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Requerimento - (68575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao IBRAM, à Administração Regional de Taguatinga e ao SLU sobre o cumprimento das determinações presentes em processo judicial que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, considerando-se o processo 00083240220138070018 do TJDFT e o conteúdo do Relatório Técnico - Nº 0535/2022 - APMAG/SPD do MPDFT, a seguinte informação:
Quando ocorreu a última operação de limpeza da área constituidora do Parque Distrital Boca da Mata?
Quais os cuidados tomados para que a ação cause o menor impacto possível na fauna e flora nativas?
Qual o planejamento para realização de novas operações de limpeza?
Qual o planejamento de fiscalização para impedir novos despejos de entulho, resíduos recicláveis e lixo na unidade de preservação ambiental?
JUSTIFICAÇÃO
O Parque Distrital Boca da Mata, objeto dos processos aqui referidos, é unidade de conservação que abriga fitofisionomia rara de bioma Cerrado, os campos de murundus, bem como nascentes fundamentais para abastecimento da Bacia do Descoberto. Não obstante sua relevância reconhecida pela catalogação como Parque Distrital, sua poligonal é alvo de descarte de entulho, lixo e resíduos não encaminhados ao sistema de reciclagem.
O Parque é alvo, ainda, da degradação por ocupação humana do solo, com moradias indevidamente construídas na área demarcada, criação de animais domésticos, galinhas e cavalos, que impactam a fauna e flora nativas com sua presença e têm seus cadáveres indevidamente descartados, de modo a impactar os recursos hídricos.
A presente condenação ao IBRAM e à Terracap advém da reivindicação do movimento ambientalista pela preservação do cerrado e a recuperação de unidade de conservação tão rica e tão desvalorizada. É premente a ação das instituições competentes, bem como a responsabilização por sua omissão diante de tamanho descaso.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 19:04:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (68578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências necessárias para a elaboração de estudos e projetos para a reforma e modernização do Museu da Polícia Militar do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências necessárias para a elaboração de estudos e projetos para a reforma e modernização do Museu da Polícia Militar do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Indicação tem como objetivo sugerir ao Excelentíssimo Senhor Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para a elaboração de estudos e projetos para a reforma e modernização do Museu da Polícia Militar do Distrito Federal.
O Museu da Polícia Militar do Distrito Federal abriga um vasto acervo militar que remonta à evolução dessa prestigiada instituição, apresentando características de inegável valor histórico, cultural e arquitetônico. Por essa razão, o museu é parte da história e da identidade da Polícia Militar do Distrito Federal e do próprio Distrito Federal, sendo uma importante referência para a sociedade. No entanto, a atual estrutura do Museu apresenta limitações para a exposição desse acervo, o que reforça a necessidade de elaborar estudos e projetos para sua reforma e modernização.
Portanto, é fundamental a elaboração de estudos e projetos para a reforma e modernização das instalações do Museu, a fim de proporcionar uma experiência mais completa e enriquecedora aos visitantes, bem como contribuir para a valorização e preservação da história e cultura do Distrito Federal e da Polícia Militar.
Por esses motivos, peço aos Nobres Pares apoio para a aprovação desta Indicação, que tem como objetivo valorizar e fortalecer a prestigiada Polícia Militar do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2023, às 09:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (68573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À MESA DIRETORA, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 19 de abril de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 19/04/2023, às 16:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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