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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (89072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89072, Código CRC: 2adbddfa
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Indicação - (89059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI e da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – SETRAB, realize, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI, rigorosa fiscalização da circulação das carroças, com conferência do cadastramento dos Condutores de Veículos de Tração Animal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI e da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – SETRAB, realize, na Região Administrativa Da Fercal - RA XXXI, rigorosa fiscalização da circulação das carroças, com conferência do cadastramento dos Condutores de Veículos de Tração Animal.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, de acordo com a Lei 5.756/2016, está proibido a circulação dos veículos de tração animal – VTAs em vias do Distrito Federal. A proibição visa a proteção da saúde dos animais e o não cumprimento da lei pode gerar multas e penalidades.
Manter um animal carregando peso excessivo e, por muitas vezes, sem água e comida adequada, é considerado maus-tratos. Os cavalos utilizados por carroceiros acabam sendo vítimas de crueldade, sofrimento, agressão, atentado à vida, à saúde ou à integridade física e mental.
Porém, diante da proibição pela proteção animal, a questão social que envolve os carroceiros ficou em pauta, sendo necessário um projeto para inserção dessas pessoas no mercado de trabalho. Com isso, a Secretaria de Estado de Trabalho realizou o cadastramento dos trabalhadores para inclusão no Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal no Distrito Federal. Com o cadastramento foi possível mapear as ações que podem ser realizadas no sentido de reinserir os trabalhadores no mercado de trabalho.
Segundo o artigo 4° do Decreto n° 40336/2019, que regulamenta lei das carroças, o programa tem como objetivo incentivar os trabalhadores a exercerem outras atividades econômicas, promovendo capacitação para os mesmos, sendo possível dessa forma substituir as carroças por outras alternativas que promovam o bem-estar e a proteção dos animais.
O Artigo do DECRETO Nº 40.336, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 estabelece:
Art. 4º São princípios do Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal no Distrito Federal:
I - incentivo ao exercício de outras atividades econômicas em substituição à utilização de veículos de tração animal;
II - incentivo à substituição de veículos de tração animal por outras alternativas sustentáveis para o desempenho das atividades;
III - elevação do nível de escolaridade dos trabalhadores em veículos de tração animal e nova inserção profissional;
IV - proteção e bem-estar dos animais utilizados em veículos de tração animal;
V - monitoramento da destinação dos animais utilizados em veículos de tração animal;
VI - promover a sensibilização e conscientização da sociedade e dos órgãos públicos para a importância do trabalho como ferramenta para a reintegração social dos trabalhadores de veículos de tração animal;
VII - fomento a linhas de créditos para exercício de outras atividades econômicas.
Por fim, destaco que o propósito da presente proposição não é equiparar os animais aos seres humanos, mas sim compreender as particularidades de cada um e reconhecer a necessidade de proteção dos animais, uma vez que eles não possuem a capacidade de defesa dos seus direitos. Da mesma forma, deve ser assegurado aos humanos o acesso as capacitações necessárias para que possam desenvolver atividades econômicas que não envolvam animais.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 14:14:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89059, Código CRC: e2584b7a
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (89062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:28:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89062, Código CRC: 7a57abc3
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (89058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:25:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89058, Código CRC: c79a1cff
Exibindo 315.793 - 315.800 de 319.617 resultados.