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Despacho - 2 - SACP-IND - (319526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319529)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319534)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319530)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319533)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319532)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319536)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Tramitação concluída.
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (319499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1199/2024, que “Dispõe sobre a veiculação de programas educativos e treinamento de salvamento de vítimas de engasgo ou asfixia por alimento ou bebida no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 1199, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “ Dispõe sobre a veiculação de programas educativos e treinamento de salvamento de vítimas de engasgo ou asfixia por alimento ou bebida no Distrito Federal”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Torna-se obrigatória a divulgação de técnicas de salvamento de pessoas acometidas de engasgo asfixia por alimento ou bebida em bares, restaurantes e afins no Distrito Federal.
Art. 2º A descrição e ilustração da técnica de salvamento estarão afixadas em local visível para todos os funcionários, colaboradores e prestadores de serviço do estabelecimento.
Art. 3º O Poder Público Distrital promoverá a capacitação de pessoas para auxiliar no salvamento em casos de engasgos.
§ 1º – É obrigatório o treinamento de pelo menos 10% (dez por cento) da equipe em estabelecimentos comerciais com mais de 10 (dez) funcionários.
§ 2º – Deverá estar presente durante o período de funcionamento do estabelecimento pelo menos um funcionário capacitado.
Art. 4º O programa educativo será elaborado pelo Poder Público Estadual e disponibilizado em todo em seus órgãos, sítios ou endereços eletrônicos.
Parágrafo único – A fim de padronizar a descrição e ilustração prevista no art. 2º, será produzida pelo Poder Público Distrital.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa, o autor ressalta que o engasgo é causa de aproximadamente 3 mil mortes anuais no Brasil, segundo dados de saúde pública, e que a manobra de Heimlich e outras técnicas de desobstrução das vias aéreas representam procedimentos essenciais de primeiros socorros para evitar óbitos. Argumenta que a divulgação das instruções e a capacitação mínima das equipes de estabelecimentos alimentares são medidas de baixo custo, altamente eficazes e potencialmente salvadoras de vidas.
Lida em Plenário em 06 de agosto de 2024, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Saúde - CSA e a Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e, posteriormente, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para exame de admissibilidade.
No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso V, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito da promoção da integração social.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. A obstrução das vias aéreas superiores por alimento ou corpo estranho constitui uma das principais causas de morte acidental evitável, atingindo especialmente crianças, idosos e pessoas com dificuldades de deglutição. Segundo informações amplamente reconhecidas pelo Ministério da Saúde, milhares de vidas poderiam ser poupadas caso técnicas simples e universalmente aceitas — como a manobra de Heimlich — fossem conhecidas e aplicadas tempestivamente por testemunhas do evento, antes da chegada de socorro especializado.
A legislação federal, em seu art. 196 da Constituição da República, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. A divulgação de técnicas de primeiros socorros e a capacitação de equipes em ambientes de grande circulação de alimentos enquadram-se precisamente nesse mandamento constitucional de prevenção.
Nesse contexto, verifica-se clara necessidade social da norma proposta, uma vez que a informação rápida e acessível sobre procedimentos de desengasgo — associada à presença de profissionais minimamente capacitados — pode ser decisiva na preservação da vida. Trata-se de medida de alta relevância pública, sobretudo por ser viável, de baixo custo e de fácil implementação tanto por parte do Poder Público quanto por parte dos estabelecimentos privados.
A proposição apresenta também adequada proporcionalidade, na medida em que as obrigações estabelecidas se mostram razoáveis e compatíveis com a natureza dos estabelecimentos envolvidos. A exigência de treinamento mínimo para 10% da equipe e da presença de um funcionário capacitado durante o funcionamento do estabelecimento não representa ônus excessivo, ao mesmo tempo em que garante efetividade mínima às ações de socorro imediato.
Ademais, o programa educativo a ser elaborado pelo Poder Público Distrital, com padronização das ilustrações e instruções, assegura que o material divulgado seja correto, uniforme e tecnicamente validado, prevenindo a circulação de orientações inadequadas ou divergentes. Há, portanto, adequada correspondência entre o instrumento normativo utilizado e os objetivos almejados, o que reforça a pertinência técnica da proposta.
Importa destacar que a medida não cria estruturas, cargos ou despesas obrigatórias que exijam iniciativa privativa do Poder Executivo, inexistindo vício de iniciativa. Também não interfere na organização administrativa do Poder Público, restringindo-se a estabelecer diretrizes gerais de prevenção e segurança, compatíveis com a competência legislativa distrital.
Por todo o exposto, a proposição revela plena aderência aos critérios de relevância, oportunidade, conveniência, necessidade social e viabilidade prática, encontrando-se apta à aprovação no âmbito desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 1199, de 2024, que "Dispõe sobre a veiculação de programas educativos e treinamento de salvamento de vítimas de engasgo ou asfixia por alimento ou bebida no Distrito Federal”.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2025, às 10:49:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (319504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputados Wellington Luiz e Fábio Félix)
Ao Projeto de Lei Nº 1962/2025, que Dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências.
Dê-se ao caput do art. 1º a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado o Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), órgão colegiado permanente, vinculado administrativamente ao órgão gestor da Política de Promoção de Direitos Humanos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa a suprimir a expressão “de natureza consultiva” do art. 1º do Projeto de Lei, a fim de fortalecer o papel institucional do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas LGBTI+ (CDLGBTI+), conferindo-lhe atribuições que vão além do mero aconselhamento ao Poder Público, em consonância com os princípios constitucionais da participação popular e da gestão democrática das políticas públicas.
A qualificação do Conselho como órgão “consultivo” pode ensejar uma limitação indevida de suas competências, especialmente diante do conjunto robusto de atribuições descritas no art. 2º do projeto, que incluem:
- a fiscalização de políticas públicas e orçamentos (inciso III);
- a proposição de normas e ações governamentais (incisos I, IV e XI);
- o monitoramento e avaliação de programas públicos (inciso XII); e
- a elaboração e revisão do Plano Distrital LGBTI+ (incisos IX e X).
Tais atribuições revelam, na prática, competência deliberativa e propositiva, compatível com a atuação de conselhos gestores de políticas públicas previstos no ordenamento jurídico nacional.
Portanto, a supressão da expressão “de natureza consultiva” confere coerência sistemática ao projeto, adequando a natureza jurídica do conselho às atribuições já descritas.
Deputado WELLINGTON LUIZ Deputado FÁBIO FÉLIX
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 16:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 17:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 3 - PLENARIO - Aprovado(a) - (319511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputados Wellington Luiz e Fábio Félix)
Ao Projeto de Lei Nº 1962/2025, que Dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências.
Adite-se o seguinte § 2º ao art. 1º, renumerando-se os demais:
Art. 1º ……………………………………………….……………………………………
………………..
§ 2º O CDLGBTI+ atua com autonomia e independência funcional no exercício de suas competências, não estando sujeito à subordinação hierárquica, ressalvada a vinculação administrativa previstas nesta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aditiva tem por finalidade explicitar a independência funcional do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas LGBTI+, como forma de garantir o pleno exercício de suas competências institucionais, especialmente no que diz respeito à fiscalização, proposição e controle social de políticas públicas, conforme delineado no art. 2º do projeto de lei.
A vinculação administrativa prevista no caput do art. 1º deve restringir-se à estrutura organizacional e ao suporte logístico, técnico e financeiro, não podendo implicar em subordinação hierárquica ou interferência indevida na atuação do colegiado.
Assim, a inclusão reforça o compromisso institucional do Distrito Federal com a democracia participativa e com a efetivação dos direitos humanos das pessoas LGBTI+, conferindo maior densidade normativa e segurança jurídica à atuação do CDLGBTI+.
Deputado wellington luiz Deputado fábio félix
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 16:36:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 17:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - (319508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputados Wellington Luiz e Fábio Félix)
Ao Projeto de Lei Nº 1962/2025, que Dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências.
Adite-se o seguinte inciso ao art. 2º:
Art. 2º ……………………………………………………………………………………
………………..
XIV – expedir resoluções, recomendações, enunciados e demais atos normativos de caráter complementar e orientador sobre matérias relativas à promoção, à defesa e à proteção dos direitos das pessoas LGBTI+, vedada a criação de obrigações não previstas em lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa a explicitar, no rol de competências do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas LGBTI+ (CDLGBTI+), a atribuição de expedir atos normativos infralegais (resoluções, recomendações e enunciados) sobre matérias relativas à promoção e à proteção dos direitos das pessoas LGBTI+, no âmbito de suas atribuições legais.
A competência ora proposta não implica inovação autônoma na ordem jurídica, nem usurpação de competência legislativa da Câmara Legislativa ou do poder regulamentar do Governador. Ao revés. O texto sugerido explicita que os atos normativos do Conselho têm natureza complementar e orientadora. Trata-se, portanto, de competência estritamente infralegal, vocacionada a detalhar diretrizes, parâmetros técnicos e orientações para a adequada implementação das políticas públicas voltadas à população LGBTI+.
Deputado wellington luiz Deputado fábio félix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 16:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 17:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Moção - (319485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia do Biomédico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia do Biomédico.
Lista de Homenageados:
- Adriana da Rocha Vieira
- Adriano Rios
- Agna Elenice da Silva
- Alan Cleffton Alves Santos
- Alana Feilstrecker Rieth
- Alberlucia Soares Dâmaso
- Alberlúcia Soares Dâmaso
- Alcir Felipe dos Santos
- Alessandra Andrade Chagas
- Alessandra dos Santos Galindo Reis
- Alexandra Barbosa da Silva
- Alexandre Rocha Santos Padilha
- Aline Aurélia Bezerra Guedes Dourado
- Aline Kelen Vesely Reis
- Aline Kelen Vesely Reis
- Aline Rodrigues Alves
- Allana Priscila Abreu de Araújo
- Alynne da Cunha Cassiano
- Amanda Barros Ferreira
- Amanda da Silva Rocha
- Amanda Itaiciara Esteves Pereira Soares
- Amanda Queiroz Leite
- Amanda Santos Florença
- Amandda Évelin Silva de Carvalho
- Ana Beatriz da Silva Baptista Germano
- Ana Carolina Magalhães Antonini
- Ana Carolina Magalhães Antonini
- Ana Carolina Rodrigues
- Ana Carolina Rodrigues Silva
- Ana Célia Alencar Fonteles
- Ana Clara Magalhães Queiroz
- Ana Clara Pereira Cordeiro
- Ana Claudia França Nobre
- Ana Júlya Martins
- Ana Karoline Martins Vasconcelos
- Ana Katarina Fernandes Dos Santos
- Ana Louise Ferreira de Araujo
- Ana Paula Costa Athayde Nunes
- Ana Paula de Araújo Ferreira Cordeiro
- Ana Paula Paulino Freitas de Lira
- Ana Paula Ramos da Silva
- Ananda Gomes Almeida
- Ananesia Correa dos Santos
- André Araujo de Oliveira
- Andréa Luciane Calisto Araújo
- Andressa Larisse Silva Dos Santos
- Angelina Ribeiro de Castro
- Angelo Fontenele Roque Aragão
- Anne Caroline Souza Silva
- Arthur Carvalho Rosa
- Ayanne Stela Vieira Gomes da Silva
- Bárbara Clemente Ribeiro
- Beatriz Camargo
- Beatriz Santos Argôlo Rodrigues
- Bianca Abreu dos Santos
- Bianca Oliveira do Vale Lira
- Brenda Rodrigues de Almeida Viana
- Bruna Rayane Barbosa de Melo
- Bruno Barbosa da Silva
- Bruno Costa
- Bruno Ferreira Soares
- Bruno Ferreira Soares
- Bruno Moreno Monteiro Gomes
- Calina Dias de Oliveira
- Camila da Silva Santiago
- Camila Rodrigues Da Silva
- Camila Viviane Dos Santos Do Amaral
- Camille Silva Florencio
- Camilo Sobreira de Santana
- Carla Danielle Dias Costa
- Carla Gomes Silva Alves
- Carlos Adriano de Sousa Caetano
- Carlos Danilo Cardoso Matos Silva
- Carlos Roberto de Souza Filho
- Carlos Roberto de Souza Filho
- Carolina de Paula Veloso
- Carolina Lima Xavier Queiroz
- Caroline Sandri de Souza
- Chafic Lays
- Cintya Araujo da Silva Santos
- Cleber Monteiro
- Cynthia Maria Leão Yamada
- Daniel Barbosa Lopes
- Daniela Camila Tavares Leite
- Daniela Nunes Fritzen
- Daniela Sant'Ana de Aquino
- Daniele Batista Ribeiro
- Daniele Pereira Lobo
- Danielle Alves de Melo
- Danielle Gilson Lins
- Danielly Rodrigues de Queiroz
- Dara Lúcia de Lucena Leitão
- Darlene Ferreira Oliveira
- Davi Medrado Ribeiro
- David Maurício Rodrigues
- Déborah Camila Brazil Dutra Gomes
- Deborah Carvalho da Costa Teles
- Deise Ferreira de Freitas
- Denis Renan Ramos Carvalho
- Denise Soares de Souza
- Diana Koga Morato
- Diane Sthefany Lima de Oliveira
- Diego Franciel Marques Mühlbeier
- Diego Garcês Gomes
- Dinalva Cruz de Brito Carvalho
- Diogo Oliveira de Araujo
- Dometilia Mustafa Cesar
- Dorilene Barbosa da Silva
- Edejan Heise de Paula
- Edgar Garcez Junior
- Eduardo Gomes de Mendonça
- Edvan Ricely Ferreira
- Edylaine Almeida Castro
- Elaine Azevedo Aires dos Santos
- Elayne Cristina da Silva
- Eliane Aparecida Borges
- Eliel Messias dos Santos
- Elisa de Lucas Silva
- Elisabete Rodrigues Carrasco Abrão
- Elison Ferreira Gomes Júnior
- Eliza do Nascimento Correa
- Elízia Mara Fernandes Santos
- Emelly de Araújo Brito
- Enéas Costa Junior
- Erica Helena da Silva
- Erick Borges Victor
- Erika Lorena Negreiros Martins
- Érika Oliveira Pinheiro
- Erika Serafim Sabino Correia da Silva
- Estéfani Alves Belarmino
- Eva Damiana Reis Lins
- Evellyn Jorge Pereira Lopes
- Evelyn dará Gonçalves Moreira
- Fabiana Brandão
- Fabiana Guerra Nogueira Rodrigues
- Fabiana Nunes de Carvalho Mariz
- Fabiano Fagundes Moser da Silva
- Fábio de França Martins
- Fabíola Fernandes dos Santos Castro
- Fagner de Paulo Batista Rocha
- Fernanda dos Santos Araújo Bispo Braga
- Fernanda Guimarães Bernardes
- Fernanda Mundim Gomes
- Fernanda Ramos de Paula
- Fernando de Oliveira Garcia
- Fernando Pucci
- Fernando Rodrigues Nunes
- Flávia Caixeta Araújo
- Flavielle Moreno da Costa Rocha
- Franciele Pereira
- Francisco Luccio de Assis Barreira Nunes
- Frederico Pessoa Nunes Maia Martins
- Gabriel Marra Ferraz
- Gabriel Rocha de Andrade
- Gabriela Andrade Fonseca
- Gabriela Manea Sobrinho
- Gabriela Martins dos Santos
- Geórgia Ribeiro
- Geralda Francisca da Luz Pereira
- Geyzon Gonçalves de Melo
- Gilsilene dos Santos Oliveira
- Gina Camilo de Oliveira
- Giovanna Perillo Massalino
- Gisele Barban
- Giulia Causin Vieira
- Giuliana Esteves Duarte
- Gleide Kellen Augusto Pessoa Agra
- Gloria Moura Alves
- Grasiela Araújo da Silva
- Grasielle Cristiane de Oliveira
- Grasiely Santos Veloso
- Guilherme Alves de Siqueira
- Guilherme Varejão Silva Pasqual
- Guilherme Venancio Queiroz
- Gustavo Alves Vieira
- Gustavo Araújo Mendes
- Gustavo Filipe Campos Nogueira
- Hanna Jaber Cardoso
- Hannah Waleska Viegas de Castro Damasceno
- Hellen Gonçalves dos Santos
- Heloísa Martin Ferreira
- Hélvia Paranaguá
- Herdson Renney de Sousa
- Herlei Ribeiro da Silva
- Higor Matos Borges
- Hingridh Leal Rodrigues
- Hugo Leonardo de Oliveira Rocha
- Ianae Bento Paranhos Rocha
- Ingrid Goulart Ramos dos Anjos
- Ingrid Rafaela Mota Mafra
- Ingrid Reis Baldomir
- Iolanda Bianca R. Almeida
- Isabela Guimarães Pereira da Silva
- Isabela Rodrigues Carvalho Ramos
- Isabella B. Mariano Hiyane
- Isabella Baptista Mariano Hiyane
- Isabella Bastos Reis
- Isabella Marcia Soares Nogueira Teotônio
- Istefane Gomes de Meneses
- Ivanilda Noberto Rodrigues
- Izabel Cristina Rodrigues da Silva
- Jacqueline Coimbra Gonçalves Moser
- Jacqueline Coimbra Gonçalves Moser
- Jacyara Carneiro Lopes
- Jane Marques de Souza
- Jeannie Yokoyama de Sousa
- Jeff Chandler
- Jefferson Dias Brito Carmo Araujo
- Jéssica de Oliveira Frazão
- Jéssica Melo de Sousa Gomides
- Jessica Pereira dos Santos
- Jéssica Serpa de Almeida
- Jessica Silva Marques
- Jhones Dias
- João Rogério de Oliveira
- Johnny Lourenço Alves Rocha
- Jorge Pamplona Pagnossa
- José Eduardo Pandócio
- José Francinaldo Coelho Bezerra
- José Vanderli da Silva
- José Vinicius Freitas de Matos
- Josimara Paiva
- Josuila da Silva Reis
- Joyce Christina Pereira de Arruda da Silva
- Joyce Cristine Araújo de Deus da Silva
- Joyce de Melo Moreira Curti
- Juciane Sousa Silva
- Julia Dalle Molle Bacelar Carvalho Santana
- Juliana Atala
- Juliana Brito
- Juliana Camargos Oliveira
- Juliana Lis Mendes
- Juliana Paiva Lins
- Juliana Reis Burjack
- Juracy Cavalcante Lacerda Junior
- Kaira Mayara Clara Silva Leite Aguiar
- Kalilandia Domingos Nogueira Costa
- Karla Regina de Oliveira
- Karolina Marques Bandeira
- Karoll Cardoso
- Katia Sampaio Martins de Barros Ferraz
- Katyuscia Goulart Nunes
- Kellysson Gabriel Batista
- Kléber de Sousa Oliveira
- Krain Melo
- Krain Santos de Melo
- Laiane da Silva Carneiro
- Laís Barroso de Lima Barros
- Laíssa Percílio Brígida
- Larissa Alves Paulino
- Larissa Alves Paulino
- Larissa Rocha Servo Braga
- Laura Bruna Pimentel Ferreira Lima
- Laureane Ribeiro Pavanelli
- Lays Sobral Ferreira
- Laysa Michelle Rodrigues Santos
- Leirynajara Nogueira Mendonça
- Leonardo Elias de Oliveira
- Leticia Alves Galdino
- Letícia Harumi Kita
- Letícia Teixeira de Araujo
- Letycia C. Fortaleza
- Letycia Vieira Oliveira
- Lídia Maria Silva Lopes Rezende Gomes
- Ligia Canongia de Abreu Cardoso Duarte
- Lilia Helena Sardinha de Lisboa
- Lilian de Oliveira Gomes
- Liliane Ribeiro de Oliveira
- Liliane Rioli
- Lívia Pascoal Olício
- Loiane Pereira de Sousa
- Lorena Marcelina Feitosa
- Lorena Rodrigues de Lima
- Lucas Barbosa Frota
- Lucas Lago da Silva
- Lucas Luiz Vieira
- Lucas Pereira Lemes
- Lucas Rodrigues da Silva
- Luciana Simões Oliveira
- Luciene Pontes Ferraz
- Lycia Batista Rodrigues Oliveira
- Manoela Carolina de Lacerda Crispim
- Marcela Cristine Cavalcanti Gomes
- Marcella Brandão Dutra Curado Fleury
- Marcelo Henrique Ramos Teotônio
- Marcelo Pedra Machado
- Marcos Vinícius Oliveira Cardoso
- Marcus Costa
- Maria Aline Pereira
- Maria de Fátima Rodrigues Pereira
- Maria do Socorro Farias de Lima
- Maria do Socorro Veras
- Maria Eduarda Nogueira Pimentel
- Maria Elizângela Sobrinho
- Maria Gabriela Londe da Silva
- Maria Iranielle Melo Pinho
- Maria Júlia Pontes Lopes
- Maria Paula de Lima Soares
- Maria Selma Dias Adorno
- Maria Tereza Bernardes de Lima
- Mariana Lemos Meyer Bittencourt
- Mariana Mourão Diniz
- Mariana Ribeiro Soares da Cruz
- Marina Firmino Lima de Oliveira
- Marta dos Santos de Vasconcelos
- Marta Kamihã Junqueira de Berredo
- Matheus Soares Dias
- Mayara Aoyama Soares
- Mayara Gabriele Oliveira
- Mayara Godinho de Souza Camelo
- Mayara Jessica de Souza Saraiva Curã
- Mayra Gabriella De Oliveira Mendes
- Meirivania Vargas Dos Santos
- Melina Romanini Manrique Soares
- Mellissa Melise Silva Farias
- Michelle Cristina Guerreiro dos Reis
- Michelle Modesto de Macedo
- Milena Rodrigues
- Milson Marinho de Araújo Barbosa Júnior
- Mirian Borba
- Mônica Gonçalves da Silva
- Monique Soares Campos
- Nahide Pinto Rodrigues
- Naomi Souza Rodrigues
- Nara Caroline Toledo Belezia
- Natalia Araujo Costa
- Natalia Inácio Alves de Alecrim
- Natália Ioseph Gladistone Maciel
- Nathalia Emanuelle Domingues Oliveira
- Nathalya Evelyn Silva Araújo
- Nathalya Lopes Silva
- Nayara da Silva Mota Severo
- Nayara Viveiros Silva
- Neia de Souza Carvalho
- Nelma Amaral Nunes
- Nina Jardim Gasparini
- Oséias Sousa Santos
- Osnei Okumoto
- Pâmela dos Santos Teixeira
- Patrícia Caroline Rosa da Silva
- Patricia Ceolin
- Patrícia de Aguiar Oliveira
- Patricia De Amorim Silva
- Patrícia Lopes de Oliveira da Cruz
- Paula Luiza Silva Leitão
- Paula Silva de Oliveira Marques
- Paulo Henrique Rosa Martins
- Paulo Henrique Rosa Martins
- Paulo Vítor Sousa da Silva
- Pedro Felipe Almeida de Oliveira
- Pedro Fillipe Ferreira
- Pedro Henrique Rodrigues Reis
- Pedro Henrique S. Veloso
- Pedro Henrique Santos Veloso
- Phillippe Braga Santos
- Pollyanne Lopes de Oliveira Alves
- Priscila Babinski Cabral
- Priscilla Alves Pinheiro
- Rafael Silva Brandão
- Rafaela Melo Silva Monteiro
- Rafaela Pinho Yunes
- Rafaella Cristine Portugal
- Raissa Pieroni Vaz
- Raneher Graciele Batista Cardoso
- Raquel dos Santos Madeiro
- Raquel Martins Carvalho
- Raul Canal
- Raydna Iane Carvalho
- Rayssa Colafranceschi
- Regiane Araújo dos Santos
- Renata Vernay Lopes
- Renato Kennedy Souza Araújo
- Rhayssa Carvalho Vilela
- Rodrigo Câmara Borges
- Rogério Teixeira Moraes de Oliveira
- Rossana Rocha Lemos Cavalcante
- Ruan Raniel de Matos Mendes
- Rubens Salomão Nunes da Silva
- Ruy de Souza Júnior
- Ryanne Camilo Caixeta
- Samira Lima Rodrigues de Souza
- Samuel Dias Araújo Júnior
- Sandra Mara Ferreira da Silva
- Sara Emiliana Lima Correia
- Sara Lima Messias
- Sarah Karoline Araújo da Silva
- Saulo Misael Santos Alves
- Scarlat Goulart Ramos dos Anjos
- Sheyla Lavrista da Silva Rocha
- Silvania Nunes Nepomuceno
- Silviane Freitas Silva
- Simone Alves da Costa
- Sizani Martins do Nascimento
- Sonia Regina dos Santos Alves
- Stefane Tamara Mendes Lopes
- Stéfano Augusto Castro Mota
- Susane Carvalho Sarkis Maarraoui
- Talita Alves de França
- Talita Lacerda de Oliveira
- Talita Nasciutti Rezende
- Tamara Vitória da Silva Alves
- Tamires Jacobina Gonçalves da Silva
- Tamyres Cristine Sampaio Silva
- Tatiana Soares Mascarenhas de Souza
- Tayná Cristina dos Santos
- Thaiana Cirqueira Gonçalves
- Thaina de Melo Lessa Amorim
- Thaís Corrêa de Paiva Gonçalves
- Thais Cristina Sampaio Cavalcante
- Thaís Lemes Rodrigues
- Thaís Míriam Pereira da Rocha
- Thais Regina Magalhães Fernandes Carneiro
- Thais Santana de Oliveira
- Thaissa Rodrigues Marcal
- Thalita Pereira da Silva
- Thauany Victor Dantas
- Thays Alves de Jesus
- Thiago da Silva Urcino
- Thiago Henrique Gomes
- Tiago Roque de Souza
- Tulio Nakazato da Cunha
- Uziel Ferreira Suwa
- Valdenize Tiziani
- Valéria Alves Batista de Medeiros
- Vanessa Gomes de Paula
- Vanessa Lima
- Vanessa Moreira
- Veralúcia Alves de Lima Rodrigues
- Vinicius Magalhães Ferreira
- Vitória Régia Sampaio Martins
- Viviane das Graças do Nascimento
- Wanessa de Sousa Carvalho de Moraes
- Warley Silvério de Oliveira
- Washigton Cesar Pereira da Silva
- Webert Bruno Sousa Raposo
- Weiny Alves Lima
- Werick Mendes Amorim
- Wesley de Oliveira Fernandes
- Wesley de Oliveira Silva
- William Felipe da Silva Soares Simplício
- Yara de Oliveira Farias
- Yslaini Ribeiro da Silva
- Yuri Fonseca de Araujo
- Yury Sena Silva
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 13:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319485, Código CRC: ec3a674a
-
Moção - Cancelado - (319482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia do Biomédico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia do Biomédico.
Lista de Homenageados:
- Adriana da Rocha Vieira
- Adriano Rios
- Agna Elenice da Silva
- Alana Feilstrecker Rieth
- Alan Cleffton Alves Santos
- Alberlucia Soares Dâmaso
- Alberlúcia Soares Dâmaso
- Alessandra Andrade Chagas
- Alessandra dos Santos Galindo Reis
- Alexandra Barbosa da Silva
- Alexandre Rocha Santos Padilha
- Aline Aurélia Bezerra Guedes Dourado
- Aline Kelen Vesely Reis
- Aline Kelen Vesely Reis
- Aline Rodrigues Alves
- Allana Priscila Abreu de Araújo
- Alynne da Cunha Cassiano
- Amanda Barros Ferreira
- Amanda da Silva Rocha
- Amanda Itaiciara Esteves Pereira Soares
- Amanda Queiroz Leite
- Amanda Santos Florença
- Amandda Évelin Silva de Carvalho
- Ana Beatriz da Silva Baptista Germano
- Ana Carolina Magalhães Antonini
- Ana Carolina Magalhães Antonini
- Ana Carolina Rodrigues
- Ana Carolina Rodrigues Silva
- Ana Célia Alencar Fonteles
- Ana Clara Magalhães Queiroz
- Ana Clara Pereira Cordeiro
- Ana Claudia França Nobre
- Ana Karoline Martins Vasconcelos
- Ana Katarina Fernandes Dos Santos
- Ana Louise Ferreira de Araujo
- Ananda Gomes Almeida
- Ananesia Correa dos Santos
- Ana Paula Costa Athayde Nunes
- Ana Paula de Araújo Ferreira Cordeiro
- Ana Paula Paulino Freitas de Lira
- Ana Paula Ramos da Silva
- Andréa Luciane Calisto Araújo
- André Araujo de Oliveira
- Andressa Larisse Silva Dos Santos
- Angelina Ribeiro de Castro
- Angelo Fontenele Roque Aragão
- Anne Caroline Souza Silva
- Arthur Carvalho Rosa
- Ayanne Stela Vieira Gomes da Silva
- Bárbara Clemente Ribeiro
- Beatriz Camargo
- Beatriz Santos Argôlo Rodrigues
- Bianca Abreu dos Santos
- Bianca Oliveira do Vale Lira
- Brenda Rodrigues de Almeida Viana
- Bruna Rayane Barbosa de Melo
- Bruno Barbosa da Silva
- Bruno Costa
- Bruno Ferreira Soares
- Bruno Moreno Monteiro Gomes
- Calina Dias de Oliveira
- Camila da Silva Santiago
- Camila Rodrigues Da Silva
- Camila Viviane Dos Santos Do Amaral
- Camille Silva Florencio
- Camilo Sobreira de Santana
- Carla Danielle Dias Costa
- Carla Gomes Silva Alves
- Carlos Adriano de Sousa Caetano
- Carlos Danilo Cardoso Matos Silva
- Carlos Roberto de Souza Filho
- Carlos Roberto de Souza Filho
- Carolina de Paula Veloso
- Carolina Lima Xavier Queiroz
- Caroline Sandri de Souza
- Chafic Lays
- Cintya Araujo da Silva Santos
- Cleber Monteiro
- Cynthia Maria Leão Yamada
- Daniela Camila Tavares Leite
- Daniela Nunes Fritzen
- Daniela Sant'Ana de Aquino
- Daniel Barbosa Lopes
- Daniele Batista Ribeiro
- Daniele Pereira Lobo
- Danielle Alves de Melo
- Danielle Gilson Lins
- Danielly Rodrigues de Queiroz
- Dara Lúcia de Lucena Leitão
- Darlene Ferreira Oliveira
- David Maurício Rodrigues
- Davi Medrado Ribeiro
- Déborah Camila Brazil Dutra Gomes
- Deborah Carvalho da Costa Teles
- Deise Ferreira de Freitas
- Denise Soares de Souza
- Denis Renan Ramos Carvalho
- Diana Koga Morato
- Diane Sthefany Lima de Oliveira
- Diego Franciel Marques Mühlbeier
- Diego Garcês Gomes
- Dinalva Cruz de Brito Carvalho
- Diogo Oliveira de Araujo
- Dometilia Mustafa Cesar
- Dorilene Barbosa da Silva
- Edejan Heise de Paula
- Edgar Garcez Junior
- Eduardo Gomes de Mendonça
- Edvan Ricely Ferreira
- Edylaine Almeida Castro
- Elaine Azevedo Aires dos Santos
- Elayne Cristina da Silva
- Eliane Aparecida Borges
- Eliel Messias dos Santos
- Elisabete Rodrigues Carrasco Abrão
- Elisa de Lucas Silva
- Elison Ferreira Gomes Júnior
- Eliza do Nascimento Correa
- Elízia Mara Fernandes Santos
- Emelly de Araújo Brito
- Enéas Costa Junior
- Erica Helena da Silva
- Erick Borges Victor
- Erika Lorena Negreiros Martins
- Érika Oliveira Pinheiro
- Erika Serafim Sabino Correia da Silva
- Estéfani Alves Belarmino
- Eva Damiana Reis Lins
- Evellyn Jorge Pereira Lopes
- Evelyn dará Gonçalves Moreira
- Fabiana Brandão
- Fabiana Guerra Nogueira Rodrigues
- Fabiana Nunes de Carvalho Mariz
- Fabiano Fagundes Moser da Silva
- Fábio de França Martins
- Fabíola Fernandes dos Santos Castro
- Fagner de Paulo Batista Rocha
- Fernanda dos Santos Araújo Bispo Braga
- Fernanda Guimarães Bernardes
- Fernanda Mundim Gomes
- Fernanda Ramos de Paula
- Fernando de Oliveira Garcia
- Fernando Pucci
- Fernando Rodrigues Nunes
- Flávia Caixeta Araújo
- Flavielle Moreno da Costa Rocha
- Franciele Pereira
- Francisco Luccio de Assis Barreira Nunes
- Frederico Pessoa Nunes Maia Martins
- Gabriela Andrade Fonseca
- Gabriela Manea Sobrinho
- Gabriela Martins dos Santos
- Gabriel Marra Ferraz
- Gabriel Rocha de Andrade
- Geórgia Ribeiro
- Geralda Francisca da Luz Pereira
- Geyzon Gonçalves de Melo
- Gilsilene dos Santos Oliveira
- Gina Camilo de Oliveira
- Giovanna Perillo Massalino
- Gisele Barban
- Giulia Causin Vieira
- Giuliana Esteves Duarte
- Gleide Kellen Augusto Pessoa Agra
- Gloria Moura Alves
- Grasiela Araújo da Silva
- Grasielle Cristiane de Oliveira
- Grasiely Santos Veloso
- Guilherme Alves de Siqueira
- Guilherme Varejão Silva Pasqual
- Guilherme Venancio Queiroz
- Gustavo Alves Vieira
- Gustavo Araújo Mendes
- Gustavo Filipe Campos Nogueira
- Hannah Waleska Viegas de Castro Damasceno
- Hanna Jaber Cardoso
- Hellen Gonçalves dos Santos
- Heloísa Martin Ferreira
- Hélvia Paranaguá
- Herdson Renney de Sousa
- Herlei Ribeiro da Silva
- Higor Matos Borges
- Hingridh Leal Rodrigues
- Hugo Leonardo de Oliveira Rocha
- Ianae Bento Paranhos Rocha
- Ingrid Goulart Ramos dos Anjos
- Ingrid Rafaela Mota Mafra
- Ingrid Reis Baldomir
- Iolanda Bianca R. Almeida
- Isabela Guimarães Pereira da Silva
- Isabela Rodrigues Carvalho Ramos
- Isabella B. Mariano Hiyane
- Isabella Baptista Mariano Hiyane
- Isabella Bastos Reis
- Isabella Marcia Soares Nogueira Teotônio
- Istefane Gomes de Meneses
- Ivanilda Noberto Rodrigues
- Izabel Cristina Rodrigues da Silva
- Jacqueline Coimbra Gonçalves Moser
- Jacqueline Coimbra Gonçalves Moser
- Jacyara Carneiro Lopes
- Jane Marques de Souza
- Jeannie Yokoyama de Sousa
- Jeff Chandler
- Jefferson Dias Brito Carmo Araujo
- Jéssica de Oliveira Frazão
- Jéssica Melo de Sousa Gomides
- Jessica Pereira dos Santos
- Jéssica Serpa de Almeida
- Jessica Silva Marques
- Jhones Dias
- João Rogério de Oliveira
- Johnny Lourenço Alves Rocha
- Jorge Pamplona Pagnossa
- José Eduardo Pandócio
- José Francinaldo Coelho Bezerra
- José Vanderli da Silva
- José Vinicius Freitas de Matos
- Josimara Paiva
- Josuila da Silva Reis
- Joyce Christina Pereira de Arruda da Silva
- Joyce Cristine Araújo de Deus da Silva
- Joyce de Melo Moreira Curti
- Juciane Sousa Silva
- Julia Dalle Molle Bacelar Carvalho Santana
- Juliana Atala
- Juliana Brito
- Juliana Camargos Oliveira
- Juliana Lis Mendes
- Juliana Paiva Lins
- Juliana Reis Burjack
- Juracy Cavalcante Lacerda Junior
- Kaira Mayara Clara Silva Leite Aguiar
- Kalilandia Domingos Nogueira Costa
- Karla Regina de Oliveira
- Karolina Marques Bandeira
- Karoll Cardoso
- Katia Sampaio Martins de Barros Ferraz
- Katyuscia Goulart Nunes
- Kellysson Gabriel Batista
- Kléber de Sousa Oliveira
- Krain Melo
- Krain Santos de Melo
- Laiane da Silva Carneiro
- Laís Barroso de Lima Barros
- Laíssa Percílio Brígida
- Larissa Alves Paulino
- Larissa Rocha Servo Braga
- Laura Bruna Pimentel Ferreira Lima
- Laureane Ribeiro Pavanelli
- Laysa Michelle Rodrigues Santos
- Lays Sobral Ferreira
- Leirynajara Nogueira Mendonça
- Leonardo Elias de Oliveira
- Leticia Alves Galdino
- Letícia Harumi Kita
- Letícia Teixeira de Araujo
- Letycia C. Fortaleza
- Letycia Vieira Oliveira
- Lídia Maria Silva Lopes Rezende Gomes
- Ligia Canongia de Abreu Cardoso Duarte
- Lilia Helena Sardinha de Lisboa
- Lilian de Oliveira Gomes
- Liliane Ribeiro de Oliveira
- Liliane Rioli
- Lívia Pascoal Olício
- Loiane Pereira de Sousa
- Lorena Marcelina Feitosa
- Lorena Rodrigues de Lima
- Lucas Barbosa Frota
- Lucas Lago da Silva
- Lucas Luiz Vieira
- Lucas Pereira Lemes
- Lucas Rodrigues da Silva
- Luciana Simões Oliveira
- Luciene Pontes Ferraz
- Lycia Batista Rodrigues Oliveira
- Manoela Carolina de Lacerda Crispim
- Marcela Cristine Cavalcanti Gomes
- Marcella Brandão Dutra Curado Fleury
- Marcelo Henrique Ramos Teotônio
- Marcelo Pedra Machado
- Marcos Vinícius Oliveira Cardoso
- Marcus Costa
- Maria Aline Pereira
- Maria de Fátima Rodrigues Pereira
- Maria do Socorro Farias de Lima
- Maria do Socorro Veras
- Maria Eduarda Nogueira Pimentel
- Maria Elizângela Sobrinho
- Maria Gabriela Londe da Silva
- Maria Iranielle Melo Pinho
- Maria Júlia Pontes Lopes
- Mariana Lemos Meyer Bittencourt
- Mariana Mourão Diniz
- Mariana Ribeiro Soares da Cruz
- Maria Paula de Lima Soares
- Maria Selma Dias Adorno
- Maria Tereza Bernardes de Lima
- Marina Firmino Lima de Oliveira
- Marta dos Santos de Vasconcelos
- Marta Kamihã Junqueira de Berredo
- Matheus Soares Dias
- Mayara Aoyama Soares
- Mayara Gabriele Oliveira
- Mayara Godinho de Souza Camelo
- Mayara Jessica de Souza Saraiva Curã
- Mayra Gabriella De Oliveira Mendes
- Meirivania Vargas Dos Santos
- Melina Romanini Manrique Soares
- Mellissa Melise Silva Farias
- Michelle Cristina Guerreiro dos Reis
- Michelle Modesto de Macedo
- Milson Marinho de Araújo Barbosa Júnior
- Mirian Borba
- Mônica Gonçalves da Silva
- Monique Soares Campos
- Nahide Pinto Rodrigues
- Naomi Souza Rodrigues
- Nara Caroline Toledo Belezia
- Natalia Araujo Costa
- Natalia Inácio Alves de Alecrim
- Natália Ioseph Gladistone Maciel
- Nathalia Emanuelle Domingues Oliveira
- Nathalya Evelyn Silva Araújo
- Nathalya Lopes Silva
- Nayara da Silva Mota Severo
- Nayara Viveiros Silva
- Neia de Souza Carvalho
- Nelma Amaral Nunes
- Nina Jardim Gasparini
- Oséias Sousa Santos
- Osnei Okumoto
- Pâmela dos Santos Teixeira
- Patricia Ceolin
- Patrícia de Aguiar Oliveira
- Patricia De Amorim Silva
- Patrícia Lopes de Oliveira da Cruz
- Paula Luiza Silva Leitão
- Paula Silva de Oliveira Marques
- Paulo Henrique Rosa Martins
- Paulo Henrique Rosa Martins
- Paulo Vítor Sousa da Silva
- Pedro Felipe Almeida de Oliveira
- Pedro Fillipe Ferreira
- Pedro Henrique Rodrigues Reis
- Pedro Henrique S. Veloso
- Pedro Henrique Santos Veloso
- Phillippe Braga Santos
- Pollyanne Lopes de Oliveira Alves
- Priscila Babinski Cabral
- Priscilla Alves Pinheiro
- Rafaela Melo Silva Monteiro
- Rafaela Pinho Yunes
- Rafaella Cristine Portugal
- Rafael Silva Brandão
- Rayssa Colafranceschi
- Raissa Pieroni Vaz
- Raneher Graciele Batista Cardoso
- Raquel dos Santos Madeiro
- Raquel Martins Carvalho
- Raul Canal
- Raydna Iane Carvalho
- Regiane Araújo dos Santos
- Renata Vernay Lopes
- Renato Kennedy Souza Araújo
- Rhayssa Carvalho Vilela
- Rodrigo Câmara Borges
- Rogério Teixeira Moraes de Oliveira
- Rossana Rocha Lemos Cavalcante
- Ruan Raniel de Matos Mendes
- Rubens Salomão Nunes da Silva
- Ruy de Souza Júnior
- Ryanne Camilo Caixeta
- Samira Lima Rodrigues de Souza
- Samuel Dias Araújo Júnior
- Sandra Mara Ferreira da Silva
- Sara Emiliana Lima Correia
- Sarah Karoline Araújo da Silva
- Sara Lima Messias
- Saulo Misael Santos Alves
- Scarlat Goulart Ramos dos Anjos
- Sheyla Lavrista da Silva Rocha
- Silvania Nunes Nepomuceno
- Silviane Freitas Silva
- Simone Alves da Costa
- Sizani Martins do Nascimento
- Sonia Regina dos Santos Alves
- Stefane Tamara Mendes Lopes
- Stéfano Augusto Castro Mota
- Susane Carvalho Sarkis Maarraoui
- Talita Alves de França
- Talita Lacerda de Oliveira
- Talita Nasciutti Rezende
- Tamara Vitória da Silva Alves
- Tamires Jacobina Gonçalves da Silva
- Tamyres Cristine Sampaio Silva
- Tatiana Soares Mascarenhas de Souza
- Tayná Cristina dos Santos
- Thaiana Cirqueira Gonçalves
- Thaina de Melo Lessa Amorim
- Thaís Corrêa de Paiva Gonçalves
- Thais Cristina Sampaio Cavalcante
- Thaís Lemes Rodrigues
- Thaís Míriam Pereira da Rocha
- Thais Regina Magalhães Fernandes Carneiro
- Thais Santana de Oliveira
- Thaissa Rodrigues Marcal
- Thalita Pereira da Silva
- Thauany Victor Dantas
- Thays Alves de Jesus
- Thiago da Silva Urcino
- Thiago Henrique Gomes
- Tiago Roque de Souza
- Tulio Nakazato da Cunha
- Uziel Ferreira Suwa
- Valdenize Tiziani
- Valéria Alves Batista de Medeiros
- Vanessa Gomes de Paula
- Vanessa Lima
- Vanessa Moreira
- Veralúcia Alves de Lima Rodrigues
- Vinicius Magalhães Ferreira
- Vitória Régia Sampaio Martins
- Viviane das Graças do Nascimento
- Wanessa de Sousa Carvalho de Moraes
- Warley Silvério de Oliveira
- Washigton Cesar Pereira da Silva
- Webert Bruno Sousa Raposo
- Weiny Alves Lima
- Werick Mendes Amorim
- Wesley de Oliveira Fernandes
- Wesley de Oliveira Silva
- William Felipe da Silva Soares Simplício
- Yara de Oliveira Farias
- Yslaini Ribeiro da Silva
- Yuri Fonseca de Araujo
- Yury Sena Silva
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 12:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (319496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo)
Aprova a Indicação do nome do Senhor Félix Ângelo Palazzo para ocupar o cargo de Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — Adasa, nos termos do § 2º do art. 16 da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do inciso V do artigo 253 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a indicação do nome do Senhor Félix Ângelo Palazzo para recondução ao cargo de Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — Adasa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo aprovar a indicação do nome do Senhor Félix Ângelo Palazzo para recondução ao cargo de Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — Adasa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Vice-Presidente
DEPUTADA DOUTORA JANE
Membra
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Membro
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Membro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Presidente de Comissão, em 25/11/2025, às 14:37:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 15:43:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 15:54:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 27 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (319480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24105 - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAISo
Programa
0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Ação
9050 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL
Subtítulo
20350 - APOIO A RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
458 - PAGAMENTO EFETUADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
319094
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24105 - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 - POLICIAMENTO.o
Programa
6217 - SEGURANÇA PARA TODOS
Ação
3097 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS
Subtítulo
5829 - APOIO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
210 - PRÉDIO CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 16:37:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 507 - GAB DEP PEPA - Aprovado(a) - (319478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERA
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0000 - APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL PP
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
312091
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 10.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 10.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Fomentar o turismo no DF.
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 11:49:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 665 - CAF - Aprovado(a) - (319430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
submenda substitutiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
À Emenda Aditiva nº 201 ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição ao disposto na Emenda Aditiva nº 201, acrescente-se Capítulo ao Título II do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, renumerando os artigos subsequentes, com a seguinte redação:
“Art. A educação urbanística e ambiental deve ser implementada pelo Distrito Federal com o objetivo de promover o conhecimento e a participação social qualificada na gestão territorial e ambiental, fortalecendo o direito à cidade, a justiça socioambiental e a gestão democrática do território.
§ 1º São diretrizes da estratégicas para educação urbanística e ambiental:
I – desenvolver atividades educativas formais e não formais sobre o direito à cidade, o ordenamento territorial, a preservação ambiental e a justiça socioambiental;
II – capacitar lideranças comunitárias, profissionais técnicos e agentes públicos para atuação participativa e colaborativa na gestão territorial;
III – produzir, atualizar e divulgar materiais didáticos acessíveis sobre os temas e instrumentos do PDOT e demais políticas urbanas;
IV – estimular a participação comunitária nos instrumentos de planejamento urbano e territorial, como os Planos de Desenvolvimento Local – PDL e Estudos de Impacto de Vizinhança – EIV;
V – priorizar a implementação das ações de educação em territórios social e ambientalmente vulneráveis.
§ 2º A implementação da estratégia de que trata o caput deve ser coordenada pelo órgão responsável pelo planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, em cooperação com os órgãos competentes pelas políticas de educação e de meio ambiente, bem como com entidades da administração pública direta e indireta, instituições de ensino e pesquisa, entidades profissionais e organizações da sociedade civil.
§ 3º As ações voltadas à educação de que trata o caput poderá ser financiado com recursos provenientes:
I – do orçamento do Distrito Federal;
II – de fundos distritais vinculados às políticas urbanas, habitacionais, ambientais e de desenvolvimento sustentável;
III – de convênios, acordos ou parcerias com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
IV – de emendas parlamentares distritais ou federais.
§ 4º As estratégias de educação urbanística e ambiental devem integrar os Planos de Desenvolvimento Local – PDL, assegurando a articulação entre planejamento territorial, participação social e educação cidadã.”
JUSTIFICATIVA
A Emenda Aditiva n° 201 traz conteúdo relevante voltado à educação urbanística e ambiental para fins de compreensão e acompanhamento das disposições do Plano Diretor. Inobstante, entende-se pertinente a realização de ajuste texto para fins de harmonização texto com diretrizes gerais considerando ao título em que se inclui.
Diante disso, entendemos pelo ACATAMENTO da Emenda nº 201 na forma da Subemenda.
Deputada jaqueline silva
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2025, às 15:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 666 - CAF - Aprovado(a) - (319431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
subemenda substitutiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
À Emenda Substitutiva nº 262 ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição ao disposto na Emenda Substitutiva nº 262, dê-se ao art. 324 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, a seguinte redação:
“Art. 324. O Observatório Territorial é o instrumento utilizado para sistematização, análise e divulgação de indicadores que permitam, no mínimo:
I – acompanhar a implementação das estratégias previstas no PDOT;
II – avaliar a aplicação dos instrumentos urbanísticos, bem como seus efeitos no território;
III – monitorar o crescimento da ocupação nas macrozonas urbana, rural e de proteção ambiental;
IV – acompanhar a alocação de recursos públicos destinados à execução das estratégias do PDOT;
V – acompanhar a implementação e o funcionamento dos Conselhos Locais de Planejamento – CLP;
VI – acompanhar as ações e políticas públicas de combate à ocupação irregular do solo;
VII - monitorar os impactos da rede estrutural de transporte coletivo sobre o uso e a ocupação do solo.
§ 1º Os indicadores utilizados na avaliação devem possuir natureza qualitativa e quantitativa, possibilitando a análise temporal, espacial e socioeconômica dos fenômenos territoriais e seus impactos nas diferentes regiões do Distrito Federal.
§ 2º A sistematização dos dados necessários à composição dos indicadores do Observatório Territorial será de responsabilidade do órgão gestor de planejamento territorial e urbano.
§ 3º O órgão gestor de planejamento territorial e urbano pode solicitar apoio aos demais órgãos da administração direta ou indireta, universidades, centros de pesquisa e instituições da sociedade civil por meio de acordos ou convênios específicos.
§ 3º A atualização dos indicadores deve ocorrer, no mínimo, a cada doze meses e divulgados na plataforma do Observatório Territorial.
§ 4º O Poder Executivo deverá prever dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual – LOA, destinada à manutenção, atualização contínua e aperfeiçoamento do Observatório Territorial.”
JUSTIFICATIVA
A Emenda nº 262 propõe alterações relevantes com vistas ao aprimoramento da ferramenta “Observatório Territorial” com ajustes à redação originalmente apresentada e a inclusão do acompanhamento dos impactos da rede estrutural de transporte coletivo sobre o uso e a ocupação do solo.
Inobstante, na análise conjunta com o mérito da proposta, entendemos pertinente a realização de adequações para fins de manutenção da harmonia do texto sem prejuízo do teor da emenda apresentada.
Diante disso, entende-se pelo ACATAMENTO da Emenda nº 262 na forma da Subemenda.
Deputada jaqueline silva
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2025, às 15:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 661 - CAF - Aprovado(a) - (319426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
subemenda substitutiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
À Emenda Aditiva nº 101 ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição ao disposto na Emenda nº 101, acrescente-se inciso ao art. 103 e conceito ao Glossário do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, com a seguinte redação:
Art. 103. (...)
(...)
Inciso – evitar o emprego de técnicas de arquitetura hostil em obras públicas que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens ou outros seguimentos da população, com vistas à garantir o acesso amplo e democrático ao espaço urbano.
(...)
Arquitetura hostil: qualquer intervenção ou estratégia que utilize materiais, estruturas, equipamentos ou técnicas de construção ou disposição de objetos com o objetivo de afastar ou restringir, no todo ou em parte, o uso ou a circulação de pessoas.
JUSTIFICATIVA
A Emenda nº 101 ao Projeto de Lei Complementar nº 78 de 2025, propõe de forma relevante a vedação da utilização de arquitetura hostil em espaços livres de uso público, mobiliários e em interfaces com os espaços de uso privado, restando proposto a inclusão em capítulo que trata de mobilidade, sistema viário e circulação.
No entanto, considerando a necessidade de manutenção da pertinência temática, entende-se pertinente a realização de ajuste da emenda com vistas à adequação do texto.
Diante disso, entendemos pelo ACATAMENTO da Emenda nº 101 na forma da Subemenda.
Deputada jaqueline silva
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2025, às 15:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 669 - CAF - Aprovado(a) - (319434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
subemenda substitutivo
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
À Emenda Aditiva nº 439 ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição ao disposto na Emenda Aditiva nº 439, acrescente-se o art. 77 à Seção II, do Capítulo II, do Título III do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, renumerando os demais, com a seguinte redação:
"Art. 77. Para o estabelecimento do endereçamento na macrozona rural deve ser adotado o Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital – Prorred, como ferramenta oficial para fins de geolocalização e identificação de propriedades, com vistas a apoiar o planejamento territorial, o monitoramento ambiental, a prestação de serviços públicos e o desenvolvimento econômico e turístico.”
JUSTIFICATIVA
A Emenda Aditiva nº 439 propõe a inclusão de referência ao Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital – Prorred, contribuindo de forma importante para melhor definição do endereçamento rural.
Entretando, preservando o teor da emenda apresentada, entende-se pela necessidade de ajustes de redação com vistas à maior clareza do texto normativo na forma de subemenda.
Diante disso, entendemos pelo ACATAMENTO da Emenda nº 439 na forma da Subemenda.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2025, às 15:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 663 - CAF - Aprovado(a) - (319428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
subemenda substitutiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
À Emenda Aditiva nº 172 ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição ao disposto na Emenda Aditiva nº 172, acrescente-se parágrafo ao art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
(...)
§ O PDOT deve observar, no que couber, o disposto no Estatuto da Metrópole, promovendo a articulação interfederativa entre o Distrito Federal e os municípios metropolitanos limítrofes para promoção do desenvolvimento urbano.”
JUSTIFICATIVA
A Emenda nº 172 estabelece que o PODT deve observar o disposto no Estatuto da Metrópole, Lei Federal nº 13.089 de 12 de janeiro de 2015, com vistas ao planejamento, gestão e execução de ações públicas de interesse comum das regiões metropolitanas.
Não obstante, com vistas à adequação da redação da emenda ao contido no Capítulo IX do Título II, que trata das Diretrizes Estratégicas para as Políticas Públicas Setoriais, entendemos pela delimitação do escopo na forma da presente Subemenda para fins de harmonizar o texto, em especial considerando o disposto no art. 45 da proposta.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2025, às 15:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 668 - CAF - Aprovado(a) - (319433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
SUBemenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
À Emenda Modificativa nº 426 ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição ao disposto na Emenda Modificativa nº 426, dê-se ao inciso VII do art. 30 do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, a seguinte redação:
"Art. 30. (...)
.............................................................................................
VII – promover e fomentar a implantação da Política de Hidrogênio Verde de modo a fortalecer a integração da política de energia ao planejamento territorial."
JUSTIFICATIVA
A Emenda Modificativa nº 426 faz referência à Lei nº 7.404 de 16 de janeiro de 2024, e propõe, de forma adequada, a integração da política de energia ao planejamento territorial.
Não obstante, em análise conjunta do dispositivo originalmente proposto com o objeto da emenda apresentada, entende-se pertinente a realização de ajustes de redação de forma a contemplar o teor da emenda preservando a clareza e harmonia do dispositivo em relação às demais disposições da proposta.
Diante disso, entendemos pelo ACATAMENTO da Emenda nº 426 na forma da Subemenda.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2025, às 15:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 664 - CAF - Aprovado(a) - (319429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
SUBemenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
À Emenda Aditiva nº 177 ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição ao disposto na Emenda Aditiva nº 177, dê-se ao inciso XII do art. 11 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, a seguinte redação:
“Art. 11. (...)
(...)
XII – desenvolver programas de educação ambiental e urbanística voltados para a valorização e gestão do patrimônio, incentivando a participação comunitária na sua conservação.”
JUSTIFICATIVA
A Emenda Aditiva nº 177 apresentada tem por objetivo incentivar a capacitação comunitária em educação patrimonial de forma semelhante ao texto contido no inciso XII do PLC nº 78 de 2025. Desta forma, considerando a relevância da contribuição contida na emenda, em especial quanto à gestão do patrimônio, entendemos pela viabilidade de ajuste do dispositivo originalmente disposto de forma a contemplar o conteúdo da Emenda nº 177.
Diante disso, apresentamos a presente Subemenda para fins de harmonização do texto do PLC.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2025, às 15:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 667 - CAF - Aprovado(a) - (319432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
SUBemenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
À Emenda Modificativa nº 422 ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição ao disposto na Emenda Modificativa nº 422, dê-se ao inciso I do art. 135 do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, a seguinte redação:
"Art. 135. (...)
I – conversão de trechos de rodovias localizados em áreas urbanizadas em vias arteriais;”
JUSTIFICATIVA
A Emenda propõe melhoria textual no sentido de explicitar que a conversão de trechos de rodovias em vias arteriais deve aplicar-se exclusivamente aos trechos urbanizados dessas rodovias, evitando o desvirtuamento do uso do solo rural e desestimulando a urbanização de áreas com características rurais. Assim, propomos subemenda para maior clareza do dispositivo.
Diante disso, entendemos pelo ACATAMENTO da Emenda nº 422 na forma da SUBEMENDA.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2025, às 15:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 662 - CAF - Aprovado(a) - (319427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
subemenda substitutiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
À Emenda Aditiva nº 138 ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição ao disposto na Emenda Modificativa nº 138, dê-se ao §1º do Art. 266 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, a seguinte redação:
“Art. 266. (...)
§ 1º A elaboração e monitoramento são coordenados pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano.”
JUSTIFICATIVA
A Emenda nº 138 propõe correção textual do §1º do art. 266 para maior clareza do texto normativo e fixa prazo para as ações previstas no § 2º do mesmo artigo. No entanto, pelas razões explicitas no Parecer da Comissão de Assuntos Fundiários, bem como a previsão do prazo geral contido no art. 343 da proposta, entendemos pela apresentação da presente Subemenda para adequação do texto da proposta.
Deputada JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
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Emenda (Subemenda) - 659 - CAF - Aprovado(a) - (319424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
subemenda substitutiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
À Emenda Aditiva nº 67 ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição ao disposto na Emenda nº 67, adicionem-se incisos ao art. 13, ao art. 19, ao art. 103, ao art. 109, ao art. 161 e ao parágrafo único do art. 192 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, com as seguintes redações:
“Art. 13. (...)
(...)
Inciso – promover a arborização urbana e combater as desigualdades ambientais no Distrito Federal.
...
Art. 19. (...)
(...)
Inciso – diminuição da disparidade da arborização urbana entre as Regiões Administrativas.
...
Art. 103. (...)
(...)
Inciso - implementar a Política Distrital de Arborização Urbana.
...
Art. 109. (...)
...
Inciso – atendimento à Política Distrital de Arborização Urbana.
...
Art. 161. (...)
...
Inciso – atender à Política Distrital de Arborização Urbana.
...
Art. 192. (...)
Parágrafo único. (...)
(...)
Inciso - diminuição da desigualdade da arborização urbana entre as Regiões Administrativas.”
JUSTIFICATIVA
A Emenda Aditiva nº 67 ao PLC 78/2025 apresenta disposições relevantes para incentivar e combater as desigualdades em relação à arborização urbana no Distrito Federal. No entanto, considerando o nível de detalhamento e a inclusão de disposições em que se entende necessário maior aprofundamento por meio de estudo técnico específico, revela-se pertinente a conciliação do teor da emenda inicialmente apresentada à proposta do Plano Diretor como instrumento básico e norteador da política territorial.
Ante o exposto, entendendo-se pela relevância da matéria apresentada na emenda ao Plano Diretor, observados os critérios de análise elencados no Parecer da Comissão de Assuntos Fundiários, apresentamos a presente Subemenda observando o teor da Emenda nº 67.
Deputada jaqueline silva
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
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Emenda (Modificativa) - 653 - CAF - Aprovado(a) - (319417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda modificativa
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao §2º do Art. 127 do Projeto de Lei Complementar nº 78 de 2025 a seguinte redação:
Art. 127. (...)
(...)
§2º As subcentralidades devem abrigar espaços para oferta de emprego, atividades econômicas, lazer, esporte, cultura e moradia para diferentes faixas de renda.
JUSTIFICATIVA
A inclusão de atividades econômicas nas subcentralidades é essencial para promover a funcionalidade urbana integrada e reduzir a necessidade de deslocamentos longos, contribuindo para a sustentabilidade do território. Ao incorporar espaços destinados a comércio, serviços e pequenas indústrias compatíveis com o entorno, as subcentralidades deixam de ser apenas áreas residenciais ou de lazer, tornando-se núcleos autossuficientes que equilibram oferta de emprego, habitação e infraestrutura urbana.
Essa medida fortalece a economia local, amplia oportunidades de trabalho próximas às residências e contribui para a redução do congestionamento e da emissão de poluentes, em consonância com as diretrizes de planejamento territorial e mobilidade urbana.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
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Emenda (Modificativa) - 652 - CAF - Aprovado(a) - (319416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda Nº modificativa
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao inciso I do art. 65 e inciso VIII do art. 67 do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, a seguinte redação:
Art. 65. (...)
I – manter o uso predominantemente habitacional, com oferta de comércio, prestação de serviços, indústria, atividades institucionais e equipamentos públicos e comunitários inerentes à ocupação;
(...)
Art. 67.(...)
(...)
VIII – constituir áreas para atender ao déficit e à demanda habitacional, com atividades complementares de comércio, prestação de serviços, produção e atividades institucionais;
JUSTIFICATIVA
A função econômica do território deve ser explicitada para alinhar o ordenamento ao objetivo de geração de emprego, renda e uso produtivo do solo urbano. Isso reforça a ideia de que o território não é apenas espaço de moradia, mas também de atividade produtiva e inovação.
Diante disso, a presente emenda visa garantir a diversificação de usos com vista à otimizar a ocupação do solo e o pleno desenvolvimento das áreas destinadas à habitação.
Deputada jaqueline silva
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
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Emenda (Subemenda) - 660 - CAF - Aprovado(a) - (319425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
SUBEmenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
À Emenda Modificativa nº 73 ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição ao disposto na Emenda nº 73, dê-se ao inciso IX do art. 90 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, a seguinte redação:
“Art. 90. (…)
(...)
IX – proibidas práticas potencialmente poluidoras ou geradoras de risco à quantidade e à qualidade da água;”
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta pela Emenda Modificativa nº 73 em relação ao § 4º do art. 89 pode inviabilizar a instituição de outras estratégias definidas no próprio PLC, prejudicando a harmonia e o tratamento conjunto de situações relevantes, a exemplo do disposto no art. 91 da proposta. No entanto, tendo em vista a contribuição relevante da emenda ao conteúdo do inciso IX do art. 90, propomos a manutenção dessa alteração, na forma da subemenda.
Diante disso, entendemos pelo ACATAMENTO da Emenda nº 73 na forma da presente Subemenda.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
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Emenda (Modificativa) - 655 - CAF - Aprovado(a) - (319419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda modificativa
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se aos inciso I, IV e V do art. 201 do Projeto de Lei Complementar nº 78 de 2025, a seguinte redação:
Art. 201. (...)
I – de planejamento territorial e urbano;
(...)
IV – de resiliência socioambiental e territorial;
V – de gestão democrática.
§ 1º Os instrumentos de planejamento territorial e urbano são aqueles relacionados ao planejamento urbano e às normas que regulam o uso e ocupação do solo.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo ajustar os incisos I, IV e V bem como o disposto no § 1º, considerando a necessidade de correspondência entre os incisos e as disposições que deles decorrem, o que observa, inclusive, sugestão exarada pelo Grupo de Trabalho – GT da Consultoria Legislativa desta Casa, instituído para apreciar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
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Emenda (Modificativa) - 654 - CAF - Aprovado(a) - (319418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao §1º do art. 165 do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, a seguinte redação:
165. (...)
(...)
§ 1º As Áreas de Regularização de Interesse Social – Aris e os Parcelamentos Urbano de Interesse Social – PUI-S têm prioridade na regularização fundiária promovida pelo poder público,
que deve estabelecer metas de apresentação de projetos para aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo reforçar a prioridade da regularização nas áreas de interesse social com o estabelecimento de metas a serem atingidas para a apresentação de projetos para aprovação.
A definição das metas mencionadas se mostra relevante considerando a necessidade de celeridade na regularização fundiária com vistas à combater a expansão das ocupações e à garantia de moradia digna aos ocupantes.
deputada jaqueline silva
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Emenda (Supressiva) - 657 - CAF - Aprovado(a) - (319421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda supressiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Suprima-se o §2º do art. 160 do Projeto de Lei Complementar nº 78 de 2025.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Complementar 78/2025 prevê em dois dispositivos a reserva de 10% do número total de unidades imobiliárias destinadas ao uso habitacional para reassentamento de famílias nas ZEIS de vazio urbano, no §2º do art. 160 e no inciso I do art. 162. Como os demais percentuais de distribuição de percentuais em ZEIS de vazio urbano estão no art. 162, entendemos que o § 2º do art. 160 deve ser suprimido.
Desta forma, a supressão de um dos dispositivos redundantes traz maior concisão ao texto legislativo, observando sugestão exarada pelo Grupo de Trabalho – GT da Consultoria Legislativa desta Casa, instituído para apreciar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial.
DeputadA JAQUELINE SILVA
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Emenda (Modificativa) - 656 - CAF - Aprovado(a) - (319420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao inciso XIX do art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 78 de 2025, a seguinte redação:
Art. 7º (...)
(...)
XIX – monitorar e controlar a implementação das estratégias e dos instrumentos de planejamento territorial e urbano com a construção de dados, estudos, análises e indicadores;
(...)
JUSTIFICATIVA
A Emenda traz a denominação completa dos “instrumentos de planejamento territorial e urbano”, conforme consta no restante do projeto de lei, para maior clareza e padronização do texto legislativo, observando sugestão exarada pelo Grupo de Trabalho – GT da Consultoria Legislativa desta Casa, instituído para apreciar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial.
DeputadA JAQUELINE SILVA
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