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Parecer - 1 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (9814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Lei 1843/2021
Institui o Memorial em tributo à história de vida das vítimas da COVID-19 dos moradores do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.843/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que propõe a instituição do “Memorial em tributo à história de vida das vítimas da Covid-19 dos moradores do Distrito Federal”.
O art. 1º da Proposição institui o referido Memorial. O art. 2º enumera as informações acerca das vítimas da pandemia que estarão presentes no Memorial. O art. 3º lista os objetivos precípuos do Memorial. O art. 4º autoriza a criação de Memorial Virtual, “por meio de página oficial do Poder Executivo na internet”. O art. 5º prevê que o Poder Executivo possa designar órgãos autorizados para organizar e construir o Memorial. O art. 6º prevê que as despesas necessárias para o cumprimento da Lei correrão por dotações orçamentárias específicas. Por fim, o art. 7º contempla a cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor comenta que “o objetivo do Memorial de vítimas da pandemia, no Distrito Federal, é impedir que a dor de milhares de famílias brasilienses caia no esquecimento.” O intuito é erguer um espaço que permita reflexão acerca da tragédia que assola todo o mundo e que deixou rastros de devastação pelo Distrito Federal.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea f, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas ao patrimônio histórico e artístico no âmbito do Distrito Federal.
Inegavelmente, a pandemia que ainda nos assola um evento sem precedentes no mundo contemporâneo, capaz de provocar um trauma coletivo que pode perdurar por gerações. Não apenas nosso modo de vida foi duramente afetado, como incontáveis vidas foram perdidas: milhões no mundo, centenas de milhares no Brasil e milhares no DF.
Além da evidente responsabilidade do Poder Público em zelar pela saúde dos cidadãos e mitigar os danos provocados pela atual emergência sanitária, também se faz necessário certo senso de valorização da memória histórica. E, na atual conjuntura, não apenas os macroeventos devem ser relembrados, mas igualmente as vidas perdidas. Ainda que soe clichê, sabemos que por trás de cada vida há um pai, ou uma mãe, ou um filho; há um trabalhador, ou um estudante; há sonhos e toda uma trajetória. É, portanto, valorosa a iniciativa de se erguer, seja física ou virtualmente, um Memorial em homenagem às vítimas dessa terrível doença no Distrito Federal.
Não se vislumbra, em juízo inicial, óbice intransponível à aprovação da Proposição, mas essa questão será apreciada com maior profundidade e rigor pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ. Uma vez que seu caráter é autorizativo, esta não impõe obrigação ao Poder Executivo. Trata-se de medida que pretende, por meio da efetivação em Lei, lançar luz sobre a memória das milhares de vítimas de Covid-19 no DF. Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 1.843/2021 se reveste de oportunidade e conveniência.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.843/2021, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO robério negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2021, às 15:54:35 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 15:50:09 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 15:53:13 -
Despacho - 2 - SACP - (9818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 18/06/2021, às 14:33:25 -
Projeto de Lei - (9773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 6.313, de 27 de junho de 2019, que "Institui e inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado no dia 4 de julho de cada ano".
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.313, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.1º …
…
§3º O distintivo de que trata o § 2º é confeccionado em material adequado e no formato e dimensões indicados no croqui do Anexo I. (NR)
…
§5º A Canção dos Veteranos do CBMDF é composta da letra e música elaboradas pelo Cap. QOBM Neisser Ferreira Serbêto e do arranjo do 2º Ten QOBM Ademir Rodrigues Pereira Júnior, conforme Anexo II desta Lei. (AC)
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Anexo II
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa imortalizar a Canção dos Veteranos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, elaborado pelo ilustre Cap. QOBM Neisser Ferreira Serbêto, e arranjo elaborado pelo 2º Ten QOBM Ademir Rodrigues Pereira Júnior, aprovada no Boletim Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal n.º 109, de 11 de junho de 2021.
A Canção dos Veteranos foi elaborada pelos ilustres militares, que são dignos de elogio e reconhecimento pela belíssima homenagem aos nossos bombeiros militares veteranos, eternizando o amor e dedicação dos nossos veteranos à corporação e à profissão bombeiro militar.
Ademais, na elaboração do presente projeto de lei foram observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa.
Ante ao exposto, face à grande relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para análise e aprovação deste projeto de lei.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2021, às 19:40:27 -
Indicação - (9777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, o estudo para a criação da primeira linha de ônibus que atenda exclusivamente o Bairro Tororó no Jardim Botânico (RA-XXVII), ligando-o aos Jardins Mangueiral e Avenida Comercial do Jardim Botânico com destino à Rodoviária do Plano Piloto (RA-I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, o estudo para a criação da primeira linha de ônibus que atenda exclusivamente o Bairro Tororó no Jardim Botânico (RA-XXVII), ligando-o aos Jardins Mangueiral e à Avenida Comercial do Jardim Botânico, com destino à Rodoviária do Plano Piloto (RA-I).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade o estudo para a criação da primeira linha de ônibus que atenda exclusivamente o Bairro Tororó no Jardim Botânico (RA-XXVII), ligando-o ao Jardins Mangueiral e Avenida Comercial do Jardim Botânico, com destino à Rodoviária do Plano Piloto (RA-I).
Atualmente apenas as áreas próximas à Rodovia DF 140 contam com transporte público provenientes de outros bairros e cidades, como Barreiros e Jardim ABC na Cidade Ocidental, ficando a parte interna do bairro sem opção. Uma linha que entre pela BR 251 no acesso ao condomínio São Francisco, indo até a DF 140, pela via interna do bairro atenderia boa parte da população que atualmente precisa se deslocar a pé até a DF 140.
A reinvindicação objeto desta indicação foi colhida por este Mandato junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade em agenda pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2021, às 14:51:38 -
Despacho - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - (9770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
De ordem do senhor deputado Jorge Vianna, e tendo em vista requerimento protocolado pelo parlamentar, solicitamos reserva na agenda oficial de eventos do Cerimonial desta Casa de Leis, o dia 24/06/2021, às 19h para realização de Audiência Pública Remota especificada no requerimento.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GLENIO VIEGAS DUARTE - Matr. Nº 17451, Servidor(a), em 17/06/2021, às 09:34:24 -
Despacho - 2 - CERIM - (9776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/06/2021 - 9 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa-DF, 17 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 17/06/2021, às 13:45:29 -
Despacho - 6 - CEOF - (9772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 17/06/2021.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 17/06/2021, às 09:48:01 -
Despacho - 4 - SACP - (9775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Comissão Especial, para exame e parecer, conforme art. 210, § 2º do Regimento Interno/CLDF.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 17/06/2021, às 13:36:58 -
Despacho - 3 - CCJ - (9771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para continuidade de tramitação
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Servidor(a), em 17/06/2021, às 09:48:08 -
Parecer - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - (9714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2021 - cesc
Projeto de Lei 1774/2021
Estabelece diretrizes para a instituição da Politica Distrital de Atenção à Saúde às Pessoas com Psoríase, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.774, de 2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que trata da Política Distrital de Atenção às Pessoas com Psoríase.
De acordo com o art. 1º, as diretrizes propostas objetivam proporcionar melhoria da qualidade de vida das pessoas acometidas “por meio de ações de promoção, detecção precoce, tratamento e cuidados”.
O art. 2º apresenta as diretrizes da Política, as quais compreendem: 1) fortalecimento das políticas públicas relacionadas à saúde; 2) diagnóstico precoce da psoríase; 3) uso de dados epidemiológicos e assistenciais para orientar o planejamento, monitoramento e avaliação das ações e serviços para detecção e controle da psoríase; 4) implementação e aperfeiçoamento da produção e divulgação de informações para subsidiar o planejamento de ações e serviços para detecção e controle da psoríase; 5) monitoramento e avaliação dos serviços prestados, de acesso ao tratamento, do tempo de espera e satisfação do usuário; 6) tratamento oportuno e seguro, o mais próximo possível da residência do paciente; 7) oferta de atendimento multiprofissional, reabilitação e cuidados paliativos, de acordo com a evolução da doença e necessidade; 8) promoção do intercâmbio de experiências e incentivos ao desenvolvimento de estudos e pesquisas para a promoção da saúde, do diagnóstico precoce, do tratamento e do cuidado das pessoas com psoríase; 9) incentivo à formação e especialização de recursos humanos para qualificação dos profissionais da saúde; e 10) formulação de estratégias de comunicação com público ampliado para esclarecimento sobre a doença e combate ao estigma.
Os objetivos da Política, segundo o art. 3º, são: i) estabelecer e implantar o acolhimento e humanização da atenção; ii) elaborar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para a psoríase; iii) garantir infraestrutura adequada de recursos humanos, composto de dermatologista, reumatologista, psicólogo, nutricionista e enfermeiro, capacitados e qualificados, bem como recursos materiais suficientes ao cuidado desses pacientes. O inciso IV, art. 3º, repete o objetivo expresso, anteriormente, pelo inciso II.
Os dois últimos artigos tratam da cláusula de vigência, na data de publicação da Lei, e da revogação genérica das disposições em contrário, respectivamente.
Na Justificação, o autor apresenta, de forma bem completa, os principais aspectos que caracterizam a psoríase, o caráter crônico da doença e como suas manifestações afetam a qualidade de vida dos pacientes. Levantamento citado pelo autor contabilizou cerca de 5 milhões de pessoas com alguma forma de psoríase no Brasil. O autor afirma que, de acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia, a psoríase atinge 1,6% da população brasileira. Outra pesquisa, citada na Justificação, revela o desconhecimento e preconceito sobre a psoríase, os quais contribuem para o sofrimento psicológico e baixa autoestima dos pacientes, além dos sintomas dolorosos enfrentados.
O autor também chama a atenção para as comorbidades, que são agravadas em pacientes com psoríase, e salienta a importância de garantir o melhor tratamento possível, o qual teria consequências benéficas tanto aos pacientes como também ao SUS, tendo em vista a otimização dos recursos.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Por determinação do art. 69, I, a, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar o mérito da matéria em pauta, que estabelece diretrizes para a Política Distrital de Atenção à Saúde das Pessoas com Psoríase.
A psoríase é uma doença crônica sistêmica, inflamatória e imunomediada, que compromete principalmente pele, unhas e articulações. Fatores genéticos, imunológicos e ambientais estão envolvidos na etiologia da doença, cuja fisiopatologia não está completamente elucidada.
No Brasil, a prevalência da doença é de cerca de 1,3%, com aproximadamente 2,6 milhões de portadores da doença, dos quais cerca de 20% apresentam lesões que requerem tratamento[1].
A psoríase é uma doença incapacitante, que causa impacto importante na qualidade de vida dos pacientes. Há evidências de que o prejuízo físico e mental é comparável ou maior do que o experimentado por pacientes de outras doenças crônicas. Esses pacientes também apresentam uma série de comorbidades associadas a psoríase, entre elas alcoolismo, depressão, obesidade, diabete, hipertensão arterial, síndrome metabólica, colite e artrite reumatoide. Tais comorbidades exercem impacto negativo significativo na qualidade de vida dos pacientes e contribuem para a redução na expectativa de vida em 3 a 4 anos.
De acordo com a Dra. Gladys Martins, dermatologista coordenadora do Ambulatório de Psoríase do Hospital Universitário de Brasília – HUB, em audiência pública remota realizada em 26/10/2020 na CLDF, além do paciente, a psoríase afeta a qualidade de vida de todo o núcleo familiar. A pesquisadora também ressalta que a doença está associada à perda econômica significativa para as famílias em decorrência dos gastos com medicamentos, dias de trabalho perdidos e a dificuldades em conseguir emprego. Lembra, ainda, que em 2014, a Organização Mundial da Saúde – OMS reconheceu o impacto socioeconômico causado pela psoríase, a qual foi classificada como doença grave associada com alta repercussão na qualidade de vida dos pacientes. A OMS também reconheceu o papel da doença nas comorbidades associadas.
Desta forma, considerando o quão importante será a instituição da Politica Distrital de Atenção à Saúde às Pessoas com Psoríase, objeto da presente proposição, é que consideramos por demais meritória a proposta apresentada.
Assim, votamos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei no 1.774, de 2021, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
[1]http://bvsms.saude.gov.br/ultimas-noticias/3347-29-10-dia-nacional-e-mundial-da-psoriase-3#:~:text=No%20Brasil%2C%20a%20preval%C3%AAncia%20da,representa%205%20milho%C3%B5es%20de%20pessoas.
DEPUTADO jorge vianna
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 17:53:30 -
Indicação - (9716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, o serviço de poda de árvores no Centro de Ensino Especial 02 em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a necessidade da poda de árvore no CEE 02, St. O, QNO 12, Área Especial G - Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A diretoria da escola solicitou a poda das árvores do local, pois a manutenção e limpeza das mesmas não acontece a muito tempo. Dessa forma, está prejudicando a visibilidade deixando o estacionamento escuro e os galhos enroscando nos fios causando queda de energia na instituição de ensino.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 17:24:49 -
Requerimento - (9665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Deputado Leandro Grass )
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1.870/2021 e nº 792/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fundamento nos art. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1.870/2021 e nº 792/2019.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.870/2021, nos termos de seu art. 1º, tem o objetivo de desenvolver prática educacional inovadora, ativa, que utilize recursos tecnológicos em favor da aprendizagem de excelência para a formação de cidadãos autônomos, proativos e preparados para a vida em sociedade.
Ocorre que, além do mencionado Projeto, encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis o PL nº 792, de 2019, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa. O referido Projeto trata de matéria correlata, qual seja, utilização de recursos tecnológicos visando à melhoria da aprendizagem discente. Para melhor entendimento das propostas de cada um dos referidos Projetos, vejamos o quadro abaixo, com nossos grifos:
PL
PL nº 792/2019
PL nº 1.870/2021
Ementa
Assegura o uso consciente de inovações tecnológicas digitais e ambientes virtuais que promovam a educação conectada em salas de aulas da Rede de Ensino Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Institui a Política Distrital de Educação 5.0 nas Instituições de Ensino, e dá outras providências.
Objetivos em comum
O Poder Público deve assegurar o uso pedagógico de ferramentas de inovações tecnológicas digitais e ambientes virtuais de informações para promover educação conectada em salas de aulas das escolas públicas distritais, visando à melhoria do processo de ensino-aprendizagem e do desenvolvimento de atividades didático- pedagógicas. (art. 1º)
Desenvolver uma prática educacional inovadora, ativa e que utilize os recursos tecnológicos em prol de uma aprendizagem de excelência para a formação de cidadãos autônomos, proativos e preparados para a vida em sociedade. (art. 1º)
A correlação entre as matérias tratadas nas Proposições acima evidencia a necessidade de tramitação conjunta, conforme o disposto nos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis, in verbis:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I – as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II – terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;
...............................
Registre-se que o requisito previsto no art. 154, § 2º, acima mencionado, está atendido, pois, de acordo com o Sistema Legis e com o novo sistema eletrônico (PLe – Processo Legislativo Eletrônico), ambos os Projetos não receberam pareceres de mérito. O PL nº 792/2019 foi enviado ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação (PL nº 579/19).
Por essa razão, com base na Nota Técnica da Assessoria Legislativa e em observância ao regular processo legislativo, requeiro a Vossa Excelência a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1.870/2021 e nº 792/2019.
Sala das Sessões, em 2021.
Deputado Leandro Grass
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 10:41:30 -
Despacho - 5 - CCJ - (9664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Restituo os autos com a finalidade de esclarecimento quanto a numeração desta proposição, haja vista que no andamento consta PDL 174, porém no parecer e folha de votação está PDL 171.
Brasília-DF, 16 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 16/06/2021, às 09:40:46 -
Despacho - 5 - CCJ - (9666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 171 / 2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 16 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 16/06/2021, às 09:44:07 -
Requerimento - (9628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Leandro Grass)
Solicita informações ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal sobre o ordenamento territorial da área dos Jardins Mangueiral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, sobre o ordenamento territorial da área do Jardins Mangueiral, as seguintes informações:
a) Há destinação, na área dos Jardins Mangueiral, para instalação e construção de equipamentos públicos? Em caso positivo, favor encaminhar as normas atinentes ao local
b) Tendo em vista que a imprensa tem noticiado que há planos de expansão do Bairro, para área contígua ao Presídio Federal e bem próxima ao Complexo Penitenciário da Papuda, indaga-se: há estudo para a referida ampliação? Em caso positivo, tais estudos respeitam perímetros de segurança e distância dos presídios? E mais, o que a Secretaria considera como perímetro de segurança?
c) A Secretaria tem notícia de algum parecer da Secretaria de Segurança Pública sobre o tema? Por fim, os eventuais estudos consideraram o aspecto ambiental, uma vez que a área é sensível, sobretudo em relação a recursos hídricos?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
Fui informado pela comunidade dos Jardins Mangueiral de dois aspectos que considero muito importante. Primeiro, é a ausência de equipamentos públicos na área, o que demanda a necessidade de informações acerca do ordenamento territorial.
O segundo aspecto tem relação com eventual ampliação do bairro. A imprensa tem noticiado isso e há preocupações atinentes à segurança pública, em razão da necessidade de observância de perímetro de segurança, à luz do Estatuto das Cidades e da Lei de execuções Penais.
E mais, há a preocupação ambiental, sobretudo porque a área é sensível, especialmente quanto às questões hídricas. E isso, ao que parece, não tem sido observado nesse movimento de ampliação.
Assim, tais informações, requeridas ao Secretário de Estado de desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, são imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos.
Do exposto, conclamo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 17:30:37 -
Requerimento - (9626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Saúde sobre termo de cessão de uso do Posto de Saúde reformado pela comunidade, na Quadra 14 nos Jardins Mangueiral, Região Administrativa de São Sebastião (RA XIV).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do DF,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF requeremos a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas informações ao Secretário de Estado de Saúde sobre termo de cessão de uso do Posto de Saúde reformado pela comunidade, na Quadra 14 dos Jardins Mangueiral, Região Administrativa de São Sebastião.
1) Qual é a situação do processo de cessão de uso do Posto de Saúde, reformado pela comunidade? Já há processo para entrega à Secretaria de Saúde ou não? Caso haja processo em andamento, favor encaminhar o processo ou acesso externo.
2) Há alguma justificativa para que esse posto não tenha assumido pela SES? A UBS, recentemente inaugurada, consegue dar vazão ao atendimento primário demandado pela comunidade local?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
Essa proposição tem por objetivo receber informações da Secretaria de Saúde acerca do Posto de Saúde da Quadra 14 dos Jardins Mangueiral.
Com efeito, a população, cansada da mora da Secretaria de Saúde quanto à assistência de saúde primária, resolvei reformar um local para que ali funcionasse um pequeno Posto de Saúde. Contudo, não se tem notícia da cessão de uso, efetiva, do imóvel, para a SES, o que impede a prestação de serviços.
Assim, é preciso esclarecer se esse processo está em curso, sobretudo para que o bairro tenha, de fato, a sua estrutura finalizada e apta a prestar serviços para a comunidade que lá habita.
Diante do exposto, solicito a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Rede – Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 17:29:13 -
Requerimento - (9625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Leandro Grass)
Solicita informações ao Secretário de Estado da Educação do Distrito Federal sobre a construção de Escola nos Jardins Mangueiral, Região Administrativa de São Sebastião (RA XIV).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a essa Presidência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas ao Senhor Secretário de Estado da Educação do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Há projeto básico para a construção de escola nos Jardins Mangueiral?
b) Em caso negativo, há alguma previsão para de construção de escola?
c) Há algum terreno destinado para a construção dessa escola? Há orçamento previsto?
d_ Caso exista a pretensão da construção da escola, qual seria o público a ser atendido? Ensino infantil, fundamental, médio ou um conjunto deles?
Caso esses processos estejam em andamento encaminhar os documentos para esta Casa Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
Essa proposição tem por objetivo receber informações da Secretaria de Estado de Educação, sobre a Construção de Escola nos Jardins Mangueiral, Região administrativa de São Sebastião.
Com efeito, desde a inauguração das moradias, não há equipamento público de educação naquela região. Com efeito, são muitas crianças e adolescentes que precisam de escola na região e que no entanto, precisam buscar outras localidades para a sua formação.
Assim, é preciso esclarecer se esse processo está em curso, sobretudo para que o bairro tenha, de fato, a sua estrutura finalizada e apta a prestar serviços para a comunidade que lá habita. Diante do exposto, solicito a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 17:25:13 -
Indicação - (9632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil e da quadra poliesportiva da QS 603/605, na Região Administrativa de em Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil e da quadra poliesportiva da QS 603/605, na Região Administrativa de em Samambaia – RA XII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QS 603 e QS 605 bem como dos moradores da RA de Samambaia, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o esporte e o lazer tem na socialização.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 17:26:26 -
Indicação - (9631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências com vistas à recuperação da pavimentação asfáltica na EQNM 23/25 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências com vistas à recuperação da pavimentação asfáltica na EQNM 23/25 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a recuperação da pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região. Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita, em época de chuva as ruas ficam cobertas pela água, impossibilitando a circulação de veículos.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 15:31:15 -
Indicação - (9629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica na EQNM 21/23 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, para promover a pavimentação asfáltica na EQNM 21/23 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região. As ruas estão em péssimo estado de conservação, em época de chuva as ruas ficam cobertas pela agua, impossibilitando a circulação de veículos, podendo inclusive ocasionar acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 15:31:03 -
Indicação - (9630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida - PSC)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estrada de Rodagens – DER a instalação de “guard rails” no entroncamento da BR 080 com a DF 251, na altura do quilometro 17 na entrada de Brazlândia .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio por intermédio do Departamento da Estrada de Rodagens – DER a instalação de “guard rails” no entroncamento da BR 080 com a DF 251, na altura do quilometro 17 na entrada de Brazlândia
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se justifica em função do crescente número de acidentes ocorridos na entrada/saída de Brazlândia ao longo da BR 080, entroncamento com DF 251. Matéria publicada no Correio Braziliense em 01/06/2021 relata a triste notícia de um casal encontrado dentro de seu carro submerso na margem da BR 080 localizada a 400 metros da entrada de Brazlândia. Esse é um exemplo dos recorrentes acidentes ocorridos na localidade.
iolando almeida
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 17:30:00 -
Indicação - (9627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estrada de Rodagens – DER a instalação de “guar rails” no entroncamento da BR 080 com a DF 251, na altura do quilometro 15 na entrada de Brazlândia .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio por intermédio do Departamento de Estrada de Rodagens – DER a instalação de “guard rails” no entroncamento da BR 080 com a DF 251, na altura do quilometro 15 na entrada de Brazlândia
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se justifica em função do crescente número de acidentes ocorridos na entrada/saída de Brazlândia ao longo da BR 080, entroncamento com DF 251. Matéria publicada no Correio Braziliense em 01/06/2021 relata a triste notícia de um casal encontrado dentro de seu carro submerso na margem da BR 080 localizada a 400 metros da entrada de Brazlândia. Esse é um exemplo dos recorrentes acidentes ocorridos na localidade.
iolando Almeida
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 17:31:31 -
Despacho - 5 - SACP - (9633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, conforme solicitado.
Brasília-DF, 15 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 15/06/2021, às 17:42:54 -
Indicação - (9592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, a implantação de rede coletora de esgoto nas Quadras 600 e 700 do Pôr do Sol, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, a implantação de rede coletora de esgoto nas Quadras 600 e 700 do Pôr do Sol, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A falta de rede coletora de esgoto tem trazido aos moradores enormes transtornos e problemas relacionados à saúde, vez que, sem a existência das galerias para o escoamento, as águas sujas que correm a céu aberto, empoçam e ao mesmo tempo servem como criadouros de mosquitos e outros insetos transmissores de doenças infectocontagiosas.
A captação do esgoto doméstico vai diminuir a disseminação de doenças decorrentes da falta de serviço de escoamento de esgoto na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 15:30:13 -
Folha de Votação - CDDHCLP - (9589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCEDP
Indicação nº 6136/2021
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, mantenha o funcionamento dos Restaurantes Comunitários em todo o Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Assinam e votam os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix
P
X
Agaciel Maia
X
Jaqueline Silva
X
Reginaldo Sardinha
Iolando Almeida
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Leandro Grass
Robério Negreiros
Júlia Lucy
Martins Machado
Valdelino Barcelos
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
( X ) Aprovado ( ) Rejeitado ( ) Prejudicada
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA de 16/06/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 19:08:15
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 20:20:20
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 20:21:33
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2021, às 12:07:42
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