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Emenda - 1 - GAB DEP HERMETO - (1515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao projeto <nº do projeto> que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços e permissionários de serviços de coleta de resíduos sólidos no Distrito Federal, instalar nos veículos de coleta, cabines ou suporte adequado e seguro para transporte de trabalhadores e colaboradores e dá outras providências.”
Dê-se ao §3º do art. 1º a seguinte redação:
Art. 1º….
§3º. Compreende-se como média e longa distância previstas no caput, os trajetos de deslocamento onde não está sendo feitas coletas, entre a empresa e os locais de coleta e entre os locais de coleta e descarga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa apenas melhorar o entendimento do §3º. Do Art. 1º, deixando claro que os deslocamentos onde serão feitas as coletas dentro das cidades satélites, setores, bairros, quadras, conjuntos e ruas não é obrigatório que os trabalhadores e ou colaboradores sejam transportados nas cabines ou suporte adequado, cabendo a empresa garantir que todas as normas de segurança sejam seguidas e fornecer os equipamentos necessários e previstos para realização do trabalho de coleta. Desta forma entendo que não haveria prejuízo no serviço, garantindo a segurança e a prestação do bom serviço a sociedade.
Diante de todo o exposto, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta emenda.
Sala das Sessões, ___de fevereiro de 2021.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 18:06:26 -
Requerimento - (1508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 492/2019 e do Projeto de Lei nº 1581/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em conformidade com os arts. 154 e 155 do Regimento Interno, requer-se a tramitação conjunta dos projetos de lei nº 492/2019 e 1581/2020, tendo em vista tratarem de matéria análoga.
JUSTIFICAÇÃO
Os projetos de lei supramencionados visam a instituir um programa de descentralização financeira para as atividades de assistência social.
Nesse sentido, o art. 154 do Regimento Interno é cristalino ao estabelecer as condições que ensejam a tramitação conjunta, in verbis:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Tendo em vista que as proposições não foram apreciadas por nenhuma comissão, não se vislumbra qualquer óbice para o deferimento do presente Requerimento.
Sala das sessões em,
Deputada júlia lucy
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 15:18:40 -
Requerimento - (1511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy )
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1679/2021 e do Projeto de Lei nº 1298/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em conformidade com os arts. 154 e 155 do Regimento Interno, requer-se a tramitação conjunta dos projetos de lei nº 1679/2021 e 1298/2020, tendo em vista tratarem de matéria análoga.
JUSTIFICAÇÃO
Os projetos de lei supramencionados visam instruir o a melhor implementação de vacinação do combate ao Covid-19.
Nesse sentido, o art. 154 do Regimento Interno é cristalino ao estabelecer as condições que ensejam a tramitação conjunta, in verbis:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.Tendo em vista que as proposições não foram apreciadas por nenhuma comissão, não se vislumbra qualquer óbice para o deferimento do presente Requerimento.
Sala das sessões em,
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 15:49:39 -
Requerimento - (1518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n° 1.611/2017, que "institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Fibromialgia", e do Projeto de Lei n° 1.070/2020, que "institui o Programa Distrital de Cuidados para Pessoas com Fibromialgia - PCPF/DF no âmbito do Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Amparado no art. 154 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer o apensamento do Projeto de Lei n° 1.611/2017, que "institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Fibromialgia", e do Projeto de Lei n° 1.070/2020, que "institui o Programa Distrital de Cuidados para Pessoas com Fibromialgia - PCPF/DF no âmbito do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
As proposições em referência visam implementar no Distrito Federal políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia, tendo como objetivo promover a qualidade de vida, minimizar o sofrimento desses pacientes e ampliar o conhecimento sobre o tratamento desta síndrome.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a aprovação do presente Requerimento.
Sala de Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:46:58
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