Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319507 documentos:
319507 documentos:
Exibindo 313.545 - 313.548 de 319.507 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 2 - GMD - (1323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004467/2021-33, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 16:42:05 -
Despacho - 2 - GMD - (1325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004456/2021-53, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 16:50:37 -
Requerimento - (1272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca de autorização de pagamentos à Empresa Sanoli em desacordo com a ordem cronológica de pagamentos devidos pelo órgão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
a) Quais as justificativas legais para a quebra da ordem cronológica de pagamentos da Secretaria de Estado de Saúde, em favor da empresa Sanoli, conforme requerimento formulado no bojo do processo SEI nº 00060-00296973/2020-72?
b) Havia fundadas razões de interesse público de modo a se quebrar a ordem de pagamentos?
c) A Secretaria autorizou o Fundo de Saúde a quebrar a ordem de pagamentos em outras hipóteses? Em caso positivo, quais? Qual a motivação? Favor enviar cópia de todos os processos da referida natureza a este parlamentar.
d) A Secretaria estabeleceu algum tipo de critério objetivo para a quebra da ordem cronológica ou isso se deu única e exclusivamente a partir do requerimento da Empresa Sanoli? Caso haja normativa específica, favor encaminhar na resposta ao presente requerimento.
e) Quais as razões jurídicas e fáticas para que dívidas relativas aos anos de 2018 e 2019 ainda não terem sido pagas à Sanoli, à época do requerimento?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca de procedimentos realizados pela Secretaria de Estado de Saúde acerca da quebra da ordem cronológica de pagamento de suas dívidas com fornecedores, especialmente após requerimento da Empresa Sanoli. Não obstante estarmos em momento de pandemia, em que os serviços de saúde precisam ser prestados de forma imediata, as regras legais não podem ser afastadas.
Recebi denúncias de que a Empresa Sanoli recebeu, fora da ordem cronológica, valores vultosos. Aproximadamente R$ 8.300.000 (oito milhões e trezentos mil reais) foram pagos, a partir de autorização concedida pelo então Secretário de Estado de Saúde, Francisco Araújo Filho, que foi preso na Operação Falso Negativo, sem que tal decisão viesse acompanhada de qualquer estudo de disponibilidade financeira ou ao menos de quaisquer critérios acerca de créditos tidos por preferenciais diante de outros, violando, em tese, os princípios insertos no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Vale dizer ainda que, do montante pago, havia dívida do ano de 2018, o que atesta diversos problemas que vêm sendo denunciados no bojo da administração da Secretaria de Saúde. Por outro lado, considerando que a administração pública deve ter uma previsibilidade de suas ações, sobretudo de sua administração financeira, é preciso saber se outros processos de quebra de ordem foram deferidos, sobretudo porque no bojo do processo relativo à Sanoli, há apenas menção a razões de de interesse público relevante, sem ao menos destacar quais seriam tais razões.
É importante observar que, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 9.784/99, aplicável no Distrito Federal por força da Lei nº 2.834/2001, a motivação é ínsita ao ato administrativo e, de acordo com o artigo 50 do diploma federal, deve ser clara, explícita e congruente, o que de fato não se verifica no bojo do processo outrora mencionado, tendo sido aprovado tão somente após requerimento formulado pela Empresa, por intermédio de seus advogados Janaína Leme, Fernanda Souto Pereira Valeriano Moreira e Caio César Vieira Rocha. Se assim não for, o ato é invalido e deveria ser desfeito. Uma vez que se trata de quantia alta e que faz diferença para toda a população, é preciso obter tais esclarecimentos.
Do exposto, exorto aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 08:06:35 -
Requerimento - (1283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 28 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a proposta para reurbanização e regularização dos imóveis do Polo de Modas do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 28 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a proposta para reurbanização e regularização dos imóveis do Polo de Modas do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta ora apresentada vem atender reivindicação dos comerciantes do Polo de Modas do Guará, que anseiam pela melhoria do desenvolvimento urbano do setor.
Criado no ano de 2000 com o objetivo de atender segmentos de confecção e vestuário, o Polo de Modas, é um centro especializado, implantado pelo Pró-DF na Região Administrativa do Guará.
Quando foi difundido o Polo de Modas, a perspectiva dos empresários era de que estava se criando ali um espaço onde eles pudessem se instalar e produzir com apoio a ajuda do programa de financiamento do Pró-DF. em 2003, porém, nem um terço do espaço havia sido ocupado e problemas de infraestrutura espantavam clientes. Hoje há asfalto e saneamento básico, mas a sensação de abandono ainda existe. Outra promessa era a expectativa de que o setor movimentaria cerca de R$ 35 milhões por mês, mas nem metade desse valor foi alcançado até hoje.
O Polo de Modas é um projeto grandioso, gera grande produtividade e economia para o Distrito Federal, porém, os empresários deste setor carecem de capacitação profissional, sinalização de onde as empresas se encontram e suas especialidades, entre outras necessidades para que um real desenvolvimento aconteça.
O local, que deveria ter sido estabelecido como centro de desenvolvimento econômico, tornou-se uma área de especulação imobiliária, onde em vez de comércio e indústrias, são encontradas inúmeras quitinetes.
Por meio do programa de fomento à indústria do governo do Distrito Federal (Pró-DF), vários empresários receberam lotes no setor por 10% do valor original para fomentar a área. “O Polo de Modas é um problema antigo, que se trata do uso indevido da área. Esse assunto vem se arrastando há anos.
Por fim, o Polo de Modas do Guará II, previsto para comércio, foi alterado e hoje já abriga prédios de apartamentos. Para regularizar a situação, já consolidada, pretende-se estabelecer que todo o pavimento térreo seja restrito às atividades comerciais e de prestação de serviços. Nos demais pavimentos, deverá ser permitido o uso residencial multifamiliar, com unidades domiciliares do tipo apartamento conjugado.
Já para as novas áreas a serem ofertadas para habitação, a ideia é inovar e flexibilizar por meio da implementação de novos parâmetros urbanísticos.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor soluções para reurbanização e regularização dos imóveis do Polo de Modas do Guará.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:32:05
Exibindo 313.545 - 313.548 de 319.507 resultados.