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Indicação - (103690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na Quadra 403, conjunto “O”, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na Quadra 403, conjunto “O”, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que tem como finalidade proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações, e por considerar justo o pleito somamos força para solicitar a construção de um parque infantil na Quadra 403, conjunto “O”, entre o Porto Rico e Santa Maria.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 11:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (103691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda MODIFICATIVA
(DO RELATOR)
Ao Projeto de Resolução nº 22/2023, que “Dispõe sobre a Consultoria Legislativa - CONLEGIS e a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - CONOFIS da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
O §2º, do art. 4º, do Projeto de Resolução 22/2023, passa a constar com as seguintes alterações:
“Art. 4º (...)
§ 2º Sempre que necessário para realização de seus trabalhos, a Consultoria Legislativa poderá solicitar, por prazo determinado e com anuência da unidade de lotação atual do servidor, à unidade administrativa competente Consultores Legislativos lotados em outras unidades organizacionais da CLDF, para atuarem em demandas específicas relacionadas a suas áreas de conhecimento.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa realizar os ajustes necessários no dispositivo supramencionado, conforme os argumentos já desenvolvidos no parecer do Relator.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 11:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 6 - CCJ - Aprovado(a) - (103696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda modificativa
(Do Relator)
Ao Projeto de Resolução nº 22/2023, que “Dispõe sobre a Consultoria Legislativa - CONLEGIS e a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - CONOFIS da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
O parágrafo único, do art. 15, do Projeto de Resolução 22/2023, passa a constar com as seguintes alterações:
“Art. 15. (...)
Parágrafo único . Para elaboração do Regulamento de que trata este artigo, a Mesa Diretora criará grupo de trabalho que contará com representantes do Gabinete da Mesa Diretora e de Consultores Técnicos-Legislativos em exercício na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária e suas Unidades.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa realizar os ajustes necessários nos dispositivos supramencionados, conforme os argumentos já desenvolvidos no parecer do Relator.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2023, às 11:35:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (103603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 519/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 519/2023, que “Institui o Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes no Distrito Federal, denominado Novembro Azul, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame o Projeto de Lei nº 519 de 2023, que institui o Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes no Distrito Federal, denominado Novembro Azul, a ser celebrado anualmente no dia 14 de novembro (art. 1°).
O art. 2º trata dos objetivos do Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes, como o de informar sobre o diabetes, suas causas, modos de prevenção, tratamentos e impactos para a saúde; de estimular a implementação de políticas públicas e iniciativas da sociedade que possibilitem às pessoas com diabetes viverem mais e com mais qualidade; entre outros.
Pelo art. 3°, no Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes, além da divulgação de material informativo impresso e digital para a população, serão realizadas palestras, oficinas, grupos educativos e cursos para conscientização sobre o tema em estabelecimentos públicos do Distrito Federal.
O art. 4° estabelece que, como parte das ações relativas ao Novembro Azul, o Poder Executivo ofertará aos profissionais de saúde e educação da rede pública cursos de atualização acerca do diabetes.
Por fim, os arts. 6° e 7º tratam, respectivamente, da revogação de disposições contrárias e da cláusula de vigência da Lei.
Na Justificação, o autor argumenta que é essencial estimular a adoção de políticas públicas e iniciativas que difundam informações sobre o diabetes e ampliem o acesso ao cuidado em tempo oportuno, antes que as sequelas estejam instaladas.
Lida em 08 de agosto de 2023, a proposição foi encaminhada a esta CESC (RICLDF, art. 69, I, “a”) e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I) para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC analisar e emitir parecer de mérito sobre matérias que tratam de saúde, caso da presente proposição, que institui o Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes no Distrito Federal, denominado Novembro Azul, a ser celebrado anualmente no dia 14 de novembro.
Considerando a atribuição regimental desta Comissão e, ao analisar a matéria em questão, esta relatoria entende como meritória e louvável a iniciativa do nobre parlamentar.
De fato, o tema tratado na presente proposição tem grande relevância, pois o diabetes é uma doença crônica, de significativo impacto para o bem-estar humano, caracterizada pela produção insuficiente ou má absorção de insulina, hormônio que regula a glicose no sangue e garante energia para o organismo. Como complicações do quadro, podem surgir questões como a neuropatia, problemas vasculares, cardíacos, renais, cegueira, ansiedade, depressão, entre outros.
Assim, a instituição do Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes é necessária para promover o debate sobre esta doença, que aflige 10,2% da população brasileira, conforme dados da pesquisa Vigitel Brasil 2023.
A referida Pesquisa, feita por meio telefônico, liderada pelo Ministério da Saúde, busca obter dados e estimativas sobre frequência e distribuição sociodemográfica de fatores de risco e proteção para doenças crônicas nas capitais dos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal em 2023 e, na pesquisa realizada neste ano, o percentual acima obtido demonstra o enorme desafio que todos temos. Com efeito, os resultados da pesquisa estão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério, no seguinte endereço: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/svsa/vigitel/vigitel-brasil-2023-vigilancia-de-fatores-de-risco-e-protecao-para-doencas-cronicas-por-inquerito-telefonico. Acesso em 16.11.2023, às 17h04.
Apenas a título representativo, extrai-se, da pesquisa acima mencionada, a tabela 47, que trata do percentual de adultos que referiram diagnóstico médico de diabetes, por sexo, segundo as capitais dos estados brasileiros e o Distrito Federal:

Dessa forma, parece-nos claro que é preciso aumentar a conscientização sobre o diagnóstico e sobre os cuidados necessários ao controle do diabetes, bem como para incentivar um estilo de vida saudável, fator primordial para a remissão da doença.
Considerando o contingente populacional do Distrito Federal e conforme a tabela já colacionada, tem-se um número bastante representativo de diabéticos em nossa unidade federativa, razão pela qual as razões trazidas pelo Deputado Relator são imprescindíveis para conscientizar a população local para ações preventivas e de tratamento posterior, sobretudo para que a rede de saúde também tenha condições de dar tratamento digno a todos os que possuem a referida doença.
Em arremate, vale dizer que a Constituição Federal assegura, no art. 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Assim, nada mais meritório do que a presente proposição, porquanto efetiva postulado constitucional de grande importância para toda a população do Distrito Federal.
Assim, considerando que a proposição se reveste de mérito, relevância e oportunidade, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 519 de 2023, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 17:10:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 103603, Código CRC: a05af856
Exibindo 314.053 - 314.056 de 319.521 resultados.