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Despacho - 5 - SACP - (287045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise da redistribuição, tendo em vista o desmembramento da CESC em CEC e CSA.
Brasília, 21 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 21/02/2025, às 16:14:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado RICARDO VALE - PT - Relator - (288458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1314/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1314/2024, que “Proíbe que a prática das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei de iniciativa do Deputado Max Maciel objetiva impedir que as batalhas de rima e slam sejam considerados crimes.
Segundo o Projeto, a prática de batalhas de rima e de slam é fato atípico, não podendo ser considerada como infração penal pela autoridade policial ou por qualquer outro agente público ou órgão ou entidade do Distrito Federal.
Conceitualmente, a Proposição define a cultura Hip Hop como o movimento artístico e cultural que abrange quatro elementos principais: Breaking; Graffiti; Rap; e isc Jockey ou DJ.
Já a batalha de rima é definida como a “manifestação artística da Cultura Hip Hop caracterizada pela disputa de versos criados e recitados pelos participantes denominados mestres de cerimônia (MC’s), cujas performances são avaliadas pelos jurados” e a batalha de Slam como a “manifestação artística da Cultura Hip Hop caracterizada pela disputa de poemas autorais recitados pelos participantes, os poetas ou slammers, sem a utilização de adereço ou música de fundo, que têm suas expressões artísticas avaliadas por jurados.”
Em sua justificação, o Autor apresenta as seguintes alegações:
As batalhas de Rima e de Slam são expressões da cultura Hip Hop, consideradas patrimônio imaterial do Distrito Federal, conforme estabelecido na Lei Distrital n.º 7.274/2023. Esses eventos são momentos de lazer, nos quais a juventude, principalmente negra e periférica, se reúne em espaços públicos de forma pacífica para disputar rimas e poesias.
Trata-se de uma verdadeira expressão da potencialidade artística, cultural e política da juventude, além da realização de direitos fundamentais como o direito ao lazer, à cultura, à liberdade de expressão e pensamento, e também ao uso da cidade.
As Batalhas de Rima são disputas de ideias expressas verbalmente com rima e ritmo. Esses eventos possuem suas próprias regras e organização, com torcidas para os MCs que estão batalhando, e todos os presentes se envolvem com alegria e motivação.
Já a Batalha de Slam é uma disputa de poesia autoral, realizada entre poetas, denominados slammers. A disputa de poesias também tem suas próprias regras e é decidida por jurados escolhidos no momento do evento.
A Batalha de Rima é um movimento muito expressivo no Distrito Federal, contando atualmente com mais de 50 batalhas, das quais já saíram dois campeões brasileiros. A Batalha de Slam também é muito expressiva, tendo enviado uma representante para a disputa nacional, a slammer Meimei Bastos, que também é criadora do Slam Quebrada.
Entretanto, apesar da legislação nacional e distrital que garante os direitos e a proteção à juventude contra qualquer tipo de discriminação, o movimento Hip Hop enfrenta o contrário: abordagens irregulares e tratamento inadequado às Batalhas de Rima e de Slam, que são interrompidas e muitas vezes impedidas, como se ali estivesse acontecendo algum crime.
Recebemos diversas denúncias da juventude, relatando especialmente a ação repressiva da força policial, muitas vezes chamada a partir de denúncias de pessoas que desconhecem as batalhas e, de forma preconceituosa e discriminatória, fazem julgamentos errados sobre a reunião de jovens negros e periféricos.
Os jovens relatam que é muito comum que aconteçam ameaças para coagir os responsáveis a irem até a delegacia, bem como para assinarem o Termo Circunstanciado (TCO), documento que registra um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, posteriormente encaminhado para o Juizado Especial Criminal.
Entretanto, como a realização de Batalhas de Rima e de Slam não é tipificada como crime no ordenamento jurídico brasileiro e, ao contrário, é uma manifestação artística e cultural que efetiva uma diversidade de direitos fundamentais da juventude, essa realidade não deveria acontecer.
O que se pretende com a proposição em questão é garantir que as Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas e repeitadas como qualquer outra manifestação cultural. Queremos que seja exigido o cumprimento da legislação vigente para as atividades culturais e que, caso haja algum descumprimento aos seus requisitos, as Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas como uma atividade cultural e recebam as medidas administrativas previstas, e não repressão policial e penal, como comumente acontece.
O objetivo é garantir os direitos desses jovens, reconhecendo as Batalhas de Rima e de Slam como atividades culturais que são, e impedir que sua prática seja confundida com perturbação da ordem e do sossego ou outros crimes.
Esse projeto de lei, portanto, é uma ação afirmativa que pretende garantir a proteção à juventude negra do Distrito Federal, já que as leis existentes não conseguem coibir a ação preconceituosa e discriminatória que muitas vezes impede a realização das Batalhas de Rima e de Slam, manifestações culturais de extrema importância, pois realizam direitos fundamentais como o direito ao lazer, à cultura, à liberdade de expressão e pensamento, e também ao uso da cidade.
Por isso, a presente lei reafirma as Batalhas de Rima e de Slam como manifestações artísticas da Cultura Hip Hop, as caracteriza, proíbe que sejam tratadas ou consideradas como crime e determina que todos os órgãos envolvidos com a pasta da Segurança Pública deste ente da federação sejam informados e conscientizados sobre o direito à realização dessas atividades nos espaços públicos do Distrito Federal.
A Deputada Dayse Amarilio, relatora que me antecedeu, já havia lançado o seu parecer favorável à Proposição, mas ele não foi votado a tempo. Como ela deixou a Comissão de Educação e Cultura, coube-me assumir a relatoria.
Sem emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
Pela Constituição da República (art. 215), o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional.
Deve também apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.
A mesma Constituição, a que Ulisses Guimarães chamou de Constituição cidadã, também traz vários princípios e conceitos abertos sobre cultura e bens culturais, entre os quais podem ser lembradas a valorização da diversidade étnica e regional e as formas de expressão, essas últimas como portadoras de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Nesse sentido, as matérias incluídas no Projeto são bens culturais que gozam de proteção constitucional.
A cultura hip hop, a que o Projeto se refere,surgiu nos Estados Unidos como manifestação da população afrodescendente, na década de 1970, em bairros periféricos de Nova York.
No Brasil, a cultura apareceu em 1980, primeiramente em São Paulo e logo se espalhou pela periferia de quase todas as cidades brasileiras.
Trata-se de uma manifestação cultural, que atrai a juventude, e não por outras razões, ainda na década de 1990, surgiram muitas gravadoras que se interessam pelo estilo musical, o que permitiu às rádios de todo o País tocar as músicas gravadas.
Pelo que o Autor expõe em sua justificação, algumas autoridades policiais não veem com bons olhos essa manifestação cultural e tentam criminaliza quem adere a ela.
Aliás, é próprio da classe dominante negar valor às concepções alheias de mundo. Assim fizeram os gregos, quando passaram a chamar de bárbaros tudo o que não fosse grego, o que foi, posteriormente, imitado pelos romanos; assim também fizeram os cristãos, quando passaram a chamar de pagãos todos aqueles que professassem alguma crença diferente do cristianismo; assim como fizeram os europeus quando passaram a chamar de selvagens os povos originários (indígenas).
Sabemos hoje que essas concepções estavam equivocadas. Havia cultura além de Gécia e Roma; havia e há valores fora do Cristianismo; e os "selvagens" não derrubavam as florestas, não poluíam os rios e viviam em harmonia com a natureza, coisas que a “civilização europeia” desprezava, mas hoje tenta correr atrás do prejuízo, porque todos estamos sentindo os efeitos maléficos das mudanças climáticas, causadas principalmente pelas ações antrópicas.
No entanto, apesar de todos esses embates que sempre se fizeram presentes na história da Humanidade, desde épocas imemorais, o fato é que a sociedade não é nem nunca foi uníssona.
A diversidade faz parte de nossos mundos e é formalmente reconhecida pelo Brasil, ao inserir o pluralismo político como um dos fundamentos da nossa República, do qual decorrem inúmeros princípios para assegurar que devamos conviver pacificamente com as diferenças.
Esta Casa, inclusive, atenta a essas questões, já aprovou sete leis sobre o hip hop, numa clara manifestação de respeito à diversidade e às diferentes concepções de mundo que se espraiam pelos vários segmentos de nossa população:
III - CONCLUSÕES
Ao proibir que manifestações culturais relacionadas com o hip hop sejam enquadradas como tipo penal pelas autoridades públicas, o Projeto de Lei do Deputado Max Maciel relembra à nossa sociedade que o pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e que a diversidade cultural, de natureza étnica ou regional, tem proteção constitucional.
Desses princípios e fundamentos, decorre a liberdade de expressão em todas as suas formas e dimensões, incluídas as manifestações artísticas que se desenvolvem entre os jovens de localidades tidas por periféricas, como é o caso do hip hop e demais matérias inclusas na Proposição.
Assim, apesar de esta Casa não ter competência para criminalizar ou descriminalizar condutas, creio que o Projeto aponta para um rumo correto, com o objetivo claro de proteger nossa juventude contra o abuso do poder e, principalmente, contra o preconceito que, muitas vezes, ainda existe em representantes da classe que se julga no direito de impor aos outros o seu ponto de vista sobre a sociedade.
Por isso, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.314/2024.
Sala das Comissões, em 10 de março de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 14:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (288450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/02/2025, às 10:36:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado RICARDO VALE - PT - Relator - (288440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 855/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 855/2024, que “Reconhece os direitos das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) como pessoas com deficiência no âmbito do Distrito Federal”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei de iniciativa do Deputado Pastor Daniel de Castro pretende definir como pessoas com deficiência aquelas diagnosticadas com Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL).
Para o Projeto, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 2º da Lei Federal de nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A Proposição também assegura às pessoas diagnosticadas com Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem acesso a todos os meios disponíveis para seu desenvolvimento e inclusão na sociedade, devendo ser disponibilizada assistência integral na rede de serviços públicos de saúde e educação, sendo vedada toda forma de discriminação.
Em sua justificação, o Autor levantou os seguintes argumentos:
Conforme disposto no artigo 23 da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Ainda, o artigo 24 estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Legislativo local atuar sobre a promoção de iniciativas que visem à garantia de efetivação dos direitos de pessoas com deficiência.
Assim, o objetivo essencial desse projeto é determinar que as pessoas diagnosticadas com Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) sejam consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. “O transtorno do desenvolvimento da linguagem (TDL) não é uma condição recente. Ao contrário, as primeiras descrições de crianças com dificuldades para adquirir linguagem na ausência de outras doenças datam de 1822.
Entretanto, mesmo após dois séculos de muita evidência científica sobre o tema, até 2016 não havia consenso sobre critérios diagnósticos e terminologia para se referir a esses casos” (disponível em https://www.scielo.br/j/acr/a/VXX67QGcWJSbDPRfF6q9fWn/?lang=pt). “Pessoas com TDL têm dificuldade para se comunicar e se expressar com clareza, muitas vezes também têm problemas para entender o que as pessoas dizem, independente do idioma utilizado. Essas dificuldades não são causadas por nenhum outro quadro (ex. síndromes, autismo, surdez, etc) e são consideradas persistentes.
Isso significa que a criança com TDL pode superar várias das alterações de linguagem com o apoio fonoaudiológico, escolar e familiar, mas provavelmente continuará apresentando dificuldades para se comunicar quando as demandas forem maiores ou para aprender novos conteúdos espontaneamente” (disponível em: https://tdlbrasil.com.br/o-que-e-tdl/). “O Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL) está presente em 7 a cada 100 crianças e é três vezes mais comum entre os meninos. Pode ser confundido com outros quadros, mas sua principal característica é a dificuldade no desenvolvimento da linguagem e da fala, mesmo com todas as condições para isso. Ou seja, não há nenhum impedimento do ponto de vista biomédico – como síndromes ou lesão cerebral.
Como afeta diretamente a expressão da criança, dificultando a interação com outras crianças e também o fortalecimento de sua autoestima, o Transtorno de Desenvolvimento da Linguagem precisa de acompanhamento adequado e multidisciplinar, com neuropediatra, fonoaudiólogo, psicólogo e otorrinolaringologista” (disponível em: https://institutoneurosaber.com.br/transtorno-de-desenvolvimento-de-linguagemquando-o-atraso-na-fala-merece-atencao-de-especialistas/).
Assim, o Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem é um quadro que impacta no neurodesenvolvimento do indivíduo e pode gerar consequências para o convívio social. Portanto, há urgência no estabelecimento de garantias de direitos para as pessoas com TDL, a fim de assegurar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Sem emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
No despacho de 07/02/2024, a Proposição foi distribuída para análise de mérito na CESC e CAS, análise de mérito e admissibilidade na CEOF e análise de admissibilidade na CCJ.
Com a criação da Comissão de Saúde, creio que esta Comissão de Educação e Cultura deixou de ser competente para análise da matéria, posto que ela não envolve questões de educação, nem de cultura, mas questões neuropsiciológicas afetas à saúde das pessoas em sentido amplo.
III - CONCLUSÕES
Como o Projeto de Lei do Deputado Pastor Daniel de Castro aborda matéria relacionada ao Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem, creio que a matéria é da competência da Comissão de Saúde e não desta Comissão.
Em razão disso, amparado pelo art. 172, II, do Regimento Interno, proponho que a proposição seja devolvida ao Presidente da Câmara Legislativa para ser redistribuída à Comissão de Saúde.
Sala das Comissões, em 10 de março de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 18:27:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CSA - (288434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 652/2023 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 28/02/2025.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/02/2025, às 09:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (288437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
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Despacho - 7 - SACP - (288435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
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Despacho - 4 - SACP - (288439)
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Despacho - 19 - SACP - (288436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 9 - SACP - (288438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/02/2025, às 10:11:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAF - (288395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pela Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, para proferir parecer em regime de urgência na forma e prazo estabelecidos no Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2025, às 10:36:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (288398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pela Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, para proferir parecer em regime de urgência na forma e prazo estabelecidos no Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2025, às 10:36:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288398, Código CRC: a482d707
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Despacho - 8 - CAF - (288400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informamos que o PL 993/2024 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias, a partir de 28/02/2025.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
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Despacho - 1 - SELEG - (288372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, VII) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 7 - CSA - (288371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 457/2023 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 27/02/2025.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
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Despacho - 8 - CSA - (288374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 700/2023 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 27/02/2025.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
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Requerimento - (288361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre a situação precária da Unidade Básica de Saúde – UBS 8, da Região Administrativa – RA de Santa Maria/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF, o presente Requerimento de Informações, com as indagações abaixo elencadas, que versam sobre a situação precária da Unidade Básica de Saúde – UBS 8, situada na Região Administrativa – RA de Santa Maria - Distrito Federal.
1) A Unidade Básica de Saúde – UBS 8, de Santa Maria/DF, possui uma estrutura física muito pequena em relação a quantidade de pessoas que buscam atendimento, bem como, diminuta também em relação aos serviços que oferece à população. Assim, cumpre indagar se há previsão de reforma da UBS em questão ou de mudança física para outro prédio para um maior? Considerando o atual é muito pequeno em relação a demanda de pessoas que buscam atendimento.
2) Se existe a previsão de reforma para aumentar a UBS em tela ou de mudança física para um prédio maior, qual é então a data prevista pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF para a solução do problema?
3) A UBS 8 poderia ser transferida para o prédio que se encontra ao lado da Administração Regional de Santa Maria? O qual é cerca de três vezes maior que o prédio atual da UBS 8, prédio esse que foi cedido para a Associação Atlética de Santa Maira, posto que ao que parece, a cessão não foi renovada por falta de interesse da própria administração.
4) Diante do quadro dificultoso de atendimento devido e de qualidade de atendimento, propriamente dita, prejudicada, o que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF pretende fazer frente a adoção de medidas, quanto a situação da UBS 8? De o espaço não comportar as pessoas que buscam atendimento.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações se faz necessário em face de inúmeras demandas que temos recebido em relação do pequeno espaço físico e qualidade de atendimento a desejar na Unidade Básica de Saúde – UBS 8, situada na Região Administrativa – RA de Santa Maria - Distrito Federal.
Ora, faz-se mister frisar que uma unidade de saúde deve ser pensada pela gestão pública em relação ao número de habitantes na localidade, na região, sendo essa uma condição básica para instalação de uma UBS, a de comportar, de forma satisfatória, a população que busca atendimento.
Além da questão do pequeno espaço físico da Unidade Básica de Saúde – UBS 8, situada na Região Administrativa – RA de Santa Maria, a população tem enfrentado dificuldade em ter atendimento e também, por conta do espaço físico pequeno, há a prejudicialidade da qualidade do atendimento.
Ver-se, portanto que de todo modo a população de Santa Maria, que necessitam dos serviços da UBS 8, está penando e sofrendo por conta da dificuldade de atendimento, em face do precário espaço físico, diminuto, o que interfere diretamente na qualidade de atendimento.
Feitas estas considerações, quanto ao mérito do presente requerimento, nos deparamos com o quadro bastante deficiente em relação ao que crucialmente já deveria ter sido pensado e estabelecido para efetivo e adequado funcionamento no espaço devido, com estruturas de tamanho e equipamentos adequados para atender a população com qualidade e eficiência.
Neste prisma, a proposição é extremamente meritória, a fim de se ter junto à SES-DF a resposta competente quanto a adoção de medidas para solução das questão da UBS 8 em Santa Maria/DF.
Diante do exposto, considerando a alta importância e seriedade da questão, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações à Secretaria de Estado de Saúde – SES-DF, com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandato parlamentar.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 17:11:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CSA - (288360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 723/2023 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 27/02/2025.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Assessor(a) de Comissão, em 27/02/2025, às 18:12:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CSA - (288357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1069/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 27/02/2025.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Assessor(a) de Comissão, em 27/02/2025, às 18:08:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (288358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Conforme despacho n. 119448, à Seleg para fins do Art. 153, §1º, RICLDF.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 27/02/2025, às 18:12:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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