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Despacho - 10 - SACP - (66820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de recurso, durante o período de cinco dias, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 17:03:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66820, Código CRC: b21f03e3
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Despacho - GMD - (66815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 131/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
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Indicação - (66778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação a criação de um Centro de Ensino Especial na cidade de São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação a criação de um Centro de Ensino Especial na cidade de São Sebastião. .
JUSTIFICAÇÃO
A criação de um Centro de Ensino Especial na cidade de São Sebastião é uma medida justificada por diversos fatores. Em primeiro lugar, a demanda por serviços de educação especial tem crescido na região e pode haver uma escassez de recursos disponíveis nas escolas regulares para atender a essa demanda. Um centro especializado pode ajudar a suprir essa carência e garantir que todos os alunos tenham acesso à educação adequada.
Além disso, um Centro de Ensino Especial pode melhorar a qualidade da educação oferecida aos alunos com necessidades especiais. Ao oferecer um ambiente mais adaptado às suas necessidades individuais, esses alunos podem receber uma educação mais personalizada e de qualidade superior. Isso pode ajudá-los a desenvolver todo o seu potencial e obter melhores resultados em sua formação.
A criação de um Centro de Ensino Especial também pode ser benéfica para os pais e cuidadores desses alunos. Eles podem ter acesso a informações e recursos que podem ajudá-los a entender melhor as necessidades de seus filhos e a fornecer um ambiente mais adequado para seu aprendizado e desenvolvimento. Isso pode aliviar parte do estresse e das preocupações que acompanham a educação de alunos com necessidades especiais.
Outro fator importante é que a criação de um Centro de Ensino Especial pode promover a inclusão desses alunos na sociedade. Ao fornecer serviços de educação especial de qualidade, eles podem se sentir mais integrados à comunidade e ter mais oportunidades de desenvolvimento. Isso é fundamental para a promoção da igualdade de oportunidades e a construção de uma sociedade mais inclusiva e justa.
Por fim, a criação de um Centro de Ensino Especial é uma exigência legal. A legislação brasileira determina que os governos locais devem fornecer serviços de educação especial para alunos com necessidades especiais. Um centro especializado pode ser uma forma eficaz de atender a essa exigência e garantir que todos os alunos tenham acesso à educação adequada e de qualidade.
Portanto, a criação de um Centro de Ensino Especial na cidade de São Sebastião é uma medida justificada por vários motivos, que vão desde a necessidade de atender à demanda por serviços de educação especial até a promoção da inclusão social e o cumprimento das exigências legais.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - CTMU - (66780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 74, de 03 de abril de 2023, pag. 16, o presente PL 258/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 03 a 18 de abril de 2023, conforme o artigo 147 do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 03 de abril de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/04/2023, às 16:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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