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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - CAS - Parecer PL 2.780/2022 - (89837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2.780/2022
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº PL 2.780/2022, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da “Maratona Monumental de Brasília.”
AUTOR: Deputado IOLANDO
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2.780/2022, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da “Maratona Monumental de Brasília”.
O projeto em análise inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal a Maratona Monumental de Brasília, a ser realizada anualmente no domingo de Páscoa.
Segundo o autor, o projeto tem por objetivo consolidar a "Maratona Monumental de Brasília" como um evento que promove a integração da capital federal por meio da prática esportiva, em especial, a corrida de rua, e recolocar Brasília no cenário das grandes provas do Brasil.
O projeto possui cinco artigos: o art. 1º inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal a Maratona Monumental de Brasília, a ser realizada anualmente no domingo de Páscoa; o art. 2º determina a Maratona Monumental de Brasília será a maratona oficial de Brasília; o art. 3º orienta que o órgão competente de esportes procederá as ações necessárias destinadas às atividades que serão realizadas; o art. 4º estipula a vigência da norma; e o art. 5º revoga todas as disposições em contrário em contrário.
A proposição foi encaminhada para tramitar em duas comissões: para análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas o esporte (art.65,I, a, RICLDF).
O projeto em questão inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal a Maratona Monumental de Brasília, e por se tratar de esporte é de competência desta comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.A Maratona Monumental de Brasília é um evento esportivo de renome que acontece anualmente na capital do Brasil. Com uma trajetória que remonta a muitos anos, essa maratona tornou-se um marco importante no calendário esportivo e cultural da cidade.
Realizada no domingo de Páscoa, a Maratona Monumental de Brasília combina o desafio atlético da corrida de longa distância com a paisagem espetacular e os monumentos icônicos que caracterizam a capital. Os corredores percorrem um percurso estrategicamente planejado, que abrange alguns dos locais mais famosos de Brasília, como o Congresso Nacional, a Catedral Metropolitana, o Palácio da Alvorada e a Ponte JK. Esses monumentos servem como pano de fundo para a corrida, proporcionando uma experiência única e marcante para os participantes.
Além de destacar a arquitetura e o patrimônio cultural de Brasília, a Maratona Monumental desempenha um papel importante na promoção da saúde e do bem-estar da comunidade. A corrida atrai corredores de todo o país e do exterior, que se reúnem para desafiar seus limites e superar obstáculos pessoais. O evento é um incentivo para a adoção de um estilo de vida ativo e saudável, inspirando não apenas os corredores experientes, mas também aqueles que buscam se engajar em atividades físicas e melhorar sua qualidade de vida.
Ademais, a Maratona Monumental de Brasília contribui significativamente para a economia local e o turismo da região. A cidade recebe visitantes de diferentes partes do país e do mundo, que aproveitam a oportunidade para explorar Brasília, conhecer seus pontos turísticos e desfrutar da cultura local. Durante o evento, hotéis, restaurantes, comércios e serviços relacionados ao turismo experimentam um aumento na demanda, impulsionando a economia da cidade e gerando empregos temporários.
A Maratona Monumental de Brasília é mais do que uma simples corrida. Ela representa uma celebração do esporte, do patrimônio cultural e da união da comunidade, por isso, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto Lei nº 2.780/2022.
Sala das Comissões, em setembro de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 19:41:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP THIAGO MANZONI - (89834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG nº 87257, que devolveu a presente proposição a este autor para atendimento ao disposto no art. 5º, da Lei Distrital n.º 4.052/2007, destacamos que o projeto de lei em tela não se enquadra nos ditames do referido diploma normativo, uma vez que não pretende alterar a denominação de logradouro público, mas, tão somente, reconhecer a vocação temática de algumas vias de Brasília, possibilitando aos empreendedores locais a utilização dessas terminologias, consagradas pela população do Distrito Federal, em suas publicações institucionais, conforme se pode atestar no caput, do art. 3º, in verbis:
Art. 3º A presente Lei não altera a denominação tombada dos logradouros mencionados, mas dá direito aos empreendedores e às associações desses locais de ostentar o título mencionado nos incisos do art. 1º em sua publicidade institucional, inclusive por meio de placas ou de decorações temáticas.
Certos da adequação da presente proposição à legislação em vigor e aos princípios esculpidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, requeremos a continuidade da tramitação da matéria nesta Casa de Leis.
Brasília, 12 de setembro de 2023
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 18:59:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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