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Redação Final - CCJ - (27956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.390 de 2021
Redação Final
Dispõe sobre a inclusão da Semana do Cerrado, prevista nas Leis nº 1.417, de 11 de abril de 1997, e nº 4.939, de 19 de setembro de 2012, no calendário letivo da rede de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluída no calendário letivo da rede de ensino do Distrito Federal, como parte do Currículo em Movimento que trata da Educação para a Sustentabilidade, a Semana do Cerrado, a ser realizada anualmente de 5 a 11 de setembro.
Art. 2º A Semana do Cerrado conta com a realização de ações que promovam a conscientização e a promoção de informações sobre o bioma Cerrado por meio de painéis, seminários, palestras e outras ações educativas.
Art. 3º A preparação da Semana do Cerrado deve ocorrer durante todo o ano em todos os aspectos da triangulação da educação, promovendo um processo educacional desde a sua base, que contemple todas as modalidades de ensino, da educação infantil ao ensino médio.
Parágrafo único. A semana de que trata o art. 1º atende às seguintes diretrizes:
I – realização de atividades culturais ligadas às diversas formas de expressão artística, como música, literatura, artes plásticas, artes cênicas, entre outras;
II – disseminação de informações sobre o bioma Cerrado e a necessidade de preservação e cuidado com o meio ambiente;
III – articulação entre as instituições públicas ligadas às áreas de meio ambiente, cultura, educação e comunicação;
IV – incentivo à participação da comunidade e de entidades da sociedade civil que trabalhem, estudem ou promovam a preservação do bioma Cerrado entre suas finalidades;
V – inclusão nos projetos pedagógicos para que orientem um processo coletivo de ação continuada em prol de políticas públicas de educação ambiental, em consonância com os demais programas da Secretaria de Educação voltados para a promoção da cidadania, do meio ambiente e da cultura de paz.
Art. 4º Para a organização da Semana do Cerrado, devem ser estabelecidas parcerias interinstitucionais com entidades da sociedade civil organizada como aliadas de todo o processo pedagógico, garantindo a participação dos diversos segmentos representativos do Distrito Federal e da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA, criada por meio da Política Distrital de Educação Ambiental.
Parágrafo único. Para o disposto no caput, deve ser organizada a formação de professores e servidores da Secretaria de Educação, no sentido de aprofundar os conceitos e a execução de projetos de educação ambiental nas instituições de ensino para contribuir com projetos em prol do Cerrado mediante parcerias com universidades públicas e privadas do Distrito Federal, e de desenvolver, no ano letivo, um encontro distrital de educadores ambientais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/12/2021, às 16:29:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 16:31:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (27957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1771/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
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Projeto de Decreto Legislativo - (27839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao médico Dr. André Sales Braga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao médico Dr. André Sales Braga.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao médico dr. André Sales Braga, nascido em João Pessoa, na Paraíba, filho de João Bosco Braga e de Maria do Socorro Sales Braga.
Dr. André Braga realizou seu curso de primeiro grau no Colégio Nossa Senhora de Lourdes, localizado na Av. Epitácio Pessoa na capital paraibana, que foi referência em ensino religioso em sua cidade. Em seguida cursou o segundo grau no colégio Central de Aulas – CA, à época a melhor escola de ensino médio, tendo sido aprovado em concorrido vestibular para Medicina, na Universidade Federal da Paraíba, mesmo Centro Universitário Federal onde se formou o atual Ministro da Saúde, Dr. Marcelo Queiroga, seu conterrâneo.
Ao longo do período de aulas e formação na Faculdade de Medicina, Dr. André Braga realizou diversos estágios em clínicas renomadas e hospitais de referência na capital paraibana nas áreas de Tomografia, Clínica Geral, Cirurgia e Pneumologia.
Após a conclusão do curso de Medicina, no ano de 2002, Dr. André iniciou uma jornada de cursos de especializações em saúde fora de João Pessoa e foi neste momento que ele adotou a Capital Federal como sua nova morada, tendo realizado especializações em Clínica Médica e Pneumologia no Hospital de Base do Distrito Federal (CDERH/FEPECS), no ano de 2004.
Desta data em diante, dr. André colecionou dezenas de participações em eventos científicos no Distrito Federal, assim como, participou de uma série de eventos nacionais como Congressos, Jornadas, Simpósios e Seminários, com destaque para o XXVII Congresso Brasileiro de Pneumologia e Tisiologia, em Belo Horizonte - MG; IV Congresso Brasileiro de Endoscopia Respiratória, em Recife-PE; XXXIII Congresso Brasileiro de Pneumologia e Tisiologia, realizado em Fortaleza - CE; e, ainda, o II Congresso Luso-Brasileiro de Pneumologia, que ocorreu na cidade de Salvador - BA, todos na qualidade de Congressista-Participante.
Como fruto de suas intensas participações em eventos científicos pelo Brasil, Dr. André também colecionou dezenas de trabalhos publicados e apresentados durante Congressos Nacionais de Saúde, a exemplo dos reconhecidos e premiados títulos: “Tromboembolismo Pulmonar por Deficiência de Antitrombina em Pacientes Jovens” (2004); “Evolução e Indicações Prognósticos de Nefrite Lúpica” (2005); “Rendimento da Broncofibroscopia no Diagnóstico de Câncer de Pulmão – Estatísticas” (2006).
Por fim, e não menos importante, apresentamos ainda, um resumo da extensa referência profissional do Dr. André Sales Braga na área médica de Brasília e entorno, onde vem atuando com intensa dedicação, amor à causa e afinco, ao longo de todos esses anos, sempre mantendo o compromisso ético profissional de zelar e cuidar da saúde de todos os seus pacientes e dos pacientes das clínicas médicas e hospitais em que passou, a exemplo da Clínica Médica do Hospital Brasília; Clínica Médica e Pneumologia do Hospital Santa Rita de Planaltina de Goiás (Chefia) ; Clínica Médica do Hospital Regional do Paraná (Chefia); e, Clínica Médica do Hospital Santa Lúcia (Coordenador Geral do pronto socorro e Diretor Clínico).
Dr. André Braga é membro da Sociedade Brasileira de Tisiopneumologia; Membro da American Thoracic Society; Presidente da Associação dos Profissionais dos Serviços de Saúde de Brasília(APROSS-DF) e atual diretor de Relações Institucionais do Grupo Médico Santa Lúcia.
Além disso, caros Colegas deputados, Dr. André realiza importante trabalho voluntário nas cidades satélites de Ceilândia e Gama, levando equipes médicas e medicamentos nas casas dos moradores dessas regiões, com iluminado trabalho comunitário para essa população carente do Distrito Federal, sem nunca esquecer em sua maleta médica, de doses reconfortantes de esperança, amor e saúde aos que mais precisam.
E é por esse intuito, Sr. Presidente, que venho na data de hoje, encaminhar o reconhecimento ao Dr. André Braga como personalidade importante para nossa cidade de Brasília-DF. Com esse currículo e com tantos serviços prestados no atendimento à saúde de nossa população, não temos dúvidas que o Dr. André Sales Braga, faz jus à honraria proposta, por seu comprometimento e dedicação aqui já amplamente ilustrada, e não apenas com seus pacientes, mas também com todos os que procuram, promovem e fazem a Saúde no Distrito Federal e entorno de Brasília.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares, o apoio para aprovação do referido Decreto Legislativo que encaminhamos na data de hoje.
Sala das Sessões, ___ de dezembro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2021, às 15:34:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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