Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319632 documentos:
319632 documentos:
Exibindo 319.121 - 319.140 de 319.632 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Modificativa) - 7 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (330178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
EMENDA Nº (MODIFICATIVA)
(Do Relator)
Ao PROJETO DE LEI Nº 2001/2025, que “Dispõe sobre as viabilidades de localização e de licença de funcionamento de atividades econômicas e auxiliares do Distrito Federal”.
Dê-se ao caput do art. 36 do projeto a seguinte redação:
Art. 36. As Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte, os Microempreendedores Individuais (MEI) e os Nanoempreendedores, conforme definidos na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devem ser notificados para cumprimento das obrigações previstas nesta Lei e na respectiva regulamentação, antes da devida penalização, sempre que for aplicável o critério da dupla visita nos termos dos art. 34 a art. 37 da Lei nº 4.611, de 9 de agosto de 2011.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir equívoco na remissão à Lei n° 4.611/2011. O art. 32 mencionado no PL foi vetado e o art. 33 trata do acesso à justiça. Os arts. 34 e 35 tratam da fiscalização orientadora. Os arts. 36 e 37 tratam do critério da dupla vista. Portanto, o adequado é que se mantenha a remissão original.
Sala das Comissões, em
Deputado DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 16:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330178, Código CRC: 31f3e37f
-
Emenda (Modificativa) - 3 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (330174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
EMENDA Nº (MODIFICATIVA)
(Do Relator)
Ao PROJETO DE LEI Nº 2001/2025, que “Dispõe sobre as viabilidades de localização e de licença de funcionamento de atividades econômicas e auxiliares do Distrito Federal”.
Dê-se ao art. 3° do projeto a seguinte redação:
Art. 3º Para fins de classificação do nível de risco da atividade econômica, na ausência de lei específica, o Poder Executivo estabelecerá, mediante decreto, os critérios para que os órgãos e entidades distritais realizem a classificação dos níveis de risco das atividades econômicas e auxiliares sujeitas à emissão de atos públicos de liberação das atividades.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa garantir compatibilidade com a Lei 6.725/2020, que regulamenta no Distrito Federal o art. 3º, § 1º, III, da Lei da Liberdade Econômica e já classifica as atividades de baixo risco.
Sala das Comissões, em
Deputado DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 16:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330174, Código CRC: 156e1bb6
-
Emenda (Modificativa) - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (330173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
EMENDA Nº (MODIFICATIVA)
(Do Relator)
Ao PROJETO DE LEI Nº 2001/2025, que “Dispõe sobre as viabilidades de localização e de licença de funcionamento de atividades econômicas e auxiliares do Distrito Federal”.
Dê-se ao § 1º do art. 2° do projeto a seguinte redação:
Art. 2º ....................
§ 1º A classificação das atividades econômicas de que trata este artigo observa a estabelecida na Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa garantir compatibilidade com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Sala das Comissões, em
Deputado DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 16:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330173, Código CRC: f2ff4c0f
-
Emenda (Modificativa) - 5 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (330176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
EMENDA Nº (MODIFICATIVA)
(Do Relator)
Ao PROJETO DE LEI Nº 2001/2025, que “Dispõe sobre as viabilidades de localização e de licença de funcionamento de atividades econômicas e auxiliares do Distrito Federal”.
Dê-se ao caput dos arts. 6° e 10 do projeto as seguintes redações:
Art. 6º A Viabilidade de Localização é concedida com base nas legislações de uso e ocupação do solo, considerando os aspectos:
............
Art. 10 A Viabilidade de Localização é concedida para atividades econômicas e auxiliares que sejam compatíveis com os parâmetros de uso e ocupação do solo e pelas demais normas de uso e ocupação do solo aplicáveis, devendo:
............
JUSTIFICAÇÃO
Atestar é ato administrativo que verifica a regularidade a posteriori; conceder é um ato administrativo mais completo, que inclui o atesto de cumprimento de várias etapas ou de etapa única.
A emenda visa uniformizar o uso do verbo “conceder” em todo o texto, evitando inconsistências terminológicas.
Sala das Comissões, em
Deputado DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 16:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330176, Código CRC: 6dbe6fd6
-
Emenda (de Redação) - 8 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (330179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
EMENDA Nº (DE REDAÇÃO)
(Do Relator)
Ao PROJETO DE LEI Nº 2001/2025, que “Dispõe sobre as viabilidades de localização e de licença de funcionamento de atividades econômicas e auxiliares do Distrito Federal”.
Dê-se ao caput do art. 52 do projeto a seguinte redação:
“Art. 52. É ônus do proprietário o eventual perecimento natural ou a perda de valor das mercadorias e dos equipamentos apreendidos.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir erro material evidente.
Sala das Comissões, em
Deputado DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 16:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330179, Código CRC: 929e26a7
-
Despacho - 9 - SACP - (331173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de abril de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 27/04/2026, às 16:01:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331173, Código CRC: 5c24bb66
-
Despacho - 10 - SACP - (331178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de abril de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 27/04/2026, às 16:16:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331178, Código CRC: b39e0a6f
-
Despacho - 10 - SACP - (331179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Á CEOF e CCJ para análise da matéria e emissão de parecer, conforme art. 167, II do RI.
Brasília, 27 de abril de 2026.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/04/2026, às 16:14:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331179, Código CRC: 3041e019
-
Parecer - 3 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (306131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2025 - cddhclp
Projeto de Lei nº 1230/2024
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 1230/2024, que “Institui a política de prevenção a crimes sexuais contra adolescentes, no Distrito Federal, denominado “Projeto Libertar”.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I - RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa para análise de mérito o Projeto de Lei, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que institui a política de prevenção a crimes sexuais contra adolescentes no âmbito do Distrito Federal, denominada “Projeto Libertar”.
A proposta estabelece medidas permanentes de prevenção e conscientização sobre crimes sexuais, com foco na quebra do ciclo de violência, no encorajamento às vítimas para denúncia e no fornecimento de informações para prevenção de ataques de predadores sexuais, tanto em ambientes virtuais quanto presenciais. O público-alvo são adolescentes a partir de 12 anos, preferencialmente estudantes das redes de ensino do DF.
Entre os instrumentos previstos estão palestras, diálogos, orientações sobre estruturas estatais de proteção e divulgação de materiais educativos. O projeto autoriza parcerias com órgãos públicos, instituições privadas e organizações da sociedade civil, bem como a celebração de convênios e termos de cooperação para viabilizar recursos.
A matéria foi disponibilizada em 20/08/2024, sendo distribuída para análise de mérito à CDDHCLP, além de tramitar pelas demais comissões competentes, conforme o Regimento Interno da CLDF. Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, I e VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete a esta Comissão, entre outras atribuições:
I – zelar pela preservação dos direitos humanos no âmbito do Distrito Federal;
VIII – apreciar matérias relacionadas à cidadania, aos direitos individuais, coletivos e difusos.
A presente proposição insere-se diretamente na competência temática da CDDHCLP, ao tratar da proteção integral de adolescentes contra crimes sexuais, assegurando direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (arts. 5º, 6º, 15 e 220, entre outros).
O projeto demonstra conveniência, necessidade e oportunidade, considerando dados oficiais alarmantes sobre violência sexual, conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
A previsão de atuação integrada entre Polícia Civil, Secretaria de Educação e demais parceiros amplia o alcance e a efetividade das ações.
Do ponto de vista de mérito, a iniciativa está em harmonia com políticas públicas já existentes, como programas de prevenção à violência nas escolas, reforçando o dever do Estado de garantir o desenvolvimento saudável e seguro dos adolescentes. Ademais, respeita o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à proteção contra qualquer forma de violência.
Registre-se que eventuais aspectos formais e de constitucionalidade serão examinados pela Comissão de Constituição e Justiça, conforme o disposto no RICLDF.
Diante do exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei, ao instituir a política de prevenção a crimes sexuais contra adolescentes no Distrito Federal, contribui para a consolidação de uma rede de proteção e conscientização, fortalecendo a atuação preventiva e garantindo direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por sua relevância social e por sua compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente, somos favoráveis ao mérito da proposição.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 16:18:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306131, Código CRC: 52723e9c
-
Despacho - 9 - SACP - (331181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de abril de 2026.
luciana nunes Moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 27/04/2026, às 16:23:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331181, Código CRC: ab5d5128
Exibindo 319.121 - 319.140 de 319.632 resultados.