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Despacho - 1 - CTMU - (77999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/06/2023, às 19:17:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77999, Código CRC: 19218649
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Despacho - 1 - CTMU - (77995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/06/2023, às 19:10:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77995, Código CRC: 23e0b49a
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Indicação - (77970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a execução e recuperação de calçadas, na cidade de Brazlândia – DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a execução e recuperação de calçadas, na cidade de Brazlândia – DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios da população de Brazlândia, bem como das pessoas com deficiência que lá residem e, assim sendo, assegurar o seu direito de acessibilidade e de mobilidade e, também, zelar por sua segurança.
Dentre os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988, o Artigo 5°, inciso XV, está o direito de ir e vir do cidadão. Tendo como interpretação sobre o direito da livre locomoção, seja nas ruas, nas praças e nos lugares públicos. A população local relata encontrar algumas irregularidades quanto ao cumprimento desse dispositivo, reclamam das dificuldades de locomoção, inclusive das pessoas com deficiência, cadeirantes e os com mobilidade reduzida, devido ao desnível e à situação precária das calçadas das ruas da cidade.
Nesse ponto, dispõe o art. 98, da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, vejamos:
“Art. 98. A acessibilidade é a condição de alcance, para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por pessoa com deficiência e deve ser implementada por meio de:
I – elaboração de planos de acessibilidade como parte integrante dos planos diretores e dos planos de transporte urbano integrados;
II – planejamento e urbanização de espaços de uso público, inclusive vias, parques e praças, de forma a torná-los acessíveis para a pessoa com deficiência; (grifou nosso)
De igual modo, o art. 2º da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, litteris:
“Art. 2º É dever dos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e comunicação, à acessibilidade, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e das demais leis esparsas os quais propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.” (grifou nosso)
Assim sendo, nos termos do art. 274, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Poder Público promover ações que garantam o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público e privado pelas pessoas portadoras de deficiência, notadamente, que assegurem, prioritariamente, o direito à acessibilidade, mobilidade, segurança, liberdade e dignidade das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Portanto, a presente indicação tem como objetivo, sugerir ao Poder Executivo, a execução e recuperação de calçadas, na cidade de Brazlândia e assim, atender ao interesse público pretendido e garantir a livre locomoção e o direito de ir e vir com segurança, do cidadão.
Sala das Sessões, em 12 de junho de 2023
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:28:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77970, Código CRC: eec5cf75
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Requerimento - (77969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº DE 2023
(Dos Deputados Eduardo Pedrosa e Paula Belmonte)
Requer a realização de Sessão Solene em apoio e reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelas Entidades e Organizações Filantrópicas do Terceiro Setor.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 99, IV c/c com ao art. 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeremos à realização de Sessão Solene, no dia 15 de junho de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa, em reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelas Entidades e Organizações Filantrópicas do Terceiro Setor.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo apoiar e reconhecer o importantíssimo trabalho desenvolvido pelo Terceiro Setor que é formado por organizações sem fins lucrativos que prestam serviços públicos. São mais popularmente conhecidas por Organizações Não Governamentais, ou ONGs.
Assim, as Organizações do Terceiro Setor podem ser divididas em Organizações Sociais (OS), Organizações da Sociedade Civil Interesse público (OSCIP), Organização da Sociedade Civil (OSC), Associações, Fundações e Instituições Religiosas.
Especificamente no caso das Organizações Não Governamentais do Terceiro Setor, a sua sustentabilidade no cenário é assegurada por meio de doações, apoios e parcerias.
Na assistência social, cerca de 3,6 milhões de vagas de serviços essenciais de proteção básica são oferecidos pelo setor, incluindo atendimentos de média e alta complexidade, assessoramento, defesa e garantia de direitos.
Mesmo tratando-se de uma Organização Sem Fins Lucrativos, também são necessários recursos financeiros para a manutenção de suas atividades, todas, sem exceção, dependem da própria sociedade e dos setores público e privado para existirem e trabalharem.
No terceiro setor todas as instituições que não visam lucros e que trabalham com o objetivo de solucionar ou minimizar problemas sociais de áreas como direitos humanos, meio ambiente, crianças, idosos, entre outras.
No Distrito Federal, temos quase 300 entidades inscritas no Conselho de Assistência Social do DF - CAS-DF, atendem famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, que integram O Sistema Único de Assistência Social com entes federativos (órgãos gestores) e conselhos da assistência social, formando o Sistema Único de Assistência Social.
Portanto, é imprescindível reconhecer o papel entidades filantrópicas no processo de transformação social do país, na viabilização dos direitos relacionados a saúde, a assistência social, a educação, filantropia, cuidado com as pessoas com deficiência, dentre outros, o trabalho dessas instituições impacta positivamente a vida de milhões de brasileiros.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:41:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 19:15:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 09:29:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77969, Código CRC: ee1be956
Exibindo 4.617 - 4.624 de 319.525 resultados.