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Indicação - (330278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher e da Secretaria do Esporte, a adoção de medidas voltadas à promoção de campanhas de conscientização e prevenção à violência de gênero no âmbito das atividades esportivas, em todo o Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher e da Secretaria do Esporte, a adoção de medidas voltadas à promoção de campanhas de conscientização e prevenção à violência de gênero no âmbito das atividades esportivas, em todo o Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo fortalecer políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, especialmente no contexto esportivo, ambiente que deve ser pautado pelo respeito, inclusão e igualdade.
A violência de gênero ainda se apresenta como grave problema social, manifestando-se de diversas formas, inclusive em espaços esportivos, seja por meio de assédio, discriminação ou violência física e psicológica. Nesse sentido, torna-se imprescindível a atuação preventiva do Poder Público, por meio de campanhas educativas e ações institucionais coordenadas.
O esporte, por sua ampla capacidade de mobilização social, constitui importante instrumento de transformação cultural, sendo espaço estratégico para disseminação de valores como respeito, equidade e dignidade da pessoa humana.
Assim sendo, a presente indicação visa que o Governo do Distrito Federal promova e incentive a implementação de campanhas educativas e de conscientização voltadas ao combate à violência de gênero, especialmente no âmbito esportivo, mediante:
1. A expedição de recomendações às federações, confederações esportivas e entidades de administração do desporto no Distrito Federal, para que adotem ações institucionais permanentes de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher;
2. A realização de campanhas educativas em eventos esportivos, centros olímpicos, estádios e demais espaços vinculados ao esporte, com enfoque na promoção do respeito, igualdade de gênero e proteção das mulheres;
3. A celebração de parcerias com organizações da sociedade civil e órgãos de proteção à mulher, visando à capacitação de profissionais do esporte para identificação e enfrentamento de situações de violência;
4. A inclusão de protocolos de conduta e canais de denúncia acessíveis em ambientes esportivos, garantindo acolhimento e encaminhamento adequado às vítimas;
5. A articulação com a Secretaria de Estado da Mulher, do Esporte e demais órgãos competentes para o fortalecimento de políticas públicas integradas de combate à violência de gênero.
Dessa forma, a atuação do Governo do Distrito Federal, em parceria com entidades esportivas, mostra-se fundamental para a construção de ambientes seguros e inclusivos para todas as mulheres.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda por se tratar de justo pleito, visando a implantação de medidas para proteção das mulheres, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada distrital
doutora jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2026, às 15:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (331142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Altera a Lei nº 2.477, de 18 de novembro de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para o idoso nos estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 2.477, de 18 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 4º-A. É assegurada a gratuidade ao idoso, por duas horas, em estacionamento público explorado por empresa privada.
§ 1º A gratuidade prevista neste artigo e eventual ressarcimento pelo Poder Público devem constar dos editais de licitação e dos contratos administrativos.
§ 2º Para estacionamento público explorado por empresa privada na data de publicação desta Lei, cabe ao Poder Público, na forma do regulamento, arcar com as despesas decorrentes da gratuidade.
§ 3º A gratuidade de que trata esta artigo aplica-se a pessoa com deficiência.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei objetiva garantir aos idosos e pessoas com deficiência o uso gratuito de vagas em estacionamentos públicos, pelo prazo de duas horas, de forma a permitir que as vagas possam ser usadas, de forma rotativa, para acesso aos locais de comércio e prestação de serviço, sem onerar essa parcela da população.
A medida contribui para que os idosos, quase sempre já aposentados, e pessoas com deficiência possam ter qualidade de vida, passeando pela cidade, sem precisar se preocupar com o pagamento de estacionamento, especialmente porque até bem recentemente ninguém precisava pagar para deixar seu carro em estacionamento público.
Adicionalmente, ao facilitar o uso de estacionamento, a medida também pode ajudar o comércio, que já sofre os impactos negativos da privatização dos estacionamentos adjacentes, como os do CONIC e Conjunto Nacional.
Por ora, a medida não gera repercussão orçamentária, nem financeira, pois a gratuidade a ser prevista nos editais de licitação deverá integrar a planilha de custos das empresas licitantes. E, para os estacionamentos já privatizados, a implementação da gratuidade depende de regulamento, ao qual cabe o cumprimento das normas fiscais.
Registro que o presente Projeto objetiva substituir o Projeto de Lei nº 2.129/2026, que está sendo retirado na forma regimental.
Em razão disso, peço o apoio para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:44:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CERIM - (331167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 24 de abril de 2026, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 27 de abril de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/04/2026, às 15:47:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, a realização de serviços de terraplanagem na área interna do COSE Oeste – Gama, localizado na EQ 13/17, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, a realização de serviços de terraplanagem na área interna do COSE Oeste – Gama, localizado na EQ 13/17, na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada pela comunidade local, que utiliza amplamente o espaço, especialmente crianças e adolescentes, como campo de futebol Society e área de convivência. Entretanto, o terreno encontra-se em condições irregulares, o que compromete sua adequada utilização e pode representar riscos à integridade física dos usuários.
Nesse contexto, a execução de serviços de terraplanagem mostra-se essencial para o nivelamento do solo, proporcionando melhores condições de uso, mais segurança e conforto aos frequentadores. Além disso, a medida contribui para a valorização do espaço público e para o incentivo à prática de atividades esportivas e recreativas na região.
Ressalta-se que a iniciativa atende a uma demanda recorrente da comunidade, que reconhece a importância do local como instrumento de inclusão social, lazer e promoção da qualidade de vida.
Diante do exposto, faz-se necessária a adoção de providências para a realização dos serviços de terraplanagem no local, proporcionando melhores condições de uso do espaço, maior segurança aos usuários, incentivo à prática esportiva e valorização do equipamento público, contribuindo para a qualidade de vida da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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