Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319625 documentos:
319625 documentos:
Exibindo 316.089 - 316.096 de 319.625 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 3 - CERIM - (39010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 05/04/2022, às 09h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 12 de abril de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Servidor(a), em 12/04/2022, às 12:23:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39010, Código CRC: 7db932fc
-
Relatório de Veto - 1 - CCJ - (38978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Projeto de Lei nº 2.673/2022, que "Dispõe sobre a carreira Gestão e Fiscalização Rodoviária, altera a Lei nº 5.125, de 4 de julho de 2013, que dispõe sobre a carreira Atividades Rodoviárias do Distrito Federal e dá outras providências, e dá outras providências.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 103/2022-GAG, de 02 de abril de 2022, comunicou à Presidência desta Casa os motivos do veto parcial oposto ao Projeto Lei nº 2.673/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a carreira Gestão e Fiscalização Rodoviária, altera a Lei nº 5.125, de 4 de julho de 2013, que dispõe sobre a carreira Atividades Rodoviárias do Distrito Federal e dá outras providências, e dá outras providências”.
Em sua exposição de motivos, o Governador do Distrito Federal asseverou que o veto parcial deu especificamente aos arts. 3º, 4º, 5º e 6º.
Justifica que as propostas parlamentares se apresentariam indevida, vislumbrando-se a impropriedade da adição dos textos das referidas emendas, uma vez que considerando que ao adentrar no mundo jurídico tais dispositivos implicarão em aumento de despesa, sem o devido atendimento aos preceitos constitucionais, legais e infralegais dispostos no art. 169 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020.
Aduziu ainda, que o vício de iniciativa material e formal da proposição normativa que decorre em aumento de despesa, exorbitando a competência privativa de iniciativa legislativa do Governador do Distrito Federal, nas diretrizes dos Art. 53, 71, § 1º, incs. I e V, 72, inc. I, 100, inc. VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 12:20:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38978, Código CRC: 7a7922cd
Exibindo 316.089 - 316.096 de 319.625 resultados.