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Moção - (48284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta Votos de Louvor e Aplauso aos Policiais Militares-PMDF: 1º SGT. QPPMC Reinaldo Rodrigues de Jesus, Mat. 20.069/7, 2º SGT QPPMC Mauricio Candeira Araújo, Mat. 23.824/4, CB QPPMC Wellisson de Lima Faustino, Mat. 732.143/0 e SD QPPMC Leonardo Nunes, Mat. 735.881/4, pela brilhante atuação na situação imediata e profissionalismo demonstrados no 'ATO DE BRAVURA', que veio a salvar a vida de uma criança engasgada e sem respiração, utilizando manobras de salvamento, fato ocorrido dia 10/08/2022, na cidade de Samambaia/DF.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos Policiais Militares-PMDF: 1º SGT. QPPMC Reinaldo Rodrigues de Jesus, Mat. 20.069/7, 2º SGT QPPMC Mauricio Candeira Araújo, Mat. 23.824/4, CB QPPMC Wellisson de Lima Faustino, Mat. 732.143/0 e SD QPPMC Leonardo Nunes, Mat. 735.881/4, pela brilhante atuação na situação imediata e profissionalismo demonstrados no 'ATO DE BRAVURA', que veio a salvar a vida de uma criança engasgada e sem respiração, utilizando manobras de salvamento, fato ocorrido dia 09/08/2022, na cidade de Samambaia/DF.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, pela excelente atuação no salvamento de Caio Rafael Leal da Silva, que com apenas 11 dias de vida[1], encontrava engasgada sem respirar, o que levou os policiais a iniciarem rapidamente as manobras de desengasgue para restabelecer sua respiração e, consequentemente, sua vida.
Durante patrulhamento na QR 615, próximo ao conjunto 11, GTOP 31 visualizou uma senhora, posteriormente identificada como Camila Leal Machado, com um recém-nascido nos braços desesperada. De imediato a equipe se aproximou e percebeu que o bebê estava engasgado e desfalecido e com a coloração da pele arroxeada. Um dos policiais pegou a criança no colo e iniciou a manobra de Heimlich, no intuito de desobstruir suas vias e que ela pudesse voltar a respirar.
Passados cinco minutos, a criança desengasgou e começou a respirar, mas com uma certa dificuldade. Foi solicitado via rádio ao Copom que acionasse o Corpo de Bombeiros Militar para ir ao local onde a equipe de policiais continuava realizando a manobra. Compareceu ao local a UR 750, comandada pela 3º Sgt. Rayelle, matrícula, 1614789, e a mesma verificou os sinais vitais e constatou que o recém-nascido de nome Caio Rafael Leal da Silva já havia voltado ao seu estado normal, sendo entregue a sua genitora, por não haver mais a necessidade de conduzi-la até o hospital[2].
Tendo em vista o heroísmo e o preparo na realização das manobras de salvamento de Caio Rafael Leal da Silva[3], considero esses nobres policiais militares dignos de valorização com ato de bravura.
Dessa forma, conclamo aos meus nobres pares a aprovem a presente proposição, confirmando a nobreza da atuação desses bravos policiais que serviram com honra e excelência o Serviço Policial Militar e neste ato de heroísmo e humanidade, representando com louvor a Polícia Militar do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
[1] https://www.metropoles.com/distrito-federal/pm-salva-bebe-engasgado-com-leite-durante-amamentacao-veja-video[2] https://policiamentointeligente.com/noticias/seguranca-publica/policia-militar/pm-df/policial-militar-do-df-salva-bebe-engasgado-com-leite-durante-amamentacao-em-samambaia/
[3] https://noticias.r7.com/brasilia/balanco-geral-manha-df/videos/pms-salvam-bebe-recem-nascido-que-estava-engasgado-em-samambaia-df-10082022?amp
[1] https://www.metropoles.com/distrito-federal/pm-salva-bebe-engasgado-com-leite-durante-amamentacao-veja-video
[2] https://policiamentointeligente.com/noticias/seguranca-publica/policia-militar/pm-df/policial-militar-do-df-salva-bebe-engasgado-com-leite-durante-amamentacao-em-samambaia/
[3] https://noticias.r7.com/brasilia/balanco-geral-manha-df/videos/pms-salvam-bebe-recem-nascido-que-estava-engasgado-em-samambaia-df-10082022?amp
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 18:47:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48284, Código CRC: 0f50f1b3
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Moção - (48278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor aos Pastores Evangélicos e Esposas de Pastores, da Igreja Batista Manancial de Vida, abaixo elencados.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de Moção de Louvor aos Pastores Evangélicos da Igreja Batista Manancial de Vida, abaixo elencados.
PASTORES:
ROGÉRIO DORNELAS DE SOUSA
EDILSON GASPAR DE SOUZA
FRANCISCO GEORLANDO DE CASTRO GÓES
EVERALDO GOMES BARBOSA
ESPOSAS:
ANTONIA ELIETE GONÇALVES DO NASCIMENTO SOUZA
PATRICIA MOREIRA SILVA E CASTRO GÓES
MEIRE MARCILENE ROMEIRO DE OLIVEIRA
LUCIENE ANTÔNIO DE SOUZA
JUSTIFICAÇÃO
Na Bíblia, um pastor é uma pessoa que cuida dos outros membros da igreja, exercendo liderança. O pastor ajuda os membros a crescer, exortando, corrigindo, acompanhando e ensinando a viver de acordo com a Palavra de Deus por meio do ensino e da evangelização, logo, ele é chamado de “o anjo da igreja”.
Deus distribui diferentes dons para as pessoas, para edificar a igreja. Um desses dons é a capacidade para ser pastor. Segundo a Bíblia, o pastore é o líder condutor da igreja. Essa liderança torna toda a igreja mais forte e capaz de cumprir sua missão. Jesus disse em João 10:14-15 que toda liderança precisa ser baseada no amor.
Ser pastor é uma grande responsabilidade! A Bíblia diz que os pastores terão de prestar contas a Deus por seu serviço (1 Pedro 5:3-4). O trabalho não é fácil e tem grandes desafios. Por isso, cada pastor precisa muito da graça de Deus.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
Prontamente, a esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ela exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, além da missão do lar e familiar, se entrega ainda ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
A missão é árdua, todavia gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que eles demonstram no decorrer dos anos à frente da igreja.
É por essa razão que rendemos este tributo a estes e estas ilustres líderes religiosos, que rompem barreiras pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Portanto, em razão do trabalho e empenho à sociedade, aos Pastores e Esposas de merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2022.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 17:20:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor aos Pastores e Esposas de Pastores Evangélicos que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Pastores e Pastoras Evangélicos que especificam.
- LEANDRA MARCIELE LIMA NASCIMENTO DOS SANTOS
- DAVID THIAGO RIBEIRO FELIX
- JOELMA AURELIANA DE OLIVEIRA
- ROSILENE RAMIRES
- VILCIMAR MACIEL DA SILVA
JUSTIFICAÇÃO
Na Bíblia, um pastor é uma pessoa que cuida dos outros membros da igreja, exercendo liderança. O pastor ajuda os membros a crescer, exortando, corrigindo, acompanhando e ensinando a viver de acordo com a Palavra de Deus por meio do ensino e da evangelização, logo, ele é chamado de “o anjo da igreja”.
Deus distribui diferentes dons para as pessoas, para edificar a igreja. Um desses dons é a capacidade para ser pastor. Segundo a Bíblia, o pastore é o líder condutor da igreja. Essa liderança torna toda a igreja mais forte e capaz de cumprir sua missão. Jesus disse em João 10:14-15 que toda liderança precisa ser baseada no amor.
Ser pastor é uma grande responsabilidade! A Bíblia diz que os pastores terão de prestar contas a Deus por seu serviço (1 Pedro 5:3-4). O trabalho não é fácil e tem grandes desafios. Por isso, cada pastor precisa muito da graça de Deus.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
Prontamente, a esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ela exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, além da missão do lar e familiar, se entrega ainda ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
A missão é árdua, todavia gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que eles demonstram no decorrer dos anos à frente da igreja.
É por essa razão que rendemos este tributo a estes e estas ilustres líderes religiosos, que rompem barreiras pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Portanto, em razão do trabalho e empenho à sociedade, aos Pastores e Esposas de Pastores merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2022.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 17:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor ao Pastor Evangélico Wilden Serjon Ribeiro dos Santos e sua Esposa Maria Mônica Lopes Lucas dos Santos, da Igreja Gideões da Madrugada.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho ao Pastor Evangélico Wilden Serjon Ribeiro dos Santos e sua Esposa Maria Mônica Lopes Lucas dos Santos, da Igreja Gideões da Madrugada.
JUSTIFICAÇÃO
Na Bíblia, um pastor é uma pessoa que cuida dos outros membros da igreja, exercendo liderança. O pastor ajuda os membros a crescer, exortando, corrigindo, acompanhando e ensinando a viver de acordo com a Palavra de Deus por meio do ensino e da evangelização, logo, ele é chamado de “o anjo da igreja”.
Deus distribui diferentes dons para as pessoas, para edificar a igreja. Um desses dons é a capacidade para ser pastor. Segundo a Bíblia, o pastore é o líder condutor da igreja. Essa liderança torna toda a igreja mais forte e capaz de cumprir sua missão. Jesus disse em João 10:14-15 que toda liderança precisa ser baseada no amor.
Ser pastor é uma grande responsabilidade! A Bíblia diz que os pastores terão de prestar contas a Deus por seu serviço (1 Pedro 5:3-4). O trabalho não é fácil e tem grandes desafios. Por isso, cada pastor precisa muito da graça de Deus.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
Prontamente, a esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ela exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, além da missão do lar e familiar, se entrega ainda ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
A missão é árdua, todavia gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que eles demonstram no decorrer dos anos à frente da igreja.
É por essa razão que rendemos este tributo a estes e estas ilustres líderes religiosos, que rompem barreiras pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Portanto, em razão do trabalho e empenho à sociedade, ao Pastor Wilden Serjon Ribeiro dos Santos e sua Esposa Maria Mônica Lopes Lucas dos Santos merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2022.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 17:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor ao Pastor Alcides Rodrigues de Faria Junior e sua Esposa Fabiana Martins Ribeiro de Melo, da Igreja Sheiknar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho ao Pastor Alcides Rodrigues de Faria Junior e sua Esposa Fabiana Martins Ribeiro de Melo, da Igreja Sheiknar.
JUSTIFICAÇÃO
Na Bíblia, um pastor é uma pessoa que cuida dos outros membros da igreja, exercendo liderança. O pastor ajuda os membros a crescer, exortando, corrigindo, acompanhando e ensinando a viver de acordo com a Palavra de Deus por meio do ensino e da evangelização, logo, ele é chamado de “o anjo da igreja”.
Deus distribui diferentes dons para as pessoas, para edificar a igreja. Um desses dons é a capacidade para ser pastor. Segundo a Bíblia, o pastore é o líder condutor da igreja. Essa liderança torna toda a igreja mais forte e capaz de cumprir sua missão. Jesus disse em João 10:14-15 que toda liderança precisa ser baseada no amor.
Ser pastor é uma grande responsabilidade! A Bíblia diz que os pastores terão de prestar contas a Deus por seu serviço (1 Pedro 5:3-4). O trabalho não é fácil e tem grandes desafios. Por isso, cada pastor precisa muito da graça de Deus.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
Prontamente, a esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ela exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, além da missão do lar e familiar, se entrega ainda ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
A missão é árdua, todavia gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que eles demonstram no decorrer dos anos à frente da igreja.
É por essa razão que rendemos este tributo a estes e estas ilustres líderes religiosos, que rompem barreiras pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Portanto, em razão do trabalho e empenho à sociedade, ao Pastor Alcides Rodrigues de Faria Junior e sua Esposa Fabiana Martins Ribeiro de Melo merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2022.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 17:29:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor ao Pastor Elias Rufino Leal e sua Esposa Catarina Oliveira Silva Leal, da Assembleia de Deus Missão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho ao Pastor Elias Rufino Leal e sua Esposa Catarina Oliveira Silva Leal, da Assembleia de Deus Missão.
JUSTIFICAÇÃO
Na Bíblia, um pastor é uma pessoa que cuida dos outros membros da igreja, exercendo liderança. O pastor ajuda os membros a crescer, exortando, corrigindo, acompanhando e ensinando a viver de acordo com a Palavra de Deus por meio do ensino e da evangelização, logo, ele é chamado de “o anjo da igreja”.
Deus distribui diferentes dons para as pessoas, para edificar a igreja. Um desses dons é a capacidade para ser pastor. Segundo a Bíblia, o pastore é o líder condutor da igreja. Essa liderança torna toda a igreja mais forte e capaz de cumprir sua missão. Jesus disse em João 10:14-15 que toda liderança precisa ser baseada no amor.
Ser pastor é uma grande responsabilidade! A Bíblia diz que os pastores terão de prestar contas a Deus por seu serviço (1 Pedro 5:3-4). O trabalho não é fácil e tem grandes desafios. Por isso, cada pastor precisa muito da graça de Deus.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
Prontamente, a esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ela exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, além da missão do lar e familiar, se entrega ainda ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
A missão é árdua, todavia gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que eles demonstram no decorrer dos anos à frente da igreja.
É por essa razão que rendemos este tributo a estes e estas ilustres líderes religiosos, que rompem barreiras pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Portanto, em razão do trabalho e empenho à sociedade, ao Pastor Elias Rufino Leal e sua Esposa Catarina Oliveira Silva Leal merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2022.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 17:40:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CERIM - (48285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 15 de fevereiro de 2022, às 9h, no Núcleo Rural Monjolo.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 10 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 10/08/2022, às 18:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (48283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, às 10h, em Santa Maria, DF.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 10 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 10/08/2022, às 17:48:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que altere a Portaria nº 63, de 27/01/22, e proceda ao aumento do valor da ajuda de custo dos educadores sociais voluntários, bem como inclua esses valores aos sábados, domingos, feriados e recessos.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que altere a Portaria nº 63, de 27/01/22, e proceda ao aumento do valor da ajuda de custo dos educadores sociais voluntários, bem como inclua esses valores aos sábados, domingos, feriados e recessos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender ao pleito dos educadores sociais voluntários e, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige essa categoria: a defasagem econômica na quantia de sua ajuda de custo e, ainda, o não recebimento dos valores aos sábados, domingos, feriados e recessos.
Nesse contexto, conforme solicitação recebida no Gabinete, deste Parlamentar, em 08/08/2022 e, também, após reunião com os educadores em tela, em 07/08/2022, representados pela Sra. Angélica Sena, a mencionada categoria requereu o apoio desta Casa de Leis para solicitar o acréscimo dos importes de sua ajuda de custo de R$30,00 (trinta reais) para, ao menos, R$50,00 (cinquenta reais).
Além disso, conceder o referido benefício aos sábados, domingos, feriados e recessos, posto que eles só recebem pelos dias efetivamente trabalhados.
Segundo os educadores sociais voluntários, esses pedidos visam assegurar isonomia com os professores, diante da grande responsabilidade assumida por estes profissionais, que atuam incansavelmente na defesa da educação e na atenção de estudantes com necessidades educacionais especiais e/ou com alguma deficiência, inclusive autismo.
De igual modo, a categoria alega que fica desamparada quando há paralisação, recessos, greves ou atestados médicos, pois, esses valores não são pagos nessas ocasiões.
Sobre o tema, o Decreto nº 37.010, de 23/12/15, regulamentou a prestação do serviço voluntário no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, nos seguintes termos:
“Art. 1º Fica instituído o serviço voluntário no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, com o objetivo de estimular e fomentar ações voluntárias de cidadania e envolvimento comunitário.
Art. 2º Considera-se serviço voluntário, para os fins deste Decreto, a atividade não renumerada, prestada por pessoa física a órgão ou entidade pública de qualquer natureza, integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal, que atuem nas áreas de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, recreação ou meio ambiente, assim como nas de assistência, promoção e defesa social e jurídica e demais áreas afetas às políticas públicas locais.
Art. 3º O serviço voluntário será subdividido nas seguintes categorias:
I - serviço voluntário social: prestado por pessoa física da comunidade, que tenha objetivos cívicos e de promoção e exercício dos direitos humanos, culturais, recreativos ou assistenciais, nas áreas de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, meio ambiente, assistência e defesa social e jurídica, dentre outros. (grifou-se)
Ainda, o referido decreto, em seu §1º e §2º, do inciso III, do artigo 9º, apontou que o prestador de serviço voluntário pode ser ressarcido pelas despesas de transporte e alimentação, desde que autorizado pelo próprio órgão, no qual for prestado o serviço voluntário, no caso em apreço, sendo a SEEDF, litteris:
“Art. 9º É vedado ao prestador de serviços voluntários: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38056 de 14/03/2017)
(...)
III - receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados voluntariamente. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38056 de 14/03/2017)
§ 1º O prestador de serviço voluntário pode ser ressarcido pelas despesas com transporte e alimentação, desde que autorizado pelo órgão próprio, quando o serviço voluntário for destinado à execução de programa governamental formalmente instituído e voltado ao estímulo e fomento das ações voluntárias de cidadania e envolvimento comunitário, desde que comprovada a necessidade do suporte financeiro. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 38056 de 14/03/2017)
§ 2º O prestador de serviço voluntário pode ser ressarcido pelas demais despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas mediante decisão motivada do órgão ou entidade pública distrital a que for prestado o serviço voluntário. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 38056 de 14/03/2017)” (grifou-se)
Nesse tocante, o Decreto nº 39.734, de 26/03/19 criou o Programa de Voluntariado do Distrito Federal, intitulado Voluntariado em Ação, vejamos:
“Art. 1º Fica criado o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em Ação, assim denominado, o conjunto de ações e dispositivos destinados ao fomento, desenvolvimento e valorização do serviço voluntário, não remunerado, no âmbito da administração pública do Distrito Federal e de sua relação com os cidadãos, as organizações sociais, as empresas sociais e os projetos sociais de instituições de direito privado.
§ 1º O voluntariado social ou profissional é atividade de relevância pública para a sociedade do Distrito Federal.
§ 2º A atividade voluntária será sempre de caráter complementar ao serviço regular, sendo vedado aos gestores públicos contar exclusivamente com voluntários ou elaborar escalas de forma a depender do trabalho voluntário para o regular funcionamento dos serviços, de forma substitutiva ao servidor público, inclusive, nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias.
A sua regulamentação ocorreu por meio da Portaria nº 63, da SEEDF, publicada em 1º/01/22, in verbis:
“Art. 4º O Programa Educador Social Voluntário terá por finalidades:
I - auxiliar as atividades de Educação em Tempo Integral na Educação Infantil e no Ensino Fundamental nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
II - auxiliar os estudantes com necessidades educacionais especiais e/ou deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) no exercício das atividades diárias no que tange à alimentação, locomoção e higienização nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.” (grifou-se)
De tal modo, conforme consta no artigo 23, da referida portaria, restou estabelecido o valor de R$30,00 (trinta reais), para cobrir as despesas com alimentação e transporte, não sendo considerado remuneração salarial.
Entretanto, a categoria alega que esse valor não é suficiente para cobrir as referidas despesas, especialmente em razão da alta inflação, em decorrência dos efeitos da pandemia.
Deste modo, nos termos do inciso I, do artigo 3º, do Decreto nº 39.734, de 26/03/19, são diretrizes do projeto o incentivo à atuação voluntária no âmbito do Distrito Federal.
Portanto, com fulcro nas normas legais supracitadas, resta inegável que os valores em referência podem ser acrescidos, desde que, tenha aprovação da SEEDF.
Por conseguinte, tendo em vista que a atividade em referência possui relevância pública para a sociedade do DF, vê-se extremamente necessário e imperativo que o Poder Executivo, através da SEEDF, proceda ao aumento do valor da ajuda de custo dos educadores sociais voluntários, em correção da defasagem do valor atual, nos moldes aqui apontados.
Ainda, se possível for, conceda o referido benefício aos sábados, domingos, feriados e recessos, a fim de afiançar o direito à educação das crianças e adolescentes, mormente os alunos com necessidades educacionais especiais e/ou com alguma deficiência, que são assistidos por esta importante categoria profissional, bem como buscando valorizar os relevantes serviços destes colaboradores.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2022, às 16:58:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (48262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a aprovação, pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de requisição de auditoria ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, acerca do contrato entabulado pela Terracap com a Arena BsB e do contrato entabulado entre o Banco de Brasília e a mesma Arena BsB, acerca da concessão dos direitos de nome (naming rights) do Estádio Nacional Mané Garrincha.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Requeiro, nos termos do artigo 78, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c artigo 38 da Lei Complementar nº 1/94 e do artigo 39, X, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de auditoria, por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal, acerca do contrato entabulado pela Terracap com a Arena BsB e do contrato entabulado entre o Banco de Brasília e a mesma Arena BsB, acerca da concessão dos direitos de nome (naming rights) do Estádio Nacional Mané Garrincha.
Os trabalhos devem abordar, necessariamente, além de outros aspectos que a Unidade Técnica da Corte de Contas entenda relevantes, os seguintes quesitos:
a) economicidade dos contratos, sobretudo em relação ao custo de manutenção da estrutura e o retorno financeiro aos cofres públicos da concessão havida;
b) manifestação quanto à regularidade, ou não, da demolição do Ginásio Cláudio Coutinho, especialmente em razão dos artigos 3.1, 3.1.4 e 4.4 do contrato entabulado entre TERRACAP e Arena BsB;
c) retirada dos equipamentos esportivos da tenda - hoje mercado Mané - e sua disponibilização para a comunidade local, o que ensejou na paralisação de diversos serviços ali prestados, uma vez que, até os dias atuais, não se tem conhecimento da disponibilização dos equipamentos em outro local;
d) aspectos de economicidade do contrato para denominar o Estádio Mané Garrincha de Arena BrB, à luz do contrato, não disponibilizado no sítio eletrônico da concessionária, especialmente pelo fato de que o valor divulgado era de R$ 2,5 milhões por três anos, o que demonstra que o poder público, para além da concessão realizada, paga para dar nome ao estádio que é seu e mais, cujo nome somente poderia ser alterado por meio de Projeto de lei, com consulta pública, na forma da lei 4.052/2007;
e) estrito cumprimento do contrato de concessão, com aferição do valor investido e dos resultados havidos desde a assinatura do contrato até os dias atuais.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo, diante das competências da Câmara Legislativa do Distrito Federal postas no artigo 60 da Lei Orgânica, a realização de auditoria operacional para fiscalização dos contratos entabulados entre a TERRACAP e a Arena BSB e do Banco de Brasília com a mesma Arena BsB.
Com efeito, a despeito da argumentação trazida pelo Distrito Federal de modo a justificar a concessão para a Arena BsB, alguns fatos demonstram a necessidade de auditoria no contrato, justamente para evidenciar se as justificativas para a concessão se mantêm e se, de fato, as cláusulas contratuais estão sendo efetivamente respeitadas.
Urge destacar que alguns fatos chamam atenção e, portanto, possuem maior destaque e são motivos mais que suficientes para a auditoria. O primeiro deles é a demolição do Ginásio Cláudio Coutinho em aparente descompasso com itens do contrato outrora entabulado.
Além disso, tenho sido procurado por representantes de alunos do antigo DEFER, que demonstram, para além da demolição do ginásio, que os equipamentos que ocupavam a antiga tenda, que servia de centro de treinamento para algumas modalidades, sequer foram disponibilizados, a contento, para os atletas do Distrito Federal.
Por fim, e não menos sem importância, urge destacar a importância de se auditar o contrato entabulado entre o BRB e a Arena BsB acerca dos naming rights do Estádio Mané Garrincha. Não parece fazer sentido, do ponto de vista da economicidade, que um ente público pague à concessionária, que sequer começou a pagar qualquer valor para o Distrito Federal, para fins de dar um nome a um equipamento público, sendo que o próprio contrato de concessão faça referência à legislação de regência quando da alteração de nomenclatura.
Com efeito, o estádio tem um nome e isso não poderia ser modificado ao bel prazer da concessionária e do BRB.
Assim, para fins de fiscalização dos atos do Poder Executivo, é certo que a auditoria ora requerida será essencial para diagnosticar eventuais problemas nos contratos, bem como para apontar se a concessão tem sido economicamente viável, razão pela qual solicito os nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 16:26:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor e honra ao mérito aos Empreendedores, pelos relevantes serviços prestados à população e ao fortalecimento do Empreendedorismo, no Distrito Federal e Entorno.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares manifestar votos de louvor e honra ao mérito aos Empreendedores, que se destacaram, pelos relevantes serviços prestados à população e ao fortalecimento do Empreendedorismo no Distrito Federal e Entorno, conforme relação abaixo descrita:
EMPREENDEDORES
Ana Cláudia Ferreira Antônio Gualberto da Silva Astro's Elétrica e Ferragens LTDA Bar do Barba Bar do Dão Baratão Supermercado Barbearia Toque Mágico Beirute Restaurante Café com Designer Carlos Henrique da Silva Lima Casa de Carnes Premium Catiguá Complementos Gourmet Edivaldo Galdino Empresa de Carnes Comabem Estamparia Saturno Ewilon Viana Fábio Gonçalves Marques Francisca Gomes da Silva Geisa Gomes Farias Gisele Gomes Farias Hallyson Portela Jairo Alves Ribeiro Jean Pablo Ferreira João Paulo Cardoso Araújo Jorge Luiz da Silva Araújo José Luiz dos Santos José Luiz Quintino dos Santos Júnior Lima de Araújo Keyver Jones Rodrigues Ferreira Leandro Bispo dos Santos - Construção Civil Libanus Restaurante Lindinalva da Conceicao Pereira Lucimeiry Silva Ribeiro Ludmila da Silva Ribeiro Marco Chelles Produções Maria da Penha Santos Pereira Mecânica TK Meu Açaí Mundial Telenotícias Eireli Natalino Baltazar da Silva Novo Mundo Rádio Guará FM Restaurante do Carlinhos Rogério Antônio da Silva - Viveiro Germinar Romário Rezende da Cruz Shalon do Vale Restaurante Eireli Supermercado OK Telemulti Théo Lanchonete e Restaurante JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão Solene, destinada a comemorar e reconhecer o importante papel desempenhado pelos empreendedores do Distrito Federal Entorno, para a economia da Capital.
O próprio significado da palavra “empreender – decidir realizar (tarefa difícil e trabalhosa); tentar” já adianta o difícil caminho a ser traçado por donos de empresas.
No Brasil, principalmente por conta de sucessivas crises econômicas que surgiram, dando mais relevância a da pandemia do Coronavírus, empreender se tornou uma alternativa quase que imediata ao desemprego.
Há de se considerar ainda que empreender sempre foi o sonho da maioria dos brasileiros, na tentativa não só de driblar crises, mas principalmente para fugir do desemprego ou mesmo buscando uma maior liberdade profissional e financeira, trabalhando sem a figura de um chefe, por exemplo.
Com baixo ou nenhum investimento inicial, a venda direta oferece benefícios como a flexibilidade de horários, ganhos de acordo com o trabalho realizado e autonomia no desenvolvimento da carreira.
Formado por empresas renomadas que comercializam produtos de vários segmentos como alimentos, suplementos, vestuário, eletroeletrônicos, acessórios, livros, brinquedos, entre outros, o setor de vendas diretas tem se mostrado um caminho para superar a crise, no Distrito Federal.
Nesse sentido, por se tratar de matéria de interesse social e econômico, e a fim de disseminar o empreendedorismo, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2022, às 18:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (48265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: JORGE VIANNA )
Requer a realização de Sessão Solene, externa, no dia 25 de agosto de 2022, às 9h 30, no Hospital Regional de Ceilândia, em homenagem ao 41º aniversário do HRC.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Sessão Solene, externa, no dia 25 de agosto de 2022, às 9:30, no Hospital Regional de Ceilândia, em homenagem ao 41º aniversário do HRC.
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Regional de Ceilândia completará 41 (quarenta e um) anos, no próximo dia 27 de agosto de 2022. Devido sua grande importância no contexto do Distrito Federal, o HRC faz jus ao reconhecimento de seu aniversário, bem como a prestação de homenagem.
O projeto para criação da unidade começou ainda na década de 80, quando se notou a necessidade de um hospital público na região, o que se concretizou com a inauguração do Hospital Regional de Ceilândia em 27 de agosto de 1981, a unidade foi inaugurada pelo então presidente da República João Baptista Figueiredo.
O Hospital Regional de Ceilândia tem um centro de trauma que absorve toda a demanda de Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol e Brazlândia, que integram a Região de Saúde Oeste, além de atender outras cidades do Entorno.
Segundo informações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, O HRC, abarca em seus serviços o Atendimento de Emergência, Atendimento Ambulatorial, Banco de Leite, Cirurgia de Hérniorrafia Umbilical, Inguinal, Incisional, Colecistectomia, Exames Laboratoriais, Exames de Radiografia, Ecografia, Tomografia e Mamografia, Epidemiologia, Internação Domiciliar e de Oxigenioterapia.²
O HRC promoveu, nos últimos anos, mutirões para a realização de cirurgias ortopédias, visando reduzir a espera por esse tipo de procedimento. No ano de 2020, ainda com as restrições impostas pela pandemia de Covid-19, em outubro o hospital conseguiu operar 196 pacientes da ortopedia - quantidade que representou na época um aumento de 21% em relação ao mesmo mês em 2019, quando foram realizadas 162 cirurgias desse tipo.¹
Diante disso, por reconhecer o relevante serviço prestado por esta instituição e seus colaboradores e o relevante interesse social da matéria, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação do presente Requerimento.
¹ https://www.saude.df.gov.br/web/guest/w/hrc-inicia-2021-com-forca-tarefa-de-cirurgias-ortopedicas
² https://www.saude.df.gov.br/hospital-regional-de-ceilandia
JORGE VIANNA
DEPUTADO DISTRITAL
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2022, às 15:11:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2022, às 15:28:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2022, às 17:12:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2022, às 18:42:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - (48263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 2308/2021
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 2308, de 2021, que “Reconhece os fibromiálgicos como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e inclui o dia da conscientização e enfrentamento à fibromialgia.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
RELATOR: Deputado José Gomes
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 2308, de 2021 apresentado com três artigos, cuja ementa se encontra acima reproduzida.
Em síntese, a proposição visa o reconhecimento da pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência, devendo ser incluído como tal no rol das outras leis distritais que tratam do assunto, bem como estabelece o dia 12 de maio como o dia da conscientização e enfretamento à fibromialgia.
O nobre deputado justifica que a proposta tem como objetivo assegurar a participação plena e efetiva deste grupo na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, sem qualquer restrição ou preconceito aos seus impedimentos e limitações físicas.
O Projeto de Lei foi lido dia 06/10/2020, sendo distribuída para análise de mérito na CESC, tendo parecer favorável aprovado, cabendo agora análise de admissibilidade nesta CEOF e na CCJ.
No prazo regimental foi apresentada uma emenda substitutiva de autoria da Deputada Arlete Sampaio.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
A proposição em questão está de acordo com as normas orçamentárias vigentes e não gera qualquer impacto financeiro para o Distrito Federal, não cabendo, portanto, a apreciação e a consequente emissão de parecer de mérito por parte desta Comissão.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 2308/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF, com ACATAMENTO da emenda apresentada.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO
JOSÉ GOMES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2022, às 19:50:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Senhor Luís Otávio Rocha Neves, Presidente do SINDEVENTOS - DF – Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação em prol dos profissionais destas atividades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao SR. LUÍS OTÁVIO ROCHA NEVES, pela brilhante atuação na presidência do SINFOC - DF - Sindicato das Empresas de Produção de Imagens, Fotografias , Filmagens e Profissionais Autônomos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear ao SR. LUÍS OTÁVIO ROCHA NEVES, presidente do SINDEVENTOS - DF – Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Distrito Federal, que desempenha um papel importante na luta pelo o fortalecimento da entidade e de seus membros e pelo avanço da economia do Distrito Federal, com ênfase na captação de eventos e congressos para a cidade com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento social e turístico da Capital Federal.
Por isso, é louvável reconhecer e tornar pública a atuação do trabalho e a trajetória desse exímio cidadão que desempenha um papel importante junto aos empresários do setor de eventos do DF.
Diante disso, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção em homenagem à este digníssimo cidadão que é motivo de orgulho para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões em,
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 15:50:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (48271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal acerca da entrega de Equipamentos Públicos Comunitários do Itapoã Parque, localizado no Itapoã (RA XXVIII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal:
a) Diante do início da entrega de unidades habitacionais no Itapoã Parque, localizado no Itapoã (RA XXVIII), indaga-se, qual é a previsão de entrega de Equipamentos Públicos Comunitários no local?
b) Ademais, há prazo de entrega dos Equipamentos destinados na 2ª Etapa? Os equipamentos destinados na 2ª Etapa foram regularizados?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da entrega de Equipamentos Públicos Comunitários do Itapoã Parque (RA XXVIII).
Com efeito, diante do início da entrega de unidades habitacionais na região, é fundamental que também sejam entregues Equipamentos Públicos Comunitários para atender a comunidade local e garantir a vivência dessas pessoas de forma efetiva. Sendo assim e diante da função de fiscalização acometida a este parlamentar pela Constituição Federal, requeiro sejam encaminhadas as informações acima solicitadas.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões em, .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Projeto de Decreto Legislativo - (48264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Dispõe sobre a homologação do convênio nº 68/2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.225 de 19 de novembro de 2018, o Convênio ICMS 68, de 12 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que altera os incisos I a IV do caput da cláusula décima do Convênio ICMS nº 190/17.
Art. 2º A concessão do benefício ficará a cargo do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Economia, que disponibilizará requerimento de solicitação em sítio eletrônico.
Art. 3º Os requerimentos de adesão ao regime de que trata o presente deverão ser analisados e respondidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a celebração do Convênio ICMS 68/22 de 12 de maio de 2022, do CONFAZ, que altera os incisos I a IV do caput da cláusula décima do Convênio ICMS nº 190/17 e prorroga o prazo de vigência dos benefícios fiscais para 31/12/2032, faz-se necessária sua internalização neste Distrito Federal pela edição deste Decreto Legislativo, em observância a homologação do convênio nº 190/2017 já ocorrida na Lei nº 6.225/18.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
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Indicação - (48266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do SCIA/Estrutural, a reestruturação e efetiva setorização da Feira Permanente da Estrutural, localizada nas proximidades da Quadra 5, Conjunto A, na Região Administrativa do SCIA/Estrutural – RA XXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do SCIA/Estrutural, a reestruturação e efetiva setorização da Feira Permanente da Estrutural, localizada nas proximidades da Quadra 5, Conjunto A, na Região Administrativa do SCIA/Estrutural – RA XXV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos feirantes e clientes da Feira Permanente da Estrutural, que hoje convivem com a desorganização do local.
A reestruturação e setorização consistirá em uma melhor distribuições das bancas, conforme o produto vendido pelo estabelecimento. Desta forma, o cliente encontrará facilmente o que procura, gerando economia de tempo e conforto. Já para os feirantes, uma boa setorização pode representar um aumento no seu faturamento e na qualidade do ambiente de trabalho.
Por se tratar de justo pleito, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em…
rafael prudente
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 19:48:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do SCIA/Estrutural, a construção de banheiros públicos na Feira Permanente da Estrutural, localizada nas proximidades da Quadra 5, Conjunto A, na Região Administrativa do SCIA/Estrutural – RA XXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do SCIA/Estrutural, a construção de banheiros públicos na Feira Permanente da Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos feirantes e usuários da Feira Permanente da Estrutural, que buscam melhorias em virtude da infraestrutura deficitária do local.
Considerando que o Governo do Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o atendimento do presente pleito, o qual, com certeza, contribuirá para a supressão das necessidades dos trabalhadores e clientes da Feira.
Por se tratar de justo pleito, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 19:46:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - (48256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 1971/2021
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1971, de 2021, que “Dispõe sobre a utilização de tecnologia assistiva para atendimento às pessoas com deficiência auditiva nos hospitais públicos e privados.”
AUTOR: Deputado Iolando - Gab 21
RELATOR: Deputado José gomes
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1971/2021, apresentado com seis artigos, cuja ementa se encontra acima reproduzida.
O artigo primeiro determina a obrigação para que os hospitais públicos e privados, que disponham de mais de 150 leitos, forneçam ferramentas tecnológicas para atendimento da pessoa com deficiência auditiva. O parágrafo primeiro especifica tecnologia assistida e o parágrafo segundo oferece como alternativa a capacitação de pelo menos 1 funcionário para prestar o atendimento previsto nesta Lei.
Já o artigo segundo, bem como o parágrafo único dispõem sobre a forma de divulgação para que os estabelecimentos informem a indicação de que disponibilizam de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência auditiva.
O artigo terceiro, por sua vez, estabelece as penalidades em caso de infração às determinações contidas na presente Lei. O artigo quarto trata da regulamentação por parte do Poder Executivo. Seguem as cláusulas de vigência e de revogação genérica, respectivamente.
Em sua justificação o nobre deputado informa que a proposta em questão tem por objetivo fortalecer a dignidade das pessoas com deficiência auditiva e contribuir para a sua efetiva integração social.
O Projeto de Lei foi lido dia 01/06/2021, sendo distribuída para análise de mérito na CAS e CESC, tendo parecer favorável APROVADO na CESC; e para análise de mérito e admissibilidade nesta CEOF e em análise de admissibilidade na CCJ.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária e com as normas de finanças públicas.
Em adição ao conceito especificado no parágrafo primeiro do art. 1º, a tecnologia assistiva é conceituada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146 de julho de 2015) como: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida, ampliação de comunicação e inclusão social.
No entender deste relator, a proposição em tela trata de norma regulamentadora, que garante o pleno exercício, durante atendimentos hospitalares, do direito de acessibilidade às pessoas com deficiência auditiva, sendo de grande relevância como mecanismo de informação à pessoa com essa deficiência.
Dessa forma, verifica-se, de maneira geral, que a depender do recurso ou serviço escolhido para o atendimento de que trata a Lei, a proposição poderá ser absorvida pela máquina pública existente, sem alterações de custos, não repercutindo, portanto, sobre seu orçamento.
A proposição também não encontra óbices nas normas orçamentárias e de finanças públicas em vigor, concluindo-se, assim, por sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira.
Portanto, considerando a inexistência de conflito com a legislação orçamentária e de finanças públicas pertinentes, vota-se, no âmbito da Comissão de Economia Orçamentos e Finanças, pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1971/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF, com acatamento da emenda apresentada.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO
JOSÉ GOMES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2022, às 19:57:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
- Agno Rocha
- Alex da Silva Vieira
- Aline Ribeiro Sabbag da Silva
- Arthur Gurgel Freire Santos
- Arthur Quadrado Cirne
- Carlos Frederico Falcão de Lima
- Denise Bastos Moreira
- Elza Aparecida Reis Almeida
- Fatiana Brandão Lisboa
- Fernanda Santos Moura Castro
- Heitor Felipe Alves Ventura
- Ingrid dos Santos Chaves
- João Anísio Vieira Marques
- João Nairon
- José Pinto da Mota Filho
- Jucielly de Sousa Jordão Gildino
- Ketellen Silva Conceição Oliveira
- Liziomar José de Souza
- Luiz Cláudio Borges Pereira
- Luiza Takatsu Lafeta
- Manoel Aguimon Pereira Rocha
- Marcela Costa Dourado Abreu
- Melissa Duarte Barbosa
- Natanael Roberto da Costa
- Ney Ferraz Júnior
- Pedro Henrique Rodrigues da Silva
- Samoel de Souza
- Wanessa de Oliveira
JUSTIFICAÇÃO
A advocacia, historicamente, sempre foi um dos pilares para a manutenção do poder e, sendo o Brasil um país democrático de direito, prezar por tal área é o mesmo que buscar a manutenção da justiça, equidade e democracia. Neste contexto, nossa Carta Magna de 1988 positivou que “o advogado é indispensável à administração da justiça”.
A política e a religião por muitas anos foram as fontes do surgimento dos ditos “direitos” em uma sociedade, mas com o desenvolvimento social e o surgimento dos órgãos legislativos, as normas que hoje norteiam as sociedades podem representar os interesses da coletividade, sendo o direito consuetudinário ainda importante fonte de interpretação hermenêutica dos normativos no geral.
O Dia do Advogado é comemorado anualmente no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
O Distrito Federal tem atualmente 52.392 profissionais registradas nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil entre advogados, estagiários e suplementares, dentre destes metade são de homens e metade são de mulheres, os quais 78% estão na faixa etária entre 26 à 59 anos. Ou seja, o DF tem apenas 1,32% da população ativa especializada na operação do direito, sendo em média 1 advogado para cada 59 pessoas¹.
Os dados supracitados buscam descortinar que, àquela profissão que nos primórdios do seu surgimento machista e tendenciosa, à época do Código de Hamurábi, hoje em dia é uma atuação sem gênero, de grande importância para a manutenção do modelo social atual, mas ainda necessitando de mais profissionais atuantes, haja vista os rotineiros casos de falta de acesso à direitos sociais básicos de 1°, 2° e 3° geração.
A realização desta homenagem tem como objetivo manifestar meu grande respeito e valorização aos operadores do direito, pois são estes que colocam em prática as ações desta Casa de Leis.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados na defesa da justiça, prestação de serviço ao público essencial, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 13:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - Cancelado - (48253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
- Agno Rocha
- Alex da Silva Vieira
- Aline Ribeiro Sabbag da Silva
- Arthur Quadrado Cirne
- Carlos Frederico Falcão de Lima
- Denise Bastos Moreira
- Elza Aparecida Reis Almeida
- Fatiana Brandão Lisboa
- Fernanda Santos Moura Castro
- Heitor Felipe Alves Ventura
- Ingrid dos Santos Chaves
- João Anísio Vieira Marques
- João Nairon
- Jucielly de Sousa Jordão Gildino
- Ketellen Silva Conceição Oliveira
- Liziomar José de Souza
- Luiz Cláudio Borges Pereira
- Luiza Takatsu Lafeta
- Manoel Aguimon Pereira Rocha
- Marcela Costa Dourado Abreu
- Natanael Roberto da Costa
- Melissa Duarte Barbosa
- Ney Ferraz Júnior
- Pedro Henrique Rodrigues da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A advocacia, historicamente, sempre foi um dos pilares para a manutenção do poder e, sendo o Brasil um país democrático de direito, prezar por tal área é o mesmo que buscar a manutenção da justiça, equidade e democracia. Neste contexto, nossa Carta Magna de 1988 positivou que “o advogado é indispensável à administração da justiça”.
A política e a religião por muitas anos foram as fontes do surgimento dos ditos “direitos” em uma sociedade, mas com o desenvolvimento social e o surgimento dos órgãos legislativos, as normas que hoje norteiam as sociedades podem representar os interesses da coletividade, sendo o direito consuetudinário ainda importante fonte de interpretação hermenêutica dos normativos no geral.
O Dia do Advogado é comemorado anualmente no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
O Distrito Federal tem atualmente 52.392 profissionais registradas nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil entre advogados, estagiários e suplementares, dentre destes metade são de homens e metade são de mulheres, os quais 78% estão na faixa etária entre 26 à 59 anos. Ou seja, o DF tem apenas 1,32% da população ativa especializada na operação do direito, sendo em média 1 advogado para cada 59 pessoas¹.
Os dados supracitados buscam descortinar que, àquela profissão que nos primórdios do seu surgimento machista e tendenciosa, à época do Código de Hamurábi, hoje em dia é uma atuação sem gênero, de grande importância para a manutenção do modelo social atual, mas ainda necessitando de mais profissionais atuantes, haja vista os rotineiros casos de falta de acesso à direitos sociais básicos de 1°, 2° e 3° geração.
A realização desta homenagem tem como objetivo manifestar meu grande respeito e valorização aos operadores do direito, pois são estes que colocam em prática as ações desta Casa de Leis.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados na defesa da justiça, prestação de serviço ao público essencial, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 11:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Senhor Lázaro Donizetti dos Santos, Presidente do SINFOC - DF – Sindicato das Empresas de Produção de Imagens, Fotografias , Filmagens e Profissionais Autônomos do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação em prol dos profissionais destas atividades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao SR. LÁZATO DONIZETTI DOS SANTOS, pela brilhante atuação na presidência do SINFOC - DF - Sindicato das Empresas de Produção de Imagens, Fotografias , Filmagens e Profissionais Autônomos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear ao SR. LÁZATO DONIZETTI DOS SANTOS, do SINFOC - DF - Sindicato das Empresas de Produção de Imagens, Fotografias , Filmagens e Profissionais Autônomos do Distrito Federal, que desempenha um papel importante na luta pelo o fortalecimento da entidade, de seus membros e pelo aperfeiçoamento profissional por meio de cursos de qualificação oferecidos Sindicato. Além disso tem sua atenção pautada pela força colaborativa, de influência e interesse coletivo pela arte de fotografar. Preside o SINFCOC - DF de forma transparente e participativa, incentivando e defendendo os interesses dos profissionais de fotografia, filmagem e as empresas de produção de imagens do DF. A sua proposta é de contribuir, por meio do fortalecimento destes profissionais para o desenvolvimento econômico, social e político do Distrito Federal.
Por isso, é louvável reconhecer e tornar pública a atuação do trabalho e a trajetória desse exímio cidadão que desempenha um papel importante junto aos empresários do setor de comércio de bens, serviços e turismo do DF.
Diante disso, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção em homenagem à este digníssimo cidadão que é motivo de orgulho para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões em,
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 15:52:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o senhor Fabiano Medeiros, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, com intensa dedicação, empenho, competência, agilidade e comprometimento na prestação do serviço de transporte coletivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção manifesta votos de louvor e parabeniza o senhor Fabiano Medeiros, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, com intensa dedicação, empenho, competência, agilidade e comprometimento na prestação do serviço de transporte coletivo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa homenagear o Senhor Fabiano Medeiros, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, com intensa dedicação, empenho, competência, agilidade e comprometimento na prestação dos serviços de transporte coletivo.
Fabiano Medeiros nasceu em Brasília, trabalha como rodoviário da Viação Pioneira há 20 (vinte) anos, sendo que 12 anos como motorista de transporte coletivo, trabalhando com dedicação e cuidado com carinho da população do Distrito Federal.
Atualmente está atuando na área de formação e treinamento de cobradores para manobreiros, e de manobreiros para motoristas.
Ressalta-se que, Fabiano possui alguns projetos na área de transporte coletivo, destacando-se dentre eles as ações educativas e sociais de conscientização de motoristas e passageiros, acerca da importância dos cuidados individual e coletivo, tanto dentro como fora dos ônibus., em prol de um trânsito mais seguro.
Nosso homenageado se destaca por sua dedicação às atribuições que lhe são confiadas em sua rotina de atuação junto a empresa Viação Pioneira. O prazer em servir e a consciência de dever profissional, são características que fazem de Fabiano Medeiros um exemplo a ser seguido por seus companheiros de trabalho.
Nesse contexto, rogo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 17:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (48255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 10 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 10/08/2022, às 12:36:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (48260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 09 de março de 2022, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 10 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 10/08/2022, às 14:23:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (48247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Despacho
À SELEG
PL 2879/2022 da Deputada Arlete Sampaio
Venho por meio deste informar que o PL 2879/2022 da Deputada Arlete Sampaio deve continuar em tramitação tendo em vista os seguintes pontos:
Considerando que a Lei Nº 5.234, de 10 de Dezembro de 2013 que Institui a Política de Saúde Bucal no âmbito do DF, do Governo Agnelo Queiroz, não contempla o disposto na Política de Saúde Bucal instituída pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria DE Saúde do DF, devido as mesmas terem sido atualizadas em vários pontos, com inserção de itens primordiais para a população do DF e para a Gestão do SUS, portanto o Projeto de Lei ora apresentado vem suprir estes vazios existentes, garantindo na legislação a atual Política de Saúde Bucal;
Considerando ainda que a Lei Nº 5.744, de 09 de dezembro de 2016, do Deputado Professor Reginaldo Veras, trata de forma isolada do atendimento a pacientes internados não contemplando a política de Saúde Bucal como um todo.
Neste sentido solicito dar prosseguimento ao andamento do PL 2879/2022 de minha autoria que atualiza a Política de Saúde Bucal do DF em consonância com a política atual da Secretaria de Saúde do DF e do Ministério da Saúde.
Atenciosamente,
Rozângela Fernandes Camapum
Assessora de Saúde da Deputada Arlete Sampaio
Brasília, 10 de agosto de 2022
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Despacho - 10 - CESC - (48248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.330/2021
Senhor(a) chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.330/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (48252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.825/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.825/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (48251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.819/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.819/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 10/08/2022, às 11:05:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (48244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.827/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.827/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 10/08/2022, às 10:28:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48244, Código CRC: 935abec9
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Despacho - 4 - CESC - (48246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.848/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.848/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 10/08/2022, às 10:34:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (48245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2890/2022, foi avocada pela Deputada Júlia Lucy para apresentar parecer no prazo de 3 dias úteis, a partir de 11/08/2022.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 10/08/2022, às 10:33:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (48239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.835/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.835/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 10/08/2022, às 09:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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