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Requerimento - (70648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração à 7ª Marcha das Margaridas, no dia 19 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em comemoração à 7ª Marcha das Margaridas, a realizar-se no dia 19 de maio de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo realizar comemoração à 7ª Marcha das Margaridas.
A referida Marcha surgiu no ano 2000, como uma ação em adesão à Marcha Mundial das Mulheres, apresentando um forte caráter de denúncia ao projeto neoliberal. Desde então, a Marcha foi se instituindo como um processo de mobilização próprio, construído de maneira permanente nas comunidades e estados, cuja ação nacional passou a acontecer a cada quatro anos, sendo assim, realizada no ano de 2003, de 2007, 2011, 2015 e 2019 envolvendo cerca de 40, 50, 100, 70, 100 mil mulheres, respectivamente. Assim, passou a integrar a agenda dos movimentos sociais do campo.
Em 2023 se realizará a 7ª Marcha das Margaridas, na qual estarão presentes a CONTAG e diversas entidades parceiras como a Marcha Mundial das Mulheres - MMM, a Articulação de Mulheres Brasileiras - AMB, a União Brasileira de Mulheres - UBM; Além disso, vários movimentos de mulheres, tais como o Movimento da Mulher Trabalhadora Rural do Nordeste - MMTR-NE, o Movimento Interestadual de Quebradeiras de Coco Babaçu - MIQCB, as extrativistas organizadas no Conselho Nacional das Populações Extrativistas - CNS, o Movimento Articulado de Mulheres da Amazônia - MAMA, o Grupo de Trabalho - GT, Mulheres da Articulação Nacional de Agroecologia e a União Nacional das Cooperativas da agricultura familiar e economia solidaria - UNICAFES. A Marcha ainda contará com a presença das centrais sindicais CUT e CTB e organização latino-americana, como a Confederação de Organizações de Produtores Familiares, Campesinos e Indígenas no Mercosul Ampliado - COPROFAM.
Importante ressaltar que a Marcha das Margaridas é um processo de formação continuo, incluindo o movimento nas ruas de Brasília que destaca para o governo e sociedade a pauta que as mulheres do campo, água e floresta necessitam para os quatro futuros anos de governo.
Pelo do exposto, conclamo os Nobres Pares a assinarem e aprovarem o presente requerimento em comemoração à 7ª Marcha das Margaridas, ressaltando a relevância desse importante movimento social.
Sala das Sessões, em 08 de maio de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 15:25:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 16:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 17:01:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 13 - PLENARIO - Aprovado(a) - (70649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(DA SR.ª DEPUTADA DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 273/2023, que “Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no caput do art. 45, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO a concessão de gratificação aos servidores lotados no Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, que compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde.
O Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF/SES) é composto por 4 Diretorias que têm, entre outras atribuições, a tarefa de regular o acesso referente à Atenção Ambulatorial e Hospitalar da SES, o SAMU responsável por todo o atendimento móvel de urgência, a Central Estadual de Transplantes (CET) e a Diretoria Administrativa.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pré-requisito para a implementação da gratificação aos vencimentos dos sevidores lotados naquele Complexo Regulador, apresento a emenda a este Projeto de Lei.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 09 de maio de 2023.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:06:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a construção de Skatepark em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a construção de Skatepark em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitação da comunidade de Sobradinho, que possui poucos espaços seguros e adequados para a prática de skate e outras atividades relacionadas. A construção de um Skatepark pode ter papel significativo na promoção da saúde e bem-estar dos jovens da região, incentivando-os a se exercitar e se envolver em atividades físicas. Além disso, pode servir como local para a promoção da cultura do skate, estimulando o desenvolvimento de talentos locais e a organização de competições e eventos relacionados.
Ao proporcionar um espaço dedicado à convivência comunitária, um Skatepark pode contribuir para a construção de uma comunidade mais unida e engajada, oferecendo aos jovens uma oportunidade de se envolver em atividades saudáveis e positivas.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:12:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a regularização fundiária e urbanística da Feira Permanente em Sobradinho II- RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a regularização fundiária e urbanística da Feira Permanente em Sobradinho II- RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Recebemos a demanda em nosso gabinete da comunidade de feirantes da Feira Permanente, localizada na Área Especial 05, Sobradinho II, para que seja efetivada a regularização da área ocupada ou a relocação para local adequado para bom funcionamento desta importante atividade econômica.
Esta indicação visa que o Poder Executivo acelere o processo de regularização fundiária e urbanística de todas as feiras permanentes em prol da segurança jurídica e melhoria de qualidade de vida dos cidadãos da área em questão, rogo aos nobres pares desta Casa, a aprovação da presente por ser justa e legítima.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 14:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a regularização fundiária e urbanística da Feira Modelo, na QD Central Lote M, Sobradinho -RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a regularização fundiária e urbanística da Feira Modelo, na QD Central Lote M, Sobradinho -RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Recebemos demanda da comunidade dos feirantes da Feira Modelo, localizada na QD Central Lote M, Sobradinho, para que seja efetivada a regularização da área ocupada ou a relocação para local adequado para bom funcionamento desta importante atividade econômica.
Esta indicação visa que o Poder Executivo acelere o processo de regularização fundiária e urbanística de todas as feiras permanentes em prol da segurança jurídica e melhoria de qualidade de vida dos cidadãos da área em questão, rogo aos nobres pares desta Casa, a aprovação da presente por ser justa e legítima.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 14:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (70644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 288/2023 foi distribuído ao Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 8/5/2023.
Brasília, 8 de maio de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2023, às 16:46:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, seja realizada a revitalização dos parques infantis da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, seja realizada a revitalização dos parques infantis da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação de diversos moradores locais que seja realizada revitalização dos parques infantis presentes na cidade, para melhor atender a população de Sobradinho, que caracteriza-se como uma cidade em que os cidadãos têm costumes mais tradicionais, e fazem uso dos parques e praças.
Conforme previsto no Art. 6° da Constituição Federal que diz: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Diante dos motivos expostos acima e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:01:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CDESCTMAT - (70642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1885/2021 foi distribuído ao Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 8/5/2023.
Brasília, 8 de maio de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2023, às 16:46:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (70637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 296/2023 foi distribuído ao Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 8/5/2023.
Brasília, 8 de maio de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2023, às 16:46:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (70640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 279/2023 foi distribuído ao Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 8/5/2023.
Brasília, 8 de maio de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2023, às 16:46:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (70635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o Secretário de Cultura e Economia Criativa (SECEC) do Distrito Federal, Sr. Bartolomeu Rodrigues da Silva, e os membros da Comissão Especial de Licitação (CEL), pela condução dos trabalhos relativos à licitação para o Concurso do Museu Nacional da Bíblia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro solicita manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder homenagem ao Sr. Bartolomeu Rodrigues da Silva, Secretário de Cultura e Economia Criativa (SECEC) do Distrito Federal, e aos membros da Comissão Especial de Licitação (CEL), pela condução dos trabalhos relativos à licitação para o Concurso do Museu Nacional da Bíblia.
Em conformidade com a Portaria n° 61, de 7 de abril de 2022, publicada pela SECEC, foram designados para compor a CEL os seguintes servidores:
Bárbarah Luiza dos Santos Máximo;
Carlos Augusto Andrade do Amaral;
Élvia Pereira de Sousa;
Aline Ferrari de Miranda Freitas;
Daniela Zambam Rodolfo;
Sandra Lúcia Furlan Ribeiro.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear o Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, Sr. Bartolomeu Rodrigues da Silva, e os membros da Comissão Especial de Licitação (CEL), pela condução dos trabalhos relativos à licitação para o Concurso do Museu Nacional da Bíblia.
A instituição da CEL ocorreu para instruir o processo para tomada de decisões, acompanhar os trâmites da licitação, dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento da licitação.
Nessa senda, tem-se que a Lei n° 900, de 11 de agosto de 1995, destinou terreno específico para a construção do Memorial da Bíblia, localizado no Eixo Monumental. O museu, criado e administrado pelo governo do Distrito Federal, fará parte do complexo cultural da República e teve sua pedra fundamental lançada no ano de 2019 pelo atual Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.
Posteriormente, o planejamento teve início com as tratativas junto à Secretaria de Cultura para a realização do concurso de projetos para a construção do Memorial.
Inicialmente, cumpre destacar que não se trata de um templo religioso, mas do reconhecimento da Bíblia Sagrada enquanto patrimônio histórico da humanidade. Sem este livro, o mundo ocidental e uma boa parte do mundo oriental seria completamente diferente hoje.
De fato, valores como a vida, ideias como a reparação de danos e institutos punitivos, estão presentes no texto bíblico, e influenciam o direito dos povos. A Bíblia Sagrada prevê a dignidade e os direitos de todos os seres humanos.
Ademais, o texto sagrado foi impresso em quase todas as línguas conhecidas (incluindo braille) e, desde que foi escrito, foi o maior best-seller do mundo ano após ano.
Por muito tempo, a Bíblia só existia em seus textos originais (escritos em hebraico, aramaico e grego). Depois, por séculos, o latim foi a língua mais usada na igreja, e a Bíblia foi traduzida para o latim. Quando a Bíblia começou a ser traduzida para os idiomas modernos, como o inglês, o espanhol, o alemão e também o nosso português, isso colaborou em muito para que cada uma dessas línguas passasse por um processo de sistematização e padronização. Um exemplo clássico foi a tradução da Bíblia feita para o alemão por Martinho Lutero. Sua tradução foi importante para unificar a língua alemã, cheia de dialetos, tanto que a tradução feita no início dos anos 1500 continua a ser utilizada ainda hoje.
Em verdade, pessoas têm sofrido torturas, perda da liberdade e até mesmo suas vidas, para imprimi-lo e/ou ou acessá-lo.
Forçoso ainda ressaltar que a laicidade do Estado não significa que deva ser ignorado o reflexo cultural do livro mais influente da sociedade brasileira. A laicidade ocorre quando há separação entre a igreja e o Estado. Nessa esteira, Estado laico é aquele em que não há uma religião ou entidade religiosa oficial, e onde se garante às organizações religiosas uma não interferência do Estado em sua criação e funcionamento.
Nesse sentido, ao contrário do que advogam certos setores antidemocráticos da nossa sociedade, Estado laico não é o mesmo que Estado ateu ou Estado sem religião. Estado laico, por assim ser, é aquele em que há irrestrita liberdade de ser professar, ou não, uma fé, crença ou religião, sem intromissões de quaisquer natureza.
A laicidade, assim, impõe ao Estado a obrigação de garantir que a todas as confissões religiosas seja permitida a expressão, seja ela privada ou pública. O que o laicismo defende, em oposição a esse dever, é a desconfiança ou repúdio da religião como expressão comunitária, e uma de suas características principais é justamente a relegação da expressão religiosa à esfera privada, banindo-a do espaço público e comunitário.
Acerca da diferença entre laicidade e laicismo, o Professor Doutor Jorge Miranda, constitucionalista português, argumenta:
"[....] Laicidade significa não assunção de tarefas religiosas pelo Estado e neutralidade, sem impedir o reconhecimento do papel da religião e dos diversos cultos. Laicismo significa desconfiança ou repúdio da religião como expressão comunitária e, porque imbuído de pressupostos filosóficos ou ideológicos [...], acaba por pôr em causa o próprio princípio da laicidade." [1]
Ora, sem liberdade religiosa em todas as suas dimensões, não há plena liberdade civil, nem plena liberdade política, isto é, não há possibilidade de democracia. Não por acaso, a proteção da liberdade religiosa constitui-se um dos pilares do Estado Democrático de Direito, erigido por Declarações e Tratados Internacionais e pela Constituição Brasileira como um Direito Humano Fundamental.
A religião e suas nuances indiscutivelmente possuem dimensão comunitária. Posto isso, não deve ser ignorado que os cristãos são 86,8% do Brasil, de acordo com os dados do Censo de 2010 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). [2]
Sendo assim, não é coincidência que mais da metade do orçamento da construção do Memorial será custeado por meio de emendas parlamentares de deputados federais da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional. Enquanto representantes do povo, tem-se que cidadãos cristãos também os elegeram e, dessa maneira, é natural que o imaginário social seja influenciado por sua cosmovisão.
Destaca-se que não são apenas os cristãos capazes de reconhecer a importância da Bíblia Sagrada.
Ante o exposto, e evidenciadas a relevância e a oportunidade da iniciativa do Executivo, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, em .....
[1] MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. Tomo IV, direitos fundamentais. 3. ed. rev. actual. Coimbra Editora. 2000, p. 409.
[2]https://veja.abril.com.br/coluna/reinaldo/o-ibge-e-a-religiao-cristaos-sao-86-8-do-brasil-catolicos-caem-para-64-6-evangelicos-ja-sao-22-2/
Pastor Daniel de castro
deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 15:49:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Energética de Brasília - CEB, que aumente o sistema de iluminação da ciclovia próxima ao Parque Ecológico dos Jequitibás, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Energética de Brasília - CEB, que aumente o sistema de iluminação da ciclovia próxima ao Parque Ecológico dos Jequitibás, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho - RA V foi fundada em 13 de maio de 1960, mas apenas foi oficializada em 1967 pelo Decreto nº 571. É uma das poucas RAs que foram planejadas, assim como Brasília, e seu nome surgiu a partir de uma história interessante, que dizia que um comerciante tomou posse da terra, e colocou um cruzeiro lá. Após algum tempo, um João-de-barro escolheu um dos braços do cruzeiro para construir seu lar, uma casinha em cima da outra, e assim surgiu o nome “Sobradinho”.
A presente indicação eiva de demanda da população de Sobradinho, que solicita que seja feita a melhoria na iluminação da ciclovia próxima ao Parque Ecológico dos Jequitibás, pois os cidadãos muitas vezes deixam de utilizá-la durante o final da tarde, e a noite, por se sentirem inseguros diante da escuridão que fica.
Diante dos motivos expostos acima e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:01:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a construção de Restaurante Comunitário em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a construção de Restaurante Comunitário em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitações da comunidade de Sobradinho, que conta apenas com restaurante comunitário em Sobradinho II. A distância dificulta o acesso ao restaurante, cuja existência é de grande importância, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade social, que necessitam de fonte segura de nutrição e da garantia de que suas necessidades básicas de alimentação sejam atendidas a um valor acessível.
Além disso, um restaurante comunitário pode ter papel significativo na promoção da integração social, proporcionando um espaço onde os moradores possam se encontrar, conviver e compartilhar refeições. A disponibilidade de um restaurante comunitário perto e acessível pode, portanto, contribuir para a qualidade de vida e bem-estar da comunidade em geral.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (70626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz )
Institui o Programa de Prevenção e Promoção à Saúde do Caminhoneiro no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção e Promoção à Saúde do Caminhoneiro no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Programa de que trata esta Lei tem por objetivo desenvolver ações específicas voltadas à prevenção e promoção da saúde nas rodovias do Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deve manter pontos de atenção à saúde dos caminhoneiros nas rodovias do Distrito Federal, os quais devem oferecer, pelo menos, os seguintes serviços:
I – realização de curativos e procedimentos simples;
II – atendimento odontológico básico;
III – dispensação de medicamentos básicos;
IV – educação em saúde, orientação e aconselhamento para hábitos saudáveis;
V – assistência oftalmológica; e
VI – vacinação.
Art. 3º Para desenvolver ações de prevenção, a Secretaria de Saúde deve realizar ações itinerantes sobre os cuidados com a saúde do caminhoneiro em locais onde eles se concentram, como postos de combustível, empresas de transporte e agências de cargas.
Art. 4º Para ter direito ao atendimento previsto nesta Lei, o caminhoneiro deve apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com as categorias C, D e E habilitadas.
Art. 5º No desenvolvimento do Programa de que trata esta Lei, devem ser observados os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas preconizados pelo Ministério da Saúde.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Saúde, ou suplementadas, se necessário.
Art. 7º Incumbe ao Poder Executivo proceder a regulamentação desta Lei, podendo a Secretaria de Saúde editar normas complementares para a sua execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa de Prevenção e Promoção à Saúde do Caminhoneiro, que tem como objetivo desenvolver ações específicas voltadas à prevenção e promoção da saúde nas rodovias do Distrito Federal, visando atender a categoria dos transportadores.
Infelizmente, problemas de manutenção na frota, estradas esburacadas, jornadas exaustivas, baixos salários, riscos de assaltos e acidentes, alimentação inadequada são problemas comuns enfrentados pelos caminhoneiros em todo o país. Esses fatores combinados resultam em riscos e agravos à saúde desses profissionais, tornando-os uma das categorias com maior prevalência de adoecimento físico e mental.
Um estudo realizado pela seguradora SulAmérica em 2014, intitulado “Saúde Ativa - Ramos de Atividade Econômica”, identificou o impacto que cada ramo de atividade econômica exerce nos hábitos e comportamentos de saúde do brasileiro. Para o ramo dos transportes, o estudo mostrou que os caminhoneiros têm o maior número de índices críticos, com destaque para o colesterol alto, verificado em 15% dos perfis analisados.
Além disso, as incidências de sobrepeso e obesidade estão presentes na vida dos segurados da carreira de transportes, com variação entre 49,8% e 63,4%, acima do percentual de 51 pontos estimados pelo Ministério da Saúde para o segmento. Os índices de sedentarismo também alcançaram elevadas taxas em todas as áreas, entre 54,6% a 69,5%, indicando que mais de 50% da população pesquisada não pratica exercícios ou o faz apenas eventualmente, estatística 20% superior ao dado mundial.
Essa situação é preocupante e exige a adoção de medidas urgentes, especialmente políticas específicas de atenção à saúde do caminhoneiro. Com o programa ora instituído, serão mantidos postos de atenção à saúde dos caminhoneiros nas rodovias do Distrito Federal, com atividades típicas das desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde. Os pontos prestarão a terapêutica básica, mas sobretudo darão relevo aos serviços de prevenção, com a finalidade de conscientizar os trabalhadores sobre os meios adequados para a preservação da saúde física e mental.
A iniciativa também prevê, no desenvolvimento das ações de prevenção, a realização de ações itinerantes sobre os cuidados com a saúde do caminhoneiro em locais onde eles se concentram, como postos de combustível, empresas de transporte e agências de cargas. Essa abordagem itinerante é fundamental para alcançar os caminhoneiros que, muitas vezes, ficam longos períodos sem retornar para casa ou passam a maior parte do tempo nas estradas. Como é sabido, esses profissionais muitas vezes têm pouco acesso à informação sobre cuidados com a saúde e podem enfrentar dificuldades para acessar o sistema de saúde.
Quanto ao aspecto legal desta proposição, salientamos que a Constituição da República é cristalina ao dispor sobre a proteção à saúde dos cidadãos, consoante prevê o seu art. 196, in verbis:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ”
Ainda, a Carta Magna assegura competência ao Distrito Federal para legislar sobre a matéria, senão vejamos o que diz o seu art. 24, XII:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – (...)
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;”
Destaca-se, ainda, que a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica de Saúde), preconiza, em seu art. 6º, inciso I, alínea c, que a saúde do trabalhador é campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme abaixo:
“Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e”
Por seu turno, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em simetria com a Constituição Federal, estatui no art. 204, I e II como sendo dever do Estado a defesa da saúde da população, nos seguintes termos:
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução do risco de doenças e outros agravos;
II – ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.”
Um pouco antes, constatamos que a mesma Lei Orgânica atribui competência à Câmara Legislativa do Distrito Federal para legislar sobre a matéria em questão, conforme dispõe o seu art. 58, V:
“Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(.....)
V – educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;”
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 16:07:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade, que solicite às empresas de ônibus responsáveis por circular em toda Região Administrativa de Sobradinho, RA-V, a realizarem o aumento da frota em horários de pico, bem como nos finais de semana e feriados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade, que solicite às empresas de ônibus responsáveis por circular em toda Região Administrativa de Sobradinho, RA-V, a realizarem o aumento da frota em horários de pico, bem como nos finais de semana e feriados.
JUSTIFICAÇÃO
Com a crescente demanda de usuários do transporte público na região administrativa de Sobradinho-DF, é fundamental que as empresas de ônibus responsáveis por essa circulação sejam incentivadas a aumentar a frota nos horários de pico, bem como nos finais de semana e feriados.
O aumento da frota trará benefícios significativos aos usuários do transporte público, como redução do tempo de espera nos pontos de ônibus e aumento da frequência de circulação dos ônibus, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e para a redução do trânsito e da poluição na região.
Assim, é de extrema importância que o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, atue em conjunto com as empresas de ônibus, buscando soluções para melhorar o transporte público na Região Administrativa de Sobradinho-DF. Aumentar a frota nos horários de pico, finais de semana e feriados é uma medida fundamental para atender às necessidades da população e melhorar a mobilidade urbana na região.
Dessa forma, solicitamos ao Governo do Distrito Federal e a Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana atuem com urgência para que as empresas de ônibus aumentem a frota e melhorem o transporte público na Região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 14:13:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Energética de Brasília - CEB, que promova a substituição da iluminação pública por lâmpadas de LED nas vias principais da Quadra 16, situada na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Energética de Brasília - CEB, que promova a substituição da iluminação pública por lâmpadas de LED nas vias principais da Quadra 16, situada na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Sobradinho foi uma das primeiras Regiões Administrativas do Distrito Federal. Foi inaugurada quase um mês após a capital federal, em 13 de maio de 1960, com objetivo de alocar os chamados “candangos”, que foram aqueles que trabalharam na construção da nova capital.
A presente indicação eiva de demanda da população da Quadra 16 de Sobradinho, que solicita a substituição da iluminação pública por lâmpadas de LED nas vias públicas da RA em questão, visando ampliar a segurança e conforto do local. A troca de iluminação permitirá que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, sem se sentir inseguro pelas condições precárias que se encontram a iluminação do local, além de gerar uma economia substancial à Região Administrativa.
Ante o exposto, tendo em vista que a proposição tem caráter meritório, bem como aperfeiçoa a prestação estatal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:01:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Requer a retira de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1519 de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Com amparo no art. 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1519 de 2020, de minha autoria, que “Dispensa as pessoas físicas e jurídicas do pagamento dos parcelamentos de débitos tributários enquanto vigorar o estado de calamidade pública instituído pelo decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020."
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva a retirada de tramitação da proposição tendo em vista a perda do seu objeto.
Sala das sessões, em
JAQUELINE SILVA
DEPUTADA DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 16:32:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Requer a retira de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1077 de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Com amparo no art. 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1077 de 2020, de minha autoria, que “ Dispõe sobre práticas excessivas na comercialização de produtos nos comércios do Distrito Federal durante o período de Combate e enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências."
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva a retirada de tramitação da proposição tendo em vista a perda do seu objeto.
Sala das sessões, em
JAQUELINE SILVA
DEPUTADA DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 16:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (70615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Altera a Lei nº 3.788, de 02 de fevereiro de 2006, que “Institui o Estatuto da Igualdade Racial do Distrito Federal, e dá outras providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.788, de 02 de fevereiro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo IV-A, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV-A
DO LETRAMENTO RACIALArt. 15-A. Os cursos de formação e qualificação de pessoal mantidos pelo Governo do Distrito Federal devem promover o letramento racial e a conscientização sobre as desigualdades raciais, com o objetivo de garantir que os agentes públicos estejam capacitados a atuar de forma adequada e respeitosa em relação à diversidade racial.
Art. 16-A. Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – agentes públicos: todas as pessoas que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função da administração direta, autárquica e fundacional, bem como dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal, por meio de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo.
II – letramento racial: desenvolvimento das habilidades e competências que permitam a compreensão da dinâmica das relações raciais na sociedade, reconhecendo as diferentes formas de discriminação racial e as desigualdades históricas que afetam as pessoas negras e indígenas.
Art. 17-A. Os conteúdos para promoção do letramento racial devem ser formulados e atualizados com a orientação e supervisão do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial – Codipir, previsto na Lei Distrital nº 6.789, de 14 de janeiro de 2021.
Art. 18-A. É facultado ao Poder Executivo promover intercâmbios, acordos, ajustes e convênios com instituições de ensino e pesquisa, movimentos sociais, organizações da sociedade civil e outras entidades nacionais e internacionais para a consecução das finalidades previstas neste Capítulo.
Art. 19-A. Os conteúdos referentes ao letramento racial devem estar contidos em todo o currículo das iniciativas de formação e capacitação continuada dos agentes públicos do Distrito Federal.
Art. 20-A. Incumbe ao Poder Executivo definir critérios para avaliação da efetividade das ações de capacitação previstas nesta lei, inclusive quanto ao nível de impacto das ações de letramento racial na promoção da igualdade racial no serviço público distrital”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar que os cursos de formação e qualificação de pessoal mantidos pelo Governo do Distrito Federal promovam o letramento racial e a conscientização das desigualdades raciais, com a finalidade de garantir que os agentes públicos estejam capacitados a atuar de forma adequada e respeitosa em relação à diversidade racial.
O entendimento popular do racismo tende a ser simplista, limitando-se a atos ofensivos e pejorativos direcionados aos negros. É importante reconhecer que esses casos são uma forma de racismo, mas o fenômeno vai muito além disso. O racismo se manifesta de maneiras mais sutis, mas não menos prejudiciais para as pessoas negras e para a realização do princípio constitucional da igualdade. Em todos as dimensões da nossa sociedade, os negros enfrentam desvantagens em relação aos brancos:
POPULAÇÃO BRASILEIRA
PRETOS E PARDOS
BRANCOS
Pessoas mortas por assassinato
71%
29%
Ocupantes de cargos de gerência
30%
70%
Pessoas mortas em ações policiais
76%
24%
Deputados federais eleitos em 2018
24%
76%
População carcerária
64%
36%
Juízes de tribunal superior
9%
91%
Renda média mensal
R$ 1.608
R$ 2.796
Trabalhadores subutilizados
29%
19%
Analfabetos
9%
4%
Pessoas sem rede de esgoto
43%
27%
Pessoas sem coleta de lixo
13%
6%
Fontes: Ipea, CNJ, IBGE e Ministério da Saúde
A situação atual é preocupante e requer não apenas a implementação de medidas para coibir a discriminação, mas também a adoção de instrumentos capazes de melhorar as condições de vida da população negra, reduzir as desigualdades entre negros e brancos e promover a igualdade de oportunidades. Entre essas medidas, destaca-se a promoção do letramento racial, conceito fundamental do presente Projeto de Lei.
Esse conceito tem origem na formulação do antropólogo afro-americana France Winddance Twine e foi traduzido para o português pela psicóloga e pesquisadora brasileira Lia Vainer Schucman. Juntamente com respostas coletivas, como as cotas raciais e outras políticas públicas, o letramento racial propõe que o enfrentamento do racismo passa pela reeducação do indivíduo em uma perspectiva antirracista. [1]
Essa abordagem parte da premissa de que o racismo é um aspecto estrutural da nossa sociedade e, portanto, exige um esforço ético e pedagógico constante para ser enfrentado.
Como estratégia educativa, o letramento racial busca reconhecer as múltiplas interpretações preconceituosas sobre como o "outro" é construído pelo discurso e pelas relações de poder, e como essas diferenças são utilizadas na criação de uma ordem de superioridade, inferioridade, inclusão e exclusão. Assim, proporciona-se a tomada da consciência dos mecanismos estruturais que dão causa a desigualdade e discriminação e, por conseguinte, a criação das condições para que os sujeitos enfrentem objetivamente essas realidades.
Em razão de sua emergência, essa pauta tem ganhado destaque no universo corporativo. Desde julho do ano passado, executivos de 47 grandes empresas no Brasil estão realizando uma série de treinamentos sobre o tema para avançar na luta antirracista dentro das organizações. Importantes empresas transnacionais, como a Coca-Cola, Magalu, Gerdau e Nestlé aderiram ao Movimento pela Equidade Racial (Mover), criado em 2020, e assinaram o compromisso de gerar 10 mil postos de trabalho de alta liderança para profissionais negros até 2030, promovendo, assim, um impacto adicional da transformação das culturas interna e externa das empresas. [2]
Em 2018, mais da metade da população brasileira, 55,8%, se declarou preta e pobre. É importante destacar que o compromisso da sociedade com a ascensão da população negra não é apenas uma política destinada ao combate à discriminação, mas sim uma medida poderosa para impulsionar social e economicamente uma grande parcela dos brasileiros que se encontram em situação de hipossuficiência, visto que os negros correspondem a 75% dos mais pobres. [3] Dessa forma, o enfrentamento ao racismo deve ser considerado a tarefa primordial para a construção de uma sociedade verdadeiramente justa e fraterna.
Em entrevista ao programa CB.Poder, jornalístico promovido pelo Correio Braziliense em parceria com a TV Brasília, a Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, destacou que, para que o Brasil progrida em direção à igualdade racial, não é suficiente apenas dar oportunidades para que a população negra alcance sucesso social. De acordo com a ministra, é essencial aumentar a conscientização racial, por meio do letramento racial. Dessa forma, as pessoas poderão reconhecer, criticar e combater atitudes discriminatórias no cotidiano, o que resultará na diminuição dos episódios de racismo. [4]
Com base nessas premissas, a presente proposição tem como objetivo modificar o processo de formação e capacitação dos agentes públicos, de modo a semear em suas mentes e corações a busca pela igualdade, integração e respeito à diversidade. Acreditamos que, combinada à boa vontade característica de nossos agentes públicos, a compreensão das dinâmicas das relações raciais na sociedade pelas pessoas dedicadas às tarefas públicas será um catalisador poderoso para mudanças nas relações familiares, sociais, culturais, políticas e econômicas.
Quanto à conformidade do Projeto de Lei aos parâmetros legais e constitucionais, constata-se que a Constituição Federal atribui competência a esta unidade da Federação para dispor sobre a presente matéria. É o que se extrai da combinação de seus arts. 32, § 1°, e 30, inciso I:
“Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1° Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
(...)
Art. 30. Compete aos Municípios:
1— legislar sobre assuntos de interesse local.”
No tocante ao objetivo principal da proposta, o enfrentamento à discriminação racial, convém reproduzir o que a Lei Orgânica do DF estabelece:
“Art. 276. É dever do Poder Público estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e a discriminação, particularmente contra a mulher, o negro e as minorias, por meio dos seguintes mecanismos:
(...)
III - criação e execução de programas que visem à coibição da violência e a discriminação sexual, racial, social ou econômica; ”
Por sua vez, a Lei Federal n° 12.288, de 2010, que “Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003”, preconiza no seu art. 4º, VII, que é papel do Estado implementar programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões em 2023.
Deputado Rogério Morro da Cruz
[1]https://ufmg.br/comunicacao/publicacoes/boletim/edicao/2081/educacao-e-letramento-racial
[2]https://exame.com/carreira/contra-o-racismo-grandes-empresas-treinam-lideres-com-letramento-racial/
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 14:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, a construção da terceira faixa na BR-020, que liga a Região Administrativa de Planaltina à Região Administrativa de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, a construção da terceira faixa na BR-020, que liga a Região Administrativa de Planaltina à Região Administrativa de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A construção da terceira faixa na Rodovia BR-020, em trecho que liga a RA de Planaltina à RA de Sobradinho é uma demanda antiga da população que trafega diariamente pelo local. Os motoristas reclamam constantemente da falta de comodidade e segurança.
Cerca de 80 mil carros passam todos os dias pela rodovia, que vai do Balão do Colorado, passando por Sobradinho, até a Avenida Independência, na entrada de Planaltina. O projeto visa aumentar em 50% a capacidade de fluxo nos dois sentidos da via.
A criação da terceira faixa na BR-020 irá proporcionar segurança, conforto e dignidade aos moradores dessas regiões, que precisam transitar pelo local e chegam a passar até mais de uma hora no trecho, devido ao grande fluxo de veículos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio do DER, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em …
PEPA
Deputado Distrital
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Indicação - (70617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova a melhoria na segurança pública nas imediações do Condomínio Serra Verde, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova a melhoria na segurança pública nas imediações do Condomínio Serra Verde, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pede por segurança pública da localidade, visando garantir maior tranquilidade aos seus transeuntes, bem como os comerciantes desta localidade, ampliando a segurança de todos os moradores.
A Segurança Pública das ruas e comércios do Condomínio Serra Verde, permitirá que o cidadão possa transitar nas vias públicas sem se sentir inseguro pelas condições precárias que se encontram, sem falar no alto risco de furtos, roubos e sequestros, que são facilmente provocados pela falta de segurança na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (70619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, aumente o valor do Auxílio por Morte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, aumente o valor do Auxílio por Morte.
JUSTIFICAÇÃO
O Auxílio por Morte, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e estabelecido no Distrito Federal pela Lei 5.165/13, garante a concessão de bens de consumo (urna funerária, velório, sepultamento, transporte funerário, pagamento de taxas) e de pecúnia (R$ 415,00).
O objetivo do benefício eventual modalidade Auxílio por Morte, concedido quando morre algum integrante da família, é reduzir as vulnerabilidades provocadas pela morte desse membro.
Um levantamento da Associação das Funerárias do Distrito Federal mostra que o serviço funerário pode variar de R$ 1.100,00 a R$ 15.000,00.
Isto posto, e considerando que o valor pago do auxílio está consideravelmente defasado, sugere-se ao Poder Executivo o aumento do valor do referido benefício.
Por tratar-se de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada DAyse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 16:50:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade - SEAC, a implantação de unidade d Centro de Referência de Assistência Social – CRAS em Samambaia Norte - RA XII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade - SEAC, a implantação de unidade d Centro de Referência de Assistência Social – CRAS em Samambaia Norte - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS é uma unidade pública de assistência social, do Sistema Único de Assistência Social, que se destina ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
No CRAS, toda a população em situação de vulnerabilidade e risco social recebe atendimento no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), por meio do qual pode, também, acessar outros serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais.
Portanto, após demandas recebidas neste gabinete parlamentar, sugere que seja realizada a implantação de uma unidade do CRAS em Samambaia Norte, para melhor atendimento aos nossos usuários, com objetivo de diminuir a fila de espera para atendimento e maior agilidade para suprir as demandas dos nossos cidadãos.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:01:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, realize um concurso de remoção interna para os servidores.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, realize um concurso de remoção interna para os servidores.
JUSTIFICAÇÃO
Em visita à Unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da Região Administrativa de Brazlândia dia 14 de abril de 2023, os servidores relataram a dificuldade de muitos com a distância entre a sua residência até o CRAS.
O concurso de remoção é uma seleção interna para os funcionários do órgão trocarem de lotação, caso queiram. É recomendável que o concurso seja realizado antes da abertura de uma nova seleção externa ou nomeação para que os cargos vagos sejam oferecidos e preenchidos pelos futuros contratados.
Diante dos fatos apresentados e considerando que é preciso que o Estado olhe e apoie os servidores, trata-se de justo pleito e solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 16:50:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a construção de um Complexo Cultural em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a construção de um Complexo Cultural em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitação da comunidade de Sobradinho, que é uma das primeiras regiões administrativas do Distrito Federal e conta com poucos espaços culturais públicos. A construção de um Complexo Cultural vai ajudar a preservar a história e cultura local, promover a diversidade cultural, oferecer educação e contribuir para o desenvolvimento comunitário.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:13:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - GAB DEP DOUTORA JANE - (70610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Despacho
Em atenção ao Despacho - 3 - SELEG - (70550), segue Anexo - GAB DEP DOUTORA JANE - (70609), Lei Distrital nº 7.155, de 10 de junho de 2022.
Brasília, 8 de maio de 2023
doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 12:44:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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