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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (67275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 73/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 73/2023, que “"Dispõe sobre o abandono material e afetivo da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências." ”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 73, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Dispõe sobre o abandono material e efetivo da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Na apreciação dos art. 1º e 2º, a proposta legislativa estabelece a vedação ao abandono afetivo a pessoa idosa no Distrito Federal pela omissão de cuidados, de visitas, de acompanhamento, pela negligência emocional e o esquecimento ou por não prover as necessidades básicas ou pela adoção intencional de qualquer tipo de tratamento desumano por alguém que por lei ou mandado judicial deve prestar à pessoa idosa.
Em relação aos artigos 3º ao 5º, o Projeto de Lei prevê que o conteúdo da futura Lei deve ser amplamente divulgado; de que o seu descumprimento cominará ao infrator a pena prevista no artigo 98 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; e de que a referida lei entrará em vigor na da de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Lei, a Deputada Jaqueline Silva afirma que a referida Proposta tem como objetivo coibir o abandono material e afetivo da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal; de que a Proposição é necessária, não só para coibir os crescentes casos de abono de pessoas idosas como também incentivar uma cultura de responsabilidade, cuidado e respeito às pessoas idosas, para que os problemas não sejam abordados tardiamente.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a proteção ao idoso.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei 73, de 2023, destacamos que o arcabouço jurídico de proteção às pessoas idosa é fundamentado, assim, na solidariedade e na prioridade do atendimento aos seus interesses.
Informamos que a Constituição da República enuncia, no artigo 229, que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Na mesma linha, o Estatuto do Idoso prevê como obrigação da família assegurar o direito a convivência familiar, priorizando inclusive o atendimento do idoso pela própria família.
Consideramos que a pessoa idosa tem direto à manutenção dos vínculos afetivo com a família e dos vínculos sociais com a comunidade em ambientes que garantam o envelhecimento saudável e que projetos como este da Nobre Deputada Jaqueline Silva minimizam situações de desamparo vivenciado por pessoas que tanto contribuem para a formação familiar.
Entendemos que não podemos fechar os olhos diante dessa realidade de abandono material e afetivo da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal.
Enaltecemos que a sanção civil de natureza pecuniária terá um interessante efeito pedagógico sobre a dinâmica de famílias com histórico de descaso praticado contra seus membros idosos.
Acreditamos que está proposta legislativa, sendo aprovada, contribuirá para restabelecimento de vínculos de afetividade e para a preservação de uma ética familiar que beneficiará a sociedade como um todo.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 73, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A) dayse Amarilo
Presidente
DEPUTADO joão cardoso
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 18:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que finalize, com urgência, a manutenção das 20 ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que estão paradas por problemas técnicos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que finalize, com urgência, a manutenção das 20 ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que estão paradas por problemas técnicos..
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal; e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: as 20 ambulâncias do Samu que estão paradas por problemas técnicos.
Segundo reportagem do Bom Dia DF de 06/04/2023¹, por falta de manutenção, 20 ambulâncias do Samu estão paradas, o que inviabiliza vários atendimentos. Desse modo, um número muito expressivo de veículos, que são primordiais para salvarem vidas.
Além disso, que o Samu possui apenas 57 ambulâncias para o atendimento de toda a população do DF, ou seja, uma demanda de mais de 03 milhões de habitantes.
Segundo a Secretaria de Saúde, o intervalo de tempo de manutenção depende da situação de cada veículo, incluindo serviços de troca de peças. Ademais, que o Samu 192 DF mantém atualmente uma média móvel nos últimos dois meses de 09 dias de reparo.
Entretanto, ressaltamos que essas ambulâncias são cruciais para a conservação das vidas de muitos pacientes, em casos de urgência e emergência, visto que nesses casos a rapidez é crucial. Outrossim, os veículos são muito relevantes para o atendimento de toda a população do DF, que necessita dos serviços em referência.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, de sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais ainda, o inciso II, do art. 204, da referida Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da LODF, sugerimos à Secretaria de Saúde que tome as providências administrativas necessárias e, deste modo, que conclua, com urgência, a manutenção das 20 ambulâncias do Samu, aqui apontadas, visando solucionar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social aos pacientes, com redução do risco de agravos e óbitos, bem como disponibilizar os equipamentos necessários para os servidores públicos do Samu realizarem um trabalho rápido e eficiente.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que esses veículos são essenciais para a preservação da vida de pessoas. Mais além, tendo em vista que a sua ausência poderá decorrer complicações e agravamentos no quadro de saúde de pacientes, ou até mesmo óbitos, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
¹ Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Vinte ambulâncias do DF estão paradas por problemas técnicos.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 17:00:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, seja realizado o aumento no quadro de médicos atuantes nos hospitais públicos no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, seja realizado o aumento no quadro de médicos atuantes nos hospitais públicos no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação de diversos moradores do Distrito Federal que seja realizada uma melhoria no Serviço Público de Saúde, por meio da contratação de mais médicos. Com intenção de proporcionar um melhor atendimento e solucionar o grande número de pessoas em listas de espera ou até mesmo espera por atendimento de emergência nos hospitais, o que pode inclusive diminuir as chances de recuperação dos pacientes.
Conforme previsto no Art. 6° da Constituição Federal que diz: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio daqueles pacientes.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 17:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Félix)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Obras e Infraestrutura - SODF, em parceria com as Secretarias de Estado de Educação - SEEDF e de Trabalho - SETRAB, a construção de um Centro de Línguas Estrangeiras e de uma Fábrica Social na quadra 827 da Samambaia Norte- RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Obras e Infraestrutura - SODF, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação - SEEDF e da Secretaria de Estado de Trabalho - SETRAB, a construção de um Centro de Línguas Estrangeiras - CIL e de uma Fábrica Social na quadra 827 da Samambaia Norte- RA XII..
JUSTIFICAÇÃO
Esta indicação sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para a construção de um Centro de Línguas Estrangeiras - CIL e de uma Fábrica Social na quadra 827 da Samambaia Norte, para fomentar a educação e a empregabilidade da população local. Ao passo que o Centro de Línguas gera maior qualificação aos moradores, a Feira promove diretamente a profissionalização de pessoas em situação de vulnerabilidade social, regularmente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Diante do exposto, a instalação desses equipamentos públicos promoverá oportunidades concretas à população da Samambaia Norte, no que diz respeito ao acesso educacional e profissional, tendo impacto direto na autonomia socioeconômica das famílias locais.
Deputado Fábio Félix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 19:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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