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Folha de votação - Indicação - CS - (289349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação nº: 6854/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado João Cardoso
P
X
Deputada Doutora Jane
Deputado Roosevelt
X
Deputado Hermeto
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Ricardo Vale
Deputada Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 11/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 15:01:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289349, Código CRC: 4b7fb31f
-
Folha de votação - Indicação - CS - (289347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação nº: 6845/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado João Cardoso
P
X
Deputada Doutora Jane
Deputado Roosevelt
X
Deputado Hermeto
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Ricardo Vale
Deputada Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 11/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 15:01:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CS - (289343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação nº: 7154/2025
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado João Cardoso
P
X
Deputada Doutora Jane
Deputado Roosevelt
X
Deputado Hermeto
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Ricardo Vale
Deputada Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 11/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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-
Folha de votação - Indicação - CS - (289350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação nº: 6530/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado João Cardoso
P
X
Deputada Doutora Jane
Deputado Roosevelt
X
Deputado Hermeto
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Ricardo Vale
Deputada Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 11/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Folha de votação - Indicação - CS - (289345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação nº: 7367/2025
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado João Cardoso
P
X
Deputada Doutora Jane
Deputado Roosevelt
X
Deputado Hermeto
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Ricardo Vale
Deputada Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 11/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Folha de votação - Indicação - CS - (289344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação nº: 7254/2025
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado João Cardoso
P
X
Deputada Doutora Jane
Deputado Roosevelt
X
Deputado Hermeto
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Ricardo Vale
Deputada Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 11/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 15:01:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289344, Código CRC: 0935b823
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Despacho - 11 - CSA - (289348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1209/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 11/03/2025, às 17:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289348, Código CRC: 59fc2d1a
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (289290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 286/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 286/2023, que “Dispõe sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Daniel Donizet
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 286/2023, de autoria do nobre Deputado Daniel Donizet, que dispõe sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal e dá outras providências.
Pois Bem. O presente parecer tem por objetivo analisar o mérito do Projeto de Lei nº 286/2023, que dispõe sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal, estabelecendo critérios para o funcionamento desses espaços sob a ótica da política "pet friendly".
O projeto surge da necessidade de regulamentação dessa prática, cada vez mais comum no Brasil e em diversos países, garantindo que a presença de animais nesses ambientes ocorra de forma segura e higiênica, tanto para os consumidores quanto para os próprios animais. A proposta visa equilibrar os interesses dos estabelecimentos comerciais, consumidores e tutores de animais domésticos, promovendo diretrizes claras e responsabilidades bem definidas.
Entre os principais dispositivos do projeto, destacam-se:
Obrigatoriedade de sinalização: Todos os estabelecimentos deverão fixar placas ou adesivos em locais visíveis informando as condições para a entrada e permanência de animais domésticos.
Critérios para restrição de acesso: Caso a entrada seja proibida, o estabelecimento deverá justificar a restrição na sinalização.
Responsabilidade dos tutores: Os tutores serão integralmente responsáveis pelo comportamento e higiene de seus animais, incluindo a coleta de dejetos e o uso de guias e focinheiras para cães de comportamento agressivo.
Criação de áreas exclusivas: Estabelecimentos alimentares que permitirem animais deverão oferecer locais reservados para consumidores acompanhados de seus pets, seguindo normas de higiene e segurança.
Infraestrutura mínima: Os estabelecimentos deverão disponibilizar bebedouros, sacos biodegradáveis para coleta de dejetos, lixeiras específicas e material de limpeza adequado.
Higienização e segurança sanitária: Exigência de Procedimento Operacional Padrão (POP) para higienização do ambiente e proibição de que funcionários responsáveis pela limpeza manipulem alimentos.
O projeto está alinhado com tendências internacionais e com a crescente presença de animais domésticos na rotina da população, promovendo uma convivência harmoniosa entre os frequentadores de espaços comerciais e seus animais.
Ademais, a proposição busca garantir um ambiente harmonioso, seguro e bem estruturado para a presença de animais domésticos em espaços comerciais e alimentares, incentivando boas práticas de inclusão animal e organização sanitária.
O Projeto de Lei foi distribuído em análise de mérito na CDC (RICL, art. 69) e CDESCTMAT (RICL, art. 72), e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 64).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 72, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre o disposto no artigo supracitado.
A regulamentação da política "pet friendly" é um avanço necessário para garantir que a presença de animais domésticos em estabelecimentos comerciais e alimentares ocorra de forma ordenada e segura. O Projeto de Lei nº 286/2023 traz diretrizes claras que beneficiam consumidores, empresários e tutores de animais, permitindo um convívio harmonioso e reduzindo conflitos e riscos sanitários.
Dentre os principais benefícios da proposição, destacam-se:
Maior transparência e segurança: A obrigação de sinalização clara nos estabelecimentos evita conflitos e desentendimentos entre clientes e comerciantes;
Responsabilização dos tutores: O projeto estabelece regras claras sobre a responsabilidade dos tutores pelos atos e higiene de seus animais, prevenindo transtornos e danos a terceiros;
Estímulo econômico: A regulamentação pode ampliar o público consumidor de estabelecimentos comerciais, incentivando o desenvolvimento econômico local;
Promoção do bem-estar animal: A inclusão de espaços adequados para animais reforça a relação entre tutores e seus bichos de estimação, promovendo a socialização de forma segura e higiênica;
Padronização e prevenção de problemas sanitários: A exigência de procedimentos operacionais para higienização do ambiente garante o cumprimento de normas de segurança sanitária.
Ademais, diante da crescente presença de animais domésticos na vida dos cidadãos e do avanço dessa política em diversas partes do mundo, é imprescindível que o Distrito Federal adote normas claras para regulamentar essa prática, proporcionando segurança e conforto para todos os envolvidos.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e considerando que a proposta atende ao interesse público, incentivando boas práticas comerciais e o desenvolvimento econômico de forma equilibrada, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei nº 286/2023 traz uma regulamentação necessária e benéfica para a política "pet friendly" no Distrito Federal, estabelecendo critérios objetivos para a entrada e permanência de animais domésticos em estabelecimentos comerciais e alimentares. A proposta equilibra interesses, garantindo segurança sanitária, transparência na comunicação com consumidores e incentivo ao desenvolvimento econômico.
Seguindo esta linha de intelecção, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 286/2023.
É o parecer.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:18:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CSA - (289299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 962/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
fernanda andrade toneto barboza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/03/2025, às 17:05:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289299, Código CRC: 19781db9
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Despacho - 10 - CSA - (289295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1310/2024 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 11/03/2025, às 16:36:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289295, Código CRC: 627def8c
-
Despacho - 14 - SACP - (289294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 11 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/03/2025, às 16:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 8 - CDESCTMAT - (289248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 995/2024 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/03/2025, às 16:41:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289248, Código CRC: 4d27f6a8
-
Despacho - 9 - CDESCTMAT - (289250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 286/2023 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/03/2025, às 16:41:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289250, Código CRC: f25a0a75
-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (289253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1572/2025 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/03/2025, às 16:41:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289253, Código CRC: 48dcbf19
-
Despacho - 16 - SELEG - (289251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”) e CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/03/2025, às 14:57:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289251, Código CRC: 61a2c5dc
-
Despacho - 8 - SACP - (289223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 11 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 4 - SACP - (289222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM/CPRA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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-
Despacho - 9 - SACP - (289218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de março de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP - (289226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS/CTMU, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 4 - SACP - (289219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 215 do RICLDF.
Brasília, 11 de março de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 7 - SACP - (289224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 9 - SACP - (289220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 215 do RICLDF.
Brasília, 11 de março de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 4 - SACP - (289221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 215 do RICLDF.
Brasília, 11 de março de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/03/2025, às 13:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (289225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 11/03/2025, às 14:04:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - PLENARIO - Aprovado(a) - (289186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 1223/2024
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 1223/2024, que “Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da Mensagem nº 219/2024-GAG/CJ, o Projeto de Lei nº 1.223 de 2024, que dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
O art. 1º do projeto desafeta a área de 62.584,60 m² de área pública de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI, para fins de complementação da Área Econômica definida no Anexo IV, Mapa 6 e Tabela 6B da Lei do PDOT, conforme coordenadas constantes do Anexo Único do PL.
O art. 2° autoriza o Poder Executivo a promover a alienação da área desafetada, com prévia avaliação.
O art. 3° autoriza o Poder Executivo a doar a área à Companhia de Desenvolvimento Imobiliário do Distrito Federal – Terracap.
Por fim, o art. 4° traz a cláusula de vigência (na data de sua publicação).
O PL nº 1.223/2024 busca a desafetação de área pública com 62.584,60 m², situada no SDE da Região Administrativa de Planaltina - RA VI. A desafetação tem como objetivo transformar a área, atualmente de uso comum do povo, em bem dominial, possibilitando sua alienação e posterior doação à Terracap. A área desafetada será utilizada para complementar o Setor de Desenvolvimento Econômico, conforme orientações do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, visando fomentar a instalação de atividades econômicas na região e, consequentemente, a geração de emprego e renda. As suas coordenadas constam do Anexo Único desta Lei.
Segundo a Exposição de Motivos n° 57/2024 ?SEDUH/GAB do Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a área objeto do projeto está desocupada e se localiza entre o Setor de Oficinas e Indústrias de Pequeno Porte e o Cemitério de Planaltina. A proposta de desafetação visa consolidar a área como parte do Setor de Desenvolvimento Econômico, promovendo a instalação de atividades geradoras de emprego e renda, conforme previsto no PDOT.
O projeto foi submetido a audiência pública, realizada em 17 de outubro de 2023, onde recebeu apoio favorável da comunidade local. Além disso, o projeto recebeu parecer favorável do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) durante sua 214ª Reunião Ordinária.
A proposição não acarretará aumento de despesas, conforme Informação Técnica n.º 58/2024 - SEDUH/SUAG/COFIN (144854641) e Declaração de Orçamento - SEDUH/SUAG/COFIN (144854735).
O PL foi lido em Plenário em 15 de agosto de 2024 e distribuído para análise de mérito e admissibilidade às comissões competentes.
Até a presente data, a matéria foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Tursimo - CDESCTMAT e na Comissão de Assuntos Fundiários - CAF.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF (art. 65, I e III, “a” e “b”), compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, bem como emitir parecer sobre o mérito de matérias de natureza patrimonial e com repercussão orçamentária ou financeira.
A proposição trata de desafetação de área pública de uso comum do povo, com autorização ao Poder Executivo, para alienação, ou para doação à Terracap, para implantação da complementação da Área Econômica definida no PDOT.
A desafetação consiste na alteração da destinação de um bem público, ou seja, a transformação de um bem que pertence a todos em um bem que pode ser destinado a outros fins, como, no caso concreto, a venda ou a doação. Nesse sentido, necessária a prévia autorização legislativa, observados outros requisitos, como requer a Lei Orgânica do Distrito Federal.
No âmbito da atuação desta Comissão, deve-se analisar o impacto patrimonial, orçamentário e financeiro da proposição. A desafetação da área pública de uso comum do povo no SDE, em Planaltina, gera um impacto patrimonial significativo para a região.
Por um lado, há a perda de espaço destinado ao lazer, à cultura e à convivência social da sociedade, com redução de patrimônio público do Ente Federativo, que passa à propriedade de outra entidade.
De outro modo, a nova destinação pode gerar grande potencial econômico de geração de emprego e renda para a população, e implicar na valorização imobiliária da região, além de atribuir ao ente privado os custos de implantação do empreendimento, notadamente os investimentos em infraestrutura dos projetos, como a adequação de vias, redes de água e esgoto, eletricidade, e outros serviços públicos, o que deve ser significativo.
No tocante à adequação orçamentária ou financeira, a proposição não acarreta aumento de despesas para o DF. Ao contrário, cabem à Terracap as despesas e providências relativas aos procedimentos e custos de implantação do projeto. Por conseguinte, não há que se falar em adoção das medidas de controle de neutralidade fiscal, como estimativa de impacto orçamentário e financeiro ou medidas de compensação. Pelo contrário, pode-se constatar novas receitas tributárias, como o impacto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, além do aumento de arrecadação tributária em função de novas atividades econômicas.
A decisão de desafetar uma área deve ser cuidadosamente analisada, considerando tanto os benefícios financeiros imediatos quanto os efeitos de longo prazo para o patrimônio público e a qualidade de vida da população local, atendido o interesse público e as exigências legais. Os diversos documentos técnicos anexos à proposição legislativa evidenciam que a complementação da Área Econômica no SDE é um projeto de relevante interesse social e econômico, tendo por finalidade a qualificação urbana, por meio da ocupação do solo, mostrando-se verdadeiro programa governamental que incentiva a instalação de atividades geradoras de trabalho e renda para a população residente no entorno.
A proposição se adequa aos objetivos gerais do PDOT, como a melhoria da qualidade de vida da população, redução das desigualdades socioespaciais, ampliação e o equilíbrio da localização das oportunidades de trabalho, promoção da participação da sociedade no planejamento, gestão e controle das políticas de ordenamento territorial, valorização da ordem fundiária como função pública. Assim, o PL possibilita a gestão eficiente desta política, propiciando o crescimento de DF de modo equilibrado, sustentável e financeiramente responsável.
Quanto à compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a proposição se conforma com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos, e não infringe qualquer de suas disposições.
Sob a ótica orçamentária, financeira e patrimonial, o projeto não introduz despesas adicionais ao DF, nem fere dispositivos da legislação de finanças públicas.
III - CONCLUSÕES
Quanto à admissibilidade da proposição, restam atendidos os artigos 71 e 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias, coaduna-se com as disposições da Lei federal nº 4.320/1964 e guarda adequação com os demais normativos legais referentes à gestão das finanças públicas.
Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, voto pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.223, de 2024, de autoria do Poder Executivo, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 12:30:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289186, Código CRC: b772be31
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Indicação - (289187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implantação de Unidade Básica de Saúde no território da Vila Telebrasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implantação de Unidade Básica de Saúde no território da Vila Telebrasília.
JUSTIFICAÇÃO
A Atenção Primária é o nível assistencial que abrange um conjunto de ações voltadas à prevenção, promoção, proteção e recuperação de uma série de condições de saúde, podendo resolver mais de 80% dos problemas diagnosticados, desde que goze de estrutura adequada para atendimento.
A Unidade Básica de Saúde (UBS) é o serviço que presta os cuidados primários em saúde, como consultas médicas, odontológicas e de enfermagem, imunização, coleta de material biológico, dispensação de medicamentos, curativos, suturas, além de possuir papel estratégico no tocante às ações de vigilância. Adicionalmente, compete à UBS ordenar e coordenar o cuidado prestado às pessoas, que devem ser encaminhadas ao atendimento especializado - quando necessário - e continuar o acompanhamento longitudinal em sua UBS de referência.
Quanto à organização do processo de trabalho das equipes, sabe-se que a gestão deve observar o princípio da adscrição da população. Sobre isso, a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) preconiza que cada UBS seja responsável por acompanhar de 2.000 a 3.500 pessoas, na tentativa de garantir a formação do vínculo com a comunidade, o que permite conhecer e enfrentar os desafios existentes.
No caso do Distrito Federal, em virtude da insuficiente cobertura de Atenção Primária, é comum que a mesma UBS seja responsável por cadastrar, acolher e acompanhar diversas comunidades, o que acarreta prejuízos ao desenvolvimento do trabalho e estabelece enorme barreira de acesso aos usuários do Sistema Único de Saúde. Fere-se, portanto, o conceito de funcionamento atrelado ao território, perto das casas das pessoas, onde suas vidas e de suas famílias acontecem.
Sobre a Vila Telebrasília, trata-se de localidade de importância ímpar para a história da cidade. Surgida em meados de 1956, era um dos acampamentos construídos para alojar as pessoas que chegavam para construir Brasília. Nesse tempo, foi moradia dos funcionários da Construtora Camargo Corrêa, da Cotelb e da Telebrasília, que viria a dar nome ao local posteriormente.
A Vila possui cerca de 6000 moradores o que, por si só, de acordo com os ditames do Ministério da Saúde, justificaria a implantação de 2 UBS. No entanto, essas pessoas se sacrificam cotidianamente para se deslocar até a UBS 1 da Asa Sul, que já atende outras milhares de famílias, em busca de assistência. Se não podem ser atendidos de acordo com suas necessidades, o que ocorre com frequência em função do exorbitante número de cadastros, os usuários acabam se dirigindo à rede de atenção especializada.
Percebe-se, a partir disso, a relevância de que a cidade conte com uma Atenção Primária forte e resolutiva, evitando a superlotação das Unidades de Pronto Atendimento e dos hospitais e possibilitando que a população seja assistida com celeridade e eficiência.
Ante o exposto, certo de contar com a colaboração dos nobres pares, rogo apoio para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 13:48:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289187, Código CRC: 4a813c0a
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Indicação - (289180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a adoção de medidas tributárias com vistas a fixar alíquota zero de impostos incidentes sobre a comercialização de produtos integrantes da cesta básica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal a adoção de medidas tributárias com vistas a fixar alíquota zero de impostos incidentes sobre a comercialização de produtos integrantes da cesta básica (Lei nº 7371/2023).
JUSTIFICAÇÃO
A inflação de alimentos tem um impacto profundo e direto na população, especialmente entre os grupos mais vulneráveis e de menor renda. Com o aumento constante nos preços dos alimentos, as famílias de baixa renda enfrentam a diminuição do seu poder de compra, resultando em uma dieta menos variada e nutritiva.
Nos últimos meses, em razão de fatores internacionais e climáticos, os brasileiros têm sofrido com o aumento sistemático e abusivo nos preços de alimentos essenciais como a carne, café, ovos e outros itens essenciais à segurança alimentar.
O governo do Presidente Lula, sensível à percepção popular contra a alta nos preços dos alimentos, adotou ações fundamentais para ajudar no barateamento desses produtos. Recentemente foram adotadas medidas de comércio exterior que reduzem a zero toda e qualquer alíquota ou tarifa de importação de produtos como café (redução de 9%); macarrão e massas (redução de 14%); sardinha (redução de 32%); biscoitos (redução de 16%), carnes (redução de 12%).
Além dessas medidas, o governo do Presidente Lula ampliou o diálogo com o setor atacadista brasileiro com vistas a discutir temas e ações que possam reduzir os impactos das incertezas internacionais e da guerra tarifária decretada pelo presidente dos EUA, Donald Trump, em relação aos produtos brasileiros e as relações comerciais com os norteamericanos. São medidas ativas de um governante sensato e preocupado com a inflação e o peso dos preços dos alimentos nos bolsos de todos os cidadãos brasileiros.
A presente Indicação busca sensibilizar o Governador do Distrito Federal a adotar medidas de alinhamento das ações locais com o Governo Federal, como a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os produtos integrantes da cesta básicaHoje, esses produtos, em razão da Lei nº 7.371/2021, são taxados em 7% de ICMS e a adoção da alíquota zero de imposto pode contribuir significativamente para a redução dos preços desses alimentos.
Ao retirar ou reduzir a carga tributária sobre itens essenciais, o Governador pode aliviar a pressão sobre os orçamentos familiares e garantir que os grupos mais vulneráveis tenham acesso a alimentos básicos, como arroz, feijão, leite e vegetais por preços mais baixos aos praticados atualmente no mercado local.
A interação entre as ações de política fiscal e medidas de comércio exterior deve ser planejada de forma a maximizar os benefícios para a população. Para isso, é fundamental que o Distrito Federal e o Brasil caminhem na mesma direção, em favor do povo e fora das querelas políticas e ideológicas.
Por isso, esperamos a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 11 de março de 2025.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder da Bancada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 10:08:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 10:48:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 10:49:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 11 - PLENARIO - Aprovado(a) - (289181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº , DE 2025 - PLENÁRIO
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 61/2024 que “Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências.”
Acrescente-se ao art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024, o inciso V:
“Art. 5º (...)
(...)
V - a manutenção da face externa, voltada aos logradouros públicos, dos fechamentos dos loteamentos.
(...)"
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa dar melhor tratamento aos muros e cercamentos dos parcelamentos, incluindo a face externa dos fechamentos que são componentes do condomínio, considerando que muitos loteamentos são demasiadamente extensos, a emenda retorna à qualidade da paisagem urbana de locais onde hoje prevalecem os muros.
Sala das sessões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
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Despacho - 10 - CDC - (289182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Despacho
Prezados,
Segue anexo requerimento e Nota técnica da Conlegis, onde solicita que o projeto não tamite pela CDC..
Brasília, 11 de março de 2025.
kelli cardoso fernandes
Assessora Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por KELLI CARDOSO FERNANDES - Matr. Nº 22689, Cargo Especial de Gabinete, em 11/03/2025, às 10:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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