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Despacho - 2 - SACP-IND - (60900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 17:06:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (60901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (60902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (60903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (60905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 17:13:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (60904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 17:11:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - (60879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 1719/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1719/2021, que “Dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio junto a equipamento de leitura óptica de código de barras em comércios.” TESTE
AUTOR: Deputado Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição de Justiça, o Projeto de Lei de iniciativa do Deputado Iolando Almeida, que “Dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio junto a equipamento de leitura óptica de código de barras em comércios”.
O objetivo da proposição é instalar, junto a todo equipamento de leitura óptica de código de barras para consulta do preço de produtos, dispositivo de áudio para reprodução sonora do preço consultado.
Em sua justificação o autor destaca que “... a inclusão social é um dos principais meios para se construir uma sociedade justa, dada a pluralidade do mundo em que vivemos. Para tanto, porém, é necessário propiciar às pessoas com deficiência, meios concretos de inseri-los na sociedade de maneira uniforme...”.
Distribuído para a Comissão de Defesa do Consumidor, o Projeto de Lei foi aprovado, em relação ao mérito, com uma Emenda Modificativa que excluiu a sua aplicação em relação aos estabelecimentos comerciais que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte.
Transcorrido o prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada na presente Comissão.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Constituição e Justiça, entre outras atribuições, analisar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme art. 63, I, do RICLDF.
Do ponto de vista da admissibilidade constitucional, não há óbices à aprovação nesta Casa de Leis da presente proposta, pela sua característica de assunto de interesse local.
Nesse sentido, a Constituição Federal atribui competência a esta unidade da Federação para dispor sobre ela.
É o que se extrai da combinação de seus arts. 32, § 1º, e 30, inciso I:
“Art.32 ( omissis )
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
..........
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local.”
Além disso, ao dispor sobre proteção à pessoa com deficiência, a matéria se insere na competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
Isto porque, no Distrito Federal, acumulam-se as competências legislativas estadual e municipal, de acordo com o inciso II do art. 23 da Constituição Federal, cabendo ao ente federativo cuidar da proteção e garantia das pessoas com deficiência.
Por seu turno, por ter afetação com a defesa do consumidor da pessoa com deficiência, a matéria em tela também se insere na competência legislativa desta Casa, na medida em que compete aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo (artigo 24, V, da Constituição Federal).
Além disso, no Distrito Federal, têm legitimidade para exercer a iniciativa de leis no processo legislativo qualquer deputado ou órgão desta Casa de Leis, o Governador, o Tribunal de Contas do Distrito Federal e os cidadãos, conforme estabelece o art. 71, caput e incisos I a V, da Lei Orgânica, como se transcreve ipsis litteris:
“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa;
II – ao Governador;
III – aos cidadãos;
IV – ao Tribunal de Contas, nas matérias do art. 84, IV, e do art. 86;
V – à Defensoria Pública, nas matérias do art. 114, § 4º.”
Por fim, impende observar que o tema é pertinente à espécie normativa (lei ordinária), conforme a doutrina do processo legislativo.
É ato normativo destinado a disciplinar matéria legislativa da competência do Distrito Federal, de conformidade com o art. 4º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 13, de 1996, que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Diante de todo o exposto, manifestamo-nos pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1719/2021, no âmbito da CCJ, com a redação aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor.
Sala das Comissões, em …
Deputado Robério Negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 09:23:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (60876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca da Gratificação de Titulação, paga aos servidores daquele órgão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Obtive informações de que os servidores da Secretaria de Estado de Saúde estão sendo convocados para recadastramento eletrônico dos títulos, na forma da Portaria nº 141/2017, para os fins de pagamento da Gratificação de Titulação - GTIT. A referida portaria explicita que apenas os servidores que tiveram a gratificação concedida ou majorada a partir do dia 2.10.2010, é que deverão fazer o recadastramento. Indaga-se: a Secretaria possui os registros dos processos anteriores, que resultaram no deferimento do pagamento da gratificação ou a sua majoração?
b) Caso tenha os processos, estes serão disponibilizados para o servidor, para fins de comparativo e exata ciência do que precisa ser recadastrado? Os documentos apresentados em tais processos poderão ser aproveitados, caso os servidores não tem mais acesso àqueles documentos pelos mais variados motivos (extravio, perda, furto, entre outras hipóteses)? Caso não seja possível e, considerando a validade dos atos anteriores, o servidor continuará a perceber a gratificação no percentual anterior?
c) Eventual decisão que acarrete redução do percentual atualmente pago ou até mesmo a retirada do pagamento da gratificação será precedida de ampla defesa e contraditório, em que o servidor poderá apresentar as suas razões de defesa, sendo a decisão aplicada somente ao final do processo?
d) Considerando o fato de que apenas os servidores que tiveram a gratificação concedida ou majorada a partir de 2.10.2010 serão objeto de revisão, qual é a justificativa para determinar que os servidores que obtiveram a gratificação antes da referida data tenham que fazer o recadastramento?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações relacionadas ao processo de recadastramento dos títulos para fins de pagamento da GTIT, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Observe-se o fato de que a Secretaria, em razão da Portaria nº 141/2017 e instada por decisões da Corte de Contas local, especialmente a decisão nº 4009/2022, que pede informações acerca do cumprimento das regras estabelecidas na referida Portaria, tem chamado os servidores para tal recadastramento, o que pode gerar grande impacto em sua situação funcional, ensejando em eventual prejuízo.
Assim, é preciso coletar as informações requeridas, para os fins de fiscalização, competência esta ínsita à este Parlamento, até para sugerir, se for o caso, medidas para o aperfeiçoamento da medida, ou ainda, as medidas de correção que se façam necessárias.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2023, às 12:04:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (60849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Senhor Chefe,
Informamos que não foi localizada a folha de votação referente à Indicação 6862/2021 aprovada na 10ª RER de 21/06/2021 desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Como forma de suprir essa lacuna e dirimir quaisquer dúvidas, anexamos as Notas Taquigráficas ID 60845, a Lista de Presença dos Deputados ID 60847 e a Ata da Reunião ID 60848, que comprovam a aprovação em bloco de todas as indicações listadas em pauta. Esclarecemos ainda que a indicação mencionada foi enviada ao Poder Executivo na ocasião oportuna ID 10390, de forma que não há mais providências a serem tomadas por esta Comissão.
Dessa forma, encaminhamos o processo para continuidade da tramitação e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Brasília, 6 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 06/03/2023, às 10:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (60853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Senhor Chefe,
Informamos que não foi localizada a folha de votação referente à Indicação 6863/2021 aprovada na 10ª RER de 21/06/2021 desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Como forma de suprir essa lacuna e dirimir quaisquer dúvidas, anexamos as Notas Taquigráficas ID 60850, a Lista de Presença dos Deputados ID 60851 e a Ata da Reunião ID 60852, que comprovam a aprovação em bloco de todas as indicações listadas em pauta. Esclarecemos ainda que a indicação mencionada foi enviada ao Poder Executivo na ocasião oportuna ID 10389, de forma que não há mais providências a serem tomadas por esta Comissão.
Dessa forma, encaminhamos o processo para continuidade da tramitação e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Brasília, 6 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 06/03/2023, às 10:08:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (60839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Senhor Chefe,
Informamos que não foi localizada a folha de votação referente à Indicação 6815/2021 aprovada na 10ª RER de 21/06/2021 desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Como forma de suprir essa lacuna e dirimir quaisquer dúvidas, anexamos as Notas Taquigráficas ID 60835, a Lista de Presença dos Deputados ID 60836 e a Ata da Reunião ID 60838, que comprovam a aprovação em bloco de todas as indicações listadas em pauta. Esclarecemos ainda que a indicação mencionada foi enviada ao Poder Executivo na ocasião oportuna ID 10392, de forma que não há mais providências a serem tomadas por esta Comissão.
Dessa forma, encaminhamos o processo para continuidade da tramitação e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Brasília, 6 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 06/03/2023, às 09:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60839, Código CRC: 1156f301
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Despacho - 1 - CESC - (60827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Senhor Chefe,
Informamos que não foi localizada a folha de votação referente à Indicação 6814/2021 aprovada na 10ª RER de 21/06/2021 desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Como forma de suprir essa lacuna e dirimir quaisquer dúvidas, anexamos as Notas Taquigráficas ID 60824, a Lista de Presença dos Deputados ID 60825 e a Ata da Reunião ID 60826, que comprovam a aprovação em bloco de todas as indicações listadas em pauta. Esclarecemos ainda que a indicação mencionada foi enviada ao Poder Executivo na ocasião oportuna ID 10393, de forma que não há mais providências a serem tomadas por esta Comissão.
Dessa forma, encaminhamos o processo para continuidade da tramitação e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Brasília, 6 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 06/03/2023, às 09:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (60831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Senhor Chefe,
Informamos que não foi localizada a folha de votação referente à Indicação 6820/2021 aprovada na 10ª RER de 21/06/2021 desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Como forma de suprir essa lacuna e dirimir quaisquer dúvidas, anexamos as Notas Taquigráficas ID 60828, a Lista de Presença dos Deputados ID 60829 e a Ata da Reunião ID 60830, que comprovam a aprovação em bloco de todas as indicações listadas em pauta. Esclarecemos ainda que a indicação mencionada foi enviada ao Poder Executivo na ocasião oportuna ID 10385, de forma que não há mais providências a serem tomadas por esta Comissão.
Dessa forma, encaminhamos o processo para continuidade da tramitação e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Brasília, 6 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 06/03/2023, às 09:49:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (60805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Senhor Chefe,
Informamos que não foi localizada a folha de votação referente à Indicação 6890/2021 aprovada na 10ª RER de 21/06/2021 desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Como forma de suprir essa lacuna e dirimir quaisquer dúvidas, anexamos as Notas Taquigráficas ID 60802, a Lista de Presença dos Deputados ID 60803 e a Ata da Reunião ID 60804, que comprovam a aprovação em bloco de todas as indicações listadas em pauta. Esclarecemos ainda que a indicação mencionada foi enviada ao Poder Executivo na ocasião oportuna ID 10387, de forma que não há mais providências a serem tomadas por esta Comissão.
Dessa forma, encaminhamos o processo para continuidade da tramitação e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Brasília, 6 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 06/03/2023, às 09:11:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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