitação e reabilitação. tc.df.gov.br
No Distrito Federal, centros especializados como o Centro Especializado em Reabilitação (CER) II de Taguatinga atendem mensalmente mais de 500 pacientes, oferecendo serviços de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. Esses centros desempenham papel fundamental na reabilitação de pessoas com deficiência, proporcionando atendimento multidisciplinar e personalizado. agenciabrasilia.df.gov.br
A instalação de câmeras de monitoramento nesses ambientes clínicos especializados alinha-se à proteção de grupos vulneráveis, garantindo que os serviços oferecidos sejam realizados com integridade e respeito. Além disso, permitirá o acompanhamento dos atendimentos, proporcionando um meio seguro para verificar a conformidade com as melhores práticas clínicas e facilitando o registro de ocorrências que possam comprometer a segurança do paciente ou a qualidade do atendimento.
Assim, a obrigatoriedade do monitoramento é um passo relevante para a construção de um sistema de saúde mais inclusivo e de qualidade no Distrito Federal, garantindo o respeito à dignidade e aos direitos das pessoas com deficiência e promovendo uma sociedade mais justa e acessível. Este projeto de lei visa prevenir incidentes de abuso ou negligência e assegurar que todas as pessoas com deficiência recebam tratamento digno e respeitoso em ambientes terapêuticos.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que se apresenta como uma medida necessária para a proteção da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2025, às 10:05:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 285154, Código CRC: 295280b0
-
Indicação - (285153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que realize a mudança de endereço da Feira de Hortifruti de Sobradinho para a Quadra 8, Praça das Arte Teodoro Freire.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que realize a mudança de endereço da Feira de Hortifruti de Sobradinho para a Quadra 8, Praça das Arte Teodoro Freire.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa arender pedidos dos moradores de Sobradinho.
A Feira de Hortifruti de Sobradinho é um importante evento cultural e de lazer para a comunidade local, que atrai um grande público todas as semanas. No entanto, o local onde a feira é realizada atualmente apresenta alguns problemas, como a falta de espaço adequado, a dificuldade de acesso e a infraestrutura precária.
A Quadra 8, Praça das Artes Teodoro Freire, em Sobradinho, apresenta-se como uma alternativa promissora para a realização da Feira de Hortifruti. O local possui um amplo espaço aberto, com boa infraestrutura, incluindo estacionamento, banheiros e iluminação adequada. Além disso, a praça está localizada em uma área central de Sobradinho, com fácil acesso para a população.
A mudança de endereço da Feira de Hortifruti para a Quadra 8 trará diversos benefícios para a comunidade, como:
- Maior conforto e segurança para os feirantes e para o público.
- Melhor aproveitamento do espaço público.
- Estímulo ao comércio e ao turismo na região.
- Valorização da cultura e do lazer em Sobradinho.
Diante do exposto, apresento esta Indicação, solicitando ao Poder Executivo que, por meio dos órgãos competentes, realize estudos técnicos e de viabilidade para a mudança de endereço da Feira de Hortifruti de Sobradinho para a Quadra 8, Praça das Artes Teodoro Freire.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2025.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2025, às 14:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 285153, Código CRC: 9806a023
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (285157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:17:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 285157, Código CRC: a3f3bed3
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Projeto de Lei - Cancelado - (285149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui pontos de apoio no período de carnaval de rua e demais eventos públicos e dá outras providencias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a criação de pontos de apoio em eventos públicos e carnaval de rua, com a finalidade combater assédio, comportamentos abusivos, discriminatórios e preconceituosos no Distrito Federal.
Art. 2º Os pontos de apoio contarão com equipe especializada a ser definida pelo Poder Executivo e terão como objetivos:
I .Prestar apoio e encaminhar a vítima para a delegacia se for o caso;
II. Identificar o agressor e encaminhá-lo a Delegacia especializada;
III. Prestar apoio a vitima, informando seus direitos, prestando apoio solidário,
IV. Expor Telefones de órgãos públicos responsáveis por auxiliar as vítimas;
V. Coibir a prática e incentivar a denuncia de assédio, comportamentos abusivos, discriminatórios e preconceituosos
Art. 3º A equipe será formada por pessoas qualificadas usando colete diferenciado para que sua presença seja notada nos blocos e demais eventos e funcione como fator de coibição de atos ilícitos.
Parágrafo Único A equipe poderá adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a
dignidade e a integridade física e psicológica da vitima para, se for o caso, subsidiar a atuação dos órgãos eventualmente acionados, como saúde e de segurança pública.Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com as outras esferas do Poder Público e entidades privadas a fim de garantir os melhores resultados e segurança durante o carnaval e demais eventos públicos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa preservar a ordem pública, os valores fundamentais da sociedaA implementação de pontos de apoio durante o carnaval de rua e outros eventos públicos no Distrito Federal é uma medida essencial para combater o assédio e a violência contra a mulher. Dados recentes evidenciam a gravidade e a persistência desse problema na região.
Aumento nos atendimentos e denúncias
Em 2024, o serviço Ligue 180 registrou 23.148 atendimentos relacionados à violência contra a mulher no Distrito Federal, representando um aumento de 37,1% em relação a 2023. As denúncias formais também cresceram 7,3%, totalizando 2.923 casos no último ano. Notavelmente, a residência da vítima continua sendo o principal local das agressões, com 1.111 denúncias ocorrendo nesse ambiente. (GOV.BR)
Crescimento dos processos judiciais
O Ministério Público do Distrito Federal registrou 18,1 mil processos relacionados à violência contra a mulher em 2023, o maior número desde 2006 e um aumento de 21,67% em relação a 2022. Os crimes mais comuns foram lesão corporal, ameaça e injúria. As regiões administrativas com maior número de casos incluem Ceilândia (3,3 mil), região central de Brasília (2,3 mil) e Planaltina (1,3 mil). (NOTICIAS.R7.COM)
Dados acumulados na última década
Entre 2014 e 2023, o Distrito Federal registrou mais de 62 mil notificações de violência contra a mulher, com 12,2 mil ocorrências apenas em 2023. Isso equivale a uma média de quase seis mil notificações anuais, ou aproximadamente 13,1 ocorrências diárias. (AGENCIABRASILIA.DF.GOV.BR)
Importância dos pontos de apoio em eventos públicos
Eventos de grande porte, como o carnaval de rua, atraem multidões e, infelizmente, podem propiciar situações de assédio e violência. A presença de pontos de apoio com equipes especializadas nesses eventos é crucial para:
Prestar assistência imediata às vítimas: oferecendo suporte psicológico e encaminhamento adequado.
Identificar e responsabilizar agressores: garantindo que sejam encaminhados às autoridades competentes.
Incentivar denúncias: criando um ambiente seguro onde as vítimas se sintam encorajadas a relatar incidentes.
Divulgar informações: tornando acessíveis os canais de apoio e denúncia, como o Ligue 180.
A implementação desses pontos de apoio não apenas oferece suporte imediato às vítimas, mas também atua como um mecanismo preventivo, desestimulando comportamentos abusivos e promovendo uma cultura de respeito e segurança em eventos públicos.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que se apresenta como uma medida necessária para a proteção da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2025, às 09:53:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 285149, Código CRC: 624f00aa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (285152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:17:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (285148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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