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Despacho - 10 - CSA - (289360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1219/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 11/03/2025, às 17:55:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CSA - (289358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1193/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Projeto de Lei - (289333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Altera a Lei nº 2.185, de 30 de dezembro de 1998, que “dispõe sobre registro e funcionamento de academias e de estabelecimentos que atuam na área de ensino e prática de modalidades esportivas no Distrito Federal”, para atualizar as condições de frequência nas academias e estabelecimentos dedicados ao ensino e à prática de modalidades esportivas no Distrito Federal e atualizar o valor da multa aplicável em caso de descumprimento. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a redação da Lei nº 2.185, de 30 de dezembro de 1998, para atualizar as condições de frequência nas academias e estabelecimentos dedicados ao ensino e à prática de modalidades esportivas no Distrito Federal, bem como atualizar o valor da multa aplicável em caso de descumprimento.
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 2.185, de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º ...
I – interessados com idade inferior a 18 anos:
autorização por escrito do responsável legal;
preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos – PAR-Q+, constante do Anexo I desta Lei, pelo responsável legal;
II – interessados com idade igual ou superior a 18 anos: preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos – PAR-Q+, constante do Anexo I desta Lei.
§ 1º Os interessados que responderem afirmativamente a qualquer uma das perguntas adicionais do PAR-Q+ devem submeter-se à avaliação de um profissional de saúde e formalizar o Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física, constante do Anexo II desta Lei.
...
§ 3º O preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos – PAR-Q+ deve ser renovado a cada 6 meses.
...
Art. 3º O art. 5º da Lei nº 2.185, de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º ...
§ 1º Os profissionais de Educação Física dos estabelecimentos abrangidos por esta norma terão acesso franqueado aos documentos de que trata o art. 4º.
§ 2º Em caso de acidente ou de intercorrência ocorridos nas dependências do estabelecimento e que exijam hospitalização, é obrigatório o acompanhamento do cliente.
Art. 4º Fica acrescido à Lei nº 2.185, de 1998, o art. 6º-A, com a seguinte redação:
Art. 6º-A É obrigatória a realização, a cada dois anos, de treinamento de primeiros socorros para todos os profissionais de Educação Física dos estabelecimentos abrangidos por esta Lei.
Parágrafo único. As academias e os estabelecimentos que atuam na área de ensino e prática de modalidades esportivas no Distrito Federal devem possuir kits de primeiros socorros, incluindo, obrigatoriamente, equipamentos de imobilização e monitoramento de sinais vitais.
Art. 5º O art. 8º da Lei nº 2.185, de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º O desrespeito às disposições desta Lei implicará aplicação de multa de R$ 4.876,06, sujeita à aplicação em dobro, a cada reincidência.
Parágrafo único. O valor fixado no caput será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na forma determinada pela Lei Complementar nº 435/2001.
...
Art. 6º Os Anexos I e II da Lei nº 2.185, de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos – PAR-Q+
1. PERGUNTAS GERAIS SOBRE A SAÚDE
Leia as 7 perguntas abaixo cuidadosamente e responda com sinceridade, assinalando SIM ou NÃO.
1) Seu médico disse que você tem algum problema de coração ( ) ou pressão alta ( )?
( ) SIM ( ) NÃO
2) Você sente dor no peito em repouso, ao fazer suas atividades cotidianas comuns OU ao praticar atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO
3) Você perde o equilíbrio devido a tontura OU ficou inconsciente nos últimos 12 meses?
Responda NÃO se sua tontura estiver associada a respiração rápida e/ou profunda (inclusive durante exercícios intensos)
( ) SIM ( ) NÃO
4) Você foi diagnosticado com alguma outra condição crônica de saúde (que não seja pressão alta ou doença cardíaca)? Liste as condições aqui: _______________________
( ) SIM ( ) NÃO
5) Você está tomando medicamentos prescritos pelo médico para uma condição crônica de saúde? Liste as condições e os medicamentos aqui: ___________________________
( ) SIM ( ) NÃO
6) Você atualmente tem (ou teve nos últimos 12 meses) um problema ósseo, articular ou de tecido mole (músculo, ligamento ou tendão) que poderia ser agravado se você se tornasse mais ativo fisicamente?
Responda NÃO se você tiver tido um problema que hoje não limita mais a sua capacidade de fazer atividade física.
( ) SIM ( ) NÃO
Liste as condições aqui: ______________________
7) O médico alguma vez disse que você só deveria fazer atividade física sob supervisão médica?
( ) SIM ( ) NÃO
Se você respondeu SIM a uma ou mais perguntas, PREENCHA A SEÇÃO 2.
2. PERGUNTAS ADICIONAIS SOBRE PROBLEMA(S) DE SAÚDE
1. Você tem artrite, osteoporose ou problemas de coluna?
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 1a-1c.
Se NÃO, pule para a pergunta 2.
1a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
1b. Você tem problemas articulares que causam dor, uma fratura recente ou fratura causada por osteoporose ou câncer, vértebra deslocada (como espondilolistese) e/ou espondiólise/defeito de pars interarticularis (fratura no anel ósseo na parte posterior da coluna vertebral)?
( ) SIM ( ) NÃO
1c. Você recebeu injeções de esteroides ou tomou comprimidos de esteroides regularmente por mais de 3 meses?
( ) SIM ( ) NÃO
2. Você tem algum tipo de câncer?
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 2a-2b.
Se NÃO, pule para a pergunta 3.
2a. O seu diagnóstico de câncer inclui algum destes tipos: pulmão/broncogênico, mieloma múltiplo (câncer de células plasmáticas), cabeça e/ou pescoço?
( ) SIM ( ) NÃO
2b. Você está recebendo tratamento para o câncer (como quimioterapia ou radioterapia)?
( ) SIM ( ) NÃO
3. Você tem algum problema cardíaco ou cardiovascular? Isto inclui doença arterial coronariana, insuficiência cardíaca, anormalidade do ritmo cardíaco.
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 3a-3d
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 4
3a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
3b. Você tem batimentos cardíacos irregulares que requerem acompanhamento médico (como fibrilação atrial, contração ventricular prematura)?
( ) SIM ( ) NÃO
3c. Você tem insuficiência cardíaca crônica?
( ) SIM ( ) NÃO
3d. Você foi diagnosticado com doença arterial coronariana (cardiovascular) e não praticou atividades físicas regulares nos últimos 2 meses?
( ) SIM ( ) NÃO
4. Você tem pressão alta?
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 4a-4b.
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 5.
4a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
4b. Você tem pressão arterial em repouso igual ou superior a 160/90 mmHg com ou sem medicação? (Responsa SIM se você não souber sua pressão arterial em repouso)
( ) SIM ( ) NÃO
5. Você tem algum problema metabólico? Isto inclui diabetes tipo 1, tipo 2 e pré-diabetes
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 5a-5e.
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 6.
5a. Você costuma ter dificuldade em controlar seus níveis de açúcar no sangue com a alimentação, com medicamentos ou com outros tratamentos prescritos por médicos?
( ) SIM ( ) NÃO
5b. Você costuma ter sinais e sintomas de pouco açúcar no sangue (hipoglicemia) após exercícios e/ou durante suas atividades cotidianas? Sinais de hipoglicemia podem incluir tremores, nervosismo, irritabilidade fora do comum, transpiração excessiva, tontura, confusão mental, dificuldade para falar, fraqueza ou sonolência.
( ) SIM ( ) NÃO
5c. Você tem algum sinal ou sintoma de complicações do diabetes, como doença cardíaca ou vascular e/ou complicações que afetam seus olhos, os rins OU perda de sensibilidade nos pés e dedos dos pés?
( ) SIM ( ) NÃO
5d. Você tem outros problemas metabólicos (como diabetes gestacional, doença renal crônica ou problemas no fígado)?
( ) SIM ( ) NÃO
5e. Você planeja fazer, num futuro próximo, exercícios que para você são mais intensos/vigorosos que o normal?
( ) SIM ( ) NÃO
6. Você tem problemas de saúde mental ou dificuldades de aprendizagem? Isto inclui Alzheimer, transtorno de ansiedade, depressão, demência, transtorno alimentar, transtorno psicótico, disfunção intelectual, síndrome de Down?
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 6a-6b.
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 7.
6a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
6b. Você tem síndrome de Down e problemas na coluna que afetam nervos ou músculos?
( ) SIM ( ) NÃO
7. Você tem alguma doença respiratória? Isso inclui doença pulmonar obstrutiva crônica, asma, hipertensão arterial pulmonar.
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 7a-7d.
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 8.
7a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
7b. O médico alguma vez disse que você tem baixos níveis de oxigênio no sangue em repouso ou durante exercícios e/ou que você precisa de terapia de oxigênio suplementar?
( ) SIM ( ) NÃO
7c. Se asmático, você atualmente apresenta sintomas como sensação de aperto no peito, respiração sibilante, dificuldade em respirar, tosse constante (mais de 2 dias/semana) ou você usou sua medicação de resgate mais de 2 vezes na última semana?
( ) SIM ( ) NÃO
7d. O médico alguma vez disse que você tem pressão alta nos vasos sanguíneos dos pulmões?
( ) SIM ( ) NÃO
8. Você tem alguma lesão na medula espinhal? Isso inclui tetraplegia e paraplegia.
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 8a-8c.
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 9.
8a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
8b. Você costuma apresentar pressão arterial baixa em repouso a ponto de causar tonturas e/ou desmaios?
( ) SIM ( ) NÃO
8c. O médico alguma vez mencionou que você apresenta surtos repentinos de pressão arterial alta (conhecidos como disreflexia autonômica)?
( ) SIM ( ) NÃO
9. Você já teve derrame cerebral alguma vez? Isso inclui ataque isquêmico transitório ou acidente vascular cerebral.
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 9a-9c
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 10.
9a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
9b. Você tem dificuldade para caminhar ou mobilidade comprometida?
( ) SIM ( ) NÃO
9c. Você sofreu um derrame ou teve comprometimento nos nervos ou músculos nos últimos 6 meses?
( ) SIM ( ) NÃO
10. Você tem qualquer outro problema de saúde não listado acima, ou você tem dois ou mais problemas de saúde?
Se tiver outras condições, responda às perguntas 10a-10c.
Se NÃO ( ), pule para a SEÇÃO 3.
10a. Você sofreu de escurecimento da visão, desmaio ou perda de consciência como resultado de lesão na cabeça nos últimos 12 meses OU você teve uma concussão cerebral diagnosticada nos últimos 12 meses?
( ) SIM ( ) NÃO
10b. Você tem um problema de saúde que não está listado (como epilepsia, problemas neurológicos, problemas renais)?
( ) SIM ( ) NÃO
10c. Você tem atualmente dois ou mais problemas de saúde?
( ) SIM ( ) NÃO
LISTE O(S) SEU(S) PROBLEMA(S) DE SAÚDE ______________________________________________________________________________________________
E RESPECTIVO(S) MEDICAMENTO(S) AQUI: ______________________________________________________________________________________________
3. ORIENTAÇÕES GERAIS
Se você respondeu NÃO a todas as perguntas ADICIONAIS sobre problemas de saúde, você está apto a se tornar mais ativo fisicamente.
É aconselhável que você consulte um profissional de saúde qualificado para atuar com exercício físico, para ajudá-lo a desenvolver um plano de atividades físicas seguro e eficaz para atender às suas necessidades de saúde.
É recomendável que você comece devagar e aumente o ritmo aos poucos - 20-60 minutos de exercícios de intensidade baixa a moderada, 3-5 dias por semana, incluindo exercícios aeróbios e de fortalecimento muscular.
Ao progredir, tente acumular 150 minutos ou mais de atividades físicas de intensidade moderada por semana.
Se você tiver mais de 45 anos e NÃO estiver acostumado a fazer exercícios intensos ou de esforço máximo, consulte um profissional de saúde qualificado para atuar com exercício físico, antes de participar de exercícios dessa intensidade.
Se você respondeu SIM a uma ou mais das perguntas adicionais sobre sua condição de saúde, você deve se consultar um profissional de saúde qualificado para avalição.
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA
Eu, ___________________________________________, portador do RG nº _________________ SSP-_____, CPF nº _______________________, DECLARO estar CIENTE de que é recomendável consultar um profissional de saúde antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido “SIM” a uma ou mais perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos – PAR-Q+.
Assumo plena e total responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação.
Brasília-DF,______de__________________de 20____.
__________________________________________
Assinatura
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A atividade física não orientada pode acarretar lesões musculoesqueléticas significativas, como fraturas, luxações, hérnia de disco, lesões de menisco, entre outros. Os riscos potencialmente mais graves, no entanto, são os cardiovasculares. Muitos atletas desenvolvem hipertrofia cardíaca com potencial para induzir arritmias e, ocasionalmente, até morte súbita durante ou após a prática de exercícios físico¹,²,³. Ademais, após exercício físico inadequado, podem ocorrer alterações da pressão arterial e, consequentemente, tontura e desmaio ou, em casos mais graves, danos a órgãos vitais. Exemplo trágico ocorreu em 11 de fevereiro de 2025, quando um homem de 46 anos sofreu parada cardiorrespiratória e trauma crânio encefálico e faleceu em uma academia no DF4.
A Lei distrital nº 5.555, de 2015, trouxe como avanço a introdução do Questionário de Prontidão para Atividade Física – PAR-Q na Lei distrital nº 2.185, de 1998, como ferramenta de triagem simples e autoadministrada, projetada para ajudar os indivíduos a determinarem sua prontidão para atividades físicas ou programas de exercícios em academias no Distrito Federal. Entretanto, a Lei distrital nº 2.185, de 1998, pode ser aprimorada para incluir diretrizes mais atualizadas, baseadas em evidências científicas.
A nova versão, Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos PAR-Q+, já está indicada para a avaliação física pelas principais entidades de saúde no mundo, a exemplo da 11ª edição das Diretrizes do American College of Sports Medicine – ACSM para os Testes de Esforço e sua prescrição, que data de 2023 e que fornece orientação para aplicação prévia à prática de exercícios físicos aos profissionais de educação física que trabalham com a população geral. Ademais, a versão traduzida para a população brasileira já foi validada5. Embora o documento tenha um total de 48 itens, seu preenchimento é simples e leva cerca de 1 a 5 minutos, a depender das respostas que são dadas.
Dessa forma, sugere-se que, caso o indivíduo responda afirmativamente a qualquer pergunta adicional, independentemente da idade, ele deve ser encaminhado a avaliação por profissional de saúde habilitado. Tal forma visa tanto resguardar o profissional que ministrará a atividade, quanto identificar riscos inerentes ao indivíduo para prescrição adequada.
Adicionalmente, propõe-se que, para indivíduos com idade inferior a 18 anos, em razão de sua incapacidade civil, o preenchimento do questionário PAR-Q+ seja efetuado pelo responsável legal.
Atualizações se fazem necessárias, ademais, para estipular a obrigatoriedade de realização de cursos de primeiros socorros por parte dos profissionais de Educação Física, bem como a disponibilização dos equipamentos necessários em dependências das academias. Outrossim, é necessário permitir aos profissionais de Educação Física acesso aos dados de saúde dos frequentadores e determinar que ao menos um entre eles ou elas acompanhe o frequentador em caso de hospitalização.
Por fim, observa-se a necessidade de atualização monetária da multa prevista para o descumprimento da lei, a qual permanece inalterada desde a promulgação da Lei nº 2.185, em 1998. Nesse contexto, com o objetivo de conferir à norma a devida efetividade e coercitividade, propõe-se que o valor da multa estabelecido no art. 8º da Lei nº 2.185, de 1998 seja, com a proposta atual, imediatamente atualizado e, a partir de então, continue a ser ajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em conformidade com a Lei Complementar distrital nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
Ante o exposto, conclamamos os nobres Pares a aprovarem esta medida.
¹ ALMEIDA, E. D. Lesões desportivas na musculação: principais agravos e tratamentos. Fisioterapia em Movimento, Curitiba, v. 16, n. 3, p. 55-62, jul./set. 2003.
² KOKKINOS, P.; MYERS, J.; FASELIS, C.; PANAGIOTAKOS, D. B.; DOUMAS, M.; PITTARAS, A.; MANOLIS, A.; KOKKINOS, J. P.; KARASIK, P.; GREENBERG, M.; PAPADEMETRIOU, V.; FLETCHER, R. Exercise capacity and mortality in older men: a 20-year follow-up study. Circulation, v. 122, p. 790–797, 2010.
³ MARON, B. J.; DOERER, J. J.; HAAS, T. S.; TIERNEY, D. M.; MUELLER, F. O. Sudden deaths in young competitive athletes: analysis of 1866 deaths in the United States, 1980–2006. Circulation, v. 119, p. 1085–1092, 2009.
4 DIOGO, D. Homem sofre parada cardíaca em academia, bate cabeça e morre. Correio Braziliense, Brasília, 2025. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2025/02/7058454-mulher-sofre-parada-cardiaca-em-academia-bate-cabeca-e-morre.html. Acesso em 12/2/2025
5 SCHWARTZ, J.; OH, P.; TAKITO, M. Y.; SAUNDERS, B.; DOLAN, E.; FRANCHINI, E.; RHODES, R. E.; BREDIN, S. S. D.; COELHO, J. P.; DOS SANTOS, P.; MAZZUCO, M.; WARBURTON, D. E. R. Translation, cultural adaptation, and reproducibility of the Physical Activity Readiness Questionnaire for Everyone (PAR-Q+): the Brazilian Portuguese version. Frontiers in Cardiovascular Medicine, v. 8, p. 712696, 2021.
Sala das Sessões, em ...
Deputado Jorge Vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2025, às 13:17:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (289331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação nº: 6152/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado João Cardoso
P
X
Deputada Doutora Jane
Deputado Roosevelt
X
Deputado Hermeto
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Ricardo Vale
Deputada Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 11/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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-
Folha de votação - Indicação - CS - (289332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação nº:6199/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado João Cardoso
P
X
Deputada Doutora Jane
Deputado Roosevelt
X
Deputado Hermeto
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Ricardo Vale
Deputada Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 11/03/2025.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 15:01:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CS - (289334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação nº: 6204/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado João Cardoso
P
X
Deputada Doutora Jane
Deputado Roosevelt
X
Deputado Hermeto
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Ricardo Vale
Deputada Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 11/03/2025.
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Folha de votação - Indicação - CS - (289329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação nº: 6194/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado João Cardoso
P
X
Deputada Doutora Jane
Deputado Roosevelt
X
Deputado Hermeto
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Ricardo Vale
Deputada Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 11/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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-
Despacho - 10 - CSA - (289330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 509/2023 foi distribuída ao Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
fernanda andrade toneto barboza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Indicação - (289189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QSC 19, Chácara 28B, Conjunto 03, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QSC 19, Chácara 28B, Conjunto 03, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Taguatinga, em especial na QSC 19, Chácara 28B, Conjunto 03, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QSC 19, Chácara 28B, Conjunto 03, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QSC 19, Chácara 28B, Conjunto 03, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (289190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública nas quadras de areia do Parque da Cidade Sarah Kubitschek, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública nas quadras de areia do Parque da Cidade Sarah Kubitschek, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da iluminação pública nas quadras de areia do Parque da Cidade Sarah Kubitschek, na Região Administrativa do Plano Piloto, na Asa Sul.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública do Parque da Cidade é bastante deficitária, com as lâmpadas queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. Situação que não é diferente nas quadras de areia da localidade, onde as lâmpadas se encontram igualmente queimadas, o que dificulta sua utilização no período noturno.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em áreas de lazer, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da iluminação pública nas quadras de areia do Parque da Cidade Sarah Kubitschek, na Asa Sul, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar dos frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (289193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Comunidade Rua do Mato, na Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Comunidade Rua do Mato, na Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa da Fercal, em especial na Comunidade Rua do Mato, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial Comunidade Rua do Mato, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Comunidade Rua do Mato, na Fercal, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (289191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QRSW 01, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QRSW 01, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil localizado na QRSW 01, no Sudoeste.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da QRSW 01, no Sudoeste, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 17:12:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na QR 327, nas imediações da garagem da Urbi, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na QR 327, nas imediações da garagem da Urbi, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na QR 327, nas imediações da garagem da Urbi, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na QR 327, nas imediações da garagem da Urbi, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 17:11:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - CCJ - (289192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer da CCJ foi aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2025, às 11:04:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289192, Código CRC: 7e7ce242
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Despacho - 15 - SACP - (289195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 11 de março de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/03/2025, às 11:30:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289195, Código CRC: a4023c02
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Projeto de Resolução - (289160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica acrescido dos seguintes cargos em comissão:
I – no Gabinete da Mesa Diretora:
a) 1 assessor do Gabinete da Mesa Diretora, CL-14, não privativo de servidor efetivo;
b) 2 assessores, CL-06, não privativos de servidor efetivo;
c) 5 assessores, CL-05, não privativos de servidor efetivo;
d) 3 assessores, CL-03, não privativos de servidor efetivo;
e) 6 assessores, CL-01, não privativos de servidor efetivo;
f) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
II – em cada gabinete de membro da Mesa Diretora: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
III – na Diretoria de Comunicação Social: 2 cargos em comissão de assessoramento, CL-02, privativos de servidor efetivo;
IV – na Diretoria de Gestão de Pessoas: 2 cargos em comissão de assessoramento, CL-02, privativos de servidor efetivo;
V – no Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
VI – na Diretoria de Administração e Finanças: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
VII – no Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
VIII – na Secretaria Legislativa: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
IX – na Diretoria de Polícia Legislativa: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo.
Art. 2º As atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos criados por esta Resolução são as definidas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução objetiva a criação de 34 cargos em comissão, sendo 17 privativos da Carreira Legislativa e outros 17 sem esse requisito, a fim de que possam ser atendidas as novas necessidades dos serviços decorrentes das alterações promovidas na estrutura da Casa no biênio anterior.
As atribuições desses cargos são as mesmas já previstas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.
A estimativa da despesa com pessoal e as demais informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal constam da Declaração do Ordenador de Despesa.
Quanto aos demais aspectos formais exigidos pela legislação, a criação de cargos na estrutura administrativa é matéria não sujeita à sanção do chefe do Poder Executivo, conforme previsão expressa na Constituição Federal (art. 51, IV, e art. 52, XIII, c/c art. 48) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V, c/c art. 58).
Portanto, o instrumento legislativo adequado para criar cargos em comissão na estrutura administrativa da Câmara Legislativa é a resolução, tal como definido na Lei Complementar nº 13, de 1996 (art. 4º, § 1º, V), e no Regimento Interno (art. 139, parágrafo único).
Por essas razões, pedimos a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 11 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADa paula belmonte
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
1º Secretário
DEPUTADO roosevelt
2º Secretário
DEPUTADO martins machado
3º Secretário
DEPUTADO robério negreiros
4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 12:58:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 14:01:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 14:17:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 14:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 14:35:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 14:37:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 14:56:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação na Vila Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação no Setor Residencial Oeste, Quadra F, na Vila Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A via, que é movimentada devido à proximidade com o Parque Ecológico Sucupira, apresenta condições inadequadas de iluminação pública. Com luminárias queimadas, a visibilidade noturna e a segurança de pedestres e motoristas fica comprometida. Além dos riscos diretos ao trânsito, a precariedade da iluminação também favorece a sensação de insegurança, desestimulando o acesso ao parque e ao comércio local, impactando negativamente a mobilidade e a qualidade de vida dos moradores da região.
Diante desse cenário, a eficientização da iluminação pública nessa área se torna uma medida essencial para aumentar a segurança viária e fortalecer o desenvolvimento urbano. A substituição das luminárias antigas por iluminação LED, proporcionaria maior claridade, reduzindo a incidência de acidentes e inibindo atividades criminosas.
Por se tratar de justo pleito, que visa promover mais segurança e bem-estar à população local, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 13:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (289157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/03/2025 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 10 de março de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 1 - CERIM - (289158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/03/2025 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 10 de março de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 11 - CSA - (289155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 94/2023 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 10/03/2025.
Brasília, 10 de março de 2025.
polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
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Despacho - 8 - CSA - (289153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 477/2023 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 10/03/2025.
Brasília, 10 de março de 2025.
polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
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Despacho - 6 - CSA - (289122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1434/2020 foi distribuída ao Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 10/03/2025.
Brasília, 10 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 9 - CSA - (289124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 509/2023 foi distribuída ao Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 10/03/2025.
Brasília, 10 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Despacho - 7 - SACP - (289126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT/CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (289127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT/CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - SACP - (289125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Projeto de Lei - (289103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Garante a manutenção do ano letivo para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e seus dependentes na rede pública e privada de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e a seus dependentes a garantia da continuidade do ano letivo, com medidas que viabilizem a manutenção de suas atividades escolares na rede pública e privada de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º Para fins desta Lei, as instituições de ensino deverão adotar medidas de flexibilização acadêmica e pedagógica, incluindo, mas não se limitando a:
I – possibilidade de transferência para outra unidade de ensino sem prejuízo acadêmico;
II – oferta de atividades remotas ou regime especial de compensação de faltas e prazos para entrega de trabalhos e avaliações;
III – prioridade na matrícula ou rematrícula em escolas próximas ao novo endereço da vítima, caso haja necessidade de mudança de domicílio;
IV – apoio psicopedagógico às vítimas e seus dependentes, a fim de reduzir os impactos emocionais e acadêmicos decorrentes da situação de violência.Art. 3º A condição de vítima de violência doméstica e familiar poderá ser comprovada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
I – boletim de ocorrência registrado junto à autoridade policial competente;
II – medida protetiva expedida pela autoridade judicial;
III – comprovante de tramitação de processo judicial relacionado à apuração de violência doméstica e familiar;
IV – declaração de acompanhamento emitida por centro de referência especializado, abrigo ou órgão de assistência social.Art. 4º As instituições de ensino do Distrito Federal deverão garantir sigilo e proteção às informações das vítimas, de modo a preservar sua integridade e segurança.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A violência doméstica e familiar é um problema social grave que afeta milhares de mulheres e seus dependentes, comprometendo não apenas sua segurança e bem-estar, mas também sua estabilidade educacional e profissional. No Distrito Federal, a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) já estabelece medidas de proteção às vítimas, incluindo a prioridade na matrícula de seus filhos em instituições de ensino (art. 9º, § 7º). No entanto, é necessário garantir a efetividade desse direito e ampliar a proteção para que mulheres e seus dependentes não tenham o ano letivo prejudicado em razão da violência sofrida.
O impacto da violência doméstica na vida escolar das vítimas e de seus filhos é profundo, podendo levar à evasão escolar, dificuldades de aprendizagem e comprometimento do futuro educacional e profissional. Diante disso, esta proposta legislativa visa assegurar medidas concretas que garantam a continuidade dos estudos, incluindo a possibilidade de transferência sem prejuízo acadêmico, regime especial de compensação de faltas e atividades, e apoio psicopedagógico para reduzir os danos emocionais e acadêmicos.
Além disso, a necessidade de mudança de domicílio para proteger a vítima frequentemente impõe desafios adicionais, como a dificuldade de adaptação a uma nova escola e a perda do vínculo com professores e colegas. Dessa forma, a garantia de prioridade na matrícula e rematrícula em instituições próximas ao novo endereço da vítima é essencial para minimizar esses impactos e possibilitar a reconstrução de suas vidas com dignidade.
A proposta também reforça o compromisso do Estado com a educação como ferramenta de transformação social e proteção às vítimas de violência. A implementação dessas medidas contribuirá para que mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade tenham garantido seu direito à educação de forma contínua e segura.
Diante da relevância social e do compromisso do Distrito Federal com a erradicação da violência de gênero, apresentamos este Projeto de Lei para garantir que nenhuma vítima ou dependente tenha seu futuro comprometido pela violência sofrida.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 14:14:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289103, Código CRC: 5a57ad56
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Despacho - 7 - CSA - (289100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1417/2024 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 10/03/2024.
Brasília, 10 de março de 2025.
polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 10/03/2025, às 14:18:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CSA - (289102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1310/2024 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 10/03/2024.
Brasília, 10 de março de 2025.
polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 10/03/2025, às 14:26:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (289082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a inclusão de conteúdos e práticas relativos à Inteligência Emocional no currículo das instituições de educação básica do Distrito Federal, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de conteúdos, práticas e estratégias pedagógicas voltadas ao desenvolvimento da Inteligência Emocional nas instituições de educação básica, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, compreende-se por Inteligência Emocional o conjunto de competências socioemocionais que envolve o reconhecimento, a compreensão, o gerenciamento e a expressão equilibrada das emoções, bem como o desenvolvimento de empatia e habilidades de relacionamento interpessoal.
CAPÍTULO II
DA INCLUSÃO DA INTELIGÊNCIA EMOCIONAL NO CURRÍCULO
Art. 2º As instituições de educação básica do Distrito Federal, observadas as disposições da Lei nº 9.394/96 (LDB) e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), deverão incorporar conteúdos teóricos e práticos referentes à Inteligência Emocional em seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP) e em seus currículos, de forma transversal e interdisciplinar, visando à formação integral do educando.
§ 1º A integração dos conteúdos de Inteligência Emocional poderá ocorrer:
I – de maneira transversal, inserindo reflexões e atividades sobre emoções, autoconsciência, empatia, regulação emocional e resolução de conflitos nas diferentes áreas do conhecimento;
II – por meio de disciplinas, oficinas ou projetos específicos, destinados ao desenvolvimento de habilidades socioemocionais nos alunos;
III – em atividades extraclasse, como palestras, debates, dinâmicas, rodas de conversa e laboratórios de sentimento, a fim de fortalecer o desenvolvimento contínuo do aluno.
§ 2º O detalhamento dos conteúdos e das metodologias de ensino referentes à Inteligência Emocional será adequado a cada etapa e modalidade da educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), de acordo com as diretrizes curriculares e orientações do órgão competente de Educação do Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DA FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 3º O Poder Executivo promoverá a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, visando capacitá-los para a implementação dos conteúdos de Inteligência Emocional no ambiente escolar.
§ 1º A formação de que trata o caput deverá contemplar, entre outros, os seguintes aspectos:
I – fundamentação teórica sobre o conceito de Inteligência Emocional e suas diferentes abordagens, considerando as ciências correlatas (psicologia, neurociência, sociologia e outras áreas afins);
II – técnicas e metodologias de ensino que favoreçam o desenvolvimento de competências socioemocionais, como empatia, autorregulação, comunicação assertiva, cooperação e liderança;
III – estratégias de avaliação formativa, capazes de mensurar o progresso dos alunos no âmbito socioemocional;
IV – promoção de práticas de cultura de paz, mediação de conflitos e atividades que fomentem a convivência harmoniosa no ambiente escolar.
§ 2º As horas destinadas à formação e atualização dos profissionais da educação na área de Inteligência Emocional deverão ser computadas para efeito de progressão na carreira, em conformidade com a legislação vigente e com as normas específicas editadas pelo Poder Executivo.
Art. 4º Fica facultado às instituições de ensino, no âmbito de sua autonomia administrativa, pedagógica e financeira, celebrar parcerias com:
I – universidades e institutos de pesquisa, públicos e privados, especializados em educação, psicologia e áreas relacionadas;
II – organizações da sociedade civil que desenvolvam programas e projetos voltados ao bem-estar socioemocional;
III – órgãos governamentais e não governamentais nacionais e internacionais que promovam a difusão de boas práticas de Inteligência Emocional.
Parágrafo único. As parcerias poderão abranger programas de formação de professores, elaboração de materiais pedagógicos, acompanhamento e avaliação das ações realizadas, bem como outras atividades pertinentes ao desenvolvimento socioemocional dos discentes.
CAPÍTULO IV
DAS ESTRATÉGIAS DE ENSINO E AVALIAÇÃO
Art. 5º O planejamento pedagógico das instituições de educação básica deverá contemplar estratégias inovadoras de ensino-aprendizagem que integrem a dimensão socioemocional e cognitiva, tais como:
I – metodologias ativas, envolvendo projetos, estudos de caso, dinâmicas de grupo, simulações e debates;
II – abordagem interdisciplinar, articulando práticas de Inteligência Emocional com conteúdos das diferentes áreas do conhecimento;
III – uso de tecnologias digitais e plataformas interativas que favoreçam o desenvolvimento de competências socioemocionais;
IV – atividades culturais, artísticas, esportivas e voluntárias, que estimulem a empatia, a cooperação e o trabalho em equipe;
V – rodas de conversa e projetos de mediação de conflitos para promover a cultura de paz e a resolução construtiva de problemas.
§ 1º A aplicação das estratégias mencionadas no caput deste artigo deverá respeitar a faixa etária e o nível de desenvolvimento dos alunos, bem como as especificidades de cada unidade escolar.
§ 2º Caberá à equipe pedagógica de cada instituição, sob a supervisão da gestão escolar, definir o detalhamento das atividades e o cronograma de execução, assegurando coerência entre os conteúdos de Inteligência Emocional e o restante do currículo.
Art. 6º A avaliação das práticas e dos conteúdos de Inteligência Emocional terá caráter processual, formativo e diagnóstico, devendo priorizar: I – a observação contínua do desenvolvimento de competências como autoconhecimento, autorregulação e empatia;
II – a promoção de feedback construtivo, que oriente o estudante quanto ao seu crescimento pessoal e relacional;
III – a adoção de instrumentos de avaliação qualitativa, tais como portfólios, relatórios reflexivos, autoavaliações, fichas de acompanhamento e registros de participação em dinâmicas de grupo.
Parágrafo único. Os resultados da avaliação servirão de subsídio para o redirecionamento das atividades escolares, o aprimoramento das práticas pedagógicas e a identificação de necessidades específicas de apoio aos alunos.
CAPÍTULO V
DO PAPEL DA COMUNIDADE ESCOLAR E DA FAMÍLIA
Art. 7º As instituições de ensino deverão promover a participação efetiva da comunidade escolar e das famílias no desenvolvimento socioemocional dos alunos, mediante:
I – realização de palestras, encontros, rodas de conversa e oficinas temáticas voltadas a pais, responsáveis e demais membros da comunidade, abordando aspectos de Inteligência Emocional e da importância da colaboração família-escola;
II – comunicação transparente e constante acerca das atividades e projetos realizados no âmbito escolar, favorecendo a conscientização e o engajamento de todos os atores envolvidos;
III – incentivo à cultura de paz, ao respeito à diversidade e à convivência democrática, buscando a construção de um ambiente escolar acolhedor.
Parágrafo único. As instituições de ensino poderão organizar eventos e campanhas educativas para promover a reflexão sobre assuntos pertinentes, tais como bullying, cyberbullying, prevenção de violências e promoção da saúde mental, reforçando o papel crucial das famílias nessa construção.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 8º Compete à Secretaria de Educação do Distrito Federal, em articulação com o Conselho de Educação do Distrito Federal:
I – elaborar diretrizes complementares e orientações pedagógicas destinadas às escolas, com vistas à efetiva implementação dos conteúdos de Inteligência Emocional;
II – acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das disposições desta Lei, por meio de indicadores de desenvolvimento socioemocional, desempenho acadêmico, redução de conflitos, índice de evasão escolar e outros parâmetros pertinentes;
III – promover relatórios periódicos de avaliação, que subsidiem a formulação de políticas públicas, a alocação de recursos e o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas;
IV – divulgar os resultados obtidos pelas instituições de ensino, respeitando a privacidade dos discentes, de forma a incentivar o intercâmbio de boas práticas e a transparência na gestão educacional.
Art. 9º A fiscalização quanto ao cumprimento desta Lei caberá aos órgãos competentes, que poderão realizar inspeções e auditorias, bem como exigir relatórios de execução das atividades de Inteligência Emocional, para fins de controle e aprimoramento das políticas educacionais no Distrito Federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, definindo os parâmetros mínimos de implantação, a estrutura de formação continuada para os profissionais da educação e os instrumentos de avaliação.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de Lei com o objetivo de fortalecer o desenvolvimento integral das crianças e jovens do Distrito Federal por meio da inclusão sistemática de conteúdos e práticas de Inteligência Emocional no currículo escolar. A iniciativa fundamenta-se no disposto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que orienta a formação do aluno para o pleno desenvolvimento humano, a cidadania e a preparação para o trabalho. Nos últimos anos, o campo educacional tem assistido a um crescente interesse em torno do desenvolvimento socioemocional dos alunos. Essa demanda coincide com transformações sociais, tecnológicas e culturais que exigem indivíduos capazes de lidar com pressões, cultivar relacionamentos equilibrados e tomar decisões conscientes. A relevância da Inteligência Emocional torna-se evidente ao se constatar que alunos emocionalmente preparados apresentam melhor desempenho acadêmico, reduzem o índice de conflitos e constroem relações de maior qualidade tanto na escola quanto em seus lares e comunidades.
Pesquisa global recente, divulgada pelo Center for Education (Estados Unidos), entre 2022 e 2023, envolvendo 16 países, incluindo o Brasil, indicou que 61% das famílias brasileiras consideram fundamental que as escolas adotem práticas e metodologias focadas em habilidades socioemocionais. Esse quadro sinaliza forte expectativa social de que as instituições de ensino sejam ambientes propícios não apenas à transmissão de conteúdos curriculares tradicionais, mas também ao crescimento pessoal e relacional dos estudantes. A presente proposta está em plena consonância com a legislação educacional brasileira, pois a Lei nº 9.394/96 (LDB) determina que a educação deve visar ao pleno desenvolvimento do educando, compreendendo a formação para a cidadania e a qualificação para o trabalho, e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) destaca a necessidade de desenvolvimento de competências cognitivas, comunicacionais e socioemocionais, como empatia, cooperação, responsabilidade e autoconhecimento, que podem ser integradas nas diferentes áreas do conhecimento. Ademais, a Constituição Federal, em seu art. 205, estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, reforçando a importância do desenvolvimento integral do educando.
Ao contemplar o desenvolvimento da Inteligência Emocional, a escola se torna um espaço que vai além da mera transmissão de conteúdos, contribuindo para uma melhoria do desempenho escolar, já que pesquisas apontam que habilidades como autocontrole, persistência e empatia estão correlacionadas à maior concentração e motivação dos estudantes. Também se percebe a redução de conflitos e de violência, pois a autorregulação emocional e a mediação de conflitos promovem a cultura de paz, diminuindo casos de bullying e violência dentro e fora do ambiente escolar. Essa abordagem estimula ainda a inclusão e a valorização da diversidade, pois a empatia, o respeito e a cooperação fortalecem a convivência entre os alunos, construindo laços sociais positivos. Além disso, prepara o jovem para o mundo do trabalho, considerando que o mercado de trabalho atual exige não apenas competências técnicas, mas também habilidades interpessoais, como capacidade de liderança, comunicação assertiva, negociação e trabalho em equipe. Por fim, promove a sustentabilidade do processo de aprendizagem, na medida em que alunos emocionalmente preparados tendem a lidar melhor com o estresse, frustrações e desafios, mantendo-se resilientes nos estudos e em sua vida pessoal.
A incorporação sistemática da Inteligência Emocional no processo de ensino-aprendizagem traz, a curto prazo, maior engajamento dos alunos e possíveis melhorias no clima escolar, refletindo-se na redução de indisciplina e no estímulo ao diálogo construtivo. A médio e longo prazo, espera-se a formação de cidadãos emocionalmente mais preparados, resilientes e capazes de colaborar para o desenvolvimento de uma sociedade mais empática e democrática. A adoção de programas de formação continuada para os profissionais da educação, por outro lado, já ocorre em diferentes graus no Distrito Federal, e o redirecionamento de parte dos recursos para contemplar a dimensão socioemocional não representa sobrecarga financeira excessiva, pois muitas ações podem ser realizadas por meio de metodologias ativas e parcerias com instituições especializadas.
Por fim, este Projeto de Lei organiza-se em capítulos que versam sobre disposições preliminares, inclusão da Inteligência Emocional no currículo, formação e valorização dos profissionais da educação, estratégias de ensino e avaliação, participação da comunidade escolar e da família, monitoramento e avaliação de resultados, e disposições finais relativas às despesas e ao prazo de regulamentação. Assim, solicita-se o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, considerando que sua implementação representará um marco significativo na qualificação do processo educacional e na formação integral das crianças e adolescentes do Distrito Federal, atendendo às demandas contemporâneas por uma educação mais humanizada, integral e sintonizada com as exigências da sociedade atual.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 13:20:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - da DEP PAULA BELMONTE - (289081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 707, de 2023, que “Institui diretrizes para a implantação da Política de saúde mental para estudantes e profissionais de Educação no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal".
Autora: Deputada Dayse Amarilio
Relatora: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 707, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que têm por objetivo “Instituir diretrizes para a implantação da Política de saúde mental para estudantes e profissionais de Educação no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal”.
Os dispositivos do normativo proposto, estão compostos por 5 (cinco) artigos, tendo as seguintes disposições, de forma sintética:
O art. 1º Institui objetivos e diretrizes para a implantação da Política de saúde mental para estudantes e profissionais de Educação no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal;
Já o art. 2º define que a proposição tem por finalidade promover práticas que preservem a saúde mental dentro da comunidade escolar, de modo a prevenir que estudantes e profissionais sejam afastados em razão de doenças dessa natureza;
No art. 3° estão estabelecidos os objetivos da referida Política de Saúde Mental, dentre os quais estão a realização de campanhas sobre saúde mental, a implantação de projetos voltados à saúde mental nos ambientes escolares, o estimulo de práticas administrativas que contribuam para a melhoria da saúde mental de estudantes e profissionais e a promoção de articulação intersetorial, entre as Secretarias de Estado, para que ações transversais de prevenção de problemas de saúde mental sejam adotadas.
No mesmo sentido, o art. 4° do Projeto define as diretrizes da Política de Saúde Mental, dentre as quais estão as de assegurar ambiente pacífico e de respeito na comunidade escolar; assegurar atendimento às demandas relacionadas à saúde mental; assegurar articulação institucional voltada ao trato das questões de saúde mental e criação de um banco de projetos afetos ao tema.
O art. 5º versa sobre a vigência da Lei, a partir da data de sua publicação.
Na justificação do Projeto de Lei, a autora menciona que um dos maiores problemas que temos enfrentado, não apenas na comunidade escolar, mas em toda a sociedade, são as doenças relacionadas à saúde mental. Informa, ainda, que dados da OMS apontam para um aumento do número de casos de problemas de saúde mental em todo o mundo. O Brasil não está fora disso. Relatório publicado também pela Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS informa um quadro bastante grave após à pandemia, em que 80% dos casos de problemas de saúde mental não obtiveram o tratamento.
O Projeto de Lei nº 707, de 2023, foi lido em 19 de outubro de 2023 e distribuído para análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Na Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, o Parecer sobre o Projeto de Lei nº 707, de 2023, foi aprovado na 2º Reunião Extraordinária, realizada em 14 de março de 2024, registrando 3 votos favoráveis e 2 ausências. Na Comissão de Assuntos Sociais - CAS o Parecer sobre o projeto em análise foi aprovado na 8º Reunião Ordinária, realizada em 04 de dezembro de 2024, registrando 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Nesta Comissão (CEOF), não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo, relativamente à admissibilidade, bem como examinar o mérito das proposições à luz da adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme dispõe o art. 65, I e III, § 1º, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
No que tange ao aspecto de mérito da proposição, o projeto apresenta grande importância, pois é dotado de extrema sensibilidade ao atentar para uma questão pouco abordada, de forma direta, no ambiente educacional. A ausência de cuidados com a saúde mental vulnera não apenas o desempenho escolar dos estudantes, mas também suas perspectivas futuras, seja para galgar um maior aperfeiçoamento acadêmico, seja para a sua atuação nos vindouros ambientes de trabalho. No que concerne aos profissionais, nota-se, também, uma relevância muito grande, ao garantir uma valorização das carreiras e a solidez de uma comunidade escolar coesa e saudável.
Na esfera federal, a Lei n.º 14.819, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares”, é um referencial para a presente proposta, que se faz necessária ao estabelecer objetivos e diretrizes de forma minuciosa, voltados às necessidades locais.
A saúde mental é componente indispensável da dignidade da pessoa humana, fundamento da República (art. 1º, inciso III, CRFB/88) e valor fundamental do Distrito Federal (art. 2º, inciso III, Lei Orgânica do Distrito Federal). É possível estabelecer um vínculo, ainda, com os objetivos prioritários deste ente federativo, em especial com as disposições no sentido de “garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos”; “promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem” e “valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio” (art. 3º, incisos I, XII e XIII).
No tocante à análise de admissibilidade pela CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com outras normas de finanças públicas, concernentes à matéria.
Dessa forma, as proposições que impliquem redução de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal, que repercutam, de qualquer modo, sobre o seu orçamento, obrigatoriamente devem ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira por esta Comissão.
Diante dessa exigência, os termos do projeto de lei nº 707, de 2023, expressa dispositivos contendo objetivos e diretrizes para a implantação da Política de saúde mental para estudantes e profissionais de Educação e tem por finalidade promover práticas que preservem a saúde mental dentro da comunidade escolar, de modo a prevenir que estudantes e profissionais sejam afastados em razão de doenças dessa natureza. Assim, não se vislumbra, por conseguinte, a geração de despesa, uma vez que a capacidade física instalada, assim como o corpo técnico necessário e existente já constituem fatores suficientes para o deslanche das ações a serem implementadas pelo Governo do Distrito Federal, na solução da situação-problema que se apresenta.
Portanto, não há o que falar em aumento de despesa ou diminuição da receita, o que permite a tramitação natural do projeto com vistas a sua apreciação em Plenário, vez que não infringem os requisitos constantes dos instrumentos de planejamento e orçamento.
Dessa forma, considerando a importância da matéria em prol da saúde mental para estudantes e profissionais da Educação no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, com mais esse instrumento legislativo necessário para a fundamentação de ações governamentais visando a implantação de uma Política Mental, não se encontra óbices a sua aprovação.
Diante do exposto, o voto, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 707, de 2023, nos termos do art. 65, I e III, § 1º, do RICLDF,
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2025, às 10:44:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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