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Parecer - 1 - CTMU - (49813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
PARECER Nº , DE 2022 - CTMU
Projeto de Lei 2925/2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE ADESIVOS NOS VEÍCULOS DO SISTEMA PÚBLICO DO TRANSPORTE COLETIVO STPC/DF, PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO “PONTO CEGO” AOS CICLISTAS E MOTOCICLISTAS.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Valdelino Barcelos
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise ao Projeto de Lei n.º 2925/2022, de autoria do Nobre Deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos nos veículos do Sistema Público Do Transporte Coletivo STPC/DF, para indicar a localização do “Ponto Cego” aos Ciclistas e Motociclistas”.
A proposição em análise é composta por 5 artigos.
O seu artigo principal está a obrigar as empresas concessionárias do sistema público do transporte coletivo-STPC/DF a afixar em seus veículos, adesivos para indicar a localização do ponto cego aos ciclistas e motociclistas. O adesivo deve ter dimensões mínimas de 60 cm de altura devendo ser aplicado sobre toda a extensão de largura do ponto cedo.
Foi determinado que tramitasse nesta Comissão, bem como na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, e na Comissão de Constituição e Justiça.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana foi instada a se manifestar a respeito do Projeto de Lei n.º 2925/2022, diante da sua competência instituída pelo artigo 69-D, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, para emitir parecer sobre o mérito de matéria relacionada à direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do Parlamentar, sendo merecedor do mais amplo respeito por parte desta Comissão.
A intenção principal desse projeto é fazer com que as pessoas com que as empresas concessionárias do sistema público do transporte coletivo-STPC/DF passem a afixar em seus veículos, adesivos para indicar a localização do ponto cego aos ciclistas e motociclistas. O adesivo deve ter dimensões mínimas de 60 cm de altura devendo ser aplicado sobre toda a extensão de largura do ponto cedo.
A Propositura visa contribuir para a prevenção de acidentes de trânsito decorrentes da visualização comprometida dos motoristas, além assegurar a segurança tanto de ciclistas quanto de motociclistas, dento em vista de são meios de locomoções que estão crescendo a cada ano em todo o Brasil.
Assim, resta claro e inequívoco que, com a aprovação desta matéria, haverá maior segurança aos direitos daqueles mais vulneráveis no trânsito, sendo, portanto, de altíssima relevância social. Tanto é assim que já está sendo implantada em vários municípios brasileiros.
Do mesmo modo, considerando a necessidade, oportunidade, conveniência e relevância da matéria, não vemos outro encaminhamento senão o de endossar a presente iniciativa.
Portanto, sob esses argumentos, resta claro que o projeto respeita toda a análise meritória afeta a esta Comissão, razão pela qual, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei número 2925 de 2022.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO valdelino barcelos
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2022, às 09:55:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (49818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requeiro o encaminhamento de
solicitação de informações ao Poder
Executivo, por intermédio da
Companhia Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil - Novacap.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, que sejam solicitadas ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, informações relacionadas às obras de
pavimentação asfáltica na via pública que circunda o perímetro do Chapéu de Pedra, São
Francisco II e Mansões Flamboyant, trecho de 1,8km de extensão, no Setor Habitacional
Tororó, próximo ao Comercial Alpha Center:
1) Qual a data de início das obras?
2) Qual a data prevista para a pavimentação asfáltica?
3) Cópia do planejamento de execução da obras;
4) Qual o motivo do processo SEI 00307-00000824/2021-96, relacionado à referida
obra, está com a tramitação parada?
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de
fiscalização e controle parlamentar, previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal em seu artigo
60, inciso XXXIII, e no Regimento Interno desta Casa no artigo 145, inciso XIX.
Sala das Sessões em, 23 de setembro de 2022.
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2022, às 19:47:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que dê o suporte necessário para o acolhimento das pessoas que estão instaladas na Rua 30 da Vila Telebrasília (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que dê o suporte necessário para o acolhimento das pessoas que estão instaladas na Rua 30 da Vila Telebrasília.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social dê o suporte necessário às pessoas que estão instaladas na Rua 30 da Vila Telebrasília (RA I).
A reinvindicação objeto desta indicação foi colhida via contato direto com a população local, em que foi relatado que o referido local tem sido utilizado para tráfico de drogas, motivo pelo qual se faz fulcral o acolhimento das pessoas com dependência química que se instalaram no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2022, às 17:48:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (49822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 240/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/09/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 25 DE SETEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 25/09/2022, às 21:44:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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