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Folha de Votação - CDESCTMAT - (12121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1760/2021
Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre diretrizes para as políticas de apoio à agricultura urbana e periurbana no Distrito Federal, para otimizar o aproveitamento dos espaços intraurbanos e periurbanos, garantindo a sustentabilidade ambiental e promovendo a conservação do solo, de forma sustentável, com ênfase na promoção da educação ambiental.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Relatoria:
Dep. Robério Negreiros
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
P
x
Dep. Daniel Donizet
x
Dep. Delmasso
x
Dep. Robério Negreiros
R
x
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[x ] Parecer nº 02
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA - 15/02/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 12:54:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 15:23:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 17:43:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 11:40:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (12122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1701/2021
ESTABELECE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, PARA ESTIMULAR A ADOÇÃO DE ANIMAIS ABANDONADOS E CONSCIENTIZAR AS PESSOAS ACERCA DE SUA RELEVÂNCIA.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Relatoria:
Dep. Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação na forma da emenda substitutiva n° 01.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
P
x
Dep. Daniel Donizet
R
x
Dep. Delmasso
Dep. Robério Negreiros
Dep. João Cardoso
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[x] Parecer nº 02 - CDESCTMAT na forma da emenda substitutiva n° 01 do relator
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA - 17/11/2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 10:58:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 12:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 16:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (12126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1860/2021
Institui a Política Distrital de Universalização e acesso à Internet - CONECTA- DF.
Autoria:
Deputado Delmasso - Gab 04
Relatoria:
Deputada Júlia Lucy
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
R
x
Dep. Daniel Donizet
P
x
Dep. Delmasso
Dep. Robério Negreiros
Dep. João Cardoso
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[x ] Parecer nº 01 - CDESCTMAT
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA - 17/11/2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 10:58:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 12:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 16:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (12130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/11/2021, às 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de agosto de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 05/08/2021, às 11:27:32 -
Despacho - 4 - CCJ - (12127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos por estar em tramitação conjunta com o PL 1895/2021.
Brasília-DF, 5 de agosto de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 05/08/2021, às 11:19:52 -
Despacho - 6 - SELEG - (12091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 5 de agosto de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 05/08/2021, às 09:12:12 -
Indicação - (12061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao excelentíssimo Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, o envio da presente minuta de Medida Provisória ao excelentíssimo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, Governo Federal, que "Altera a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, e dá outras providências".
M I N U T A
Presidência da República Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA N° DE xx DE xxx DE 2021.
Altera a Lei Federal nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição Federal, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam alterados artigos 2, 38, 40, 114 e 117 da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009 que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.2........................................................................................................................................................................................................………………………………………………………………………………………………………………
VI - Os que tiverem mais de 60 meses no último posto/graduação de cada quadro, passando a ser considerado agregado.
Art.38..........................................................................................................................................................................................................……………………………………………………………………………………………………………
§1º..............................................................................................................................................................................................................……………………………………………………………………………………………………………
VII - Curso de Formação de Praças, para acesso às graduações de Soldado e Cabo;
VIII - Curso de Aperfeiçoamento de Praças, para acesso às graduações de Terceiro-Sargento e Segundo-Sargento;
IX - Curso de Altos Estudos para Praças, para acesso à graduação de Primeiro-Sargento e Subtenente; e
....................................................................................................................................................................................................................……………………………………………………………………………………………………………
§6º O policial militar de restrição médica que estiver exercendo seu trabalho na atividade meio ou outro serviço de interesse da Corporação será considerado apto para ingresso no Quadro de Acesso.
§7º Prazos para realizações dos cursos constantes no §1º incisos VII, VIII e IX:
I- No prazo máximo de 24 (vinte e quatro)meses após a promoção, os Cabos deverão ser matriculados no Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP);
II - No prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses após a promoção, os Segundo-Sargentos deverão ser matriculados no Curso de Altos Estudos de Praças (CAEP);
III - No prazo máximo de 60 (sessenta) meses após a publicação desta lei, poderão ocorrer promoções à Terceiro-Sargento sem a obrigatoriedade do Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP);
VI - No prazo máximo de 60 (sessenta) meses após a publicação desta lei, poderão ocorrer promoções à Primeiro-Sargento sem a obrigatoriedade do Curso de Altos estudos de Praças (CAEP);
Art.40..........................................................................................................................................................................................................……………………………………………………………………………………………………………
§1º..............................................................................................................................................................................................................……………………………………………………………………………………………………………
I – 1/3 (um terço) do previsto em cada grau hierárquico dos quadros constantes do Anexo I; e
....................................................................................................................................................................................................................……………………………………………………………………………………………………………
Art. 114. Ficam os Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal autorizados a nomear policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada, referidos na alínea “a” do inciso II do §1º do art. 3º da Lei no 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e na alínea “c” do inciso II do §1º do art. 3º da Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, respectivamente, até o limite fixado em ato do Governador do Distrito Federal, para Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), em organizações da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por tempo não superior a cinco anos, prorrogável por igual período, iniciando-se no primeiro dia do mês.
....................................................................................................................................................................................................................……………………………………………………………………………………………………………
Art. 117. A Gratificação por Risco de Vida, parcela remuneratória devida mensal e regularmente aos militares do Distrito Federal passa a vigorar conforme valores constantes do Anexo VI.
....................................................................................................................................................................................................................……………………………………………………………………………………………………………
§2º A gratificação que trata o caput deste artigo, revoga o Decreto 35.181 de 18 de fevereiro de 2014.
§3º A Gratificação auxilio alimentação quando da passagem para reserva do militar do Distrito Federal, será incorporada à gratificação que trata o caput deste artigo.
§4º O Auxílio Alimentação previsto no art. 1º do Decreto nº 35.182, de 18 de fevereiro de 2014 integra os proventos da inatividade e as pensões”.
Art. 2º Ficam revogados os §§ 2º e 3º, incisos I e II do art. 5º, bem como o inciso VIII do art. 27 da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009.
Art. 3º Ficam acrescidos o artigos 56-A e 56-B à Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, com a seguinte redação:
Art. 56-A. No prazo de noventa dias, contados da data da entrada em vigor dessa Lei, as praças pertencentes ao Quadro de Policiais Militares Combatentes - QPPMC, que tenham mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço, na Banda de Música da Polícia Militar do Distrito Federal, poderão optar pela migração para o Quadro de Especialistas/Músico, na Tabela III do item “h”, Qualificação QPMP-4, por meio de requerimento endereçado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
§1º A migração para o QPMP-4 se dará por meio do exame de suficiência musical, que é o ato de verificação e aferição do nível de conhecimento musical, do policial militar interessado na reclassificação, pelo Oficial Músico mais antigo do QOPMM (o Regente Geral da Banda de Música da Polícia Militar do Distrito Federal), e se dará pela comprovação de:
I - Diploma ou Certificado, reconhecido pelo Ministério da Educação, de curso técnico em Música ou;
II - Diploma, reconhecido pelo Ministério da Educação, de Graduação em Música ou;
III - Diploma ou Certificado, reconhecido pelo Ministério da Educação, de Pós-Graduação (Stricto Sensu – Mestrado ou Doutorado) em Música, ou;
IV - Declaração ou comprovante, devidamente assinado por Oficial Músico Militar, comprovadamente Maestro ou Regente da Banda de Música da Polícia Militar do Distrito Federal, atestando, no mínimo 10 (dez) anos de efetivo serviço do policial militar interessado, na Banda de Música da Polícia Militar do Distrito Federal, ou;
V - Notório saber musical, aferido pelo Regente Geral da Banda de Música da PMDF, por meio de demonstração performática em instrumento musical de sopro ou percussão, utilizado na Banda de Música da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo policial militar interessado na reclassificação.
§2º Quando da migração do Policial Militar para o Quadro de Especialistas/Músico, na Qualificação QPMP-4, o Policial permanecerá com o mesmo interstício do Quadro de origem e os novos integrantes do Quadro, serão alinhados pelo critério de antiguidade, respeitada a classificação do Quadro de origem, bem como a antiguidade na Polícia Militar do Distrito Federal.
§3º Na data da publicação desta Lei, fica extinto a Tabela VII – Corneteiros - QPMP-7 do “h) Quadro de Praças Policiais Militar Especialistas – QPPME” e os policiais militares integrantes da referida tabela extinta, serão migrados para o mesmo “h) Quadro de Praças Policiais Militar Especialistas – QPPME”, Tabela III - Músicos - QPMP-4, conforme Anexo I.
Art. 56-B. No prazo de noventa dias, contados da data da entrada em vigor dessa Lei, as praças pertencentes ao Quadro de Policiais Militares Combatentes - QPPMC, que tenham mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço, no Sistema de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, poderão optar pela migração para o Quadro de Especialistas em Saúde, na Tabela V do item “h”, Qualificação QPMP-6, por meio de requerimento endereçado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
§1º A migração para a Tabela V – Especialistas em Saúde - QPMP-6 se dará pelo teste de conhecimento específico e pela comprovação de:
I - Diploma ou Certificado, reconhecido pelo Ministério da Educação, de Curso Técnico em Enfermagem, ou;
II – Diploma ou Certificado, reconhecido pelo Ministério da Educação, de Graduação em Enfermagem, ou;
III - Declaração ou comprovante, devidamente assinado por Oficial de Saúde Militar, comprovadamente do Quadro de Oficiais Policiais Militar de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, atestando, no mínimo 10 (dez) anos de efetivo serviço do policial militar interessado, no Sistema de Saúde da Corporação com seu respectivo e notório saber/conhecimento da área.
§2º Quando da migração do Policial Militar para o Quadro de Especialistas em Saúde, na Qualificação da Tabela V - QPMP-6, o policial militar permanecerá com o mesmo interstício do Quadro de origem e os novos integrantes do Quadro, serão alinhados pelo critério de antiguidade, respeitada a classificação do Quadro de origem, bem como a antiguidade na Polícia Militar do Distrito Federal.
....................................................................................................................................................................................................................……………………………………………………………………………………………………………
Art. 4º Ficam alterados os itens “d”, “f”, “g” e “h” Tabela II à VI do Anexo I à Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009 que passam a vigorar com as alterações constantes a esta Lei.
Art. 5º Ficam extintas as Tabelas I – Manutenção de Armamento – QPMP-1, VII – Corneteiros – QPMP-7 e VIII – Artífices – QPMP-9 do item “h) Quadro de Praças Policiais Militar Especialistas – QPPME” do Anexo I.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Medida Provisória serão atendidas à conta das dotações consignadas no Fundo Constitucional do Distrito Federal, constantes do orçamento geral da União.
Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E RESPECTIVO INTERSTÍCIO PARA PROMOÇÃO
d) Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA:
GRAU HIERÁRQUICO EFETIVO
INTERSTÍCIO
Major PM 45
-
Capitão PM 86
48 meses
Primeiro-Tenente PM 138
48 meses
Segundo-Tenente PM 233
48 meses
TOTAL
502
f) Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos - QOPMM:
GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO
Major PM 2
-
Capitão PM 5
48 meses
Primeiro-Tenente PM 8
48 meses
Segundo-Tenente PM 10
48 meses
TOTAL
25
g) Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC:
GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO
Subtenente PM 1.500
-
Primeiro-Sargento PM 2.316
36 meses
Segundo-Sargento PM 2.482
48 meses
Terceiro-Sargento PM 2.813
48 meses
Cabo PM 3.110
48 meses
Soldado PM 4.213
48 meses
TOTAL
16.434
h) Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas - QPPME:
Tabela II - Manutenção de Motomecanização - QPMP-3:
GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO
Subtenente PM 13
-
Primeiro-Sargento PM 9
36 meses
Segundo-Sargento PM 16
48 meses
Terceiro-Sargento PM 32
48 meses
Cabo PM 49
48 meses
Soldado PM 30
48 meses
TOTAL
149
Tabela III - Músicos - QPMP-4:
GRAU HIERÁRQUICO EFETIVO
INTERSTÍCIO
Subtenente PM 20
-
Primeiro-Sargento PM 25
36 meses
Segundo-Sargento PM 27
48 meses
Terceiro-Sargento PM 30
48 meses
Cabo PM 41
48 meses
Soldado PM 57
48 meses
TOTAL
200
Tabela IV - Manutenção de Comunicações - QPMP-5:
GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO
Subtenente PM 4
-
Primeiro-Sargento PM 5
36 meses
Segundo-Sargento PM 4
48 meses
Terceiro-Sargento PM 8
48 meses
Cabo PM 7
48 meses
Soldado PM 6
48 meses
TOTAL
34
Tabela V - Auxiliares de Saúde - QPMP-6 - Especialistas em Saúde:
GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO
Subtenente PM 15
-
Primeiro-Sargento PM 17
36 meses
Segundo-Sargento PM 18
48 meses
Terceiro-Sargento PM 22
48 meses
Cabo PM 16
48 meses
Soldado PM 12
48 meses
TOTAL
100
Tabela VI - Auxiliares de Saúde - QPMP-6 - Assistentes Veterinários:
GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO
Subtenente PM 4
-
Primeiro-Sargento PM 5
36 meses
Segundo-Sargento PM 9
48 meses
Terceiro-Sargento PM 10
48 meses
Cabo PM 8
48 meses
Soldado PM 9
48 meses
TOTAL
45
ANEXO VI
GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA
VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA
GRAU HIERÁRQUICO
VALOR DA GRATIFICAÇÃO
Coronel
4.600,00
Tenente-Coronel
4.473,61
Major
4.256,66
Capitão
3.313,52
Primeiro-Tenente
3.284,63
Segundo-Tenente
3.153,71
Aspirante à Oficial
2.813,48
Aluno 3º Ano CFO
2.027,86
Aluno 1º/2º Ano CFO
1.850,59
Subtenente
2.942,54
Primeiro-Sargento
2.763,50
Segundo-Sargento
2.516,07
Terceiro-Sargento
2.398,52
Cabo
2.157,83
Soldado
2.095,58
Soldado 2º Classe
1.850,59
deputado hermeto
Líder de Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 17:44:17 -
Parecer - 2 - Cancelado - CEOF - (12069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº , DE 2021 - <ceof>
Projeto de Lei 1663/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS ao PROJETO DE LEI Nº 1663/2021 que “Institui no âmbito do Distrito Federal o Programa de Proteção à Policial Civil Gestante e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Claudio Abrantes
RELATOR: Deputado Roosevelt Vilela
I RELATÓRIO:
Submete-se a esta Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 1663 de 2021 de autoria do Deputado Claudio Abrantes que “Institui no âmbito do Distrito Federal o Programa de Proteção à Policial Civil Gestante e dá outras providências”.
A matéria em apreço cria no âmbito do Distrito Federal o Programa de Proteção à Policial Civil Gestante e dá outras providências.
A matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, na Reunião Extraordinária Remota de 11/05/2021, na forma da Emenda Substitutiva nº 2 de Relator.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente proposição.
É o relatório.
VOTO DO RELATOR:
Cabe a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar o Projeto de Lei nº 1663/2021, de acordo com o artigo 64, inciso II, § 1º, do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis.
..........................................................................................
II – analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições;
..........................................................................................
§ 1º Compete ainda à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, concorrentemente com a Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre as seguintes matérias:
I – servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social;
II – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
III MÉRITO:
A medida proposta pela presente proposição é indiscutivelmente oportuna, objetivando garantir o equilíbrio entre a vida pessoal/familiar da profissional feminina gestante, integrante da Policia Civil, Policia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, buscando igualdade de evolução de carreira e rendimentos, ambiente justo e harmônico, porém respeitando e aceitando as diferenças inerentes às responsabilidades e fisiologia feminina.
De acordo com o Fundo das Nações Unidas para a infância (UNICEF), investir na licença-maternidade, incluindo a licença maternidade remunerada, e no apoio à amamentação é apostar numa melhor condição de vida das famílias.
Instituída, em 1943, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença maternidade é um dos períodos fundamentais para o crescimento e o desenvolvimento da criança. O direito à amamentação assegurado às mulheres na Constituição Federal e previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente permite aos bebês os nutrientes necessários para a vida e reduz os riscos de infecções e outras doenças no recém-nascidos, além de refletir nos anos seguintes da vida da criança.
Quanto ao mérito, entendemos que o projeto merece ser aprovado, uma vez que permite à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestante se afastar do trabalho de campo, que envolve em seu bojo laborativo às atividades insalubres e periculosas, a fim de que usufrua de uma gestação saudável e com menor exposição às situações de estresse.
A propositura apresenta, ainda, uma série de direitos às policiais gestantes, dentre eles a garantia do retorno das referidas profissionais da Segurança Pública do Distrito Federal para a mesma unidade de lotação, equipe e horário que trabalha antes da licença, não podendo ser removida por seis meses, salvo a pedido da própria servidora, evitando transferências indesejáveis e visando garantir um período de estabilidade.
Quanto ao aspecto financeiro-orçamentário, após exame do projeto, consideramos não haver óbices à aprovação da referida proposição, uma vez que as ações pretendidas não concorrem para o aumento da despesa ou redução da receita do Distrito Federal, mas, tão somente, realocamento temporário das servidoras.
A importância da inclusão da mulher no ambiente laboral, seja ele público ou privado, intelectual ou manual, já é reconhecido mundialmente como necessário, pois propicia a igualdade entre os gêneros e reflete numa prestação de serviço de alta qualidade.
No mérito, este Relator entende que o Projeto de Lei nº 1.663/2021, do Deputado Claudio Abrantes é oportuno e meritório, pois a matéria busca resguardar direitos inerentes a mulher gestante, busca abrigar ainda o direito à amamentação pelo prazo de 12 meses, visto que esse direito assegura saúde a essas crianças e refletirá em benefício de toda sociedade.
Todavia, por questões de clareza, apresentamos três subemendas ao substitutivo elaborado pelo nobre deputado Martins Machado. As presentes subemendas visam apenas trazer maior compreensão ao texto, evitando, assim, quaisquer ambiguidades ao interpretar a presente legislação. A subemenda n°1 é de redação e traz a denominação “bombeira” aos dispositivos, diferenciando-as da nomenclatura policial. A subemenda n°2 é modificativa e apenas adequa o restante do texto com as alterações provocadas pela primeira subemenda. Por fim, a subemenda n°3 visa trazer maior segurança jurídica às policiais e bombeiras gestantes e lactantes.
Diante do exposto, opinamos, no mérito, pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei 1.663/2020, na forma da Emenda Substitutiva nº 2, com as subemendas n° 1, 2, e 3 deste relator, restando prejudicada a Emenda Substitutiva n°01.
É o voto.
Sala das Comissões, em 04 de agosto de 2021
roosevelt vilela
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 11:56:31 -
Indicação - (12052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a publicação com urgência da Linha do Cuidado para o Câncer de Mama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a publicação com urgência da Linha do Cuidado para o Câncer de Mama.
JUSTIFICATIVA
A elaboração e a implementação de linhas de cuidado constituem estratégia para garantir que o tratamento seja otimizado e contínuo. Embora seja estratégia fundamental para o controle efetivo da doença, a implementação da linha de cuidado para o câncer de mama ainda não foi realizada no DF. Segundo o Relatório Anual de Gestão – RAG 2020 publicado pelo Governo do Distrito Federal – GDF, essa medida encontra-se pendente de análise pela equipe gestora central da Atenção Primária.
O câncer é uma das principais patologias do grupo de doenças crônicas não transmissíveis – DCNT e, como grupo, a segunda principal causa de morte no Brasil e no Distrito Federal – DF nos últimos 5 anos. Em 2020, em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus, o grupo de neoplasias ocupou o terceiro lugar em maior número de mortes, perdendo apenas para as doenças infecciosas e parasitárias e para as doenças do aparelho circulatório.
Além de serem a principal causa de mortalidade no Brasil e no mundo, as DCNT geram grandes prejuízos em qualidade de vida, em participação social e em custos financeiros não apenas aos pacientes e familiares, mas também aos países e à população como um todo.
É importante registrar que o câncer de mama feminino responde por cerca de 30% das neoplasias nas mulheres no Brasil, o que a coloca em segundo lugar em incidência, atrás apenas dos tumores de pele não melanoma. De acordo com a publicação "Estimativa 2020: incidência do câncer no Brasil", do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva – INCA, estimam-se 66.280 novos casos de câncer de mama feminina a cada ano no período de 2020 a 2022.
Para abordar o problema de forma efetiva, é necessário articular todos os níveis de atenção e atuar de forma integral, desde a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento e a reabilitação. Quando a doença é identificada nos estágios iniciais, por vezes a cirurgia – conservadora ou radical – é suficiente para a cura. Nos estágios mais avançados, conforme o caso, pode ser necessário o uso de outros recursos, como quimioterapia, hormonioterapia ou radioterapia.
Nesse cenário, o câncer de mama traz grande impacto para as mulheres, para suas famílias e para a sociedade. Além de ser a neoplasia que mais mata mulheres no Brasil e no mundo, a doença e seu tratamento provocam prejuízos funcionais e de qualidade de vida, como dor, linfedema, disfunção do ombro ou do membro superior, além de dificuldades cognitivas, psicossociais e emocionais.
Com o intuito de reduzir esses problemas e otimizar o tratamento do câncer, o INCA e a Organização Mundial de Saúde – OMS recomendam a abordagem multidisciplinar e integral. Para garantir o acesso e otimizar a atenção e os recursos, é necessário que as ações sejam oferecidas de forma articulada e contínua: o indivíduo recebe o diagnóstico e é encaminhado para o tratamento e para a reabilitação conforme suas necessidades, sem interrupções.
Considerando os pontos citados acima solicito que seja agilizado a publicação da Linha do Cuidado do Câncer de Mama no sentido de termos um regramento para o atendimento a esta patologia desde a Atenção Primária até a Terciária, beneficiando os usuários do SUS.
Diante do exposto, e dada a relevância do assunto de saúde pública, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das sessões, em 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 11:35:50 -
Emenda - 9 - SELEG - (12055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda 2º Turno MODIFICATIVA
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Emenda ao projeto nº. 2059/2021 do que “Institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos. ”
O inciso I do art. 3º do Projeto de Lei nº 2.059/2021 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º (...)
I – estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
.........................................
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa visa adequar o PL nº 2.059/20105, que “Institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos”, de autoria do Poder Executivo, enviado à Câmara Legislativa, por meio da Mensagem nº 0294/2021-GAG.
Com efeito, a proposição indica, no inciso I do art. 3º que é condição para fazer jus ao auxílio, “a inscrição atualizada no CadÚnico”.
Importante esclarecer que, segundo informações da Secretaria de Desenvolvimento Social, em 30 de junho de 2021, havia demanda reprimida de 148.905 famílias aguardando atendimentos nos CRAS. É fato que parte significativa destes atendimentos se refere à atualização ou inscrição no CadÚnico.
Para além disso, segundo dados do Ministério da Cidadania, referentes ao Cadastro Único, no DF, em 04/04/2021, havia 170.874 famílias inscritas. A taxa de atualização cadastral é de 61% deste total. Outra informação importante diz respeito ao fato de que 53% das famílias inscritas têm renda per capita mensal menor que R$ 89,00 (oitenta e nove reais), indicando situação de extrema vulnerabilidade e pobreza desse segmento social.
Dessa forma, não é razoável que a atualização cadastral seja uma regra a ser estabelecida, considerando que seu cumprimento independe da busca do serviço pelo usuário, sendo de total responsabilidade da gestão pública, no caso a Secretaria de Desenvolvimento Social, o não atendimento.
Pelos motivos expostos,, contamos com o apoio dos nobres colegas para APROVAR a presente Emenda Modificativa ao PL 2.059/2021.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputada Arlete Sampaio
PT
Deputado Chico Vigilante Deputado Fábio Félix
Deputado Leandro Grass
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 17:33:28
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 17:36:43
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 17:42:44
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 17:45:13 -
Indicação - (12068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, que faça o monitoramento e divulgação em seu sítio eletrônico, diariamente, de todos os casos de Covid-19 decorrentes do retornos presencial das aulas na rede pública de Educação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, o monitoramento e divulgação em seu sítio eletrônico, diariamente, de todos os casos de Covid-19 decorrentes do retornos presencial das aulas na rede pública de Educação.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de sugestão à Secretaria de Estado de Educação que faça o monitoramento e divulgação em seu site diariamente de todos os casos de Covid-19 decorrentes do retornos presencial das aulas na rede pública de Educação.
A sugestão vai no sentido de que a Secretaria disponibilize diariamente em seu site um mapeamento de infectados a partir do retorno presencial das aulas, com recorte de Coordenações Regionais, Alunos, Professores e Servidores.
Observo que essa medida, além de permitir o acompanhamento do retorno presencial às aulas, permitirá que a Educação possa dialogar com a Saúde, de modo que instituam uma política intersetorial para enfrentar as consequências da medida determinada pela Secretaria de Educação.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 17:53:29 -
Redação Final - CCJ - (12066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 62 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Institui a Sessão Solene Remota – SSR da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída a Sessão Solene Remota – SSR da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
Parágrafo único. A SSR consiste em solução tecnológica que objetiva a realização de sessões solenes da CLDF no formato on-line, em razão de a pandemia de Covid-19 inviabilizar eventos com a participação presencial de pessoas.
Art. 2º A SSR tem por base plataforma que permite a interação entre os parlamentares e o público interessado, devendo funcionar em soluções de comunicação móvel ou em computadores conectados à rede mundial de computadores (internet).
Art. 3º A realização da SSR deve obedecer ao regramento previsto no Regimento Interno da CLDF, especialmente nos arts. 124 e 135.
Art. 4º Incumbe aos participantes da SSR providenciar equipamento com conexão à internet em banda larga.
Art. 5º Cabe aos gabinetes parlamentares a organização e divulgação da SSR.
Art. 6º A Mesa Diretora deve expedir as normas complementares necessárias à implementação do disposto nesta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de junho de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 04/08/2021, às 17:40:05
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 04/08/2021, às 17:41:46 -
Despacho - 1 - CERIM - (12064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/09/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 4 de agosto de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 04/08/2021, às 17:33:09 -
Projeto de Decreto Legislativo - (11997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Cândido Teles de Araújo.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Cândido Teles de Araújo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Cândido Teles de Araújo, cujo trabalho prestado à população do Distrito Federal é de grande relevância, sobretudo em sua área de atuação, como advogado e no âmbito do serviço público.
Cândido Teles de Araújo é Cearense de Crateús - CE. Nascido em 11 de fevereiro de 1952, chegou a Brasília em 1960. Graduado em Direito pela Associação de Ensinos Unificados do Distrito Federal - AEUDF, Instituto de Ciências Sociais (1987). Bacharel em Administração pela União Pioneira de Integração Social - UPIS (1993). Técnico em Contabilidade pelo Colégio Estadual Eurico Gaspar Dutra (1976). Pós-Graduado em Processo Civil pela Fundação Getúlio Vargas. Atualmente, é Secretário de Estado de Agricultura do Governo do Distrito Federal.
O homenageado é advogado e funcionário aposentado da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), onde iniciou sua vida profissional. Atuou por 32 anos, sendo chefe da assessoria jurídica da mencionada empresa federal, por 10 anos.
Dr. Cândido Teles foi eleito Deputado Estadual de Mato Grosso, no período de 2011 a 2014.
Assumiu a Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no período de 2015 a 2018.
Em 2019, Cândido Teles de Araújo assumiu os cargos de Diretor-Administrativo e de Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, respectivamente.
Em 2021, o homenageado assume o cargo de Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
Inicialmente, o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 2º da Resolução nº 250, de 29 de agosto de 2011, que “estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário”, como relatado a seguir:
“Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Cândido Teles de Araújo é um cidadão que merece toda nossa admiração, pois a sua competência é reconhecida por todos aqueles que o conhecem profissionalmente, além de ser um amigo leal para quem tem o privilégio de participar de seu convívio diário.
Diante do exposto, em face dos relevantes serviços prestados para Brasília e a indubitável reputação ilibada do Senhor Cândido Teles de Araújo, peço aos meus pares o apoio para aprovação da presente proposição, destacando que a mesma está de acordo com as exigências contidas na Resolução nº 250/2011.
Sala das Sessões, em 3 de agosto de 2021.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 11:47:48 -
Indicação - (11996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Sugere ao Governador do Distrito Federal a lotação com urgência de Enfermeiros, Médico Psiquiatra, Psicólogos, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social no Centro de Atenção Psicossocial AD III Samambaia – CAPS AD III e Unidade de Acolhimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDRAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a lotação com urgência de Enfermeiros, Médico Psiquiatra, Psicólogos, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social no Centro de Atenção Psicossocial AD III Samambaia – CAPS AD III.
JUSTIFICAÇÃO
O CAPS AD III Samambaia e Unidade de Acolhimento é um serviço de atenção psicossocial para atendimento de pacientes com transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas, com área de abrangência de 7 regiões administrativas: Samambaia, Taguatinga, Recanto das Emas, Areal, Arniqueiras, Vicente Pires e Águas Claras, atendendo uma população de 100.000 mil habitantes.
Atualmente o CAPS AD III Samambaia e Unidade de Acolhimento possui 1475 pacientes sendo atendidos, havendo um déficit profissional de 922 horas, o que acarreta sobrecarga dos profissionais que trabalham com esgotamento mental, levando ao adoecimento, bem como, reduz a eficiência do atendimento que poderia ser de excelência, tendo em vista o quadro qualificado dos profissionais que estão na ativa.
O funcionamento do CAPS deve ocorrer na forma multidisciplinar, sendo necessário portanto, a lotação das várias categorias profissionais, para que o atendimento seja realizado de forma integral, respondendo verdadeiramente as demandas que chegam, de forma resolutiva.
O trabalho realizado com grupos terapêuticos de fala e expressão, expressão corporal, meditação, jardinagem, dentre outros, seja para família ou grupos específicos, demandam a presença de equipe multiprofissional.
A atual situação é grave pois o CAPS AD III Samambaia e Unidade de Acolhimento recebem pacientes de sete regiões administrativas, com transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas, principalmente neste momento da pandemia da COVID-19, que vivenciamos uma crise econômica sem precedentes que está levando várias famílias a passarem sua moradia para as ruas, além do desajuste mental pelo alto índice de desemprego no Distrito Federal.
Considerando todos os fatos relatados acima se faz necessário a lotação de novos servidores, tanto na multidisciplinaridade como no quantitativo, para o exercício pleno no atendimento, dando aos pacientes um retorno com eficiência e possibilitando o aumento do número de pessoas que possam ser acolhidas no CAPS AD III Samambaia.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2021, às 11:29:52 -
Despacho - 2 - GTS - (11995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
De ordem do Secretário Executivo, solicitamos os bons préstimos no sentido de providencias para o cumprimento da Portaria GMD 79/2021, publicada no DCL de 04/08/21.
Brasília-DF, 4 de agosto de 2021
Marco Cesar Douetts gouveia
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Servidor(a), em 04/08/2021, às 10:38:07 -
Parecer - 2 - CEOF - (11885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 1.708, de 2021, que acrescenta o artigo 7º à lei nº 4.776/2012, que “Institui a Semana de Prevenção da Doença Renal Crônica e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia Mundial do Rim – Pró-Prevenção da Doença Renal”, renumerando-se os demais artigos.
Autor: Deputado FÁBIO FELIX
Relator: Deputado ROOSEVELT VILELA
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1.708/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, composto por 2 (dois) artigos e com a ementa acima reproduzida.
O art. 1º acrescenta o seguinte art. 7º à Lei nº 4.776, de 24 de fevereiro de 2012, que “Institui a Semana de Prevenção da Doença Renal Crônica e inclui, no calendário oficial de ventos do Distrito Federal, o Dia Mundial do Rim – Pró-Prevenção da Doença Renal”, procedendo à renumeração que se fizer necessária aos demais arts.:
Art. 7º Durante a Semana de Prevenção da Doença Renal Crônica, poderão ser adotados as seguintes ações educacionais, informativas e organizativas sobre as doenças renais crônicas, formas de prevenção e de tratamento, sem prejuízo de outras ações:
I - publicidade e ampla divulgação dos programas e campanhas voltadas para a prevenção, atendimento e tratamentos relacionados às doenças renais crônicas, respeitando o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal;
II - medidas que garantam a difusão das ações e cuidado à pessoa com DRC em todos os pontos de atenção da linha de cuidado, bem como a comunicação entre os serviços de saúde para promoção do cuidado compartilhado, nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 389, de 13 de março de 2014;
III - divulgação acerca dos direitos das pessoas das pessoas com DRC, nos termos da Lei 6.096, de 02 de fevereiro de 2018;
IV - realização de procedimentos úteis para a detecção da doença e de atividades de conscientização e orientação sobre prevenção e tratamento, em locais de grande fluxo de pessoas, principalmente em Prontos-socorros, Hospitais Públicos, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
O art. 2º versa sobre a entrada em vigor da norma (na data de sua publicação).
Na justificação da proposição, o autor caracteriza a Doença Renal Crônica (DRC) e suas consequências para a saúde das pessoas, destacando que, como “o diagnóstico tardio pode comprometer a possibilidade de recuperação ou cura”, a identificação precoce é de grande importância.
Nesse sentido, assevera o nobre parlamentar que é dever do Poder Público assistir à população na prevenção e no tratamento da DRC, o que traz pertinência à proposição em análise por ela “buscar a efetividade do bem estar e dos direitos da população do Distrito Federal”.
O projeto foi distribuído à Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, para análise de mérito; e à CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Em votação na CESC, a proposição foi aprovada integralmente na sua 5ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 5 de abril de 2021, na forma do substitutivo apresentado, o qual apenas renumerou o referido art. 7º para art. 6º-A.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta comissão.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, ‘a’, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com as normas de finanças públicas, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Observa-se que o PL nº 1.708/2021, ao acrescentar o art. 7º reproduzido no relatório acima, estabelece ao Poder Público uma série de “ações educacionais, informativas e organizativas sobre as doenças renais crônicas” que podem ser adotadas durante a Semana de Prevenção da Doença Renal Crônica.
No entender deste relator, a proposição não apresenta impacto orçamentário e financeiro, uma vez que traz mera autorização de ações, a qual não obriga o DF a realizar tais despesas, que só ocorrerão quando e se o Poder Executivo, de acordo com seu planejamento, considerá-las oportunas.
Eventual adoção concreta das medidas propostas podem ser contempladas, no âmbito do PPA, pelo Programa 6202 – Saúde em Ação, notadamente nos objetivos O50 – Atenção Primária à Saúde e O51 – Atenção Especializada e Hospitalar à Saúde. Ressalte-se que a execução das medidas depende de disponibilidade orçamentária, assegurada na LOA ou em seus créditos adicionais.
Ademais, não se vislumbra óbice no que se refere à compatibilidade às normas de finanças públicas vigentes, especialmente a LRF e a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Em virtude de a matéria veiculada no projeto sob análise não repercutir sobre o orçamento deste ente federado, não cabe a esta Comissão, portanto, proferir manifestação sobre o mérito da proposta, com respaldo na alínea “a” do inciso II do art. 64 do RICLDF (adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições), aventada no início do presente voto.
Diante dessas considerações, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 1.708/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
Deputado AGACIEL MAIA Deputado ROOSEVELT VILELA
Presidente Relator
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 11:38:58 -
Moção - (11889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
Autoria: DEPUTADO HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais da ROTAM/PMDF, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrados em ocorrência, que culminou na prisão de um criminoso, apreensão de drogas, armas, veículo e dinheiro, na região, na cidade do Gama -DF, fato ocorrido dia 27/07/2021, NÚCLEO RURAL PONTE ALTA, DF 290. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial EGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 109711-2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais do ROTAM/PMDF: 2º SGT QPPMC Eudes Gomes de Morais, Mat. 20.886/8; 2º SGT QPPMC Jeisson Roberto de Araújo, Mat. 23.961/5; 3º SGT QPPMC Israel de Paiva Arbues Carneiro, Mat. 196.6721; 3º SGT QPPMC Wesley Paulo de Oliveira, Mat. 215.933/3; CB QPPMC Riller Cavalcante dos Santos, Mat. 731.446/9, CB QPPMC Augusto Cesar Pereira Alabarce, Mat. 732.192/9; SD QPPMC Rafael Ramos Silva, Mat.733.165/7 e o SD QPPMC Diego Pereira Souza, mat.732.599/1, pelo comprometimento, dedicação e profissionalismo, demonstrados, que culminou na prisão de um criminoso, apreensão de drogas, armas, veículo e dinheiro, na região, na cidade do Gama -DF, fato ocorrido dia 27/07/2021, NÚCLEO RURAL PONTE ALTA, DF 290. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 109711-2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, pela brilhante atuação da equipe de Patrulhamento tático operacional, por meio do prefixo de ROTAM ALFA 03 e ALFA 06, que em patrulhamento tático na DF-290, na cidade do Gama, realizaram um ponto de bloqueio no local, que em determinado momento um automóvel, Nissan / Versa, placa PBJ 0870, com faróis apagados se aproximou da ponto de bloqueio e no momento que avistou as equipes de ROTAM mudou de direção, fugindo por uma vicinal, diante de tal atitude os policiais embarcaram nas viaturas e seguiram o veículo com sinais sonoros e luminosos acionados, realizando um breve acompanhamento. Que dado momento o motorista desembarcou do carro ainda em movimento, o qual estava armado com um revólver e disparou contra uma das equipes, a qual revidou a injusta agressão. A outra equipe dirigiu-se pelo lado direito do Nissan / Versa, em que o passageiro de posse de uma pistola efetuou disparos contra sua equipe, vindo a alvejar um dos policiais na altura do tórax, que veio a atingir seu colete balístico, sendo atendido pelo CBMDF e posteriormente encaminhado para o Hospital Maria Auxiliadora. Um terceiro indivíduo, conseguiu se evadir pela porta traseira do veículo. Após o tiroteio, verificou-se que os dois homens que dispararam contra as equipes foram alvejados, uma equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada, UR 764 e ABSL 25, que constataram os óbitos no local. Que, além das armas utilizadas pelos criminosos, dentro do veículo foi encontrado um tablete de substância entorpecente, aparentemente Skunk. Ademais, verificou-se que o Nissan / Versa, era produto de roubo. Diante dos fatos, a situação foi apresentada na 20ª DP para as providências cabíveis.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em ato de bravura, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 14:30:43 -
Indicação - (11887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, realize reativação de iluminação na Esplanada dos Ministérios entre o Bloco Q do Ministério de Defesa e o Bloco M do Ministério de Educação, na Região Administração Regional do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, realize reativação de iluminação na Esplanada dos Ministérios entre o Bloco Q do Ministério de Defesa e o Bloco M do Ministério de Educação, na Região Administração Regional do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com a falta da iluminação adequada no Setor Oeste do Gama.
A iluminação Pública é uma infraestrutura básica e direito social conforme dispõe o artigo 6° da Constituição Federal, atua como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
No período noturno a comunidade que utiliza o trecho acima citado, está em risco constante, em razão da falta de iluminação pública. As lâmpadas dos postes de iluminação estão queimadas e cumprem sua função precípua, qual seja, iluminar as vias de circulação. Desta forma, todos que circulam naquela região, no período noturno, ficam expostos a riscos de acidentes e assaltos.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal, conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal,nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
(...)
Entretanto, a iluminação encontra-se ligada diretamente á segurança pública, evitando a criminalidade, alinha as áreas urbanas, facilita a hierarquia e varia percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
Sendo assim, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 17:23:24 -
Moção - (11893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Louvor ao atleta da marcha atlética Caio Oliveira de Sena Bonfim, pela participação nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020.
<Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor Louvor ao atleta da marcha atlética Caio Oliveira de Sena Bonfim, pela participação nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020, realizados neste ano de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
Desde sua criação, há mais de 2.700 a.C, os Jogos Olímpicos assumiram um papel fundamental inicialmente na vida dos gregos e posteriormente aos atletas. Para se ter uma ideia, as competições eram capazes de interromper as guerras entre as cidades, num ritual conhecido por “trégua sagrada”. Posteriormente, após a tentativa do francês Barão de Coubertin em reviver o espírito das primeiras competições, os Jogos Olímpicos passaram a ser um evento globalizado e de grande importância em todo o mundo e sua própria bandeira, que representa a união dos cinco continentes.
A notoriedade dos Jogos Olímpicos, criada tanto pelo seu caráter simbólico quanto pela sua dimensão material, fez com que o evento se transformasse em palco de diversas manifestações.
Com a presente proposição queremos ressaltar a importância da Olimpíadas e da participação dos atletas Brasileiros e em especial dos brasilienses.
Caio Oliveira de Sena Bonfim, da marcha atlética chega aos jogos de Tóquio, depois de conquistar medalhas nos Pan-Americanos de Lima e de Toronto, O atleta Brasiliense chega como chance de medalha para a edição deste ano.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em ..
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 15:51:21 -
Indicação - (11888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, realize o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPIS) aos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, realize o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPIs) aos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação da Associação Frente Unida dos Professores do Distrito Federal.
Ressalta-se que sem o uso dos eles não podem desenvolver o seus trabalhos,
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(... )
III - preservar os interesses gerais e coletivos; IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
(…)
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 17:36:17 -
Despacho - 3 - CESC - (11890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 167, de 02 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.029/2021, para que no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 2 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 02/08/2021, às 13:51:34 -
Despacho - 3 - CESC - (11891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 167, de 02 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.035/2021, para que no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 2 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 02/08/2021, às 13:58:17 -
Despacho - 3 - CESC - (11892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 167, de 02 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.036/2021, para que no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 2 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 02/08/2021, às 14:00:14 -
Despacho - 7 - CEOF - (11884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para elaboração do parecer, em novo prazo de 10 dias úteis.
Brasília-DF, 02 de agosto de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 02/08/2021, às 11:37:45 -
Indicação - (11845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção de novas Feiras Comunitárias na Região Administrativa de Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de novas Feiras Comunitárias na Região Administrativa de Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Historicamente, as feiras tratam-se de práticas sociais ancestrais, um espaço onde acontece a inserção de grupos socialmente comunitários que garantem a permanência de ofícios artesanais e saberes tradicionais, tornando-os presentes e acessíveis na paisagem urbana de uma cidade. É, portanto, um ambiente que além de proporcionar aos usuários e transeuntes, um lugar de trabalho e lazer, produz uma narrativa que permite aos participantes e visitantes se reconhecer, intercambiar e compartilhar valores.
As feiras assumem um papel de fundamental importância para uma comunidade, inclusive para o abastecimento de comunidades carentes, já que estão localizadas em diversos bairros, sejam eles de baixa renda ou não, ressaltando-se a importância econômica da feira.
Isto posto, a necessidade de implantação de novas feiras amparar-se na realização de atividades mercantis de caráter constante, o que incorre em avanços para o desenvolvimento do comércio, na geração de empregos e renda para a comunidade.
Isto posto, este gabinete, no desempenho de sua função política e tendo como objetivo servir como porta-voz dos interesses da comunidade e, portanto, cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções para o desenvolvimento econômico da cidade, e consequentemente, do Distrito Federal, sugere ao Poder Executivo que, de acordo com o que dispõe as normas que regem sobre a temática, oportunize a construção de novas feiras na cidade de Arniqueira e, assim, proporcionar o desenvolvimento econômico dessa cidade.
Iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 12:05:08 -
Indicação - (11847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção de um Restaurante Comunitário no endereço indicado: SHSN Trecho 2 Etapa II, Quadra 105 conjunto O Área Especial 1 - Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de um Restaurante Comunitário no endereço indicado: SHSN Trecho 2 Etapa II, Quadra 105 conjunto O Área Especial 1 - Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A oferta pelo poder público de Restaurantes Comunitários tem como objetivo a comercialização de refeições adequadas e saudáveis a preços acessíveis. As unidades estão localizadas nos centros urbanos do DF, em regiões de grande movimentação diária de pessoas inclusive trabalhadores de baixa renda.
Sua importância eleva-se pelo fato de proporcionar, alimentação saudável às famílias carentes e moradores de rua, que por sua vez, não possuem renda suficiente para prover a devida alimentação diária com tão baixo custo.
Notoriamente, a Região Administrativa Sol Nascente é a cidade que reúne a população mais carente do Distrito Federal, onde há muitas famílias que vivem de doações de voluntários, do governo e de entidades que exercem atividades de cunho assistencialista. A demanda trata-se de um interesse público pretendido e cabe ao poder público cumprir com celeridade. Diante o exposto, este gabinete, com sua finalidade de atender às demandas e necessidades da população, sugere ao Executivo, a viabilização deste serviço que é notadamente essencial para a promoção de uma melhor qualidade de vida e o bem-estar a esta comunidade.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 12:04:23 -
Indicação - (11841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a execução de serviços de recuperação, reforço estrutural e revitalização dos viadutos localizados nos Eixo Rodoviários Leste - ERL e Oeste - ERW sobre a Via N2.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a execução de serviços de recuperação, reforço estrutural e revitalização dos viadutos localizados nos Eixo Rodoviários Leste - ERL e Oeste - ERW sobre a Via N2.
JUSTIFICAÇÃO
A falta de uma cultura de manutenção, em especial a preventiva, faz com que os órgãos responsáveis pelas obras públicas priorizem apenas a execução, não havendo maiores preocupações com as questões relacionadas à conservação. Isto pode ser constatado através da simples observação das obras de infraestrutura, especialmente as pontes e os viadutos. A ausência de políticas e estratégias voltadas para a conservação resulta em graves consequências, principalmente no que se refere aos riscos causados aos usuários pelos acidentes estruturais assim o ocorrido em 2018 no complexo de viadutos do Eixo Sul. Deve ser considerado também os prejuízos materiais e financeiros do setor produtivo, do setor público e da própria sociedade a quem cabe, em última análise, arcar com os altos custos dos reparos.
Destarte, a presente indicação tem como objetivo, sugerir ao Executivo a adequada manutenção dos viadutos para assim garantir o satisfatório desempenho estrutural e maior tempo de vida útil e de funcionamento destes.
iolando almeida
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 15:58:38 -
Indicação - (11844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a reforma da Fonte Luminosa da Praça do Buriti.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a reforma da Fonte Luminosa da Praça do Buriti.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da reforma da Fonte Luminosa da Praça do Buriti consolida mais um destino turístico de Brasília, o que implica em proporcionar mais atrações e incentivo cada vez mais ao turismo na cidade além de aquecer a economia e gerar empregos e renda para a população. Há tempos o espaço tem sido alvo de demandas da população para a realização de reformas e revitalização, por se tratar de um patrimônio da cidade, um espaço atrativo e um legado da Cidade.
A ação não é apenas uma resposta aos anseios da população, mas também a valorização de um patrimônio que não pode ficar largado e sempre a espera de verbas talvez, privadas, uma vez que estamos falando de patrimônio de um Ente Federativo que é a Capital do País, uma cidade que possui muitas arrecadações em impostos e não pode alegar ausência de verbas.
Será gratificante ver a fonte funcionando de dia e de noite, tornando os olhos dos espectadores e o local iluminados, recuperando, portanto, o brilho do passado e, merecidamente, recebendo o prestígio que deveras lhe é cabido. Destarte, a presente proposição sugere ao Poder Executivo a realização da obra que, consequentemente, deixará um legado de valorização da própria cidade e de seus moradores.
iolando
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 12:05:34
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