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Moção - (66845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Manifesta moção de louvor e parabeniza pelo trabalho voluntário, social e colaborativo de excelência realizados no decorrer de 5 anos no âmbito da Aliança das Mulheres que Amam Brasília (AMABRASÍLIA), as mulheres que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos as mulheres abaixo descritas, pelo trabalho voluntário, social e colaborativo de excelência realizados no decorrer de 5 anos no âmbito da Aliança das Mulheres que Amam Brasília (AMABRASÍLIA), a saber:
COSETE RAMOS GEBRIM
ANGELA MARIA MARTINS
CARLA ANDRESSA MAGALHÃES DE ARAÚJO
DANIELLE CRISTINA DE ANTONI GUIMARÃES
ELIANE LOURDES DA CUNHA DE FREITAS
IVANILDA QUEIROZ
IVELISE LONGHI
MARIA CRISTINA PENA MONTEIRO
MARIA HELENA SOTHER
MARLENE CABRERA
MARTA LIGIA DE FREITAS VIEIRA CARDOSO
ROSILEIDE MORAIS
SÍLVIA CRISTINA SBARDELLINI FRABETTI
VANESSA VON GLEHN
ADIENE BORGES CAMPOS
ALESSANDRA NEIVA AMORIM
ALICE MARIA CUNHA DE OLIVEIRA
ANA CECÍLIA SCHLOTTFELDT FAGUNDES
ANA CLÁUDIA VELOSO
ANA MARIA DE ARAÚJO FAGUNDES DE CASTRO
ANA PAULA PEREIRA
ANA PAULA SILVA COLETTO
ANAHIDES SANTOS BUCAR
ANERIS ALVES DOS SANTOS
ANGÉLIKA SCHOLZ
ANTÔNIA BENEDITO FREIRE
ÁUREA BARBOSA
BÁRBARA RICHTER TRANQUILLINI NERY
BEATRIZ GUIMARÃES
BERNARDETH MARTINS
CARLA APARECIDA SILVA DE SOUSA
CARLA GERBER DOS REIS VELLOSO
CARLA GONÇALVES STIVAL
CARMEN LÚCIA SILVA DE ANTONI
CÁTIA MARIA SOARES DE VASCONCELOS
CATIELI GIRARDI
CÉLIA MAIZA BRITO OLIVEIRA SOUSA
CÉLIA MARIA DE MATOS LUNA
CELINA LEÃO HIZIM
CHRISDELIA MONTEIRO DE ALMEIDA LINS PIMENTEL
CHRISTIANI PRISCO LEAL FERREIRA
CIBELE KÁTIA DANTAS ZAWADZKI
CLAUDÊNIA MARIA TEIXEIRA DE SOUSA
CLÁUDIA MARIA MALDONADO DA CUNHA LOPES
CLÉLIA ALVES DE OLIVEIRA MIRANDA
CLEUSA MARIANA DA SILVA
CLEUSA RENI DE CARVALHO VIEIRA
CLEUZA CUBAS RIBEIRO BRANDÃO FERREIRA
CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA
CONCITA DE CASTRO
CONSTANZA SAMUELLI FERRETTI RAVIZZA GARIBALDI
DAMIANA TENÓRIO MIRANDA LEOI
DANIELLE CRISTHIE GOMES RIBEIRO LIMA SALES
DEUSIRENE DE JESUS SOUSA DINIZ
DÉUZA IVONETE ROOS VALE
DIVIA BEATRIZ DUARTE MATOS MARQUES
EDINA SOUZA COSTA PINTO
EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES
ELAYNE CACHEN RATTES
ELIANA ALVES DE CAMPOS
ELIANA COUTINHO DO ORIENTE CRUZ
ELMA SANT'ANA
ELOISA DE FÁTIMA CUNHA
EMILIA THEREZINHA XAVIER FERNANDES
EVONE DE LOURDES FERREIRA SIMONASSI CORBACHO
FABIANA DI LÚCIA DA SILVA PEIXOTO
FÁTIMA BASTOS
FLÁVIA OLIVEIRA
FLORA LEÃES
FRANCINE MAIA BEN TOGUCHI
FRANCISCA CARVALHO GUIMARÃES
GERTRUD MARGOT FLÜGEL MATHIAS
GILSE ALVES DE SOUTO
GLAUCIA RODRIGUES MEDEIROS
GLEYDS RIMOLO FARIA DE OLIVEIRA
GRACIA MARIA BALDONI CANTANHEDE
GRACIELA TODDE
GRAZIELE GOULART
GUIDA CARVALHO
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
IRENE KORST FAGUNDES
ISABEL BARBOSA PACHECO SILVA
ISABEL MARIA VIANA SOARES
IVONICE CAMPOS
JAQUELINE MARAFON
JAURA MARIA DA COSTA RODRIGUES
JÉSSICA PERÉA SIMISTERRA
JESUÍTA SILVA QUEIRÓZ
JOANA D'ARC ALVES BARBOSA VAZ DE MELLO
JOELMA OLIVEIRA BONFIM
JULIANA DO ORIENTE CRUZ
JULIE PASCALE MOUDOUTÉ BELL
JULY BENEVIDES LAMBACH
JUREMA FARIAS
JUSSARA DUTRA IZAC
KATARZYNA ANNA BRAITER
KATIÚSCIA LELES SANTOS
KELLY RODRIGUES
KRISNA DO CARMO NUNES
LEILA GOMES DE BARROS RÊGO
LILIANE OLIVEIRA BARBOSA NERES
LIZETE CONCEIÇÃO DE SOUZA SILVEIRA
LIZETE VILANOVA
LÚCIA DIVINA BARREIRA BESSA MARTINS
LÚCIA HELENA TOLEDO VILAS BOAS LASMAR
LUCIANA PEREIRA DE CASTRO
LUCIANA SANTOS DE SOUZA SILVA
LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES
MARCELA MEIRA PASSAMANI
MÁRCIA COELHO
MÁRCIA HELENA GONÇALVES ROLLEMBERG
MARGARETHE NUNES
MARIA ALSIMAR MARQUES DA SILVEIRA MELLO
MARIA BERTULINA CHAGAS DE ASSIS
MARIA DE FÁTIMA PIAU MAFFIA
MARIA DE LOURDES AYRES FERNANDES
MARIA DE LOURDES SANTANA MONTEIRO
MARIA DIVINA REZENDE OLIVEIRA
MARIA DO CARMO BARBOSA MACIEL SOUZA
MARIA DO CARMO MANFREDINI
MARIA DO SOCORRO CARNEIRO DA SILVA
MARIA ESTELA LEMOS KUBITSCHEK DE OLIVEIRA LOPES
MARIA EUGÊNIA MELLO
MARIA FERREIRA BARBOSA CAMARGO
MARIA HELENA DA SILVA MENDES DOS SANTOS ROCHA
MARIA IDA STEINMULLER
MARIA IRENE LEITE MAIA
MARIA JOSÉ CARVALHO
MARIA JOSÉ COUTINHO PETRA DE BARROS
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SANTANA
MARIA JOSÉ DOS SANTOS LEITE
MARIA LÍCIA MORAES BRAGA
MARIA LÚCIA ALVES LOPES
MARIA LÚCIA VILELA GONÇALVES
MARIA ROSA RAVELLI ABREU
MARISSOL COELHO COSTA
MARIZA APARECIDA BAZO
MARTA DE PEREIRA BARBOSA
MARYVAN D’ARIENZO FAVORETTO ROSSI
MATHILDE ROSA DE FREITAS TORRES
MAYARA CAMPOS SOUZA
MAYARA ROCHA
MEIRE LÚCIA NEME GABRIEL
MEIRELUCE FERNANDES DA SILVA
MERCEDES GARCIA BONER
MICHELE DO NASCIMENTO SILVA
MICHELLE CAROLINE ROSA DIAS BARTLETT
MISLENE LOPES PEREIRA
MÔNICA MAGDALENA ALVES
MONIQUE LOPES CARDOSO GUIMARÃES DE LUNA
NAYRA CELENE DO NASCIMENTO LAMOUNIER
NEUMA MARIALBA ARAUJO GOMES
NEUMA SANTOS
NICOLE SOARES DE VASCONCELOS
NILMA MELO
NINON ROSE DE CALASANS CARVALHO
NIVALDA BARBOSA PEREIRA
NORMA MARIA NASCIMENTO PEREIRA
NÚBIA REJANE SANTANA
ODETE BOECK DE FREITAS
OLGA CELESTE ITABORAÍ RODRIGUES
OSCARINA DUARTE CHAIB
OZAINA BARROS CRUZEIRO
PATRICIA DE FARIAS DANTAS
PATRICIA LUIZA MOUTINHO ZAPPONI
PATRICIA MEDEIROS MOREIRA
QUELVIA HERINGER DE FREITAS
RACHEL ALVES MASSANORI NARIYOSHI
RAIMUNDA CÂNDIDO AZEVEDO
RAISSA ROSSITER
REGINA CÉLIA DA SILVA OLIVEIRA
REGINA ELIZABETH CABRAL DE ARAÚJO DA TRINDADE
REJANE FERREIRA DANTAS DE MACEDO
RITA MÁRCIA POLIDÓRIO MACHADO
ROSA MARIA DE SOUSA E ALBUQUERQUE BARBOSA
ROSALBA CAMPINOTI LOMBARDO
ROSÂNGELA TEIXEIRA DA FONSECA LEITE
RUTH GONÇALVES DE FARIA LOPES
SANDRA MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA E SILVA
SARAH TORRES DOS SANTOS
SILVIA GONÇALVES DE SOUZA
SIMONE BASTOS VIEIRA
SÔNIA LÚCIA SILVA COUTO
SUELI BATISTA DOS SANTOS
TATIANA DELGADO ATHAYDE CAVALCANTE
TEREZA CHRISTINA GRUNEWALD
THAÍS AMARAL MOURA
VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAÚJO DE MIRANDA
VANESSA CHAVES DE MENDONÇA
VERA LÚCIA MIRANDA SARMET
VERA LÚCIA VERSIANI
VERA LÚCIA RODRIGUES LINS
VICTÓRIA MARIA FERREIRA DE QUEIROZ
VIVIANE VALLE VIANA
WERA RAKOWITSCH
ZELMA RIBEIRO RESENDE ROCHA
ZILDA ZOMPERO PAZINI
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos as mulheres abaixo descritas, pelo trabalho voluntário, social e colaborativo de excelência realizados no decorrer de 5 anos no âmbito da Aliança das Mulheres que Amam Brasília (AMABRASÍLIA).
A Aliança de mulheres que Amam Brasília é uma associação de mulheres que tem como propósito cuidar de Brasília. Considerando que a capital completa nesse ano de 2023, 63 anos, é importante ressaltar, reconhecer e incentivar grupos que realmente queiram o melhor para a cidade e assim o fazem.
Lançado formalmente em 19 de junho de 2017, a Rede Feminina AMABRASÍLIA tem valorizado o trabalho em prol da Capital do Brasil, em parceria com Organizações Femininas de Brasília e do Brasil, estimulando a participação e contribuição de mulheres, com participação de algumas Embaixadas de Países, valorizando a história de 62 anos da criação da Nova Capital, desenvolvendo diversas ações com foco na valorização da natureza, da nossa história, da cultura, dos direitos humanos, entre outras inúmeras atividades.
Participam da AMABRASÍLIA mulheres em outras cidades do Brasil, como Porto Alegre, Alegrete, Cuiabá, Rio de Janeiro, Recife, Campina Grande e também de diferentes países como Estados Unidos da América, Portugal, Itália e Polônia.
A missão desse grupo de mulheres é cuidar de Brasília, atualmente reúne mais de 300 mulheres, com destaque em três pilares de atuação: pessoas, natureza e cultura. São pilares importantes para o desenvolvimento sustentável da cidade, em benefício de todos e todas.
Assim, é importante reconhecer o excelente trabalho feito pela Associação, de modo que a presente moção é uma homenagem mais do que merecida.
As homenageadas nesta proposição são mulheres que desenvolvem trabalhos reconhecidos à população do Distrito Federal, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todas essas mulheres em prol da população do Distrito Federal, pelo excelente trabalho, promovendo ações beneficentes, visando estimular o empoderamento e a geração de renda e com o objetivo de elevar a autoestima das mulheres mais carentes da cidade, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas mulheres da AMABRASÍLIA, merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 09:41:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - CEC - (66852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REFORMA AGRÁRIA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço dos deputados distritais desta Casa de Leis, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária:
I – fortalecer, difundir e potencializar as ações em Defesa da Reforma Agrária, no Distrito Federal;
II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol da garantia dos direitos das pessoas que atuam em prol da Reforma Agrária, que estão em acampamentos e em assentamentos e que desenvolvam essa política pública;
III – proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento da Reforma Agrária;
IV – apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento e ampliação da Reforma Agrária, no Distrito Federal;
V – combater todas as formas de retrocesso nas políticas de Reforma Agrária, no Distrito Federal.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – promover e fortalecer as questões direcionadas à Reforma Agrária, por meio do acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;
II – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III – apoiar, proteger e garantir os interesses dos trabalhadores do campo, dos assentados e dos acampados do Distrito Federal, por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias, atribuições, atividades e recursos dos órgãos, instituições e entidades da administração pública do Distrito Federal, direta ou indireta;
IV – estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em defesa Reforma Agrária no Distrito Federal;
V – promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na defesa Reforma Agrária no Distrito Federal;
VI – estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais propostas surgidas;
VII – apoiar a implementação, continuidade e aprofundamento dos direitos já garantidos ao segmento populacional inserido na Reforma Agrária;
VIII – defender ações complementares no fortalecimento da Reforma Agrária, no Distrito Federal;
IX – promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras unidades da Federação, visando ao aperfeiçoamento contínuo e recíproco do estudo e desenvolvimento dos conceitos, modelos, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e práticas voltadas à Reforma Agrária;
X – participar de discussões, plebiscitos, referendos ou iniciativas equivalentes, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao fortalecimento das políticas públicas de Reforma Agrária.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária:
I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura que subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, voltadas à defesa da reforma agrária, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral, integrada por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) um Presidente;
b) um Vice-Presidente;
c) um Secretário-Geral;
d) Primeiro-Secretário;
e) Segundo-Secretário.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de dois anos, com direito a duas reeleições
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada e, por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente junto às Casas Legislativas;
II – representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia-Geral aprovará normas específicas regulando:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados;
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília, 28 de março de 2023.
Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:17:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:44:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 15:17:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 15:18:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 15:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 15:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 16:06:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 10:13:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (66848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Manifesta moção de louvor e parabeniza pelos relevantes serviços prestados nos 8 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília - UNISER/ UNB, as pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos as pessoas abaixo descritas, pelos relevantes serviços prestados nos 8 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília - UNISER/ UNB, a saber:
ALDA LÚCIA DE OLIVEIRA GUEDES
ALINE GOMES DE OLIVEIRA
ANA KAROLINE VERSIANE SOARES ARAÚJO
ANDERSON JOSÉ DE AQUINO
ANDRÉA PECCE BENTO
AVELINY MANTOVAN LIMA
BIBIANA ARRUA FANTINEL
CAMILA ALVES AREDA CASSANO
CARLOS LINDEMBERG SOUZA VILELA
CÁSSIO JOSÉ DA SILVA
CLEUNICE PEREIRA DE CASTRO
DAIANNE RENATA TEMÓTEO DA SILVA
DHIANEY DE ALMEIDA NEVES
DIVA MASCARENHAS BORGES
EDSON CAVALCANTE DE ARAÚJO
ELIANA FORTES GRIS
ÉLIVY AFONSO AZEVEDO
ISABELLA GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI
JEAN CARLOS SOARES
JENIFFER MARTINS LUZ
JOÃO VITOR DE LORENZI JARDIM
JOAQUIM TRAJANO PINTO SOARES LIMA
JOSÉ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI
JOSÉ ANTÔNIO ITURRI DE LA MATA
JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA
JULIANA DOS SANTOS
KEROLYN RAMOS GARCIA
LAUREN ARRUA FANTINEL
LEONARDO COSTA PEREIRA
LUANA SOARES GUIMARÃES
MARCO AURÉLIO NEVES DE CARVALHO
MARGARETE NERES DE AQUINO
MARGÔ GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI
MARIA DO SOCORRO XAVIER TRAVASSOS BARBOSA
MARIA DOS ANJOS VELOZO OLIVEIRA
MARIA IVONEIDE DE LIMA BRITO
MARIANA ROCHA DE SOUZA
MARIANA SODÁRIO CRUZ
MATHEUS ASSIS RIBEIRO DA SILVA
MAURO KARNIKOWSKI
MICHELE SOUZA VILELA
NOEME CRISTINA ALVARES DE CARVALHO
NORIBERTO BARBOSA DA SILVA
POLLIANA TEIXEIRA DA SILVA
PRISCILLA CARTAXO PIERRI BOUCHARDET
RENATO CABRAL REZENDE
RICARDO DE OLIVEIRA FERREIRA
RINALDO EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA
RODRIGO MARQUES DA SILVA
SELMA CRISTINA TRINDADE VIEIRA
SELMA DA SILVA GUSMÃO BARROS
STÉFANY GOMES MARINHO
TATIANE MOREIRA DO SANTOS MENEZES
THAYS NUNES SILVA
VERA LÚCIA CREMA
VERA TEREZINHA SILVEIRA DA SILVA
VIVIAN DA SILVA SANTOS
ZAÍRA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos as pessoas acima descritas, pelos relevantes serviços prestados nos 8 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília - UNISER/ UNB.
A Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília – UniSER/UnB é um programa educacional de extensão voltado ao público na maturidade, criado com o intuito de contribuir com a construção de um novo olhar sobre o que é envelhecer.
É um programa de extensão voltado ao público idoso e de cunho educativo, criado com o intuito de contribuir com a construção de um novo olhar sobre o que é envelhecer, tendo como foco a ampliação das capacidades e habilidades na vida adulta e dos idosos da comunidade e acontece em seis unidades: Candangolândia, Taguatinga, Darcy Ribeiro, Estrutural, Samambaia e Ceilândia.
O Programa Universidade do Envelhecer - UniSER, nasceu da tecnologia social da Universidade Federal do Tocantins-UFT em parceria com a Universidade de Brasília - UnB, com o projeto Universidade da Maturidade - UMA, em 16 de abril de 2015, com a turma pioneira da Ceilândia. Em 01 de agosto de 2017, o projeto UMA se tornou o programa de extensão UniSER.
Assim, é importante reconhecer o excelente trabalho feito pela Universidade do Envelhecer, de modo que a presente moção é uma homenagem mais do que merecida.
Os homenageados nesta proposição são pessoas que desenvolvem trabalhos reconhecidos à população do Distrito Federal, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todas essas pessoas em prol da população do Distrito Federal, pelo excelente trabalho, reconhecendo a importância do Programa Universidade do Envelhecer, que resgata, a necessidade de valorização e da promoção de ações com foco na inclusão social da pessoa idosa, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas pessoas Universidade do Envelhecer, merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 09:40:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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