Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
320129 documentos:
320129 documentos:
Exibindo 57.561 - 57.600 de 320.129 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 10 - CSA - (289106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 915/2024 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 10/03/2025.
Brasília, 10 de março de 2025.
polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 10/03/2025, às 14:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289106, Código CRC: 5c9b1607
-
Indicação - (288931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) a adoção de providências para a duplicação da DF-130, no trecho que atravessa o Núcleo Rural Café Sem Troco, na Região Administrativa do Paranoá (RA-VII).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) a adoção de providências para a duplicação da DF-130, no trecho que atravessa o Núcleo Rural Café Sem Troco, na Região Administrativa do Paranoá (RA-VII).
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo atender às demandas da população local e dos usuários da DF-130, especialmente no trecho que atravessa o Núcleo Rural Café Sem Troco. O aumento do fluxo de veículos, impulsionado pelo crescimento urbano e econômico da região, tem gerado congestionamentos e elevado os riscos de acidentes, especialmente devido às condições de pista simples que atualmente caracterizam esse segmento da rodovia.
A DF-130 é uma via fundamental para o escoamento da produção agrícola, bem como para o deslocamento de moradores e trabalhadores da região. No entanto, a ausência de infraestrutura adequada compromete a segurança viária, causando transtornos aos condutores de automóveis, ônibus e caminhões que utilizam a rodovia diariamente.
A duplicação da DF-130 proporcionará mais fluidez ao trânsito, reduzirá os riscos de colisões frontais e melhorará significativamente a qualidade de vida dos residentes, além de contribuir para o desenvolvimento econômico da região. Ademais, a melhoria na infraestrutura rodoviária está alinhada com os princípios de mobilidade e segurança viária defendidos pelo Distrito Federal.
Diante do exposto, sugere-se ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) que adote as providências necessárias para viabilizar, com a maior brevidade possível, a duplicação da DF-130 no trecho indicado, garantindo mais segurança e eficiência na mobilidade urbana e rural do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 17:51:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288931, Código CRC: dfad6227
-
Despacho - 5 - SACP - (288932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme Art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de março de 2025.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/03/2025, às 08:34:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288932, Código CRC: 86e0597a
-
Despacho - 6 - SACP - (288935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme Art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de março de 2025.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/03/2025, às 08:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288935, Código CRC: e8c58a51
-
Despacho - 6 - SACP - (288937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme Art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de março de 2025.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/03/2025, às 08:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288937, Código CRC: 48a7a3d9
-
Despacho - 6 - SACP - (288938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme Art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de março de 2025.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/03/2025, às 08:32:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288938, Código CRC: 72e1056a
-
Despacho - 6 - SACP - (288936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme Art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de março de 2025.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/03/2025, às 08:29:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288936, Código CRC: 544697d1
-
Despacho - 6 - SACP - (288933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme Art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de março de 2025.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/03/2025, às 08:33:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288933, Código CRC: 501c8ffd
-
Despacho - 6 - SACP - (288934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme Art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de março de 2025.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/03/2025, às 08:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288934, Código CRC: c31fc026
-
Projeto de Lei - (288906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)
Reconhece como de relevante interesse social e cultural as atividades de Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car Clube e similares.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse social e cultural as atividades de Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car Clube e similares.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car e similares, aqueles que se dedicam à prática do motociclismo e/ou automobilismo como forma de expressão cultural, lazer e convívio social.
Art. 2º O reconhecimento de que trata o caput tem por objetivo:
I – reconhecer os Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car e similares como movimento social e cultural;
II – promover a valorização e o respeito às atividades e tradições dos Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car e similares;
III – incentivar a realização de eventos e atividades socioculturais relacionadas ao motociclismo e/ou ao automobilismo;
IV – proteger os direitos do motociclista, incluindo a liberdade de expressão e associação;
V – aprimorar a criação de programas de educação e conscientização sobre a importância da cultura e tradição do motociclismo e do automobilismo;
VI – ampliar a quantidade de espaços com capacidade de realização de eventos e atividades relacionadas ao motociclismo e automobilismo;
VII – fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas do motociclismo e do automobilismo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa reconhecer e promover as atividades de Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car Clube e similares como de relevante interesse social e cultural. A justificação para essa iniciativa se baseia em vários aspectos fundamentais:
1. Reconhecimento Cultural e Social
As atividades de motociclismo e automobilismo, praticadas por esses grupos, representam uma forma de expressão cultural e lazer que promove o convívio social. Esses grupos não apenas reúnem pessoas com interesses comuns, mas também contribuem para a construção de uma identidade cultural específica, que deve ser valorizada e respeitada.
2. Promoção de Eventos e Atividades SocioCulturais
A promoção de eventos relacionados ao motociclismo e ao automobilismo pode gerar benefícios econômicos e sociais para as comunidades locais. Esses eventos podem atrair turistas, estimular o comércio local e fortalecer a coesão social entre os participantes e a população em geral.
3. Proteção dos Direitos dos Motociclistas
A proteção dos direitos dos motociclistas, incluindo a liberdade de expressão e associação, é essencial para garantir que esses grupos possam exercer suas atividades sem restrições indevidas. Isso alinha-se com os princípios democráticos de liberdade e pluralidade.
4. Educação e Conscientização
A criação de programas de educação e conscientização sobre a importância da cultura e tradição do motociclismo e do automobilismo pode contribuir para uma melhor compreensão e respeito por essas práticas. Isso também pode ajudar a promover a segurança no trânsito, ao educar os participantes sobre boas práticas de condução.
5. Ampliação de Espaços para Eventos
A ampliação da quantidade de espaços adequados para a realização de eventos relacionados ao motociclismo e ao automobilismo é crucial para o crescimento dessas atividades. Isso pode incluir a criação de pistas de corrida, parques de estacionamento para motos e carros, e áreas para encontros e exposições.
6. Fortalecimento e Difusão das Práticas
Fortalecer e promover a difusão das práticas do motociclismo e do automobilismo pode ajudar a expandir essas atividades para novas regiões e públicos, contribuindo para a diversidade cultural e o desenvolvimento social.
O projeto de lei busca não apenas reconhecer o valor cultural e social dessas atividades, mas também promover seu desenvolvimento sustentável, proteger os direitos dos participantes e contribuir para a riqueza cultural da sociedade.
Os Motoclubes e Moto Grupos oferecem uma série de benefícios sociais e culturais significativos, que vão além da simples paixão pelas motocicletas.
Aqui estão alguns dos principais benefícios:
Benefícios Sociais
Camaradagem e Amizade: Esses grupos proporcionam um ambiente onde os membros podem formar laços de amizade e camaradagem, superando a ideia do motociclista solitário.
Desenvolvimento de Habilidades de Condução: A participação em grupo ajuda a melhorar as habilidades de condução, aumentando a confiança e a segurança dos motociclistas.
Contribuição Comunitária: Muitos Motoclubes e Moto Grupos estão envolvidos em atividades comunitárias, como eventos beneficentes e campanhas de conscientização sobre segurança no trânsito.
Apoio Mútuo: Os membros desses grupos frequentemente oferecem apoio mútuo, tanto em situações de emergência quanto em momentos difíceis da vida pessoal.
Benefícios Culturais
Expressão Cultural: Os Motoclubes e Moto Grupos representam uma forma de expressão cultural, promovendo a paixão pelas motocicletas e o estilo de vida associado.
Preservação da História: Esses grupos ajudam a preservar a história e a cultura do motociclismo, mantendo viva a tradição de clubes que remontam ao pós-Segunda Guerra Mundial.
Influência na Sociedade: A cultura dos Motoclubes e Moto Grupos influencia a sociedade de várias maneiras, desde a moda até a música, contribuindo para a diversidade cultural.
Promoção da Liberdade e do Espírito Aventuroso: A cultura motociclística é frequentemente associada à liberdade e ao espírito aventuroso, valores que são celebrados e compartilhados entre os membros desses grupos.
Uma lei que reconhece as atividades de Motoclubes e Moto Grupos como de relevante interesse social e cultural pode proteger os direitos dos motociclistas de várias maneiras:
Promoção da Liberdade de Expressão e Associação: Ao reconhecer esses grupos como movimentos sociais e culturais, a lei pode garantir que os motociclistas tenham a liberdade de se associar e expressar suas identidades culturais sem restrições indevidas.
Proteção Contra Discriminação: A valorização das atividades dos Motoclubes e Moto Grupos pode ajudar a combater estereótipos negativos e discriminação contra motociclistas, promovendo um ambiente mais inclusivo e respeitoso.
Incentivo à Segurança no Trânsito: A promoção de eventos e atividades socioculturais pode incluir campanhas de conscientização sobre segurança no trânsito, ajudando a reduzir acidentes e proteger os motociclistas.
Apoio à Infraestrutura: A ampliação de espaços para eventos relacionados ao motociclismo pode incluir melhorias na infraestrutura viária, como pistas mais seguras e sinalização adequada, beneficiando todos os motociclistas.
Fortalecimento dos Direitos Trabalhistas: Embora a lei em questão não se refira especificamente a direitos trabalhistas, o reconhecimento da importância cultural do motociclismo pode influenciar positivamente na percepção dos motociclistas profissionais, como motoboys, que já têm direitos garantidos pela CLT, como o fornecimento de EPIs e adicional de periculosidade.
Conscientização sobre Segurança: A promoção da cultura motociclística pode incluir a conscientização sobre a importância do uso de equipamentos de segurança, como capacetes e luvas, ajudando a prevenir acidentes.
Em resumo, os Motoclubes e Moto Grupos não apenas reúnem pessoas com interesses comuns, mas também desempenham um papel significativo na promoção de valores sociais e culturais, contribuindo positivamente para as comunidades em que estão inseridos.
Por isso, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação desse importante projeto de lei.
Sala das Sessões, …
martins machado
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 16:59:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288906, Código CRC: cc50914f
-
Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (290512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 735/2023
Sobre o PROJETO DE LEI Nº 735, de 2023, que assegura o direito à realização de doações, por meio de desconto em folha de pagamento, aos agentes públicos do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 735/2023, composto por 8 (oito) artigos e com a ementa acima reproduzida.
Conforme o art. 1º, o projeto assegura aos agentes públicos do Distrito Federal – DF a possibilidade de realizar doações por meio de desconto em folha de pagamento. Ainda, o § 1º define que agentes públicos incluem servidores públicos ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, empregados públicos, militares e agentes políticos.
No § 2º, o texto prevê que os recursos arrecadados serão destinados a instituições sociais cadastradas junto aos órgãos competentes do DF, atuantes no combate à insegurança alimentar, na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e na defesa do meio ambiente e dos animais. Já o § 3º faculta ao Poder Executivo a ampliação das áreas de atuação das instituições beneficiadas.
No art. 2º, o projeto estabelece faixas de doação fixas nos valores de cinco, dez, vinte ou cinquenta reais mensais, que serão consignadas diretamente no contracheque do doador.
Em seguida, o art. 3º determina que os nomes dos doadores e não doadores não poderão ser divulgados ou identificados por quaisquer meios, a fim de evitar qualquer tipo de pressão social ou estatal à adesão ao programa.
No art. 4º, o projeto dispõe que a regulamentação sobre a seleção das instituições beneficiadas, a definição do montante mensal a ser destinado a cada uma delas e a fiscalização da aplicação dos recursos arrecadados caberão ao Poder Executivo.
Além disso, o art. 5º prevê a criação de um Conselho Gestor, composto por agentes públicos do DF, responsável pela seleção das instituições beneficiadas e pela decisão sobre os valores destinados.
No art. 6º, o texto determina que o Poder Público deverá divulgar periodicamente, em seus sítios eletrônicos e outros meios oficiais, informações sobre o montante arrecadado e a execução das ações realizadas com os recursos.
Por fim, o art. 7º estabelece que, caso aprovado, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação. Já o art. 8º prevê a revogação das disposições em contrário.
A justificativa apresentada pelo autor enfatiza que, embora os valores definidos na iniciativa possam ser considerados simbólicos, a adesão de um grande número de agentes públicos pode gerar montantes significativos para finalidades sociais específicas. Além disso, destaca que o projeto busca facilitar a doação, permitindo o desconto em folha mediante simples autorização do agente público, garantindo constância aos repasses e possibilitando que as instituições se programem com os valores arrecadados.
O projeto foi lido em 1º de novembro de 2023 e encaminhado — para análise e emissão de parecer sobre o mérito — à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; para análise de mérito e admissibilidade, à CEOF; e, quanto à admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Em apreciação na CAS, a proposição foi aprovada na 3ª Reunião Ordinária em 15 de maio de 2024.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta comissão.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o que preceitua o art. 65, incisos I e III, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Entende-se como adequada a proposição que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a lei de diretrizes orçamentárias – LDO, com a lei orçamentária anual – LOA e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do DF ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O Projeto de Lei nº 735/2023 tem como objetivo autorizar a consignação em folha de pagamento para doações voluntárias de agentes públicos do DF, permitindo o desconto automático dos valores diretamente no contracheque, mediante autorização prévia.
Preliminarmente, cumpre esclarecer que as transações de consignação no setor público ocorrem quando valores são retidos na folha de pagamento de servidores ou nos pagamentos a terceiros para posterior repasse, sem integrarem as receitas ou despesas do ente público. Conforme o manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP 11ª edição (2024)[1], tais retenções caracterizam ingressos extraorçamentários, registrados no ativo financeiro como entradas compensatórias e, simultaneamente, reconhecidos no passivo financeiro como obrigações a recolher, conforme determina o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 4.320/64. Em outros termos, trata-se de valores pertencentes a terceiros, que permanecem sob a guarda temporária do ente público até o seu efetivo repasse.
Tecnicamente, conforme previsão no MCASP, a contabilização das consignações segue o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, sendo os valores retidos registrados em conta do título 1.1.1.3, com contrapartida no passivo. Essa estrutura evidencia que tais recursos não compõem a disponibilidade financeira líquida do ente público.
Vale lembrar, ainda, que essas movimentações não necessitam de autorização orçamentária, pois não representam fluxo efetivo de recursos do ente público. Nesse sentido, o Glossário Orçamentário do Congresso Nacional[2] classifica essas operações como receitas e despesas extraorçamentárias, assim como as cauções e fianças.
Na folha de pagamento, as consignações abrangem retenções como contribuições para previdência privada, empréstimos consignados e associações de classe. Nesses casos, os valores são registrados como obrigação a recolher e mantidos em conta específica até o repasse ao destinatário, caracterizando uma saída compensatória no ativo e no passivo financeiros, conforme o MCASP. É um processo que não constitui receita nem despesa orçamentária, mas apenas a administração temporária de valores de terceiros pelo ente público.
No caso do PL em epígrafe, que prevê doações por desconto em folha, a operação segue essa mesma lógica. O ente público atuará apenas na retenção e transferência dos valores, sem impacto orçamentário, uma vez que os recursos permanecerão sob sua guarda até o repasse à instituição beneficiada.
Por essas sumárias razões, ao avaliar o PL nº 735/2023, estritamente sob a ótica orçamentária e financeira, constata-se que o projeto não introduz despesas adicionais nem compromete as receitas do DF. Portanto, a análise desta Comissão confirma a admissibilidade do projeto, evidenciando que ele se insere de maneira sustentável no arcabouço jurídico distrital, reforçando a possibilidade de sua implementação sem prejuízos às finanças públicas.
Ademais, como a proposição é adequada por não repercutir sobre o orçamento distrital, nem contrariar dispositivos da legislação de finanças públicas, entende-se que não cabem a apreciação e a consequente emissão de parecer de mérito pela CEOF.
Contudo, a proposição trata de temas que se relacionam à estrutura, competências e funcionamento de unidades da administração pública, especialmente nos arts. 5º e 6º, o que, nos termos do art. 71, § 1º, IV, da LODF, pode exigir avaliação específica, cabendo à CCJ examinar sua constitucionalidade, juridicidade e legalidade, conforme o RICLDF.
Dessa forma, conclui-se pela admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira.
No que que se refere ao mérito do projeto, como a matéria não tem repercussão orçamentária e financeira, entende-se que não cabe a esta Comissão se manifestar sobre seu mérito, aventado no início deste voto com fundamento do art. 65, III, “a”, do RICLDF.
Isso Posto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 735/2023, no âmbito desta CEOF.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
__________________________________________________________________
[1] Disponível em <https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/manual-de-contabilidade-aplicada-ao-setor-publico-mcasp/2025/26>. Acesso em 14 fev 2025.
[2] Disponível em <https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/receita_extraorcamentaria>; < https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/despesa_extraorcamentaria>. Acesso em 13 fev 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 16:22:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290512, Código CRC: 94ce91ed
-
Moção - (290462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor aos motociclistas Thalhyshon Gabriel Rodrigues Lima e Wender Kaylan Pereira dos Santos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificação:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta votos de louvor aos motociclistas Thalhyshon Gabriel Rodrigues Lima e Wender Kaylan Pereira dos Santos, pelo gesto de bravura e compromisso com a segurança da comunidade ao evitarem a fuga de um criminoso que tentava realizar um assalto, passando-se por entregador.
No exercício de sua profissão, Thalhyshon e Wender presenciaram um assalto, no qual um criminoso, que se passava por motoboy, quebrou o vidro de um veículo e roubou a bolsa de uma cidadã. Com rapidez e determinação, impediram a fuga do assaltante, protegendo a vítima e ajudando a comunidade.
Gostaria de ressaltar o papel dos motociclistas e entregadores como profissionais essenciais à mobilidade urbana e ao atendimento ágil à população.
Thalhyshon e Wender são exemplos de cidadãos e profissionais, demonstrando que a categoria é composta por trabalhadores responsáveis e dignos.
É essencial valorizar esses profissionais, que enfrentam desafios diários para prestar um serviço indispensável e que ainda precisam combater injustos estereótipos, causados por pessoas que se disfarçam de profissionais para roubar.
Por esses motivos, expressamos nosso reconhecimento e gratidão a esses valorosos cidadãos, reafirmando o compromisso desta Casa com a valorização e respeito aos profissionais motociclistas.
Sala das Sessões, 20 de março de 2025
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 18:56:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290462, Código CRC: 65027518
-
Folha de Votação - CSA - (290460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 5971/2024; 5973/2024; 6659/2024; 7293/2025; 7291/2025; 6259/2024; 6065/2024; 6238/2024; 6240/2024; 6552/2024; 7320/2025; 7318/2025; 7314/2025; 6987/2025; 6990/2025; 7408/2025; 7568/2025; 6010/2024; 6012/2024; 6019/2024; 6048/2024; 6098/2024; 6124/2024; 6125/2024; 6192/2024; 6243/2024; 6390/2024; 6153/2024; 6374/2024; 6542/2024; 7063/2025; 7124/2025; 7513/2025; 6306/2024; 6668/2024; 6302/2024; 6856/2024; 6866/2024; 6976/2025; 6164/2024; 6165/2024; 6166/2024; 6169/2024; 6222/2024; 6255/2024; 6256/2024; 6258/2024; 5983/2024; 6237/2024; 6504/2024; 6510/2024 e 7017/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 17:12:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290460, Código CRC: dec49b50
-
Folha de Votação - CSA - (290461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 5971/2024; 5973/2024; 6659/2024; 7293/2025; 7291/2025; 6259/2024; 6065/2024; 6238/2024; 6240/2024; 6552/2024; 7320/2025; 7318/2025; 7314/2025; 6987/2025; 6990/2025; 7408/2025; 7568/2025; 6010/2024; 6012/2024; 6019/2024; 6048/2024; 6098/2024; 6124/2024; 6125/2024; 6192/2024; 6243/2024; 6390/2024; 6153/2024; 6374/2024; 6542/2024; 7063/2025; 7124/2025; 7513/2025; 6306/2024; 6668/2024; 6302/2024; 6856/2024; 6866/2024; 6976/2025; 6164/2024; 6165/2024; 6166/2024; 6169/2024; 6222/2024; 6255/2024; 6256/2024; 6258/2024; 5983/2024; 6237/2024; 6504/2024; 6510/2024 e 7017/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 17:12:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290461, Código CRC: 23971589
-
Folha de Votação - CSA - (290459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 5971/2024; 5973/2024; 6659/2024; 7293/2025; 7291/2025; 6259/2024; 6065/2024; 6238/2024; 6240/2024; 6552/2024; 7320/2025; 7318/2025; 7314/2025; 6987/2025; 6990/2025; 7408/2025; 7568/2025; 6010/2024; 6012/2024; 6019/2024; 6048/2024; 6098/2024; 6124/2024; 6125/2024; 6192/2024; 6243/2024; 6390/2024; 6153/2024; 6374/2024; 6542/2024; 7063/2025; 7124/2025; 7513/2025; 6306/2024; 6668/2024; 6302/2024; 6856/2024; 6866/2024; 6976/2025; 6164/2024; 6165/2024; 6166/2024; 6169/2024; 6222/2024; 6255/2024; 6256/2024; 6258/2024; 5983/2024; 6237/2024; 6504/2024; 6510/2024 e 7017/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 17:12:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290459, Código CRC: 53f1b48d
-
Requerimento - (290400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, para homenagear os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, a realizar-se no dia 18 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene epara homenagear os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, a realizar-se no dia 18 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão Solene, destinada a homenagear e reconhecer o importante papel desempenhado pelos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, como forma de contribuir com a divulgação de seu trabalho e, assim, sensibilizar a sociedade para também contribuir quando for necessário.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, pela primeira na história brasileira, é abordada a questão da criança como prioridade absoluta, e a sua proteção passou a ser dever da família, da sociedade e do Estado.
O Brasil, um dos países mais populosos do mundo, possui, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aproximadamente, 69 milhões de crianças e adolescentes. Por serem a base para o futuro de uma nação, as crianças e adolescentes necessitam das condições mínimas necessárias ao seu pleno desenvolvimento pessoal, quais sejam, a garantia dos direitos à vida, à educação, à saúde, à alimentação, entre outros. Reconhecendo a importância do cuidado com as crianças e adolescentes para o desenvolvimento do Brasil, a Constituição Federal de 1988 materializou diversos dispositivos assegurando e garantindo seus direitos fundamentais.
Dois anos após a promulgação da Carta Magna, as crianças e adolescentes receberam tratamento e legislação integral para a sua proteção - o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que inovou, ao propor a criação de um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente denominado, denominado Conselho Tutelar.
Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Disque 100 (plataforma para acessar o conselho tutelar em âmbito nacional), registrou mais de 50 mil denúncias de maus tratos contra crianças e adolescentes no primeiro semestre de 2021. Desse total, cerca de 81% dos casos ocorreram dentro da própria casa da vítima, ou seja, realizados por familiares ou responsáveis. Das violações perpetradas no convívio familiar, 93% foram contra a integridade física e ou psíquica da vítima, sendo que 70% delas ocorriam com frequência diária.
Mesmo com esse cenário e mais de trinta anos depois da edição do ECA, a situação do Conselhos Tutelares do Distrito Federal ainda é precária em muitas Regiões Administrativas, com sobrecarga de trabalho, falta de estrutura e orçamento insuficiente.
O Conselho Tutelar regido pela Lei Distrital nº 2.640, de 13 de dezembro de 2000, é o órgão encarregado pela sociedade para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. É a voz destes, parceiro na defesa de seus direitos, provocando uma interação entre família, sociedade e Estado, para que estes direitos sejam respeitados. O Conselho Tutelar está sempre em alerta, para coibir qualquer ameaça ou violação de direitos, tendo respaldo legal para a aplicação de medidas de proteção. Sendo, portanto uma autoridade nas suas ações, que sempre tem como prioridade o bem-estar da criança e do adolescente.
Os conselheiros para desenvolverem um trabalho de qualidade e responsabilidade, devem seguir princípios, tais como: comprometimento, otimismo, não a violência, sensibilidade, equilíbrio, liberdade, humanismo, organização, tutela, unidade, transparência, equidade, liderança, amor e responsabilidade. Garantir uma infância feliz para todas as crianças e adolescentes defendendo seus direitos em todas as dimensões da vida, exigindo a efetivação das políticas sociais públicas.
Os Conselhos Tutelares constituem-se no maior e mais direto instrumento de participação da comunidade na efetivação dos princípios de cidadania que construímos em nossa Constituição Federal. Constituem o lugar ímpar onde as pessoas se dispõem a participar e para tanto têm condições de fazê-lo diretamente, avalizadas pela própria comunidade. O Conselho Tutelar, por expressa definição legal, exerce uma função considerada de relevância pública, convertendo-se em verdadeiros agentes transformadores na construção de um mundo mais igualitário, menos violento onde o exercício da cidadania não seja apenas um ideal e sim uma possibilidade real inerente do ser humano.
Assim, ante todos os pontos aqui aventados é que se propõe a realização da solicitada sessão solene, que será aberta a participação de todos os parlamentares.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 13:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290400, Código CRC: 3f15bac9
-
Requerimento - (290402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Dia Nacional da Assistência Social, a realizar-se no dia 09 de dezembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional da Assistência Social, a realizar-se no dia 09 de dezembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a realização de uma Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional da Assistência Social, uma data de extrema relevância para reconhecer a importância das políticas de assistência social e homenagear os profissionais que atuam na promoção do bem-estar e da inclusão social no Distrito Federal.
A Assistência Social é um pilar essencial para a garantia de direitos, presta apoio a famílias em situação de vulnerabilidade e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Os profissionais da assistência social, sejam assistentes sociais, educadores, gestores ou voluntários, desempenham um papel fundamental na implementação de políticas públicas que visam a redução das desigualdades e a promoção da dignidade humana.
A Sessão Solene será um momento de reconhecimento e valorização do trabalho desses profissionais e das instituições que atuam na área, além de proporcionar um espaço para discussão de desafios, avanços e estratégias para o fortalecimento da Assistência Social no Distrito Federal.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento, possibilitando um debate construtivo e a justa homenagem aos profissionais e entidades que se dedicam à Assistência Social.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 13:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290402, Código CRC: b3a71cc7
-
Requerimento - (290398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em reconhecimento ao Empreendedorismo Feminino no Distrito Federal, a realizar-se no dia 13 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em reconhecimento ao Empreendedorismo Feminino no Distrito Federal, a realizar-se no dia 13 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a realização de uma Sessão Solene em reconhecimento ao Empreendedorismo Feminino no Distrito Federal, uma iniciativa que visa destacar e valorizar o papel fundamental das mulheres no desenvolvimento econômico e social da nossa região.
O empreendedorismo feminino tem se mostrado uma força transformadora, impulsionando a inovação, gerando empregos e promovendo a autonomia financeira de milhares de mulheres. No Distrito Federal, empresárias, microempreendedoras e lideranças femininas têm se destacado em diversos setores, superando desafios e contribuindo para o crescimento sustentável da economia local.
A Sessão Solene será uma oportunidade para reconhecer trajetórias inspiradoras, debater políticas públicas que fomentem o empreendedorismo entre as mulheres e incentivar iniciativas que promovam a igualdade de oportunidades no mundo dos negócios. Além disso, será um momento de homenagear aquelas que, com coragem e dedicação, transformam desafios em conquistas e fortalecem a economia do Distrito Federal.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento, proporcionando um espaço de reflexão, reconhecimento e incentivo ao empreendedorismo feminino em nossa capital.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 13:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290398, Código CRC: ce9ad07b
-
Despacho - 12 - CDDHCLP - (290403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP
Senhor chefe,
Conforme solicitado por meio do Memorando nº 40/2025-SACP, referente ao Processo SEI 00001-00010191/2025-56, encaminhamos o Projeto de Lei nº 146/2023 para realização dos procedimentos de tramitação conjunta com o PL nº 781/2019.
Brasília, 20 de março de 2025.
Danielle Sanches
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 20/03/2025, às 14:13:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290403, Código CRC: fedaeb9f
-
Despacho - 9 - CDDHCLP - (290404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Senhor chefe,
Em atenção ao Memorando nº 40/2025-SACP encaminhado via SEI, encaminhamos o PL nº 61/2023 para os procedimentos cabíveis junto ao SACP.
Brasília, 20 de março de 2025
Atenciosamente,
Danielle Sanches
Secretária da Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 20/03/2025, às 14:31:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290404, Código CRC: 415dfc30
-
Despacho - 5 - SACP - (290399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise da redistribuição da proposição, tendo em vista o desmembramento da CEC.
Brasília, 20 de março de 2025.
andressa vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 20/03/2025, às 13:46:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290399, Código CRC: c7b06cd6
-
Despacho - 5 - SACP - (290397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 20 de março de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 20/03/2025, às 13:40:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290397, Código CRC: 8e0fe85e
Exibindo 57.561 - 57.600 de 320.129 resultados.