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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (290505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 995/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 995/2024, que “Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Conforme o disposto no art. 70, incisos II, IV e VI, do Regimento Interno desta Casa, é competência da Comissão de Educação e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à Cultura.
Isso posto, submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 995/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal”.
O art. 1º dispõe que fica instituído o programa distrital de liberação de espaço público para instalação de praça do escritor no Distrito Federal. O parágrafo único indica o objetivo da lei, cujo objeto é identificar espaços e praças públicas do DF e transformá-los em espaços dedicados à promoção da literatura. O art. 3º vai nesse sentido, pois detalha as finalidades das praças do escritor como espaços de promoção cultural, intercâmbio literário e aproximação entre os autores distritais e leitores.
O art. 2º apresenta a estrutura mínima viável para o desenvolvimento das atividades, como assentos e mesas de cimento, miniteatro de arena, espaço para piquenique, espaço coberto e banheiros.
Os art. 4º e 5º, bem como seus parágrafos, tratam da relação entre o poder público e as Academias de Letras locais, de natureza privada, e a comunidade.
O art. 6° trata sobre a vigência da Lei, enquanto o art. 7º traz cláusula revogatória.
Em sua justificativa, o eminente autor defende que a aprovação do projeto em tela visa fortalecer as políticas públicas culturais ligadas à literatura no Distrito Federal. Nesse sentido, o projeto proposto vai ao encontro da Lei nº 7.393, de 9 de janeiro de 2024, de sua autoria, que “Institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo à difusão de suas obras literárias”. O proponente destaca que os espaços públicos, especialmente as praças, são ambientes propícios aos encontros culturais e fortalecimento do hábito da leitura e produção literária endêmica do DF. Em virtude das demandas apresentadas pelo segmento dos escritores distritais, o autor coloca a disponibilidade desses para a articulação e fomento das atividades nas praças junto às comunidades. Por fim, o nobre Deputado chama os pares para aprovarem a proposição pela natureza das praças como espaços de encontro, produção cultural popular, Educação, brincadeiras e de grande valor para a classe trabalhadora do Distrito Federal.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto nessa Comissão de Educação e Cultura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição visa instituir o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal. O nobre autor foi virtuoso com esta proposição, pois promove continuidade no processo de valorização dos escritores distritais e fomento à cultura literária no DF, temas caros ao interesse público.
Os escritores do DF são pessoas de nossas comunidades, cujo olhar sobre o mundo está carregado da visão de mundo da nossa região, tão importante para o Brasil. Esta categoria artística se mostra engajada em contribuir com o desenvolvimento da cultura do povo do DF, pois, além de sua produção literária, são articuladores locais de atividades e movimentos culturais. Dessa forma, o poder público tem o dever moral e institucional de colaborar com os promotores locais de cultura provendo recursos para o desenvolvimento dos trabalhos. O PL em comento abre possibilidades de atuação das organizações formais dos escritores no âmbito das praças públicas. A aprovação do projeto contribui com a produção cultural do DF ao permitir que as entidades artísticas firmem convênios com a administração pública para a criação das Praças dos Escritores.
Em virtude da falta de investimento público adequado em Cultura, o Programa proposto amplia possibilidades para as comunidades locais produzirem e consumirem cultura. Infelizmente, os investimentos em Cultura se concentram nas regiões nobres do Distrito Federal e são omissos nas Regiões Administrativas mais carentes de equipamentos públicos e políticas culturais. Embora a iniciativa não afaste a obrigação do Poder Público em corrigir essa discrepância, a possibilidade da comunidade local dispor de praças dedicadas à literatura é uma alternativa que favorece o acesso da população e o desenvolvimento da cultura de forma capilarizada no Distrito Federal.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 995 de 2024, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2025, às 14:08:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (290503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS)
Projeto de Lei nº 1526/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1526/2025, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o IRONMAN 70.3 Brasília.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 1526/2025, composto por dois artigos, de autoria do Deputado Martins Machado.
A proposição tem por objetivo instituir e incluir, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o “IRONMAN 70.3 Brasília”, a ser realizado anualmente no segundo domingo do mês de abril.
O Projeto foi lido em Plenário em 4 de fevereiro de 2025 e distribuído para esta Comissão de Assuntos Sociais no dia 25 de fevereiro do mesmo ano, para análise de mérito. Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas à proposição.
Trata-se de matéria inserida na competência da Comissão de Assuntos Sociais, conforme dispõe o artigo 66, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por tratar de desporto, recreação e lazer.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do artigo 66, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre proposições relativas ao desporto, à recreação e ao lazer.
Nessa condição, analisamos o mérito do Projeto de Lei nº 1526/2025, que objetiva a inclusão do IRONMAN 70.3 Brasília no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
O IRONMAN 70.3 é o maior circuito de Triathlon do mundo. No Brasil, a prova é realizada em cidades como São Paulo, Maceió, Florianópolis e Rio de Janeiro, tendo Brasília já sediado quatro edições. O evento reúne atletas de alto rendimento e amadores em uma competição de resistência que envolve 1,9 km de natação, 90 km de ciclismo e 21 km de corrida, totalizando 70.3 milhas — metade da distância do IRONMAN tradicional.
A realização da etapa em Brasília posiciona a cidade como referência em eventos esportivos de grande porte, conferindo-lhe prestígio e visibilidade internacional. Ademais, o impacto econômico decorrente do evento é significativo: estima-se que os participantes permaneçam, em média, quatro dias no Distrito Federal, acompanhados por técnicos e familiares, o que resulta na movimentação de setores como hotelaria, transporte, alimentação e comércio, com impacto financeiro estimado em mais de R$ 25 milhões.
Além do estímulo à economia, o evento dialoga diretamente com a política distrital de turismo. A Lei nº 4.773, de 11 de julho de 2012, alterada pela Lei nº 7.405, de 16 de janeiro de 2024, reconhece o turismo esportivo como um dos pilares da política de desenvolvimento do setor no DF, conferindo especial atenção a eventos de grande porte capazes de atrair visitantes e fomentar a geração de emprego e renda.
No tocante à dimensão social, destaca-se o papel do desporto como instrumento de promoção da saúde, inclusão social e qualidade de vida, especialmente diante do cenário de crescimento do sedentarismo e de doenças crônicas. O incentivo à prática esportiva, por meio de eventos como o IRONMAN, promove a conscientização da população sobre a importância da atividade física regular, sobretudo entre os jovens.
Considerando a relevância social, cultural, econômica e esportiva do evento, bem como sua adequação às diretrizes legais e às políticas públicas vigentes no Distrito Federal, entendemos que a proposição apresenta mérito e atende ao interesse público.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1526/2025.
III - CONCLUSÕES
A Comissão de Assuntos Sociais, no uso de suas atribuições regimentais, opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 1526/2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2025, às 14:41:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (290495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em homenagem à primeira infância no Distrito Federal, a realizar-se no dia 28 de agosto de 2025, às 19 horas, no Auditório desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem à primeira infância no Distrito Federal, a realizar-se no dia 28 de agosto de 2025, às 19 horas, no Auditório desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão Solene, destinada a homenagear a primeira infância no Distrito Federal.
A primeira infância, que compreende o período do nascimento até os seis anos de idade, é fundamental para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social das crianças. Investir nessa fase é garantir um futuro mais promissor para as gerações futuras.
A realização desta Sessão Solene permitirá sensibilizar a sociedade sobre a importância dos primeiros anos de vida na formação das crianças. É um momento crucial para o desenvolvimento de habilidades básicas, como linguagem, afetividade, autonomia e socialização.
A Sessão Solene será uma oportunidade para destacar as políticas públicas e os programas de atendimento à primeira infância implementados no Distrito Federal. Será possível apresentar iniciativas bem-sucedidas, compartilhar experiências e discutir desafios e oportunidades para aprimorar essas políticas.
Os profissionais que trabalham com a primeira infância, como educadores, psicólogos, assistentes sociais e profissionais de saúde, desempenham um papel fundamental no desenvolvimento e no bem-estar das crianças. Esta Sessão Solene será uma oportunidade para valorizar e reconhecer o trabalho desses profissionais.
Ao celebrar a primeira infância em uma Sessão Solene, estamos promovendo a participação e o engajamento da comunidade na discussão sobre temas relacionados ao desenvolvimento infantil. É importante envolver diferentes setores da sociedade para garantir o atendimento integral e de qualidade às crianças nessa fase tão importante da vida.
Investir na primeira infância é investir no futuro das próximas gerações. Ao realizar esta Sessão Solene, reafirmamos nosso compromisso com o bem-estar e o desenvolvimento das crianças do Distrito Federal, garantindo que elas tenham as melhores condições para alcançar seu pleno potencial.
Diante da importância da primeira infância para o presente e o futuro de nossa sociedade, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de Sessão Solene em homenagem à primeira infância no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2025, às 10:23:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (290497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), a construção de uma Praça da Bíblia na QNR 05, Ceilândia Norte, na área situada entre a QNR 05 e a BR-070..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), a construção de uma Praça da Bíblia na QNR 05, Ceilândia Norte, na área situada entre a QNR 05 e a BR-070.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo a construção de uma Praça da Bíblia na QNR 05, Ceilândia Norte, em um espaço localizado entre a QNR 05 e a BR-070, visando proporcionar à comunidade um ambiente de lazer, reflexão e convívio social.
A criação deste espaço público beneficiará a população local ao proporcionar um ambiente adequado para atividades culturais, religiosas e recreativas, incentivando a convivência harmoniosa entre os moradores. Além disso, a praça contribuirá para a valorização da região, melhorando a infraestrutura urbana e promovendo a ocupação ordenada do espaço público, que conforme fotos abaixo encontram-se vagas:
Entre os benefícios da construção da Praça da Bíblia, pode- se destacar que a praça servirá como um ponto de encontro para famílias, crianças e idosos, promovendo a interação social e o fortalecimento dos laços comunitários, podendo ainda receber eventos culturais e religiosos, tornando-se um local de referência para manifestações da fé cristã e reflexões espirituais.
Ademais a requalificação do espaço contribuirá para a segurança e bem-estar da população, reduzindo áreas de abandono e promovendo a ocupação qualificada do espaço público, incentivando tambem a pratica de atividades físicas.Diante do exposto, esta indicação busca atender aos anseios da comunidade, garantindo um espaço público de qualidade para os cidadãos de Ceilândia Norte.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2025, às 16:55:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (290494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na Quadra 01, Conjunto E1, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na Quadra 01, Conjunto E1, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na Quadra 01, Conjunto E1, em frente às casas 65 e 67, na Região Administrativa de Sobradinho.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há entulho acumulado na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando, dentro outros, risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na Quadra 01, Conjunto E1, em frente às casas 65 e 67, em Sobradinho.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2025, às 14:33:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (290496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 06 da QR 303, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 06 da QR 303, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do Conjunto 06 da QR 303, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 06 da QR 303, no Recanto das Emas, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2025, às 14:33:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (290504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
13/11/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 21 de março de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 21/03/2025, às 13:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (290502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS/CDDHCLP, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 21 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 21/03/2025, às 13:46:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (290501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 21 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 21/03/2025, às 13:44:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (290499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/04/2025, às 14:43:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (290511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de vacinação gratuita contra o vírus do herpes-zóster no Sistema Público de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída no Sistema Público de Saúde do Distrito Federal, a vacinação gratuita contra o vírus do herpes-zóster.
Art. 2º A vacina contra o vírus do herpes-zóster será aplicada em homens e mulheres com idade igual ou superior a 50 anos.
Parágrafo Único. A vacinação deverá ser realizada em unidades de saúde pública, de forma gratuita e acessível, garantindo que todos os cidadãos acima da idade estipulada tenham acesso à imunização.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal realizará campanhas anuais sobre a importância da vacinação contra o herpes-zóster e a gratuidade da vacina, com ampla divulgação à população.
Art. 4º Os órgãos da Administração Pública Distrital, direta ou indireta, ficam obrigados a fixar cartazes em lugares visíveis nos serviços públicos de saúde, com informações sobre o herpes-zóster e a gratuidade da vacinação.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O herpes-zóster, também conhecido como cobreiro, é uma infecção viral que pode causar dor intensa e complicações significativas, especialmente em pessoas acima de 50 anos, cuja imunidade pode estar comprometida.
Estima-se que um em cada três adultos vai desenvolver herpes zoster em algum momento da vida. De acordo com a dra. Maisa Kairalla, geriatra e presidente da comissão de imunização da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), é possível afirmar, inclusive, que 98% da população tem o vírus que desencadeia a doença.
Estudos demonstram que a vacinação nesta faixa etária reduz significativamente a incidência do herpes-zóster e suas complicações, promovendo não apenas a saúde individual, mas também a saúde pública, ao diminuir a carga sobre o sistema de saúde.Os casos de herpes-zóster têm apresentado uma tendência preocupante de aumento nos registros epidemiológicos, evidenciando, também, a necessidade de estratégias eficazes para sua prevenção. De forma objetiva, a vacinação contra a doença, além de prevenir, contribui para a redução do risco de neuralgia pós-herpética, uma complicação dolorosa que pode persistir por meses ou até anos após a resolução da infecção aguda. Isso implica em melhor qualidade de vida para os indivíduos vacinados, além de evitar o ônus financeiro e social associado a tratamentos prolongados e incapacidades.
Conforme dados do Ministério da Saúde, o virus do herpes-zóster pode provocar algumas complicações graves, tais como: ataxia cerebelar aguda, que pode afetar o equilíbrio, fala, deglutição, movimento dos olhos, mãos, pernas, dedos e braços; Trombocitopenia, baixa quantidade de plaquetas, responsáveis pela coagulação, no sangue; Infecção bacteriana secundária de pele, impetigo, abscesso, celulite, erisipela, causadas por Staphylococcus aureus, Streptococcus pyogenes ou outras que podem levar a quadros sistêmicos de sepse, com artrite, pneumonia, endocardite, encefalite ou meningite e glomerulonefrite; Síndrome de Reye, doença rara que causa inflamação no cérebro e que pode ser fatal, associada ao uso de AAS, principalmente em crianças; Infecção fetal, durante a gestação, pode levar à embriopatia, com síndrome da varicela congênita (expressa-se com um ou mais dos seguintes sinais: malformação das extremidades dos membros, microftalmia, catarata, atrofia óptica e do sistema nervoso central); Varicela disseminada ou varicela hemorrágica em pessoas com comprometimento imunológico e Nevralgia pós-herpética – NPH.
A disponibilização da vacina de forma gratuita e acessível é um passo importante para garantir a equidade no acesso à saúde, especialmente para a população mais vulnerável. A implementação desta lei contribuirá para a promoção do bem-estar da população do Distrito Federal, prevenindo doenças e melhorando a qualidade de vida dos cidadãos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que visa proteger a saúde da população acima de 50 anos e promover uma sociedade mais saudável e informada.
Sala das Sessões, 21 de março de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Despacho - 17 - SACP - (290483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este PL 2.472/2022 fica apenso ao PL 781/2019.
Brasília, 21 de março de 2025.
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Despacho - 11 - SACP - (290481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este PL 61/2023 fica apenso ao PL 781/2019.
Brasília, 21 de março de 2025.
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - (290412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 423, de 2023, que “Institui medidas para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da infraestrutura viária”.
Autor: Deputado IOLANDO
Relatora: Deputada PAULA BELMONTE
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 423, de 2023, de autoria do Deputado IOLANDO, que tem por finalidade “instituir medidas para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da infraestrutura viária”.
O presente Projeto de Lei está disposto em 16 (dezesseis) artigos, tendo o seguinte desdobramento:
O art. 1º institui o Programa Distrital de Segurança viária, objetivando a segurança no trânsito, redução de acidentes e valorização da vida.
O art. 2º especifica a abrangência das ações de investimento em transporte público, promoção da mobilidade ativa, incentivo a modais não poluentes e adequação da infraestrutura viária, visando proporcionar um trânsito mais seguro e sustentável.
Já o art. 3º impõe que os recursos financeiros para o custeio da implementação das medidas previstas neste programa, provêm do Orçamento do Distrito Federal, podendo haver parcerias público-privadas, inclusive com organizações internacionais.
Segundo o art. 4º, a implementação do Programa será coordenada pelo órgão responsável pela política de transporte e mobilidade, em parceria com os órgãos estaduais, municipais e entidades da sociedade civil envolvidos no processo.
O art. 5º estabelece que as campanhas de conscientização e educação no trânsito deverão ser promovidas, abrangendo temas como direção defensiva, respeito às regras de trânsito, prioridade aos pedestres e ciclistas e o uso seguro dos modais de transporte.
No art. 6º, a implementação das ações para adequação da infraestrutura viária exigirá a inclusão de projeção de vias seguras, redutores de velocidade, sinalização e criação de faixas exclusivas para ciclistas e pedestres.
Por sua vez, o art. 7º impõe que o Poder Executivo priorizará o investimento em transporte público, com a ampliação de linhas, a renovação da frota, a melhoria da infraestrutura dos terminais e a implantação de tecnologias que aumentem a segurança dos usuários.
No art. 8º, serão incentivados o uso de modais de transporte não poluentes, como veículos elétricos e bicicletas elétricas, por meio de incentivos fiscais, criação de estações de recarga e programas de compartilhamento de veículos.
O art. 9º estabelece que o órgão de transporte e mobilidade promoverá a mobilidade ativa, por meio da criação de infraestrutura adequada para pedestres e ciclistas, incluindo calçadas acessíveis, ciclovias, bicicletários e ações educativas voltadas para o uso seguro desses modais.
No art. 10, será instituído um sistema de monitoramento e avaliação das vias urbanas, visando identificar pontos críticos e adotar medidas corretivas para aumentar a segurança viária.
Por seu turno, no art. 11, o órgão competente de trânsito do Distrito Federal intensificará a fiscalização de infrações de trânsito, especialmente aquelas relacionadas à segurança viária, com a aplicação de penalidades mais severas para desencorajar comportamentos de risco.
No art. 12, o Governo do Distrito Federal, intensificará a participação ativa da sociedade civil na promoção da segurança viária, viabilizando a criação de espaços de diálogo e consulta pública, envolvendo cidadãos, organizações não governamentais e especialistas, para contribuir com ideias e propostas para a melhoria da segurança no trânsito.
No art. 13, serão estabelecidos conselhos e comitês de segurança viária, com representantes de diversos setores, para acompanhar a implementação das políticas e ações previstas neste programa e garantir a transparência e a participação da sociedade na definição das diretrizes.
O art. 14 estabelece que o Poder Executivo, em conjunto com os órgãos estaduais e municipais de trânsito, será responsável por regulamentar e fiscalizar a aplicação das medidas estabelecidas por esta lei.
Os arts. 15 e 16 versam sobre a vigência e a revogação de disposições em contrário.
Na Justificação do Projeto de Lei, em análise, o autor argumenta que a segurança viária é uma preocupação crescente em nosso País, vez que dados recentes apontam para uma realidade alarmante, com relação a diversos acidentes. Dados de 2022, elaborados pelo Ministério da Saúde, apontam que mais de 40 mil pessoas perderam a vida em decorrência de acidentes de trânsito. Trata-se de um quantitativo substancial de óbitos, sendo comparável ao de uma epidemia, o que exige ações imediatas e efetivas do poder público, além de um custo financeiro expressivo.
Alinhado a esses dados, há que considerar que, no Distrito Federal, anualmente, o ingresso de veículos novos nas estradas é muito grande, contribuindo para o aumento dos riscos de acidentes na mesma proporção, o que remete a necessidade de ações de proteção de todos.
Por essa razão, é fundamental que o Distrito Federal adote medidas enérgicas para enfrentar essa situação, com uma consequente mudança na segurança viária do Distrito Federal.
A intensificação da participação da sociedade civil é essencial nesse processo, haja vista que trata-se de uma responsabilidade de todos.
O autor conclui seus argumentos com a alegação de que a presente Proposição tem por objetivo enfrentar a insegurança viária, a partir da implementação de ações efetivas e coordenadas, de sorte a permitir a criação de uma cultura de segurança no trânsito e respeito à vida.
O Projeto de Lei nº 423, de 2023, foi lido em 1º de junho de 2023 e distribuído para análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j” ) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I), de acordo com o Regimento constante da Resolução nº 218, de 2005.
No âmbito da CMTU, o Parecer sobre o Projeto de Lei nº 423, de 2023, foi aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2024, registrando 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Por seu turno, na CDESCTMAT, o Parecer sobre a presente Proposição foi aprovado na 2ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2024, registrando 5 votos favoráveis e nenhuma ausência.
Não há registro de emendas nesta Comissão (CEOF), durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
De acordo com o que preceitua o art. 65, I e III e § 1º, do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF (Resolução nº 353/2024), compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e ao mérito de proposições. Na forma do § 1º do dispositivo mencionado, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, facultando a interposição de eventual recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade pela CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com as normas de finanças públicas, especialmente no que dizem respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, quando for o caso.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas à CEOF para exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Sob a ótica do mérito da Proposição, não há dúvidas da necessidade de implementação de ações efetivas visando à aculturação das pessoas em relação ao cumprimento das regras gerais e, por conseguinte, à proteção à vida. Embora existam pelo menos 4 (quatro) normativos disciplinando essa situação de responsabilidade no trânsito, ainda é possível inferir que há a necessidade de estimular, de motivar efetivamente a todos os motoristas para o cumprimento das normas de trânsito, que é um ponto de convergência para uma direção responsável, visando à proteção à vida.
Cabe ressaltar que as seguintes leis distritais trazem disposições sobre os diversos aspectos que se coadunam com os constantes do Projeto de Lei nº 423, de 2023, quais sejam:
- Lei nº 3.639/2005 - Implantação de ciclovias nas rodovias do DF;
- Lei nº 4.011/2007 - Serviços de transporte público coletivo (STPC);
- Lei nº 4.462/2010 - Passe Livre Estudantil (como modalidade do STPC); e
- Lei nº 6.458/2019 - Institui a Política Distrital de Incentivo à Mobilidade Ativa - PIMA
O Projeto de Lei nº 423, de 2023, apresenta-se como um reforço normativo, trazendo diretrizes e medidas para mitigar os alarmantes números de acidentes de trânsito no Distrito Federal e no Brasil. Levantamentos demonstram que ocorrem cerca de 250 mil acidentes no ano. No Distrito Federal, muitos veículos de outros estados cruzam as estradas da Capital Federal, todos os dias.
Nesse sentido, a Proposição tem como escopo principal, a instituição do Programa Distrital de Segurança Viária, trazendo diretrizes para a necessidade de implementação de medidas efetivas, visando à segurança viária, à redução de acidentes de trânsito, à valorização à vida, à mobilidade ativa, como modal alternativo, e a readequação da infraestrutura viária.
Sob a ótica da técnica legislativa, verifica-se a necessidade de reformulação dos dispositivos, a fim de aprimorar o contexto e os termos determinantes, de sorte a se evitar a excessiva aplicação de orações explicativas e repetições de comandos, o que faz com que a norma perca, em parte, a sua objetividade.
Diante desses fatos, necessário se faz apresentar um Substitutivo ao Projeto de Lei nº 423, de 2023, de forma a permitir a sua tramitação nesta Casa, com vistas a sua admissibilidade e aprovação.
Quanto à admissibilidade da Proposição, pode se depreender que trata-se de medidas que visam estimular diversas ações governamentais, objetivando mitigar os efeitos da falta de consciência no trânsito, por diversos infratores, ora por desconhecimento das regras gerais ora por absoluta falta de ações propositivas e de fiscalização do poder público, além, é claro, por ausência de responsabilidade de alguns condutores de veículos, justamente por ignorarem as brandas punições que lhes são imputadas.
Orçamentariamente, tais ações têm consonância com as classificações orçamentárias constantes do Plano Plurianual 2024 - 2027, notadamente no Programa Temático 6216 - Mobilidade Urbana, objetivos 0325 e 0327, de forma geral. Já na Lei Orçamentária Anual - LOA/2025, as ações podem ser encontradas, de forma genérica, nas programações orçamentárias da Secretaria de Transporte e Mobilidade (subtítulos 3090.0001; 3858.0001); do DETRAN/DF (subtítulo 2801.0001); do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF (ação 4195; subtítulo 3090.0008; ações 2541; 3208; 4197; 4198).
III – CONCLUSÃO
Considerando que a presente Proposição encontra compatibilidade com os instrumentos de Planejamento e Orçamento (PPA e LOA), não havendo, portanto, obstáculo quanto à admissibilidade, neste quesito, não se vislumbra óbice a sua tramitação, com vistas a sua aprovação nesta Casa.
Dessa forma, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, o voto é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 423, de 2023, na forma do Substitutivo desta CEOF, nos termos do art. 65, I e III e § 1º, do RICLDF (Res. nº 353/2024).
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 11:40:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CAS - Não apreciado(a) - (290405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Projeto de Lei nº 1014/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1014/2024, que “Dispõe sobre a implementação de medidas de segurança em condomínios residenciais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1014/2024, de autoria do Deputado Iolando, Dispõe sobre a implementação de medidas de segurança em condomínios residenciais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 8 (oito) artigos e estabelece, em seu art. 1º, que todos os condomínios residenciais localizados no Distrito Federal devem adotar medidas de segurança adequadas para prevenir e combater acidentes em suas dependências, bem como garantir a acessibilidade e a promoção da inclusão social e mobilidade para pessoas com deficiência.
Na sequência, no art. 2º, são listadas, de forma não taxativa, medidas de segurança que devem ser observadas, tais quais: instalação de sistemas de alarme e câmeras de segurança nas áreas comuns; a implementação de piso antiderrapante em áreas molhadas; o cercamento de áreas potencialmente perigosas; a manutenção periódica de equipamentos de segurança; a realização de treinamentos regulares com moradores e funcionários sobre procedimentos de emergência e evacuação; a adoção de medidas específicas de segurança para proteção de crianças e idosos; bem como a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Por sua vez, o art. 3º trata da responsabilidade do síndico, ou da administração do condomínio, em assegurar a implementação e a manutenção das medidas de segurança, enquanto o art. 4º lista as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento da norma – advertência, multa e demais sanções administrativas, civis e criminais aplicáveis.
Os artigos que se seguem tratam do prazo de 180 (cento e oitenta) para os condomínios se adequarem às disposições estabelecidas (art. 5º) e da fiscalização do cumprimento da Lei pelos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal (art. 6º).
Como de praxe, seguem dispositivos com cláusula de vigência (art. 7º) e revogação de disposições em contrário (art. 8º).
O Projeto de Lei, foi distribuído à CAF, onde recebeu substitutivo e à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), para análise de mérito e admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito da matéria, objeto deste Projeto de Lei.
O projeto visa estabelecer medidas de segurança e acessibilidade em condomínios residenciais do Distrito Federal, abrangendo desde sistemas de vigilância até adaptações para pessoas com deficiência, buscando harmonizar segurança, inclusão e conformidade com normas técnicas.
A respeito das medidas de segurança, trata da:
- prevenção de acidentes, com a exigência de pisos antiderrapantes, cercamento de áreas perigosas (piscinas, poços) e equipamentos salva-vidas. Medidas como cercamento de piscinas e treinamentos diminuem riscos.
- proteção contra incêndios, com o alinhamento com a Lei nº 13.425/2017, garantindo mecanismos passivos e ativos.
- acessibilidade, com a inclusão de rampas, elevadores adaptados e sinalização tátil, conforme legislação específica. É nítida a inclusão, com adaptações para pessoas com deficiência as quais promovem igualdade.
- treinamentos com a capacitação de moradores e funcionários em emergências.
O projeto reforça o papel do síndico na fiscalização, mas carece da ausência de mecanismos de apoio técnico.
A redação ofertada com o substitutivo está em conformidade com o Código de Edificações e ABNT, o que tende à tecnicidade.
Prazo de Adequação: Ampliar o prazo para condomínios existentes, considerando complexidade das obras.
Assim, é de se notar que o projeto é merecedor de aprovação, pois contribui para a segurança e inclusão em condomínios, alinhando-se a tendências legislativas recentes no DF.
III CONCLUSÃO
Dessa forma, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1014/2024, na forma do substitutivo (emenda n.º 1) aprovado na comissão de assuntos fundiário.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 14:34:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 16 - CDDHCLP - (290407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Senhor Chefe,
Em, atenção ao Memorando nº 38/2025 encaminhado via processo SEI 00001-00010188/2025-32, encaminhamos que o PL nº 2472/2022, para que seja realizado os trâmites de apensamento.
Brasília, 20 de março de 2025.
Atenciosamente,
Danielle Sanches
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Despacho - 10 - CDDHCLP - (290406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Senhor chefe,
Em atenção ao Memorando nº 39/2025-SACP encaminhado via processo SEI 00001-00010189/2025-87, encaminhamos o PL nº 61/2023 para os procedimentos cabíveis junto ao SACP.
Brasília, 20 de março de 2025
Atenciosamente,
Danielle Sanches
Secretária da Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 20/03/2025, às 14:35:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (290408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para análise quanto à distribuição do presente PROC à CCJ (art. 243, §1º, RICLDF).
Brasília, 20 de março de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 20/03/2025, às 14:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (290212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigo na parada de ônibus da QS 116, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigo na parada de ônibus da QS 116, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhoria no sistema de transporte público da Região Administrativa de Samambaia, com instalação de abrigo na parada de ônibus da QS 116.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a parada de ônibus da localidade ora citada não possui abrigo, o que gera desconforto, fazendo com que os cidadãos fiquem expostos ao sol e à chuva.
Os abrigos nas paradas de ônibus oferecem aos passageiros uma estrutura de conforto e proteção do sol, calor intenso e chuva, tornando-se uma forma de melhorar e incentivar a utilização do sistema de transporte público, aprimorando a mobilidade urbana.
Dessa forma, sugiro que seja instalado abrigo na parada de ônibus da QS 116, em Samambaia, com vistas a aumentar o conforto e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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-
Despacho - 1 - SELEG - (290203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, II) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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-
Despacho - 6 - CAS - (290210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 1/CAS na forma do substitutivo do relator 2ª Reunião Ordinária em 19 de março de 2025.
Brasília, 20 de março de 2025.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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-
Despacho - 5 - CAS - (290209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 1/CAS na na forma do substitutivo do relator 2ª Reunião Ordinária em 19 de março de 2025.
Brasília, 20 de março de 2025.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 20/03/2025, às 08:50:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290209, Código CRC: 85d28c84
-
Despacho - 6 - CAS - (290204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 1/CAS na forma do substitutivo na 2ª Reunião Ordinária em 19 de março de 2025.
Brasília, 20 de março de 2025.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 20/03/2025, às 08:38:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 7 - CAS - (290205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 2/CAS na forma do substitutivo 2ª Reunião Ordinária em 19 de março de 2025.
Brasília, 20 de março de 2025.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 20/03/2025, às 08:40:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290205, Código CRC: 5dde086f
-
Despacho - 9 - CAS - (290206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 1/CAS com a emenda nº 1 na 2ª Reunião Ordinária em 19 de março de 2025.
Brasília, 20 de março de 2025.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 20/03/2025, às 08:43:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - CAS - (290207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 1/CAS na 2ª Reunião Ordinária em 19 de março de 2025.
Brasília, 20 de março de 2025.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 20/03/2025, às 08:46:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - CAS - (290208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 1/CAS na 2ª Reunião Ordinária em 19 de março de 2025.
Brasília, 20 de março de 2025.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 20/03/2025, às 08:47:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290208, Código CRC: 13ad2169
-
Despacho - 2 - GMD - (290146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 86/2025, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/03/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 19 DE MARÇO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 19/03/2025, às 14:47:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290146, Código CRC: 6a2a0e81
-
Despacho - 2 - GMD - (290145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 86/2025, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/03/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 19 DE MARÇO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 19/03/2025, às 14:46:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - GMD - (290148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 86/2025, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/03/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 19 DE MARÇO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 19/03/2025, às 14:48:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (290149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 86/2025, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/03/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 19 DE MARÇO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 19/03/2025, às 14:48:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (290147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 86/2025, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/03/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 19 DE MARÇO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 19/03/2025, às 14:47:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290147, Código CRC: 5e4e08f5
-
Despacho - 2 - GMD - (290141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 63/2025, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/03/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 19 DE MARÇO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 19/03/2025, às 14:40:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - GMD - (290142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 63/2025, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/03/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 19 DE MARÇO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 19/03/2025, às 14:41:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (290144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 63/2025, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/03/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 19 DE MARÇO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 19/03/2025, às 14:44:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290144, Código CRC: 05b8c2ae
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Despacho - 2 - GMD - (290143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 63/2025, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/03/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 19 DE MARÇO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 19/03/2025, às 14:43:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (290132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Quarta Secretaria
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Requer inclusão de comissão na distribuição do Projeto de Resolução nº 53/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 162, § 1º, do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, a inclusão da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF na distribuição do PR 53/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, para que se pronuncie sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira da proposição, bem como o mérito da respectiva adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 65, I e III, “a”, do RICLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição, ao propor a redução de jornada de trabalho, pode repercutir sobre o orçamento desta Casa, cuja análise se enquadra na competência da CEOF, a qual cabe apreciar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como de mérito da possível adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, nos termos do art. 65, I e III, “a”, do RICLDF.
Art. 162. A distribuição da matéria às comissões é feita por despacho do Presidente da Câmara Legislativa, observado o seguinte:
...
§ 1º Distribuída a matéria, a inclusão de novas comissões no despacho de distribuição depende de requerimento escrito, apresentado exclusivamente antes da deliberação da matéria nas comissões de mérito e deferido por ato do Presidente da Câmara Legislativa .
Anexamos a esse requerimento a Nota Técnica da Consultoria Legislativa dessa Casa de Leis encaminhada a este Gabinete.
Assim, solicita-se que seja incluída tal Comissão na distribuição do PR em questão.
Sala das Sessões, …
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Deputado Distrital - PSD
Quarto Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-9260
www.cl.df.gov.br - gqs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 17:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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