Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a instalação de Papa-Lixos nas Quadras Externas 38 e 44 da Região Administrativa do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a instalação de Papa-Lixos nas Quadras Externas 38 e 44 da Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que o Serviço de Limpeza Urbana - SLU instale Papa-Lixos nas Quadras Externas 38 e 44 do Guará II.
Trata-se de reivindicação dos moradores das referidas quadras do Guará II que pleiteiam um ambiente limpo e livre de sujeiras. Essa demanda é de extrema relevância e permite que a população promova o descarte consciente do lixo, mantendo a cidade limpa e organizada.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 16:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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