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Despacho - 13 - CAS - (101591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº4 na 12ª Reunião Ordinária em 08 de novembro de 2023.
Brasília, 9 de novembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 09/11/2023, às 10:50:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 16 - CAS - (101592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº3 na 12ª Reunião Ordinária em 08 de novembro de 2023.
Brasília, 9 de novembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 4 - CAS - (101590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº1 na 12ª Reunião Ordinária em 08 de novembro de 2023.
Brasília, 9 de novembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 4 - CAS - (101593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº1 na 12ª Reunião Ordinária em 08 de novembro de 2023.
Brasília, 9 de novembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 09/11/2023, às 10:55:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (101532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Dispõe sobre a proibição de se alimentar pombos urbanos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É proibido alimentar e/ou manter abrigo para alojamento de pombos urbanos (Columba livia - variedade doméstica) em todo o território do Distrito Federal.
Art. 2º Os proprietários de imóveis com infestação de pombos deverão providenciar o manejo das aves, bem como a instalação de redes e outros obstáculos visando dificultar o seu pouso e nidificação, na forma do regulamento.
Parágrafo único. O regulamento de que trata o caput poderá instituir plano distrital de manejo e controle de pombos urbanos.
Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 1º sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa no valor de R$ 200,00, aplicada em dobro após cada nova reincidência.
Parágrafo único. A multa de que trata o inciso II deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado pela legislação federal que o substitua.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os pombos urbanos (Columba livia – variedade doméstica) são aves que se adaptam com facilidade nas cidades e, por serem considerados inofensivos, simpáticos e símbolos da paz, muitas pessoas possuem o hábito de alimentá-los com restos de comidas, grãos e sementes. Como dificilmente possuem predadores no ambiente urbano, sua população cresce muito rápido, gerando graves problemas de saúde, como, por exemplo:
- Salmonelose: doença infecciosa provocada por bactérias. A contaminação ao homem ocorre pela ingestão de alimentos contaminados com fezes dos animais;
- Criptococose: doença provocada por fungos que vivem no solo, em frutas e cereais e nas árvores; bem como nos excrementos de aves, principalmente pombos;
- Histoplasmose: doença provocada por fungos que se proliferam nas fezes de aves e morcegos. A contaminação ao homem ocorre pela inalação dos esporos (células reprodutoras do fungo);
- Ornitose: doença infecciosa provocada por bactérias. A contaminação ao homem ocorre pelo contato com aves portadoras da bactéria ou com seus dejetos;
- Meningite: inflamação das membranas que envolvem o encéfalo e a medula espinhal.
Embora se manifeste como uma praga urbana, os pombos não podem sofrer controle populacional, como aqueles admitidos para os ratos, por exemplo. Dessa forma, a única maneira de controle dessa espécie está relacionada ao fornecimento de alimentos.
Para evitar problemas associados aos pombos, algumas capitais como São Paulo, Porto Alegre, Cuiabá e Recife implementaram medidas preventivas, incluindo: controle e remoção de fontes de alimentação, limpeza regular e controle da contaminação ambiental, controle dos abrigos e manutenção adequada de edifícios e estruturas.
Certo do pronto acolhimento da proposição por parte dos nobres pares, e colocando-me à disposição para os aperfeiçoamentos que se fizerem necessários, submeto o presente projeto de lei ao debate desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 14:04:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDDHCLP - (101538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Folha de votação
Projeto de Lei nº 86/2023
Prevê a abordagem, retorno à família ou acolhimento de crianças ou adolescentes em situação de rua, que não estejam acompanhados de pelo menos um de seus pais ou responsáveis.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte.
Relatoria:
Deputado Fábio Felix.
Parecer:
Pela Aprovação, acolhidas as Emendas nº 1, 2, 3 e 4 desta Comissão.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix (Presidente)
R
X
Ricardo Vale (Vice-Presidente)
X
João Cardoso
P
X
Rogério Morro da Cruz
Jaqueline Silva
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Gabriel Magno
Paula Belmonte
Doutora Jane
Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 2 - CDDHCEDP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 8/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 14:49:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2023, às 12:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 11:14:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - CCJ - (101531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Extraordinária de 2023.
Brasília, 08 de novembro de 2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 11 - CCJ - (101537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Extraordinária de 2023.
Brasília, 08 de novembro de 2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 8 - CCJ - (101533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Extraordinária de 2023.
Brasília, 08 de novembro de 2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 8 - CCJ - (101536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Extraordinária de 2023.
Brasília, 08 de novembro de 2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 7 - CCJ - (101539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Extraordinária de 2023.
Brasília, 08 de novembro de 2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 6 - CCJ - (101534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Extraordinária de 2023.
Brasília, 08 de novembro de 2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 08/11/2023, às 18:18:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CCJ - (101535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Extraordinária de 2023.
Brasília, 08 de novembro de 2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 08/11/2023, às 18:19:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (101498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado ROOSEVELT)
Dispõe sobre a proibição de participação de crianças em paradas LGBTQIA+ e eventos similares, no âmbito do âmbito de Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Distrito Federal, a participação de crianças em paradas LGBTQIA+ e eventos similares, de modo a preservar sua condição e desenvolvimento previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
§1º Para efeito no disposto no caput deste artigo, considera-se paradas LGBTQIA+ e eventos similares todos os movimentos realizados pela comunidade LGBTQIA+ que visem incentivar e divulgar suas bandeiras ideológicas, como manifestação a respeito de orientação sexual ou ideologia de gênero.
§2º Nos termos do art. 2º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei enseja a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei busca materializar a obrigação estatal, prevista no art. 227 da Constituição Federal, de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito, colocando os a salvo de toda forma de negligência e exploração.
A matéria objeto desta proposição, está devidamente sedimentada na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além de conceituar a criança e o adolescente, a referida norma federal, em seu art. 3º, estatui que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Por sua vez, o art. 4º do ECA fixa que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, dentre outros.
Diante da previsão legal e constitucional, a iniciativa tem o condão de proteger as crianças e adolescentes do Distrito Federal, da participação, muitas vezes, contra as suas vontades, em eventos que originalmente possuam o caráter respeitoso e educativo, mas que vem ganhando tons desvirtuados ultimamente.
Ademais, há de se consignar que as Paradas do Orgulho Gay inicialmente cumpriram função importante quando eram realizadas com o intuito de expor a liberdade sexual de todos através da conscientização da população em geral dos problemas sofridos por esta comunidade, mostrando o orgulho dos seus estilos de vida.
Contudo, observamos nos dias atuais a desvirtuação deste importante movimento social, no qual a vulgarização e a agressão às famílias tradicionais, religiões, aqueles de opiniões políticas diferentes e, principalmente, a erotização precoce de crianças e adolescentes são as bandeiras mais expostas.
Neste ínterim, é que surgiu a necessidade da confecção desta propositura legislativa, a qual jamais possui o mister de afrontar a essência do movimento, mas condenar e proibir que neles sejam utilizadas as imagens de crianças, uma vez que estes ainda não possuem, em sua grande maioria, o discernimento necessário para entendimento definitivo sobre a sua opção sexual.
Destarte, pelos fundamentos expostos, entende-se a proposição atende aos requisitos de mérito, sua necessidade, oportunidade e conveniência, demonstrando o interesse público que envolve a matéria.
Outrossim, o projeto de lei atende aos requisitos de legalidade, juridicidade e técnica legislativa, razão pela qual deve seguir os trâmites legislativos.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e interesse público, conclamo o apoio dos nobres pares para sua aprovação nesta Casa de Leis.
Sala das sessões,
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
II - a participação de criança e adolescente em:
a) espetáculos públicos e seus ensaios;
b) certames de beleza.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:
a) os princípios desta Lei;
b) as peculiaridades locais;
c) a existência de instalações adequadas;
d) o tipo de freqüência habitual ao local;
e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;
f) a natureza do espetáculo.
§ 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 1 o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 14:45:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (101497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da iluminação de parque infantil na praça pública localizada na quadra 202 de Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da iluminação de equipamentos públicos na praça localizada na quadra 202 de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de uma praça pública a qual possui parquinho infantil e um Ponto de Encontro Comunitário (PEC), localizada na QR 202, entre os conjuntos 5, 6 e 8. A praça se encontra em situação que requer atenção por parte da administração pública, no que se refere à sua manutenção da iluminação pública do local.
Deste modo, apresento esta proposição com o intuito de indicar a necessidade da devida manutenção na praça, especialmente em seus equipamentos de iluminação pública, os quais apresentam, segundo os moradores e frequentadores do local, uma certa precariedade em suas condições, fazendo-se necessário reforçar a iluminação voltada para os equipamentos públicos.
Há de se falar em todos os benefícios que um espaço como este pode proporcionar aos moradores e frequentadores. Com este espaço público útil é possível a manutenção e melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens.
Deste modo, sugiro a manutenção e aprimoramento no sistema de iluminação pública da praça, a fim de garantir o devido direito de uso e segurança da população local.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 11:38:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (101496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de uma pista de skate na Quadra 13, Conjunto I, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de uma pista de skate na Quadra 13, Conjunto I, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação que visa atender as demandas dos moradores da região que reivindicam a construção de um espaço para a prática de esportes e lazer.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia no Distrito Federal. Viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
É responsabilidade do poder público promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua população. Ao oferecer uma pista de skate para a prática segura desse esporte, o poder público demonstra seu compromisso com a promoção da saúde, integração social e desenvolvimento da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 1 - CERIM - (101499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/12/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 08 de novembro de 2023
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Moção - Cancelado - (103657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos quiosqueiros e trailhistas que especifica, pelo notável trabalho desempenhado na oferta de produtos e serviços de qualidade à sociedade, fomentando o comércio local e a gerando emprego e renda para as famílias do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para apresentar votos de louvor aos quiosqueiros e trailhistas abaixo relacionados, pelo notável trabalho desempenhado na oferta de produtos e serviços de qualidade à sociedade, fomentando o comércio local e a gerando emprego e renda para as famílias do Distrito Federal:
AMILTON DE SANTANA FERREIRA
ANA CÉLIA VIDAL DOS SANTOS
ANTONINO LOPES NERY
BERNARDO ALVES DO NASCIMENTO
CARLOS ALBERTO CAETANO DE ARAÚJO
CLAUDIO APARECIDO ALVES PEREIRA
CLAUDIO RODRIGUES BISPO
CLEBSON FREITAS CARNEIRO
DIANA MARIA VIGINA VASCONCELOS
DILSON FAVARO ROSSON JUNIOR
DR. JAIR AMARAL DA SILVA
DR. ROOSVELT RODRIGUES DOS SANTOS
ELENILDO DA SILVA DE PAULA
ELVIS BORGES DE LIMA
ENOS PEREIRA DA SILVA
FRANCISCO ALVINO DA SILVA
FRANCISCO PEDRO DA SILVA VIRGINO
FRANCISCO VALDIR PEREIRA ARRUDA
FRANCISMAR NAVA VILARINDO
JOÃO BATISTA DOS SANTOS SOARES
JOSÉ IORLANDO SILVA DOS ANJOS
JOSÉ LEONE OLIVEIRA PALMEIRA
JOSÉ RIBAMAR CAIRES LOPES
JOSENICE DOS SANTOS BRITO
LUCAS MACEDO SANTOS
LUCIA GONSALVES DOS SANTOS
LUCIANO LIMA
LUIZ GUSTAVO SANTOS TEIXEIRA
MARCIO PEREIRA DE SOUSA
MARCONI LEMES DA SILVA
MARIA DAS GRAÇAS CARDOSO ARAÚJO
MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS
MARIA JOSÉ DA SILVA
MARIZETE OLIVEIRA SILVA
MARLENE DO ROSÁRIO ALVES DA SILVA
MAURÍCIO DA SILVA OLIVEIRA
OZIEL PEREIRA DE SOUSA
PAULO ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO
PEDRO SANTOS BRITO
RAFAEL ALVES CHAVIER
REGINA LUIS XAVIER
ROBSON DUARTE AQUINO
ROSALDA ALVES NETO
ROSANIA DE SOUZA RIBEIRO
ULISSES LIMA CATSIAMAKIS
VILMA MARIA DE SOUSA
VILMAR SOARES MONTEIRO
WANILSON MOREIRA DOS ANJOS
WILSON LINO DE SOUZA
ZINEIDE DE SOUZA RIBEIRO
JUSTIFICAÇÃO
Os quiosqueiros e trailhistas, ao impulsionarem o desenvolvimento econômico e social de nossa região, destacam-se como elementos fundamentais na oferta de produtos e serviços de excelência à comunidade. Para além de serem alicerces do comércio local, desempenham um papel crucial na geração de emprego e no fortalecimento da economia.
Este reconhecimento torna-se ainda mais relevante diante dos desafios cotidianos enfrentados por esses profissionais. Entre estes, sobressaem a carência de segurança jurídica e as ameaças constantes à segurança e a tranquilidade.
É imperativo ressaltar que, não obstante tais adversidades, os quiosqueiros e trailhistas evidenciam notável perseverança, criatividade e um comprometimento inabalável com suas atividades. Ao superarem diariamente esses obstáculos, não apenas contribuem para o sustento de suas famílias, mas também enriquecem o setor de serviços e comércios do Distrito Federal.
Entre os homenageados, destacamos a presença de líderes proeminentes do setor, que dedicam longos anos de esforços em prol da regularização e reconhecimento da categoria. Sem dúvidas, esses destacados representantes merecem a homenagem deste Legislativo.
À luz do exposto, apelo aos Nobres Pares para a aprovação unânime desta Moção, a fim de que possamos prestar uma justa homenagem a esses valorosos profissionais, cujo labor incansável representa um verdadeiro alicerce para o bem-estar de nossa sociedade e para a grandiosidade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2023, às 13:23:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (103671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº DE 2023
(Do Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer a realização de audiência pública, no dia 12/12/2023, para tratar da manutenção do emprego de cobradores em caso de automação na cobrança de Tarifa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 12 de dezembro de 2023, das 9 horas às 12 horas, no Plenário desta Casa, para discutir com a comunidade a manutenção do emprego de cobradores de ônibus em caso de automação na cobrança de tarifa no transporte público coletivo de passageiros.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Coordenadoria do Cerimonial.
JUSTIFICAÇÃO
A manutenção da função de cobrador de ônibus é matéria que sempre vem à tona.
Em 2006, o então Deputado Paulo Tadeu apresentou o Projeto de Lei nº 2.390, para assegurar o emprego desses trabalhadores, que veio a ser aprovado e transformado na Lei nº 3.923, de 19 de dezembro de 2006.
Naquela ocasião, o autor justificou a proposição nos seguintes termos:
Com as novas tecnologias que prescindem dos serviços humanos, a ameaça do desemprego tem sido uma constante. Iniciou-se com a robotização dos processos de produção nas fábricas, especialmente as de automóvel, passou para os serviços bancários de autoatendimento e agora há sinais concretos de que querem implantar sistemas eletrônico sem ônibus para tirar o emprego dos cobradores.
Trata-se de uma inequívoca investida do capital contra o trabalho, que precisa ser inibida e combatida. Que se implantem novas técnicas na operação do serviço público de transporte coletivo é algo que até se aceita discutir, mas isso, em momento algum, pode colocar em risco o emprego dos trabalhadores. A concentração de renda já é imensa, e assegurar salário para os trabalhadores tem sido o principal desafio da atuação do Estado.
Numa unidade federativa como Brasília, onde o desemprego é um dos mais altos do País, não se pode admitir que os cobradores estejam à mercê da vontade dos donos de empresa. O lucro que eles obtêm na exploração dos serviços de transportes coletivos já é imenso, pois aqui são as mais altas entre as capitais Brasileiras. Logo, e considerando que transporte público é concessão do Estado, o Distrito Federal tem de intervir no sistema para impedir a demissão dos trabalhadores
No último dia 25 de setembro, porém, o Supremo Tribunal Federal, com o voto do Ministro Nunes Marques, declarou essa Lei inconstitucional (ADI 2899, ajuizada em 2007), o que permitirá às empresas de transporte coletivo automatizar o sistema de cobrança das tarifas e, como consequência, demitir os cobradores de ônibus.
Embora não existam meios jurídicos de se contrapor a uma declaração de inconstitucionalidade do STF, é preciso que o Distrito Federal debata a matéria e adote medidas para que esses trabalhadores não sejam demitidos.
Por essa razão, apresento o presente requerimento a fim de que possamos debater a matéria no Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 08:56:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 09:26:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 11:59:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (103660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 681/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 681/2023, que “Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia da Mulher Síndica", a ser comemorado em 30 de março de cada ano.”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 681 de 2023, de autoria do deputado Roosevelt, que “Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia da Mulher Síndica", a ser comemorado em 30 de março de cada ano”.
O Projeto é composto por 3 artigos, sendo estabelecido no primeiro artigo a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia da Mulher Síndica", a ser comemorado em 30 de março de cada ano.
Já o artigo 3º estabelece a cláusula de vigência.
Foi lido em 17/10/2023 e encaminhado a esta relatoria pela Comissão para análise de mérito em 10/11/2023.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II – VOTO DO RELATOR
A matéria se insere no âmbito da competência desta Comissão, por se tratar de intenção legislativa que visa instituir e incluir no calendário oficial o “Dia da Mulher Síndica”.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
Isto porque, busca-se, com o projeto, segundo justificativa do parlamentar autor, reconhecer e valorizar o importante papel desempenhado pelas mulheres que exercem a função de síndicas nos condomínios do Distrito Federal.
As síndicas desempenham um papel crucial na administração e na promoção da harmonia nos condomínios, sendo responsáveis por uma série de atividades que contribuem para o bem-estar e a qualidade de vida dos moradores.
O Dia da Mulher Síndica" tem ainda o objetivo destacar a importância do trabalho das síndicas e homenagear as mulheres que ocupam essa posição.
Além disso, a fixação dessa data serve como uma oportunidade para estimular as mulheres a desenvolverem essa importante função na nossa sociedade, bem como promover a capacitação e o aperfeiçoamento das síndicas, contribuindo para a melhoria da gestão condominial.
Desta feita, considerando a necessidade, oportunidade, conveniência e relevância da matéria, não vemos outro encaminhamento senão o de endossar a presente iniciativa.
Portanto, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 681, de 2023.
Sala das Comissões, em
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 18:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (103656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a construção e manutenção das calçadas da Quadra SHIGS 706.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a construção e manutenção das calçadas da Quadra SHIGS 706.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Administração Regional do Plano Piloto a construção e manutenção das calçadas da Quadra SHIGS 706.
São solicitações dos moradores da quadra a construção de novas calçadas, em especial nos pontos de ligação entre uma e outra, bem como a manutenção das calçadas deterioradas, desgastadas ou com trechos incompletos, devido às ações da natureza e do tempo, com objetivo de garantir infraestrutura de qualidade, em especial às pessoas idosas e cadeirantes.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 17:14:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (103659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a reconstrução da quadra de vôlei da Quadra SHIGS 706.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a reconstrução da quadra de vôlei da Quadra SHIGS 706.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Companhia Urbanizadora da Nova Capital a reconstrução da quadra de vôlei de concreto e com alambrado da Quadra SHIGS 706.
A proposição visa atender as demandas apresentadas pela população local que estão sem um local adequado para a prática deste esporte. Na praça já houve essa quadra de vôlei que hoje se reduz a um retângulo gramado ao lado da quadra de futsal/basquete.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 17:16:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (103661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a instalação de lixeiras na Quadra SHIGS 706.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a instalação de lixeiras na Quadra SHIGS 706.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Serviço de Limpeza Urbana a instalação de lixeiras no interior da Quadra SHIGS 706. São solicitações dos moradores que relatam que a falta de lixeiras no local tem poluído a região.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 17:13:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (103658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 16 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 16/11/2023, às 15:33:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CESC - Aprovado(a) - (103568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 330/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre a Emenda nº 1 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 330/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de conscientização e atenção as Doenças Inflamatórias Intestinais e da outras providências.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC o Projeto de Lei nº 330 de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, para apreciação da Emenda nº 1 (Substitutivo) apresentada e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
O Projeto de Lei nº 330 de 2023 visa instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana de conscientização e atenção às Doenças Inflamatórias Intestinais a ser realizada entre os dias 14 e 19 de maio.
A proposição foi aprovada na Comissão de Educação, Saúde e Cultura e seguiu para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça, onde foi aprovada na forma de um Substitutivo.
Dessa forma, o projeto foi novamente encaminhado à CESC para análise e parecer quanto à Emenda nº 1 (Substitutivo).
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à saúde pública.
A proposição visa instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana de conscientização e atenção às Doenças Inflamatórias Intestinais a ser realizada entre os dias 14 e 19 de maio.
Entendemos que a proposição é meritória, pois tem o objetivo de conscientizar a população brasiliense acerca dos sintomas e tratamento das doenças inflamatórias intestinais, de modo a facilitar o diagnóstico e a necessidade de aumentar a conscientização sobre o impacto que elas têm na vida de uma pessoa.
Quanto ao Substitutivo apresentado e aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, avaliamos que a referida emenda aprimora a redação do Projeto de Lei, aperfeiçoando sua clareza, bem como suprime vícios de técnica legislativa, sem alterar o mérito da proposição.
Portanto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO da Emenda nº 1 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 330/2023, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
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Despacho - 3 - SELEG - (103567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 16 de novembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
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Despacho - 6 - CAS - (103541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 497/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/11/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 6 - CAS - (103539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 638/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/11/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 8 - CAS - (103542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 43/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/11/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 16/11/2023, às 11:13:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAS - (103547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2636/2022, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/11/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 16/11/2023, às 10:50:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (103546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 530/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/11/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 16/11/2023, às 10:49:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (103544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 716/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/11/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 16/11/2023, às 11:14:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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