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Folha de Votação - CEC - (89566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 284/2023/(ano)
Institui o dia do frentista e demais empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
x
Thiago Manzoni
R
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:37:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:09:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (89564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2905/2022/(ano)
Institui o Dia Distrital do Movimento Mães que Oram Pelos Filhos.
Autoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
x
Thiago Manzoni
R
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 02 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:37:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:09:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (89541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Parabeniza e manifesta Votos de Louvor e Aplausos ao Deputado Federal Marcelo Crivella em razão da PEC 05/2023, que prevê a isenção de impostos na construção e reformas dos templos religiosos e para obras de prestação de serviços, como a construção de creches, asilos ou comunidades terapêuticas.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplausos ao Deputado Federal Marcelo Crivella em razão da PEC 05/2023, que prevê a isenção de impostos na construção e reformas dos templos religiosos e para obras de prestação de serviços, como a construção de creches, asilos ou comunidades terapêuticas.
JUSTIFICAÇÃO
Venho por meio desta propositura realizar Moção de Apoio à Proposta de Emenda à Constituição 05/23, que amplia a imunidade tributária conferida a templos de qualquer culto e ao patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos (incluindo suas fundações), das entidades sindicais dos trabalhadores, e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Hoje, a Constituição estabelece que a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. A PEC estende essa imunidade à aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços. Considerando a relevância e a importância dos templos religiosos na promoção da liberdade religiosa e no fortalecimento dos valores éticos e morais em nossa sociedade; Considerando a relevância das obras de prestação de serviços, tais como creches, asilos e comunidades terapêuticas, no amparo e na assistência aos segmentos mais vulneráveis da nossa população; Considerando a necessidade de estimular a construção e reforma de templos religiosos, bem como o desenvolvimento de obras de prestação de serviços, com o intuito de promover o bem-estar social e o progresso da comunidade; Manifesto, portanto, apoio incondicional ao Deputado Federal Marcelo Crivella pela apresentação e defesa da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 05/2023.
A PEC 05/2023 visa instituir a isenção de impostos na construção e reforma de templos religiosos, bem como em obras de prestação de serviços como creches, asilos e comunidades terapêuticas. Reconhecemos que essa medida trará benefícios significativos para a sociedade, promovendo a liberdade religiosa, fortalecendo o papel das instituições religiosas e ampliando a capacidade de atendimento às necessidades dos mais necessitados. A isenção de impostos nesses casos é uma medida justa e necessária, pois possibilitará o redirecionamento de recursos financeiros para investimentos em infraestrutura, melhorias e ampliação das atividades religiosas e assistenciais. Além disso, a medida estimulará a geração de empregos diretos e indiretos, o que contribuirá para o desenvolvimento econômico e social de nossa comunidade. Reconheço o comprometimento e a sensibilidade do Deputado Marcelo Crivella na defesa dos interesses da população e na promoção do bem comum. Sua iniciativa em apresentar e lutar pela aprovação da PEC demonstra seu compromisso com os valores fundamentais da nossa sociedade e com a busca de soluções que impactem positivamente a vida de milhares de pessoas. A medida busca garantir a liberdade religiosa e fortalecer a pluralidade de crenças em nossa sociedade. Os templos desempenham um papel fundamental na promoção dos valores éticos, morais e espirituais, além de serem locais de encontro e fortalecimento das comunidades.
A isenção de impostos nessa área permitirá que as instituições religiosas invistam mais recursos na melhoria de suas estruturas, ampliação de suas atividades e no atendimento às necessidades espirituais e sociais de seus fiéis. No que diz respeito às obras de prestação de serviços, como creches, asilos e comunidades terapêuticas, a isenção de impostos estimula o desenvolvimento dessas iniciativas que desempenham um papel fundamental na assistência e no amparo aos segmentos mais vulneráveis da sociedade. Essas obras têm um impacto direto na promoção do bem-estar social, fornecendo cuidados e suporte a crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como auxiliando no tratamento e na recuperação de indivíduos que enfrentam desafios de saúde mental e dependência química. A PEC contribui para a dinamização da economia e para a melhoria da qualidade de vida das comunidades envolvidas. Promove a liberdade religiosa, fortalece as obras de prestação de serviços e traz benefícios econômicos e sociais.
Ao isentar impostos nessas áreas, a proposta busca impulsionar o desenvolvimento das comunidades, garantindo que os recursos sejam direcionados para o fortalecimento das instituições religiosas e para o atendimento das demandas sociais mais urgentes. Portanto, manifesto total apoio ao Deputado Federal Marcelo Crivella e à PEC 05/2023, confiando na relevância e nos benefícios que essa proposta trará para a sociedade como um todo. Face ao exposto, solicito anuência dos pares, para aprovação desta MOÇÃO DE APLAUSO ao Senhor Deputado Federal, pela PEC 05/2023 que Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI. Requeiro que seja encaminhada cópia desta Moção ao Excelentíssimo Deputado Federal Marcelo Crivella, no endereço: Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes, Gabinete 218 - Anexo IV - Câmara dos Deputados, Brasília - DF - Brasil - CEP 70160-900.
Dessa forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa petição.
Sala das Sessões, em…
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 17:08:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que adote as medidas necessárias com vistas à implantação de uma unidade da Farmácia de Alto Custo na saída norte do Distrito Federal, de maneira a atender as comunidades das Regiões Administrativas de Sobradinho, Sobradinho ll, Fercal e Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que adote as medidas necessárias com vistas à implantação de uma unidade da Farmácia de Alto Custo na saída norte do Distrito Federal, de maneira a atender as comunidades das Regiões Administrativas de Sobradinho, Sobradinho ll, Fercal e Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo propor ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde que adote as medidas necessárias objetivando a implantação de uma unidade da Farmácia de Alto Custo na saída norte do Distrito Federal.
A implantação da Farmácia de Alto Custo se faz necessária visando ao atendimento das comunidades de Sobradinho, Sobradinho II, Fercal e Planaltina, de forma a evitar o deslocamento de longas distância a outras cidades, das pessoas que necessitam dos medicamentos disponibilizados pelo Governo do Distrito Federal.
É sabido que os medicamentos de alto custo destina-se ao tratamento de doenças graves, especialmente neoplasias e doenças degenerativas, por isso deve-se assegurar que os mesmos sejam distribuídos a partir de um posto localizado o mais próximo possível das residências dos cidadãos que necessitam dos referidos remédios.
As cidades que integram a denominada saída norte do Distrito Federal contam hoje com aproximadamente 400 mil habitantes, os quais exigem o cumprimento do direito de serem atendidos adequadamente na Farmácia de Alto Custo, em uma unidade localizada nas proximidades de suas casas, de maneira que não tenham que se deslocar até o Plano Piloto para ter acesso aos medicamentos para tratamento de sua saúde.
Existem três unidades de farmácia de alto custo no Distrito Federal, sendo uma localizada na Estação 102 Sul do Metro, Subsolo - Ala Comercial, Asa Sul, no Plano Piloto, outra na EQNM 18/20 Praça do Cidadão, em Ceilândia e outra na Praça OI, Área Especial, Setor Leste, no Gama, essa realidade só faz comprovar a necessidade da instalação de outras unidades, como sugerido na presente indicação, nesse caso na saída norte, para atendimento a essa camada da população que residem nas mencionadas cidades.
Cumpre destacar que legalmente cabe ao Poder Público prover as necessidades dos cidadãos, aliás, a Constituição Federal é clara ao estatuir no seu primeiro artigo que a República Federativa do Brasil tem entre os seus fundamentos a dignidade da pessoa humana.
Mais adiante, a mesma Carta Magna, no art. 196, versa que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e económicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
Nesse mesmo sentido, dispõe a Lei Federal nº 8.080/1990, que em seu art. 2º define que "A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício".
Recentemente, em 25 de abril de 2018, a 1º Seção do STJ concluiu em seu julgamento de que constitui obrigação do poder público a garantia de medicamentos indispensáveis aos cidadãos, mesmo quando não integrantes da Relação Nacional de Medicamentos do SUS.
Assim sendo, sugerimos ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde que envide esforços no sentido de atender ao pleito ora apresentado, o qual não tem outra finalidade a não ser garantir atendimento adequado à saúde das cidadãs e cidadãos que residem na Região Norte do Distrito Federal.
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 20:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89536, Código CRC: 565c15c9
Exibindo 314.585 - 314.588 de 319.554 resultados.