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Indicação - (27916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, o aumento do número de equipes do Núcleo Ampliado de Saúde da Família- Nasf-AB em atendimento complementar às Equipes de Saúde da Família (Esf) no âmbito do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, o aumento do número de equipes do Núcleo Ampliado de Saúde da Família- Nasf-AB em atendimento complementar às Equipes de Saúde da Família (Esf) no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) foi criado pelo Ministério da Saúde em 2008 com o objetivo de apoiar a consolidação da Atenção Básica no Brasil, ampliando as ofertas de saúde na rede de serviços, assim como a resolutividade, a abrangência e o alvo das ações.
No Distrito Federal, o NASF-AB é regulamentado pela Portaria n° 489, de 24 de maio de 2018, que apresenta em seu art. 7° a seguinte previsão:
Art. 7º Cada Nasf-AB deve estar vinculado a no mínimo 5 (cinco) e a no máximo 9 (nove) equipes de Saúde da Família, incluindo a respectiva equipe de Saúde Bucal, quando houver.
A presente vinculação foi prevista inicialmente a nível federal no inciso II, do art. 3° da Portaria Ministerial MS n° 3.124, de 28 de dezembro de 2012. Entretanto, sugerimos a ampliação do número de equipes a fim de garantir o acompanhamento de fato dos pacientes, pois, segundo pacientes e profissionais, a modalidade itinerante nos moldes atuais, não permite um acompanhamento efetivo dos pacientes, visto longos hiatos entre os atendimentos.
Neste contexto, o aumento de equipes e a redução do número de Esf por Nasf-AB, de forma a priorizar que cada equipe atenda no máximo 5 unidades de saúde manterá a estrutura de atendimento atual, mas permitirá que os profissionais fiquem responsáveis por menos paciente, aumentando o contato e intensificando o tratamento.
Considerando que o aumento do número de equipes NASF-AB trará melhoria à saúde pública do Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Deputados na aprovação desta proposta de Indicação.
jorge vianna
Deputado Distrital
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/fa973d02ac7f47ad87eb39f3d4fc85b1/Portaria_489_24_05_2018.html
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt3124_28_12_2012.html
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:06:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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