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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (101559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CSEG
Projeto de Lei nº 639/2023
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 639/2023, que “Institui multa administrativa para coibir atos de agressão contra motoboys no exercício da profissão e dá outras providências. ”
AUTOR(A): Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 639/2023 que tem por objetivo instituir multa administrativa para coibir atos de agressão contra motoboys no exercício da profissão e dá outras providências.
O autor da proposta, Deputado Joaquim Roriz, justifica que o objetivo da proposição é coibir atos de violência praticados contra motoboys, assegurando-lhes o direito de proteção à saúde e à integridade física.
O projeto foi lido em 26 de setembro de 2023 e a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) e CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) E, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69- A, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à segurança e ações preventivas.
Inicialmente, cabe destacar que o projeto de lei é uma medida importante para a proteção dos direitos fundamentais, tal como a segurança física e mental dos prestadores de serviços nessa modalidade.
Como apresentado pelo autor vem aumentando os danos físicos sofridos por esses prestadores de serviço, e sem mensurar os danos à saúde mental que essas situações derivam é um dever do poder público inibir tais práticas cometidas contra eles e penalizar nos meios possíveis e estabelecer multa aos infratores.
Frise-se ainda que diferentemente da segurança no trânsito, matéria de interesse nacional, a tutela da higidez dos serviços públicos de transporte urbano de passageiros, está inserida nas competências legislativa e material do Distrito Federal, consoante reconhecido no Tema 546 (RE 661.702, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 19/5/2020), o que possibilita aos entes subnacionais editar normas e condições de execução, bem como fiscalizar e aplicar sanções para condutas que possam violar a boa prestação dos serviços.
Assim, além de ser uma iniciativa louvável, preenche os requisitos de necessidade, oportunidade, relevância e conveniência, não havendo óbice quanto ao projeto.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº639/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADa doutora jane
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
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Despacho - 9 - Cancelado - CAS - (101561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº1 na 12ª Reunião Ordinária em 08 de novembro de 2023.
Brasília, 9 de novembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459-39
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Despacho - 6 - CAS - (101563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº1 na 12ª Reunião Ordinária em 08 de novembro de 2023.
Brasília, 9 de novembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 10 - CAS - (101564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº2 na 12ª Reunião Ordinária em 08 de novembro de 2023.
Brasília, 9 de novembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459-39
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