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Despacho - 2 - SACP - (294434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 25 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 25/04/2025, às 14:07:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (294400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia mulheres trabalhadoras, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população da Região Administrativa do Varjão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
1. ADELZIR ROSA DE SOUSA
2. ADRIANA DA SILVA COSTA
3. ADRIANA SILVA DA COSTA
4. AGELICA COSTA DE BRITO
5. AGELICA VIEGAS VENACIO
6. ANA CAROLINA ALVES LOPES
7. ANDREIA DE SOUZA FREIRE
8. ANDRESA DE MELO SILVA
9. ANIZIA CASIANO NEVES
10. AVAIR SOARES CARDOSO
11. BELARMINA OLIVEIRA ALVES
12.CARMELITA MARIA DE JESUS BRAZ
13.CLEONICE ROSA MARTINS
14.COLIANE MACIEL DE OLIVEIRA
15.CRISTIANE AZEVEDO DE SENA
16.CRISTIANE BARRÔSO
17.DENISE TERESINHA RESENDE PESSOA
18.DESUITA RAMOS LIMA
19. ECLEIDIONE NASCIMENTO DOS SANTOS
20. EDILENE QUEIROZ
21. EDLENE BARBOSA DOS SANTOS RIBAS
22. EDUMAR ÁRIAS
23. ELISAINE FERREIRA DOS SANTOS
24. ELMIVAN MOREIRA DOS SANTOS
25. EUNICE NASCIMENTO DOS SANTOS
26. FABIANA RODRIGUES DE SOUZA
27. FRANCISCA DE SOUSA ANDRADE
28. FRANQUISLEIDE SILVA PEREIRA
29. GESSICA CAROLINE F. DA SILVA
30. HOSANA TEIXEIRA
31. IRACY PEREIRA DE LIMA
32. IRENE MARIA GONÇALVES
33. ISABEL GREGÓRIO DE SOUZA
34. IVETE VARGAS DA ROSA
35. IZABEL DO PRADO MORAIS
36.JANDIRA ROSA RODRIGUES DA SILVA
37.JANE COSTA DE SOUZA
38.JAQUELINE BATISTA GOUVEIA
39.JHOILLYS PEREIRA SILVA
40.JOANA REGINA DA SILVA ALVES
41.JOSEANE DOS SANTOS
42.JULIANA PEREIRA SOBRAL
43. KAROLINE DA ROCHA SOUZA
44. KELISMAR NUNES DA SILVA
45. LAUDIVANIA DE ARAUJO
46. LÁZARA CARLOS DA SILVA SENA
47. LEONITA CARDOSO
48. LETÍCIA LEAL LAMOUNIER
49. LOURDES APARECIDA OLIVEIRA
50. LUDMILA BRITO LEITE
51. LUMENA PAULA DE JESUS BORGES
52. LUZINALVA CASTRO RABELO
53.MARIA APARECIDA DE JESUS
54.MARIA AUTA DE SIQUEIRA ALMEIDA QUINTILIANO
55.MARIA DE LURDES MENDES SANTANA
56.MARIA DE SOUZA PEREIRA COSTA
57.MARIA FRANCISCA RODRIGUES
58.MARIA ILDA JULIÃO OUVIDES
59.MARIA MADALENA BARBOSA DA SILVA
60.MARINALVA APARECIDA DE JESUS
61.MAURA CRISTINA DOS SANTOS
62.MILENA GOMES SOBREIRA DE BRITO
63. NATALIA SANTANA RODRIGUES
64. NATHALIA LOPES
65. NATHÁLIA LOPES DOS SANTOS
66. NELCI LIMA DA ROCHA
67. NEURACY BATISTA FOLHA
68. NILZA FELISMINA DA CONCEIÇÃO
69. PRISCILA ALVES CARDOSO
70. RAQUEL FERREIRA DE ARAUJO
71. RAYANY MIKAELA DA SILVA VIEIRA
72. REINA KARINA SISO LEON
73. RENATA DE ASSIS
74. RENATA SABRINA FRANÇA
75. ROSA SOARES DOS SANTOS
76. ROSANA GONSALVES DOS SANTOS
77. ROSILDA PEREIRA DE OLIVEIRA BARBOSA
78. ROSIMERE BARBOSA
79. RUBENCÉLIA SILVA DO NASCIMENTO RIBEIRO
80. VALQUÍRIA CONCEIÇÃO DA SILVA
81. VANESSA CRISTINA FRANÇA
82. VERA LUCIA BARRELA AVILA
83. VERA LUCIA SALES LIMA
84. VILMA MACIEL GONÇALVES
85. ZILDENE ROSA SANTANA
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de louvor a mulheres trabalhadoras, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população da Região Administrativa do Varjão..
A presente moção de louvor tem como objetivo reconhecer e homenagear as mulheres trabalhadoras da cidade do Varjão, que diariamente contribuem de forma significativa para o desenvolvimento social, econômico e cultural da comunidade.
As mulheres do Varjão, com determinação e coragem, ocupam diferentes funções e setores, desde o comércio local até a prestação de serviços essenciais, demonstrando empenho, dedicação e capacidade de superação diante dos desafios cotidianos. Sua força de trabalho é um dos pilares fundamentais para o progresso da cidade, garantindo melhores condições de vida para suas famílias e promovendo o crescimento coletivo.
Além de seu papel profissional, essas mulheres também desempenham funções indispensáveis dentro de suas famílias e na sociedade, sendo exemplos de resiliência, empatia e inovação. Seja no empreendedorismo, na educação, na saúde ou em outras áreas, cada uma delas carrega consigo histórias inspiradoras que merecem ser reconhecidas e celebradas.
Dessa forma, a moção de louvor é uma justa homenagem a todas essas mulheres, reafirmando a importância de políticas públicas voltadas para a valorização do trabalho feminino e o incentivo à igualdade de oportunidades. Ao reconhecer e enaltecer suas conquistas, fortalecemos o compromisso de construir uma sociedade mais justa, onde o talento e a dedicação feminina sejam sempre apreciados e respeitados.
Com essa moção, expressamos nosso reconhecimento e gratidão às mulheres trabalhadoras do Varjão, celebrando suas trajetórias e reforçando a relevância de seu papel na construção de um futuro melhor para toda a comunidade.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Despacho - 1 - SELEG - (294392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CS (RICL, art. 71, I, II) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (294394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (294398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (294396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (294399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (294401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SACP - (294402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Devolvido à Seleg para verificação do documento 294192, pois o mesmo está protocolado como Indicação.
Brasília, 25 de abril de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 25/04/2025, às 09:05:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (294397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 25 de abril de 2025.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 25/04/2025, às 08:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CSA - (294360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de abril de 2025.
fernanda andrade toneto barboza
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Despacho - 2 - CSA - (294362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de abril de 2025.
fernanda andrade toneto barboza
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Despacho - 10 - CSA - (294361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de abril de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Despacho - 6 - CSA - (294356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de abril de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/04/2025, às 17:28:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CSA - (294355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de abril de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/04/2025, às 17:26:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CSA - (294358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de abril de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/04/2025, às 17:33:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 16 - CSA - (294357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de abril de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 24/04/2025, às 17:31:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (294327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 44/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 10/04/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 24 DE ABRIL DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (294322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 44/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 10/04/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 24 DE ABRIL DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (294329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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Despacho - 2 - GMD - (294325)
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PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Projeto de Lei - (294319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal, para incluir disposições sobre cuidados paliativos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, para incluir disposições relativas a cuidados paliativos.
Art. 2º O art. 217 da Lei nº 5.321, de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
§ 3º São oferecidas ações de cuidados paliativos a fim de melhorar a qualidade de vida de crianças e adolescentes com doenças crônicas, progressivas ou em fase terminal, bem como de seus familiares.
Art. 3º O inciso IV do art. 222 da Lei nº 5.321, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – orientar os pais sobre possíveis malformações congênitas e outras patologias genéticas e, quando necessário, sobre cuidados paliativos;
Art. 4º O caput do art. 223 da Lei nº 5.321, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 223. As políticas de atenção integral à saúde das pessoas idosas e das pessoas com deficiência devem, sem prejuízo de outras previstas em legislação específica, assegurar acesso a ações e serviços de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da saúde, inclusive ações de cuidados paliativos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os cuidados paliativos constituem parte essencial dos serviços de saúde integrados e centrados nas pessoas. Segundo a Política Nacional de Cuidados Paliativos — PNCP, compreendem-se como cuidados paliativos as ações e os serviços de saúde destinados ao alívio da dor, do sofrimento e de outros sintomas em indivíduos que enfrentam doenças ou condições de saúde que ameaçam ou limitam a continuidade da vida. As ações e serviços de saúde abrangem abordagens de tratamento e prevenção voltadas tanto para a pessoa cuidada quanto para seus familiares e cuidadores.
Nas abordagens dos cuidados paliativos, é imprescindível transcender uma visão restrita à cura da doença, de maneira a direcionar as ações que visem à proteção social do paciente e resguardem suas decisões autônomas. Desse modo, enfatiza-se a reflexão sobre a pertinente articulação entre a política de assistência social e a de saúde no âmbito dos cuidados paliativos[1].
A Organização Mundial da Saúde – OMS, desde a década de 1990, defende os cuidados paliativos e a integração com a comunidade nos programas de saúde pública[2]. O paciente com doenças crônicas, progressivas ou em fase terminal, deve ser assistido de forma integral, o que requer complementação de saberes e partilha de responsabilidades. Compreender que o processo de adoecimento é multideterminado proporciona à equipe atuação ampla e diversificada, que se dá por meio da observação, análise e orientação.
Prevê-se que, até 2060, haverá aumento global de, pelo menos, 87% nas doenças graves que necessitam de intervenções de cuidados paliativos. A relação custo-benefício dos cuidados paliativos é bem documentada, e o perfil de custo favorável é sempre motivador poderoso para aumentar a oferta de serviços de cuidados paliativos. O percentual de dinheiro economizado em hospitais quando os cuidados paliativos são implementados varia de 9% a 32%[3].
Feitas essas observações, em maio de 2024, foi instituída a PNCP, normativa de abrangência nacional no Sistema Único de Saúde — SUS, que oportuniza a construção de uma lógica homogênea no país para o acesso e tratamento aos cuidados paliativos, garantindo os direitos dos cidadãos brasileiros.
No Distrito Federal, em nível infralegal, a Portaria nº 374, de 20 de agosto de 2024, instituiu a Comissão Distrital de Cuidados Paliativos, em razão da necessidade de implementação da PNCP. Há, porém, a possibilidade de modificar a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal, para dar mais visibilidade aos cuidados paliativos em diploma legal.
Com o objetivo de reafirmar o compromisso do SUS com os cuidados paliativos e o princípio da integralidade em saúde, sugere-se a alteração do Código de Saúde distrital, para acrescentar os cuidados paliativos no Capítulo IV dessa Lei, que trata da assistência à saúde e atenção integral à saúde.
Assim, com vista a impulsionar os cuidados paliativos de forma integrada e a promover assistência que respeite a autonomia e os valores de cada indivíduo, sugere-se incorporação do § 3º ao art. 217 e alterações no caput do art. 223 da Lei nº 5.321, de 2014, para reafirmar o direito de crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência às ações e serviços em cuidados paliativos, quando necessário. Além disso, propõe-se nova redação ao inciso IV do art. 222, considerando que, na pediatria, as doenças congênitas e genéticas são os principais fatores que justificam a indicação desse tipo de cuidado[4], bem como a inclusão das famílias nos cuidados paliativos, de modo a prepará-las para as situações relacionadas ao adoecimento crônico e à terminalidade[5].
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos estimados parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, com o objetivo de reafirmar o compromisso do Sistema Único de Saúde com os cuidados paliativos.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
[1] FROSSARD, A. Os cuidados paliativos como política pública: notas introdutórias. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 14, Edição Especial, art. 12, p. 640-655, 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cebape/a/rPmtKfqybLTXdJMTj9hZrvs/?format=pdf. Acesso em 21/3/2025.
[2] BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de cuidados paliativos na atenção primária à saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2023. Disponível em: https://planificasus.com.br/arquivo-download.php?hash=1e46e6378b9b4ee6ce60c1f339bf146a8af0cd77&t=1701202060&type=biblioteca. Acesso em: 21/3/2025.
[3]AGRAWAL, A; JANJUA, D.; CHANCHLANI, R.; PANDO, A. A Review on Palliative Care: Challenges and Benefits. ResearchGate, 2022. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/363935245_A_Review_on_Palliative_Care_Challenges_and_Benefits. Acesso em 21/3/2025.
[4] SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Cuidados Paliativos Pediátricos: O que são e qual sua importância? Cuidando da criança em todos os momentos. Disponível em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/23260c-DC_Cuidados_Paliativos_Pediatricos.pdf. Acesso em 24/3/2025.
[5] ESPÍNDOLA, A. V.; QUINTANA, A. M.; FARIAS, C. P.; MÜNCHEN, M. A. B. Relações familiares no contexto dos cuidados paliativos. Revista Bioética, v. 26, n. 3, p. 371-377, 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/bioet/a/Ch9XHLjq73XgnhrMVSpNx4y/. Acesso em 24/3/2025.
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Indicação - (294321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo o desenvolvimento de pesquisa sobre o perfil dos cuidadores de pessoas em cuidados paliativos no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio do IPE-DF, o desenvolvimento de pesquisa sobre o perfil dos cuidadores de pessoas em cuidados paliativos no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação sugere ao Poder Executivo a realização de pesquisa abrangente sobre o perfil dos cuidadores de pessoas em cuidados paliativos no Distrito Federal. Trata-se de medida essencial para elaboração e consolidação de políticas públicas efetivas nessa área. A relevância desta proposta fundamenta-se em três eixos principais: conformidade com a Política Nacional de Cuidados Paliativos – PNCP, caráter estratégico para o planejamento em saúde e compromisso com a equidade no cuidado.
Com efeito, a Portaria GM/MS nº 3.681/2024, que instituiu a PNCP, estabelece, em seu art. 3º, XV, a necessidade de "fomento à produção e disseminação de conhecimentos" na área. A pesquisa proposta atende diretamente a essa determinação, ao buscar evidências empíricas sobre a realidade dos cuidadores, em especial os informais, atores fundamentais, porém frequentemente invisibilizados, no sistema de cuidados paliativos.
No contexto do Distrito Federal, com sua população de 2,8 milhões de habitantes em 2022[1] e crescimento acelerado da proporção idosa (365 mil, em 2022; 12,9% do total), a ausência de dados sistematizados sobre os cuidadores representa lacuna crítica no planejamento da rede de saúde. Estima-se que cada paciente em cuidados paliativos dependa de pelo menos um cuidador principal, configurando uma população significativa cujas necessidades e desafios permanecem pouco documentados.
Quanto ao responsável pela pesquisa, sugere-se o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPE/DF, órgão cuja missão é produzir e disseminar dados e informações de caráter técnico e científico, capazes de subsidiar os órgãos do Governo do Distrito Federal e demais entidades da sociedade na proposição de políticas públicas essenciais ao desenvolvimento.
Os resultados de tal estudo permitirão, entre outros, dimensionar com precisão a carga assistencial sobre os cuidadores; identificar as principais demandas por serviços de apoio psicossocial; mapear desigualdades no acesso a recursos entre diferentes regiões administrativas; e subsidiar a elaboração de programas específicos de capacitação e suporte.
Esta iniciativa alinha-se com as melhores práticas em pesquisa em saúde, que destacam a importância de incluir a perspectiva dos cuidadores no desenho de políticas de cuidados paliativos. A Organização Mundial da Saúde – OMS recomenda especificamente a coleta sistemática de dados sobre cuidadores como base para desenvolvimento de políticas públicas e intervenções eficazes[2].
À luz do exposto, convido os colegas a aprovarem esta Indicação, confiantes de que tal pesquisa seja um passo fundamental para a construção de um sistema de saúde mais justo e humanizado no DF, no qual os cuidados paliativos possam ser oferecidos de forma integral a pacientes e seus cuidadores e familiares.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
[1] INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA ESTATÍSTICA. Censo 2022; Distrito Federal; Pesquisas. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/df/pesquisa/10102/122229. Acesso em: 25 mar. 2025.
[2] WORLD HEALTH ORGANIZATION. Palliative care: Key facts. Genebra: WHO, 2020. Disponível em: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/palliative-care. Acesso em: 25 mar. 2025.
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (294318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 218/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 218/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de Oliveira Campos Neto.”
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 218/2024, de autoria do nobre deputado Thiago Manzoni, Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de Oliveira Campos Neto.
O art. 1º concede o título e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da CAS e para a análise de admissibilidade da CCJ.
Até o momento não houve a apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 66, inciso XI do Regimento Interno da CLDF, prevê que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito da concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, no seu art. 60, inciso XLI, dispõe que compete privativamente à CLDF conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O RICLDF trata da matéria no artigo 245, estabelecendo especificamente os para sua concessão ao estabelecer que:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.”
Com fundamento na justificação do PDL, podemos considerar que os requisitos previstos no artigo 245 do Regimento Interno restam preenchidos. E quanto ao requisito do inciso IV, podemos considerar satisfeita, por presunção, a idoneidade moral e a reputação ilibada do indicado, até mesmo porque muito bem justificado no Projeto.
Pelo contido na justificação e em pesquisas realizadas na internet, constata-se que o indicado ao título, ao longo de sua carreira, tendo em vista sua atuação no desenvolvimento econômico nacional. Nascido no Rio de Janeiro em 1969, formou-se em Economia e Finanças na Universidade da Califórnia (UCLA) e consolidou carreira no mercado financeiro entre 1996 e 2019, passando por instituições como Banco Bozano Simonsen, Santander e Claritas Investimentos, além de obter mestrado em inovação pela Singularity University.
À frente do Banco Central, destacou-se pela implementação do Pix, open banking e real digital, além de conduzir a política monetária durante a pandemia, reduzindo a Selic a 2% ao ano em 2020 e posteriormente elevando-a para 13,75% em 2022 para conter a inflação, encerrando seu mandato com projeções de taxa em 10,50% em 2024. Neto do economista Roberto Campos (idealizador do BC e BNDES), priorizou a autonomia da instituição e a modernização do sistema financeiro, justificando a homenagem por serviços relevantes à população brasiliense e ao país.
Nesse contexto e por esses fundamentos, vê-se que a proposição é conveniente e oportuna, de modo a caracterizar seu caráter meritório.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 218/2024 no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:55:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (294320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU. ”
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025, de autoria do nobre deputado Thiago Manzoni, Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU.
O art. 1º concede o título e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da CAS e para a análise de admissibilidade da CCJ.
Até o momento não houve a apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 66, inciso XI do Regimento Interno da CLDF, prevê que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito da concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, no seu art. 60, inciso XLI, dispõe que compete privativamente à CLDF conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O RICLDF trata da matéria no artigo 245, estabelecendo especificamente os para sua concessão ao estabelecer que:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.”
Com fundamento na justificação do PDL, podemos considerar que os requisitos previstos no artigo 245 do Regimento Interno restam preenchidos. E quanto ao requisito do inciso IV, podemos considerar satisfeita, por presunção, a idoneidade moral e a reputação ilibada do indicado, até mesmo porque muito bem justificado no Projeto.
Pelo contido na justificação e em pesquisas realizadas na internet, constata-se que a indicada ao título, ao longo de sua carreira, tendo em vista trajetória iniciada em 1981 no Ministério Público do DF (MPDFT), onde atuou como Procuradora de Justiça e ocupou cargos estratégicos, como Assessora Especial do Ministério do Desenvolvimento (2000) e Secretária-Executiva do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (2014).
Nomeada Desembargadora do TJDFT em 2014, destacou-se como Coordenadora da 3ª Câmara de Meio Ambiente e Ordem Urbanística e, atualmente, como Ouvidora-Geral (2024-2026). Sua atuação rendeu condecorações como a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário (Grão-Colar), a Medalha do Mérito Eleitoral e a Ordem do Mérito do Ministério Público Militar (Grã-Cruz). O projeto ressalta sua reputação ilibada e contribuições jurídico-institucionais ao DF, justificando a concessão do título.
Nesse contexto e por esses fundamentos, vê-se que a proposição é conveniente e oportuna, de modo a caracterizar seu caráter meritório.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025 no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 16:22:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (294312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 283/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 283/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto Kassab.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 283/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto Kassab.
O art. 1º concede o título e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da CAS e para a análise de admissibilidade da CCJ.
Até o momento não houve a apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 66, inciso XI do Regimento Interno da CLDF, prevê que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito da concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, no seu art. 60, inciso XLI, dispõe que compete privativamente à CLDF conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O RICLDF trata da matéria no artigo 245, estabelecendo especificamente os para sua concessão ao estabelecer que:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.”
Com fundamento na justificação do PDL, podemos considerar que os requisitos previstos no artigo 245 do Regimento Interno restam preenchidos. E quanto ao requisito do inciso IV, podemos considerar satisfeita, por presunção, a idoneidade moral e a reputação ilibada do indicado, até mesmo porque muito bem justificado no Projeto.
Pelo contido na justificação e em pesquisas realizadas na internet, constata-se que o indicado ao título, ao longo de sua carreira, tendo em vista sua sua trajetória política iniciada na década de 1990, destacando-se como deputado estadual, federal, vice-prefeito e prefeito de São Paulo (2006-2012), além de ministro das Cidades (2015) e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (2016). Formado em engenharia civil e economia, Kassab contribuiu para políticas urbanas, habitação e inovação tecnológica, com impacto indireto em Brasília por meio de sua atuação nacional como líder do PSD e gestor de pastas estratégicas sediadas na capital, alinhando-se aos requisitos legais de relevância para o Distrito Federal, notoriedade pública e idoneidade moral.
Nesse contexto e por esses fundamentos, vê-se que a proposição é conveniente e oportuna, de modo a caracterizar seu caráter meritório.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 283/2025 no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Despacho - 8 - CFGTC - (294316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao SACP
Para providências pertinentes, tendo em vista a aprovação do Parecer 1 - CFGTC na 1ª Reunião Ordinária da CFGTC, realizada em 23/04/2025, conforme folha de votação anexa.
Brasília, 24 de abril de 2025.
Iselia Soares Barbosa
Técnico Administrativo LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Despacho - 14 - CFGTC - (294315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao SACP
Para providências pertinentes, tendo em vista a aprovação do Parecer 3 - CFGTC na 1ª Reunião Ordinária da CFGTC, realizada em 23/04/2025, conforme folha de votação anexa.
Brasília, 24 de abril de 2025.
Iselia Soares Barbosa
Técnico Administrativo LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Despacho - 10 - CFGTC - (294314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao SACP
Para providências pertinentes, tendo em vista a aprovação do Parecer 2 - CFGTC na 1ª Reunião Ordinária da CFGTC, realizada em 23/04/2025, conforme folha de votação anexa.
Brasília, 24 de abril de 2025.
Iselia Soares Barbosa
Técnico Administrativo LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Despacho - 12 - CFGTC - (294313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao SACP
Para providências pertinentes, tendo em vista a aprovação do Parecer 2 - CFGTC na 1ª Reunião Ordinária da CFGTC, realizada em 23/04/2025, conforme folha de votação anexa.
Brasília, 24 de abril de 2025.
Iselia Soares Barbosa
Técnico Administrativo LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por ISELIA SOARES BARBOSA - Matr. Nº 11763, Cargo em Comissão de Supervisão , em 24/04/2025, às 15:41:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CFGTC - (294470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Iolando
Assunto: relatoria do Projeto de Lei Complementar nº 70/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, Deputado Iolando, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Iolando foi designado para relatar o Projeto de Lei Complementar nº 70/2025.
O prazo para parecer é de 4 dias úteis, a contar de 25/04/2025, conforme publicação no DCL nº 84, página 15, de 25/04/2025.
Brasília, 25 de abril de 2025.
ISELIA SOARES BARBOSA
Técnico Administrativo LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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