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Despacho - 1 - CAS - (286341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões (SACP), para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Ordinária da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em 19 de fevereiro de 2025.
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário de Comissão SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/02/2025, às 16:39:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (287037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 15:46:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (287036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (287031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (287034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (287030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 14:50:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (287032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 14:50:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 287032, Código CRC: 28555408
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Despacho - 2 - SACP-IND - (287035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 17:15:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 287035, Código CRC: 1110773b
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Despacho - 2 - SACP-IND - (287029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 16:13:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 287029, Código CRC: 4899196d
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (287027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 690/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 690/2023, que “Altera a Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal, para assegurar o direito de uso das vagas especiais de estacionamento o condutor que conduzir a pessoa com Síndrome de Down.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, o Projeto de Lei nº 690/2023, que Altera a Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal, para assegurar o direito de uso das vagas especiais de estacionamento o condutor que conduzir a pessoa com Síndrome de Down.
A proposta objetiva acrescentar o artigo 5-A da Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, para estender o direito do uso de vagas especiais de estacionamento às pessoas com Síndrome de Down, esta se mostra uma medida crucial para promover a inclusão e facilitar o acesso a espaços públicos e privados.
Nesta Comissão, nenhuma emenda foi apresentada durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, bem como examinar o mérito de matérias com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 65, III, “a”, do RICLDF.
Pelo § 1º do dispositivo em comento, considera-se terminativo o parecer exarado pela CEOF quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, podendo ser interposto recurso ao Plenário, subscrito por, no mínimo, um oitavo dos Deputados.
O Projeto de Lei propõe estender o direito ao uso de vagas especiais de estacionamento às pessoas com Síndrome de Down, medida essencial para inclusão e acessibilidade.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas. As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Da análise do projeto, fica evidente que da sua aprovação não acarretará aumento de despesa ou qualquer repercussão sobre o orçamento do Distrito Federal. Portanto, restam atendidos os artigos 14 e 16 da LRF, art. 113 do ADCT, bem como o artigo 1º da Lei 5.422/2014.
Demonstrada sua adequação, passa-se a análise do mérito, oportunidade em que se observa que a proposição possui conformidade com os critérios de relevância e oportunidade inerentes ao atendimento ao interesse público, vez que vai ao encontro de demanda de parcela da população, de maneira a buscar isonomia no tratamento de pessoas com síndrome de Down, demonstrando seu caráter meritório.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 690 de 2023, na forma de sua redação original.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2025, às 16:26:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (287023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que proceda à manutenção dos bueiros abertos em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que proceda à manutenção dos bueiros abertos em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos pleitos dos moradores de Ceilândia e, assim sendo, assegurar o seu direito de mobilidade, segurança e, ainda, evitar acidentes graves.
De acordo com a reportagem do Jornal DF2, da Rede Globo, exibida em 21/02/20251, existem vários bueiros na Ceilândia, com riscos de acidentes.
Para comprovar o alegado, exibe imagens de um bueiro aberto na EQNP 07/11, que oferece riscos para pedestres e veículos. Inclusive, aponta que um carro caiu no local hoje às 07:20 da manhã. Também, alega que outro bueiro está aberto na QNM 01, em Ceilândia, de igual risco. Segundo os moradores, está deste modo há 07 meses, sem resolução.
Nesse sentido, entrevistou uma jovem que caiu em um bueiro aberto na QS 19 de Taguatinga, em 2022, com condenação por danos ao GDF (Novacap).
A Novacap, em nota, aduziu que a manutenção dos bueiros do DF é feita com regularidade para garantir a segurança da população distrital, mas, que 90% das tampas foram furtadas, com prejuízo de aproximadamente 2,5 milhões. Também, que a condenação que sofreu está em grau de recurso.
Entretanto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a fim de colocar as tampas ou grades nos bueiros abertos naquela localidade, para findar os transtornos acarretados à população e evitar novos acidentes.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade e a segurança de seus administrados. Por conseguinte, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar, segurança e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em 21 de fevereiro de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
1 Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df2/ Título: Novacap é condenada a indenizar jovem que caiu em bueiro aberto. Acidente em bueiro. Justiça condena Novacap por falha na manutenção.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 10:12:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (287026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões (SACP), para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Ordinária da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em 19 de fevereiro de 2025.
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário de Comissão - SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 21/02/2025, às 15:20:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 287026, Código CRC: 369d2821
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Despacho - 5 - CAS - (287024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2 na 1ª Reunião Ordinária em 19 de fevereiro de 2025.
Brasília, 21 de fevereiro de 2025.
norberto mocelin junior
Secretário de Comissão - Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 21/02/2025, às 15:18:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 287024, Código CRC: f035672d
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Despacho - 6 - CCJ - (287022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Despacho
De ordem do sr. Deputado, procedo à devolução à Secretaria da CCJ, para nova designação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2025.
DANIEL JACÓ
Assessor Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL OLIVEIRA JACO - Matr. Nº 22348, Cargo Especial de Gabinete, em 21/02/2025, às 14:42:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 287022, Código CRC: aac59059
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Despacho - 2 - SACP-IND - (287033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 14:50:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 287033, Código CRC: 21df673a
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Projeto de Decreto Legislativo - (287025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Cristiane Rodrigues Britto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Cristiane Rodrigues Britto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Cristiane Rodrigues Britto.
Cristiane Rodrigues Britto é baiana, advogada, com trajetória profissional que demonstra compromisso com os direitos humanos e a promoção dos direitos das mulheres.
Ocupou cargos de liderança e contribuiu para o desenvolvimento de políticas públicas importantes no Brasil. Cristiane ocupou cargos de destaque, incluindo:
- Ministra de Estado do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em 2022;
- Secretária Nacional de Políticas Públicas para Mulheres de 2019 a 2022;
- Atualmente atua como advogada e assessora jurídica da liderança do Partido Republicanos no Senado Federal e promove mentorias voltadas à inserção da mulher na política e combate ao assédio no ambiente de trabalho.
Cristiane Britto se destacou liderando a implementação de diversos programas nacionais importantes: Programa Qualifica Mulher; Programa Mulher Segura e Protegida; Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio; Programa Mães do Brasil; Programa Renda e Oportunidade; Programa Mais Mulheres no Poder e Ações de Combate e Prevenção ao acidente de Escalpelamento; Ações de Combate e Prevenção ao Tráfico de Mulheres; Idealização e implantação do Espaço da Mulher Brasileira em Nova York.
Seu trabalho foi reconhecido por diversas instituições, recebendo condecorações como:
-Ordem do Mérito Princesa Isabel;
-Ordem de Rio Branco, no grau Grã-Cruz;
-Diploma Mulher- Cidadã Carlota Pereira de Queiroz.
Experiência Profissional:
-Ministra de Estado - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (2022);
-Secretária Nacional de Políticas Públicas para Mulheres – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (2019-2022);
-Assessora jurídica parlamentar - Câmara Legislativa do Distrito Federal (janeiro de 2005 a janeiro de 2011);
-Defensoria Pública do Distrito Federal – CEAJUR (1998 a 2000);
Atualmente: • Advogada, inscrita na OAB-DF desde 17/02/2003 - Sócia Diretora do Escritório Flávio Britto e Cristiane Britto Advocacia e Consultoria Jurídica & Advogados Associados S/S (julho de 2003 até maio de 2019), prestando serviços na área cível, eleitoral e partidário.
-Assessora jurídica da liderança do Partido Republicanos no Senado Federal.
-Professora no curso de pós-graduação de Direito Eleitoral da Faculdade Republicana
Atividades Correlatas:
-Palestrante e ministradora de cursos na área eleitoral, com destaque para preparação de candidatos e formação política de mulheres;
-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (2019-2022);
-Conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (Triênio 2016-2018);
-Membro Fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP;
-Membro Fundador do Instituto de Direito Partidário e Político PLURIS;
-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (Com mandato de agosto de 2018 a dezembro de 2018);
-Vice-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (Com mandato de janeiro de 2016 a agosto de 2018);
-Conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (Triênio 2016-2018);
-Membro efetivo da Comissão da Defesa da Ordem Urbanística da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal (OAB / DF) - (com mandato de 05 de outubro de 2006 a 31 de dezembro de 2006);
-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal – Subseção Taguatinga – DF - (2013 a 2015).
Principais Condecorações:
- Ordem do Mérito Princesa Isabel 2022 – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
- Ordem de Rio Branco, no grau Grã-Cruz – Ministério das Relações Exteriores;
- Medalha do Mérito Eleitoral do Distrito Federal 2024 – Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
- Medalha do Mérito Mauá, na categoria Serviços Relevantes – Ministério da Infraestrutura;
- Medalha Washington Luís Grã-Cruz das Estradas – Polícia Rodoviária Federal;
- Medalha do Mérito Oswaldo Cruz categoria Ouro – Ministério da Saúde Infraestrutura;
- Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - no Grau de Alta Distinção;
- Homenagem Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – Coordenadoria da Mulher - Comenda Maria Quitéria – Câmara Municipal da Cidade do Salvador;
- Moção Pública pelos direitos humanos e enfrentamento ao combate à exploração sexual infantil – Câmara Municipal da Cidade de Manaus/AM;
- Título de Cidadã do Amazonas – Assembleia Legislativa do Amazonas;
- Medalha Ruy Araújo – Assembleia Legislativa do Amazonas;
- Diploma Mulher- Cidadã Carlota Pereira de Queiroz 2021 – Câmara dos Deputados;
- Título de Cidadã – Município de Candeias - Câmara Municipal do Município de Candeias-Ba;
- Condecoração de Honra ao Mérito outorgada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, pelo excelente desempenho na qualidade de Vice-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral (Janeiro de 2016 a Agosto de 2018);
- Título de Cidadã Honorária de Taguatinga – DF.
Trabalhos escritos:
Artigo: MULHERES NA POLÍTICA: AVANÇOS IMPÕEM SUPERAÇÃO DA VIOLÊNCIA - 08/04/2021 - Opinião – Folha de São Paulo;
Artigo: IMPACTO DA POLARIZAÇÃO NAS CANDIDATURAS FEMININAS EM 2024 – 01/04/2024 – Opinião – Correio Braziliense;
“CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO DANO MORAL DECORRENTE DE CRIMES CONTRA A HONRA” - Monografia – AEUDF – 2001.
“LIMITES DA PROPAGANDA ELEITORAL” - Monografia – UniCEUB – Centro Universitário de Brasília em Convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e ESA – Escola Superior de Advocacia - 2012.
“MARKETING POLÍTICO E OS LIMITES DA PROPAGANDA ELEITORAL” - Monografia – Centro de Pós-Graduação JK – Unidade Brasília- DF.
Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, em
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Despacho - 6 - CDC - (287020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Daniel Donizet, com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa.
Brasília, 21 de fevereiro de 2025
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
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Despacho - 2 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (287019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Despacho
Em atendimento ao despacho retro, procedo à juntada da Lei nº 5.321/2014.
Brasília, 21 de fevereiro de 2025.
DANIEL JACÓ
Assessor Parlamentar
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (287004)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (286998)
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