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Despacho - 1 - CTMU - (90202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 13 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 13/09/2023, às 17:36:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 90202, Código CRC: 15b248c0
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Despacho - 1 - CTMU - (90199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 13 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 13/09/2023, às 17:33:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 90199, Código CRC: 8f70a002
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Despacho - 1 - CTMU - (90247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 13 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 13/09/2023, às 18:24:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (90249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de setembro de 2023
luciana nunes moreira
Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 13/09/2023, às 18:30:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 90249, Código CRC: f8a24ace
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Despacho - 6 - SACP - (90244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de setembro de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 13/09/2023, às 18:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 90244, Código CRC: 7f0155aa
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Despacho - 6 - SACP - (90248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de setembro de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 13/09/2023, às 18:24:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 90248, Código CRC: 454f9fd6
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Despacho - 1 - CTMU - (90213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 13 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 13/09/2023, às 17:46:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 90213, Código CRC: b04fb282
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Emenda (Aditiva) - 1 - Cancelado - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Não apreciado(a) - (90197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Distrital)
Ao Projeto de Lei nº 595/2023, que “Estabelece diretrizes para política de videomonitoramento no sistema prisional do Distrito Federal”
Acresça-se ao projeto o seguinte artigo:
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, inclusive a Lei Distrital nº 4.389/09.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa especificar a revogação das cláusulas em contrário e, em especial, da Lei Distrital nº 4.389/09. Embora não se trate de disposição em sentido contrário, mas cujo conteúdo normativo está abarcado pela presente proposição, a menção à revogação é medida de boa técnica legislativa, a fim de consolidar o conteúdo normativo em um só diploma.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2023, às 13:51:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 90197, Código CRC: a96f2fe0
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Despacho - 1 - CTMU - (90195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 13 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 13/09/2023, às 17:28:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 90195, Código CRC: c6448ddd
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Projeto de Decreto Legislativo - (90166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Fátima de Sousa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Fátima de Sousa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Fátima de Sousa, conhecida em todo o Distrito Federal por Professora Fátima Sousa.
A Professora Fátima é brasileira, paraibana, nascida no sertão nordestino em São José da Lagoa Tapada. Descobriu seu interesse pela leitura logo cedo, mas se alfabetizou somente aos 12 anos de idade, fato considerado comum no interior do país, em virtude das precárias condições socioeconômicas e culturais de sua família.
No colégio religioso fez sua formação básica e lá compreendeu uma sociedade de diferenças e de injustiças. Envolveu-se em movimentos estudantis e políticos, a partir dos quais se aproximou das comunidades de base, na esperança de poder contribuir com a redução e/ou superação dessas brechas de desigualdades sociais, em especial na área da saúde pública. Assim, graduou-se em Enfermagem pela Universidade Federal da Paraíba, onde também fez residência em Medicina Preventiva e Social e mestrado em Ciências Sociais. Posteriormente, cursou o doutorado em Ciências da Saúde na Universidade de Brasília.
De 1991 a 1993 foi coordenadora do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) junto à Secretaria de Saúde da Paraíba, projeto piloto para a estratégia nacional, e se tornou Gerente Nacional do PACS em 1994, a convite do Ministério da Saúde.
Ainda em 1994, o PACS dava origem ao Programa Saúde de Família (PSF), cuja estratégia política era promover a organização de redes integradas de saúde nos sistemas municipais inseridos em um contexto de decisão política e institucional de fortalecimento da Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Neste cenário, a Professora Fátima exerceu diferentes papeis na formulação e na implantação do PSF, entre eles o de promover articulações e negociações com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e com áreas afins do Ministério da Saúde, à luz da implantação do PACS; coordenou o processo de formação da rede de Coordenadores do PACS/PSF, prestando assessoria técnica em todas as Unidades federadas; e mobilizou a rede de coordenadores estaduais do PACS/PSF a dar visibilidade aos resultados dessas estratégias.
Ainda no âmbito do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (DAB/SAS/MS), elaborou o desenho e apoiou a montagem da rede dos Pólos de Capacitação, Formação e Educação Permanente em Saúde da Família junto aos representantes das Instituições de Ensino Superior - Universidades, Faculdades, Institutos e Escolas formadoras de recursos humanos para a saúde, com projetos em execução ou com perspectiva de adesão e/ou ampliação da rede.
Para além disso, coordenou grupos de trabalhos na formulação e disponibilização de protocolos básicos de processos de trabalho para os profissionais das Equipes de Saúde da Família, em relação às abordagens coletivas e individuais das questões de saúde para todas as Unidades Federadas; articulou com Ministérios, ONG’s, Comissões Intergestores Bipartites e Tripartite e outras instituições interessadas, para revisão constante, junto aos gestores, das modalidades contratuais e dos sistemas de incentivos das estratégias dos Programas de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde; e mobilizou inteligências junto a outros Ministérios e setores especializados que pudessem apoiar e deliberar sobre questões relevantes para a qualificação e sustentação da prática dos profissionais de Saúde da Família em todo o país.
Recebeu diversos prêmios e homenagens, entre os quais: o Título de Cidadã Pessoense pela Câmara Municipal de João Pessoa (2019); a Menção Honrosa no VIII Congresso Ibero-Americano em Investigação Qualitativa, pela Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (2019); a Medalha do Mérito Oswaldo Cruz - Padrão Ouro (2018); o título de Doutora Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba, em virtude da contribuição para o processo de redemocratização do movimento estudantil na Paraíba e no Brasil (2014); o Prêmio Dom Helder Câmara, outorgado pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), pela implantação e gestão dos Agentes Comunitários de Saúde no Brasil (2013); o Prêmio Sérgio Arouca à Excelência em Atenção Universal à Saúde, pelo exercício de gestora nacional no âmbito da saúde, pela Organização Panamericana da Saúde (OPAS) e Fundação Panamericana para a Saúde e a Educação (2010).
Atualmente, atua como professora associada da Universidade de Brasília, junto ao Departamento de Saúde Coletiva, e dedica-se à tarefa de ampliar e qualificar os processos de ensino, pesquisa e extensão, estimulando um projeto coletivo para a UnB no Distrito Federal, que permita a promoção da cultura de paz e não violência, de ambientes verdes e saudáveis, que respeite a diversidade, que preserve os direitos adquiridos das cotas e que permita a inclusão de jovens indígenas no ensino superior.
Ainda na UnB, coordenou o Núcleo de Estudos em Saúde Pública, auxiliou na implantação do Campus de Ceilândia, em particular na criação e oferta do curso de Saúde Coletiva. Auxiliou na criação do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva, em especial na implantação e coordenação do Mestrado Profissional em Saúde Coletiva; foi representante da FS no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), quando foi eleita para ocupar a cadeira de representante docente no Conselho Superior da Universidade (Consuni).
Coordenou vários cursos de Especialização em Gestão e Saúde da Família para os 33 municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), como forma de contribuir com a organização do SUS no DF; tem orientado dezenas de estudantes de Pós graduação (Mestrado e Doutorado) com temas que contribuem para a consolidação da saúde no DF.
Por duas vezes, a Professora Fátima Sousa colocou seu nome à disposição da população do Distrito Federal ao Governo (2018) e à Câmara Federal (2022), ocasiões em que teve a oportunidade de conhecer ainda mais a realidade do povo da cidade à qual tem se dedicado nos últimos 30 anos de sua vida profissional e pessoal.
Diante do exposto, por sua bela trajetória em prol da saúde do Distrito Federal, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 18:04:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 18:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2023, às 12:20:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 90166, Código CRC: 939a212a
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (103682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 178/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 178/2023, que “Garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 178 de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência.
O art. 1° da proposição estabelece que os estabelecimentos médico-hospitalares do Distrito Federal, públicos e privados, atenderão prioritariamente às mulheres vítimas de violência, respeitada a primazia da avaliação de grau de risco dos demais pacientes.
Conforme os parágrafos do art. 1°, a referida prioridade independe da orientação sexual da vítima ou do agressor (§ 1º) e o atendimento prioritário ocorrerá de forma a resguardar a intimidade da vítima, evitando-se a exposição de sua condição aos demais pacientes (§ 2º).
O art. 2º conceitua violência contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Pelo art. 3º, os estabelecimentos ficam obrigados a fixar cartaz informativo indicando sobre o direito a atendimento prioritário para mulheres vítimas de violência.
O art. 4° trata das penalidades a serem impostas em caso de descumprimento da Lei, enquanto o art. 5° estabelece que o descumprimento pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
Por fim, os arts. 6° e 7º tratam, respectivamente, da cláusula de vigência da Lei e de revogação de disposições contrárias.
Na Justificação, o autor argumenta que, após um ato de violência, as mulheres se encontram particularmente fragilizadas, e que o atendimento médico de emergência não pode se preocupar apenas com as lesões físicas. É igualmente importante que a abordagem nos estabelecimentos médico-hospitalares seja célere e humanizada.
Lida em 07 de março de 2023, a proposição foi encaminhada à CESC (RICLDF, art. 69, I, “a”) e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 64, § 1º, II) para análise de mérito, bem como à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, § 1º) para análise de mérito e admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I) para análise de admissibilidade.
A proposição foi aprovada na CESC com a Emenda Modificativa n° 1.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso II, do RICLDF, compete à CAS emitir parecer de mérito sobre temas que tratem da criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A análise desta Comissão versará sobre os requisitos do mérito, como a necessidade, relevância social, oportunidade, conveniência e viabilidade.
Não há dúvidas de que o tema tratado na proposição é extremamente importante, motivo pelo qual precisamos fomentar o debate e a conscientização sobre a necessidade de programas e políticas públicas voltadas aos direitos das mulheres e à assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
No Distrito Federal, o cenário é muito alarmante. De acordo com dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, apenas no ano de 2023, até o mês de outubro, 30 mulheres foram vítimas de feminicídio. Além disso, no ano de 2023 foram registrados 13.519 crimes de Violência Doméstica ou Familiar, segundo critérios da Lei Maria da Penha (https://www.ssp.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Analise-FSP-035_2023-Violencia-Domestica-ou-Familiar-no-DF_-jan_set-2023-e-ultimos-anos.pdf).
A situação é tão grave, que, no dia 29 de agosto de 2023, o meu mandato promoveu audiência pública extremamente profícua, que escancarou os dados de violência contra a mulher e a necessidade de ampliação do debate e da conscientização, desde as crianças até os adultos, de modo a se prevenir a nefasta prática do feminicídio. Neste sentido, também aprovamos recentemente projeto de minha autoria, que “estabelece a criação de local reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal para atendimento a vítimas de violência doméstica e dá outras providências”. No entanto, a proposição foi vetada integralmente pelo Governador.
É premente a mudança no setor público com vistas à criação de mecanismos para acolhimento da mulher vítima de violência, de modo a driblar a insegurança e o constrangimento, e com vistas a propiciar o atendimento adequado para a pessoa em tal situação.
Dessa forma, a proposição sob análise caminha nesta direção, pois visa estabelecer que os estabelecimentos médico-hospitalares atendam prioritariamente às mulheres vítimas de violência, o que pode minimizar o sofrimento dessas pessoas, por meio de um atendimento humanizado e acolhedor.
O Instituto Patrícia Galvão recentemente publicou:
“A pesquisa alerta para a urgência do fortalecimento e ampliação das políticas e dos serviços para mulheres em situação de violência, desde o acolhimento na saúde e na segurança pública até a promoção de mudanças culturais e de comportamento. No estudo realizado pelo Instituto Patrícia Galvão, em parceria com o Ipec e apoio do Instituto Beja, em novembro de 2022, foram entrevistadas por telefone 1.200 pessoas, sendo 800 mulheres e 400 homens, de 18 anos ou mais.” (grifo meu)
Assim, considerando que a proposição visa fortalecer e ampliar políticas públicas voltadas a essas vítimas, com prioridade de atendimento e acolhimento das mulheres nos serviços de saúde, avaliamos que o projeto merece ser aprovado nesta Comissão.
Quanto à emenda aprovada na CESC, de minha autoria, entendo que esta aperfeiçoa a proposição, pois garante que todas as mulheres sejam atendidas, independentemente de sua identidade de gênero.
Pelo exposto, manifestamos voto, nesta Comissão de Assuntos Sociais, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 178 de 2023, na forma da Emenda Modificativa n°1.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 10:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 103682, Código CRC: 7cc9cc73
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (103632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 710/2023 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 2 dias úteis, a partir de 16/11/2023.
Brasília, 16 de novembro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 16/11/2023, às 15:02:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 103632, Código CRC: 90a70541
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (103626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 711/2023 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 16/11/2023.
Brasília, 16 de novembro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 2 - SACP-IND - (103628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (103631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (103625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (103627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (103629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (103598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - cesc
Projeto de Lei nº 517/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 517/2023, que “Institui diretrizes para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame o Projeto de Lei nº 517 de 2023, que institui diretrizes para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de saúde do Distrito Federal (art. 1°).
Conforme os parágrafos do art. 1°, considera-se luto materno e parental o complexo processo de elaboração psíquica do óbito dos filhos por mães e pais, com todas as suas particularidades e implicações individuais, familiares e sociais (§ 1º). Além disso, quaisquer políticas, programas, protocolos, linhas de cuidado ou materiais informativos afetos ao tema devem observar as diretrizes desta Lei (§ 2º).
Os arts. 2º e 3° tratam, respectivamente, dos objetivos e diretrizes das iniciativas públicas de atenção ao luto materno e parental no Distrito Federal.
Pelo art. 4°, o Poder Executivo regulamentará esta Lei naquilo que couber.
Por fim, os arts. 6° e 7º tratam, respectivamente, da cláusula de vigência da Lei e de revogação de disposições contrárias.
Na Justificação, o autor argumenta que, quando o óbito acontece, pode se instalar um quadro devastador de luto, que requer manejo específico e conhecimento do processo, a fim de acolher e amenizar as dores inevitáveis e impedir que sofrimentos adicionais sejam impostos às famílias.
Lida em 08 de agosto de 2023, a proposição foi encaminhada a esta CESC (RICLDF, art. 69, I, “a”) e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 64, § 1º, II) para análise de mérito, bem como à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, § 1º) para análise de mérito e admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I) para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC analisar e emitir parecer de mérito sobre matérias que tratam de saúde, caso da presente proposição, que institui diretrizes para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de saúde do Distrito Federal.
Inicialmente, ressaltamos que o tema tratado na presente proposição tem grande relevância, pois é fundamental que seja oferecido um tratamento humanizado às mães e pais que perdem o filho ainda durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de nascido (luto gestacional, óbito fetal e neonatal).
Com frequência as equipes de saúde são condicionadas a não entrarem em contato com as dores dos pacientes, e, por isso, há grande dificuldade para a prestação de uma assistência humanizada às pessoas enlutadas. Do mesmo modo, a inexistência ou insuficiência de políticas públicas, protocolos e parâmetros técnicos para conduta nesses casos dificulta sobremaneira a qualificação do trabalho.
Assim, é preciso fortalecer e ampliar políticas públicas voltadas aos enlutados, desde o acolhimento nos serviços de saúde como medidas de acompanhamento dessas famílias, razão pela qual as diretrizes propostas pelo Excelentíssimo Deputado Gabriel Magno são importantes e fundamentais para a temática.
Vale dizer que a Constituição Federal estabelece, no art. 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Vale dizer que, de acordo com dados do Ministério da Saúde, consoante reportagem na Agência Brasília (https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2021/10/25/distrito-federal-tem-a-menor-mortalidade-infantil-no-brasil/. Acesso em 16.11.2023, às 16h53) referentes ao ano de 2019, a taxa de mortalidade infantil é de 13,3 mortes para cada 1.000 crianças nascidas com vida. O Distrito Federal possui um valor menor, de 8,5. A despeito de ser um valor menor, há um grande contingente de pessoas envolvidas, especialmente os pais, de modo que os protocolos estabelecidos e as diretrizes permitirão, por certo, um melhor enfrentamento da questão posta no referido projeto.
Cumpre destacar, em arremate, que o presente projeto busca destrinchar, a nosso ver, o disposto na Lei 6.798/2021, de autoria do Deputado Leandro Grass, que dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes. Com efeito, entendo que as diretrizes aperfeiçoam a referida lei e dará maior segurança, em todos os aspectos, inclusive de segurança jurídica, para a vivência do luto materno e parental.
Assim, considerando que a proposição cumpre os requisitos de mérito, relevância e oportunidade, manifestamos voto, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 517 de 2023.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Projeto de Lei - (103601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui o Dia do Profissional da Música e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Profissional da Música, que deve ser celebrado no dia 1º de novembro de cada ano e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Na semana de 1º de novembro, serão promovidos eventos referentes à história, cultura, teoria e prática musical, bem como homenagem a artistas, bandas e corporações da música local.
Art. 3° O Distrito Federal, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá atividades voltadas à valorização do profissional da música, de forma a incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos artísticos locais.
Art. 4° As atividades, sempre que possível, serão realizadas em parceria entre os órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, a contar de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa instituir o Dia do Profissional da Música, a ser comemorado no dia 1º de novembro de cada ano, dada a importância desse profissional na formação da cidadania e na valorização de nossa cultura, em seus diversos aspectos. Vale registrar que a escolha desta data objetiva reforçar o prestigiado Prêmio Profissionais da Música, realizado nesse dia.
A música, como se sabe, é um fenômeno universal: existe em qualquer lugar, em qualquer cultura. Com efeito, como manifestação social, cultural, educacional e artística, a música contribui para formação ampla do ser humano, de modo a valorizar a criatividade, a interação, a cognição, a cooperação, a sensibilidade e a reflexão para construção de uma sociedade formada por indivíduos com senso de cidadania, responsabilidade e cientes de seu papel como agente de transformação da sociedade.
Como manifestação artística, a música é, para além de sua universalidade, transformadora, ao expressar ideias e ideais de diversos grupos sociais, econômicos e culturais por meio de vários estilos e gêneros.
Nesse sentido, instituir o Dia do Profissional da Música é valorizar esse profissional e criar espaço voltado à reflexão em torno da importância música, como manifestação democrática, social, cultural, educacional e artística, com autonomia, liberdade e conhecimento para mobilizar saberes e competências condizentes com seu contexto de atuação.
Cumpre destacar que obra e música são a matéria-prima para os diversos contextos proporcionados por estes profissionais, tanto na criação, quanto na produção, educação e circulação musical – contribuindo assim para o enriquecimento artístico cultural dos indivíduos e suas manifestações populares e todas as manifestações e transformações que a música e a cultura podem contribuir para o desenvolvimento social e econômico.
Não sem razão as práticas musicais estão previstas nos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs, em concordância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, asseguradas pela Lei 11.769/2008. Daí a importância de se instituir o Dia do Profissional da Música.
Em face da relevância do tema, solicitamos apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta Proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 12:35:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (103595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio e outros)
Requer a realização de sessão solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntário, a ser realizado no dia 5 de dezembro de 2023, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntário, a ser realizado no dia 5 de dezembro de 2023, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo promover a realização de sessão solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntário.
O Dia Internacional do Voluntário foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1985 para incentivar e promover ações de voluntariado ao redor do mundo. De acordo com a ONU, “o voluntário é o jovem ou o adulto que devido ao seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem-estar social ou outros campo.”
Os voluntários exercem papel de grande relevância, pois atuam em áreas como saúde, educação, entre outras, e doam seu tempo e trabalho com o objetivo de apoiar pessoas ou causas. De fato, precisamos estimular que o espírito de solidariedade se espalhe pelo mundo através de diferentes ações realizadas por voluntários, pessoas que usam suas habilidades e dons em prol de uma causa ou necessidade.
Ademais, temos uma rede de voluntários no Distrito Federal que fazem trabalhos de excelência em diversas unidade de saúde e em temas afetos à saúde pública de nossa capital, auxiliando na garantia e no exercício de direitos de nossos cidadãos. Assim, nada mais justo que esta Casa de Leis possa homenagear os voluntários.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a esses voluntários que tanto nos orgulham, mediante a aprovação do presente requerimento de sessão solene.
Sala das Sessões, em .
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 11:15:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 13:23:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 15:22:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 17:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 08:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei Complementar - (103597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Complementar Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado WELLINGTON LUIZ)
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de Dezembro de 2011, que “ Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais"
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 214, §1º, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 214. [...]
§ 1º O ato de instauração da sindicância deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal ou no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.”
Art. 2º A Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo:
“Art. 229. [...]
§11. Nos casos de apuração de ocorrência de violência sexual, a comissão deverá conter, entre seus membros, ao menos uma representante do gênero feminino.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta ao art. 214, §1º, da LC nº 840/2011 visa a apenas excluir a necessidade de publicação em ambos os veículos, conforme ocorre atualmente na instauração e prorrogação de procedimentos disciplinares no âmbito da Câmara Legislativa do DF, o que contribui com a celeridade das apurações.
No que se refere à necessidade de inserção de novo parágrafo ao art. 229, a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, considera violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida. A apuração de possíveis ilícitos de natureza sexual no âmbito da administração pública distrital deve levar em consideração não apenas os danos físicos e emocionais ocasionados pela agressão sofrida, como também a mitigação dos constrangimentos que o próprio procedimento investigatório possa trazer a vítima.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei Complementar visa a assegurar, à vítima, que as apurações contem com a participação de ao menos um membro do gênero feminino, indicando um desfecho mais justo e menos opressivo à denunciante.
Sala das sessões, em…
Deputado WELLINGTON LUIZ
Autor
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 11:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CDDHCLP - (103594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 8870/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, aprovada na 2ª Reunião Extraordinária da CDDHCEDP, em 11 de abril de 2023, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 11/2023 - CDDHCEDP encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Brasília, 24 de novembro de 2023
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCEDP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2023, às 11:31:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (103592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 431/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, aprovada na 2ª Reunião Extraordinária da CDDHCEDP, em 11 de abril de 2023, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 10/2023 - CDDHCEDP encaminhado a Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
Brasília, 24 de novembro de 2023
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCEDP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2023, às 11:31:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (103599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída
Brasília, 16 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 16/11/2023, às 11:19:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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