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Folha de Votação - CEOF - (1380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei Complementar nº 74/2021
Altera a Lei Complementar no 976, de 9 de novembro de 2020, que homologa o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS, e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS DF 2020.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela aprovação e admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Agaciel Maia
R
X
José Gomes
Valdelino Barcelos
X
Júlia Lucy
P
X
Roosevelt Vilela
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Delegado Fernando Fernandes
Iolando Almeida
Daniel Donizet
Delmasso
Jaqueline Silva
Totais
4
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): ________________________________________________________ em: _____/____/______
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 - CEOF
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 19 de fevereiro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 14:08:15
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 157, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 14:42:59
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 141, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 16:54:32
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 13:26:12
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 22/02/2021, às 15:40:20 -
Indicação - (1383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER/DF a execução de projeto de melhoria do acesso e implantação de faixa de desaceleração no entroncamento entre a Primeira Avenida do Sudoeste e Área Octogonal (AOS)
=A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER/DF a execução de projeto de melhoria do acesso e implantação de faixa de desaceleração no entroncamento entre a Primeira Avenida do Sudoeste e Área Octogonal (AOS)[
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, >
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2021, às 20:50:14 -
Indicação - (1381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER-DF, a revitalização da passarela de pedestres sobre a Rodovia DF-003 entre a Octogonal e o Setor de Indústria e Abastecimento - SIA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER-DF, a revitalização da passarela de pedestres sobre a Rodovia DF-003 entre a Octogonal e o Setor de Indústria e Abastecimento - SIA.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões,
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2021, às 20:50:48 -
Indicação - (1382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria De Infraestrutura E Obras Do Distrito Federal, a construção de um viaduto entre a HCE 1 E A EPIG, na Região Administrativa Do Sudoeste/Octogonal - RA XXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria De Infraestrutura E Obras Do Distrito Federal, a construção de um viaduto entre a HCE 1 E A EPIG, na Região Administrativa Do Sudoeste/Octogonal - RA XXII.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões,
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2021, às 20:50:33 -
Projeto de Lei - (1346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
CRIA O COMITÊ DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONTROLE PARA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, MÉDICO DOMICILIAR, ODONTOLÓGICA, PSICOLÓGICA E SOCIAL AO SISTEMA DE SAÚDE DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Auditoria, Fiscalização, Organização e Controle para Assistência Médico-Hospitalar, Médico Domiciliar, Odontológico, Psicológica e Social ao Sistema de Saúde da Policia Militar do Distrito Federal.
§1º O Comitê será formado com indicação do Governador do Distrito Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Policia Militar do Distrito Federal.
§2º A quantidade de participantes será definida de acordo com a necessidade de cada órgão participante, não podendo ultrapassar o máximo de três membros por órgão.§3º Os participantes indicados pelos órgãos deverão ter especialidade na área da saúde e/ou administração e/ou contabilidade.
Art. 2º O Comitê que trata esta lei, reunir-se-á duas vezes ao ano para prestar contas, propor mudanças na organização, nos gastos, criar estratégias e melhorias nas Legislações Distritais e Federais vigentes que tratam da Assistência Médico-Hospitalar, Médico Domiciliar, Odontológico, Psicológica e Social ao Sistema de Saúde da Policia Militar do Distrito Federal, que serão encaminhadas ao Governador do Distrito Federal, tendo o mesmo um prazo de 30 dias corridos, após a reunião deste Comitê, para responder as respectivas propostas.
§1º O Comitê irá se reunir na primeira quinzena dos meses de março e novembro, com data a ser definida pelo Governador do Distrito Federal, podendo ser prorrogada para a segunda quinzena dos respectivos meses.
§2º Será apresentada, por cada órgão participante definido no art. 1º, as seguintes documentações ou relatórios:
a) Governador do Distrito Federal:
- Relatório detalhado do orçamento destinado para Assistência Médico-Hospitalar, Médico Domiciliar, Odontológico, Psicológica e Social ao Sistema de Saúde da Policia Militar do Distrito Federal e
- Sugestões e reclamações oriundas dos usuários do sistema de saúde da Policia Militar do Distrito Federal pela ouvidoria.
b) Câmara Legislativa do Distrito Federal:
- Relatório detalhado de emendas para Assistência Médico-Hospitalar, Médico Domiciliar, Odontológico, Psicológica e Social ao Sistema de Saúde da Policia Militar do Distrito Federal;
- Legislações pertinentes aprovadas;
- Projetos de Leis pertinentes e
- Sugestões e reclamações oriundas dos usuários do sistema de saúde da Policia Militar do Distrito Federal pela ouvidoria.
c) Tribunal de Contas do Distrito Federal:
- Relatório detalhado de Processos e representações em andamento pertinentes;
- Processos concluídos pertinentes;
- Analises e controle de contas pertinentes e
- Sugestões e reclamações oriundas dos usuários do sistema de saúde da Policia Militar do Distrito Federal pela ouvidoria.
d) Policia Militar do Distrito Federal;
- Relatório detalhado do orçamento recebido Assistência Médico-Hospitalar, Médico Domiciliar, Odontológico, Psicológica e Social ao Sistema de Saúde da Policia Militar do Distrito Federal;
- Planilhas detalhadas de despesas com atendimentos dos usuários do sistema de saúde da corporação;
- Relatório detalhado dos contratos de convênios firmados com instituições de saúde e
- Sugestões e reclamações oriundas dos usuários do sistema de saúde da corporação pela ouvidoria.
Art. 3º Em caráter de urgência, pelos efeitos da pandemia (COVID-19), pela dificuldade no atendimento aos policiais militares e seus dependentes, o Comitê de Auditoria, Fiscalização, Organização e Controle para Assistência Médico-Hospitalar, Médico Domiciliar, Odontológico, Psicológica e Social ao Sistema de Saúde da Policia Militar do Distrito Federal deverá reunir-se imediatamente após a publicação desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A proposição tem como objetivo criar estratégias e melhorias nas legislações Distritais e Federais que tratam da Assistência Médico-Hospitalar, Médico Domiciliar, Odontológico, Psicológica e Social ao Sistema de Saúde da Policia Militar do Distrito Federal vigentes, para serem encaminhadas ao Governador do Distrito Federal.
Lei nº 10.486 de 4 de julho de 2002Art. 32. A assistência médico-hospitalar, médico domiciliar, odontológica, psicológica e social ao militar e seus dependentes será prestada por intermédio de organizações do serviço de saúde da respectiva Corporação, com recursos consignados em seu orçamento, conforme dispuser em regulamento próprio a ser baixado pelo Governo do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 11.134 de 2005 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo).
Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977.
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 48. A organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com a organização básica e os limites de efetivos definidos em lei, ficarão a cargo: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
I – do Poder Executivo federal, mediante proposta do Governador do Distrito Federal, em relação aos órgãos da organização básica, que compreende o Comando-Geral e os órgãos de direção-geral e direção setorial; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). (Regulamento)
II – do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante-Geral, em relação aos órgãos de apoio e de execução, não considerados no inciso I. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
A Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, em seu art. 50 correlata de forma clara e objetiva, estabelecendo o direito do Policial Militar, e seus dependentes, a Assistência Médico-Hospitalar, Médico Domiciliar, Odontológico, Psicológica e Social ao Sistema de Saúde da Policia Militar do Distrito Federal.
Art. 50 – São direitos dos policiais-militares:
IV – nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas ou peculiares:
e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como fornecimento, aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários;
Este Comitê de Auditoria, Fiscalização, Organização e Controle para Assistência Médico-Hospitalar, Médico Domiciliar, Odontológico, Psicológica e Social ao Sistema de Saúde da Policia Militar do Distrito Federal tem como objetivo, melhor aproveitar recursos e meios disponíveis e de obter maior produtividade, visando a proporcionar efetiva assistência aos Policiais Militares e seus dependentes, elaborando meios e estratégias para implementar melhorias no sistema, organizar de forma efetiva os gastos aplicados e propor mudanças na legislação vigentes que hoje estão desatualizadas.
Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010, regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei no 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 9º À Seção de Planejamento de Pessoal compete formular diretrizes de pessoal e estabelecer políticas de saúde e bem-estar aos seus integrantes.
Art. 41. Ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal compete estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar os projetos e atividades relativas à área de saúde e assistência ao pessoal da Corporação.
Art. 44. À Diretoria de Assistência Odontológica compete planejar e coordenar os projetos, ações e atividades relativos à área odontológica da Corporação, bem como controlar e fiscalizar sua execução.
Este Comitê não trará impacto ao orçamento do Distrito Federal, pois os membros a serem indicados são funcionários de cargos efetivos ou comissionados de cada órgão.
Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la integralmente aprovada ao final da votação.
Deputado hermeto
Líder de Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 148, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 18:25:30 -
Moção - (1345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Sargento Diego Telêmaco de Brito Barbosa da Nóbrega Matricula n. 1910442, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento da ocorrência n. 2021021400202768 que culminou com o salvamento de duas pessoas e três cachorros que ficaram ilhados após tromba d´água na região do Parque Way.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Sargento Diego Telêmaco de Brito Barbosa da Nóbrega Matricula n. 1910442, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento da ocorrência n. 2021021400202768 que culminou com o salvamento de duas pessoas e três cachorros que ficaram ilhados após tromba d´água na região do Parque Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear Sargento Diego Telêmaco de Brito Barbosa da Nóbrega Rutênio, da Guarnição do GBS em atuação conjunta com equipe da Guarnição do 19º GBM - Candangolândia, demonstraram o comprometimento com a profissão, durante atendimento à ocorrência que culminou com o salvamento de duas pessoas e três cachorros que ficaram ilhados após tromba d´água na região do Parque Way, demostrando todo o profissionalismo, coragem compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão, ao utilizar a melhor técnica para conseguir resgatar as vítimas de um caso fortuito.
O fato ocorreu no dia 14 de fevereiro de 2021, por volta das 21h37 a equipe da Guarnição do 19º GBM, foi acionada para o resgate do grupo. A operação de busca e salvamento durou aproximadamente quatro horas. Todos saíram ilesos do local por volta de 1h30 desta segunda-feira (15/2).
A atuação do bombeiro militar atesta o quanto é importante os inúmeros treinamentos que os militares do Corpo de Bombeiros recebem ao longo de suas carreiras e reforça o compromisso deles para com a sociedade e com os animais.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário, não podemos se abnegar o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que se trata de profissionais qualificados, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 16:34:02 -
Ofício - 1 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (1353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Ofício Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy - Gab 23)
À Secretaria Legislativa - SELEG
Prezados,
Em relação à comunicação recebida por este Gabinete, informo que o objeto da proposição cadastrada (Projeto de Lei nº 1731/2021) não está contemplado por Legislação existente, em especial pela Lei nº 3.520/2005, que institui a meia-entrada para os estudantes das escolas públicas e particulares do Distrito Federal.
Em conformidade com o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a todos o direito à igualdade, o Projeto de Lei 1731/2021 pretende universalizar o benefício da meia-entrada no Distrito Federal ao instituí-la para autônomos, pintores, faxineiros, secretários, engenheiros, agricultores, padeiros, zeladores, babás, balconistas, carteiros, cabeleireiros, confeiteiros, cozinheiros, eletricistas, embaladores, estoquistas, estagiários, esteticistas, estilistas, artistas, fotógrafos, fisioterapeutas, garçons, garis, instaladores, instrutores, jardineiros, locutores, manobristas, maquiadores, motoboys, marceneiros, pescadores, paisagistas, programadores, recepcionistas, redatores, serralheiros, tesoureiros, vendedores, vigilantes, vitrinistas, veterinários, enfermeiros, policiais e demais profissões, bem como aos cidadãos naturais e resistentes no Distrito Federal e a seus dependentes.
Em contraposição, a Lei distrital nº 3.520/2005 contribui para a criação de um injusto e excludente sistema de meia-entrada, que privilegia de forma irrestrita um grupo de pessoas, sem distinção social. Por todo o exposto, solicito a retomada da tramitação do projeto de lei nº 1.731/2021, que “Institui a meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer e dá outras providências”
Cordialmente,
JÚLIA LUCY (NOVO)
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 18:43:03 -
Despacho - 2 - GMD - (1348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004470/2021-57, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 18:29:58
Exibindo 314.017 - 314.024 de 319.521 resultados.