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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (67239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - <SESC>
Projeto de Lei nº 166/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 166/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Consciência do Fator Rh”.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei tem seu objeto restrito ao conteúdo do que consta de sua ementa, isto é, a matéria normativa resume-se a determinar a inclusão, no Calendário de Eventos, do “Dia da Consciência do Fator Rh”, a ser celebrado, anualmente, em 1º de junho.
Em sua justificação, o Autor afirma o seguinte:
A proposição pretende promover a conscientização da sociedade do Distrito Federal quanto à importância da identificação prévia do Fator Rh. Esta simples informação pode salvar vidas, já que a determinação do Fator Rh é imprescindível para a realização de cirurgias e transfusões de sangue e para o planejamento de uma gravidez ou até em casos de gravidez já confirmada. A data sugerida, 1º de junho, é no mês em que acontecem os movimentos de conscientização sobre a importância da doação.
A identificação da incompatibilidade dos grupos sanguíneos da gestante e de seu bebê, por exemplo, permite que os pais possam tomar as medidas necessárias para proteger a saúde do bebê e pode prevenir a eritroblastose fetal, doença hemolítica causada pela incompatibilidade do sistema Rh do sangue materno e fetal.
Ainda, quando há necessidade da realização de transfusões de sangue, em casos de acidentes graves e com perda significativa de sangue, é necessário identificar o tipo sanguíneo e se o fator Rh é positivo ou negativo, de modo a oferecer ao paciente o tipo sanguíneo e o fator correto. Em situações como essas, o envio de amostra de sangue para laboratório a fim de identificar o tipo e o fator Rh, é quase impossível.
A instituição de um dia dedicado para a conscientização da importância da determinação e do conhecimento do Fator Rh contribuirá sobremaneira para a melhoria da saúde e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Portanto ter as informações acerca do tipo sanguíneo e do fator Rh pode salvar uma vida.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
As datas comemorativas fazem parte da tradição europeia, trazida para o Brasil e introduzida na nossa Cultura.
No Distrito Federal, desde a inauguração da Capital, tem sido comum falar em calendário de eventos, ou calendário cultural do Distrito Federal e datas comemorativas
O Decreto nº 438, de 24 de setembro de 1965, por exemplo, incumbiu o Departamento de Turismo de preparar o “um calendário turístico e a instituição de temporadas turísticas para o Distrito Federal”.
Nos decretos editados nas primeiras décadas da Nova Capital para estabelecer o código local de interpretação das rubricas orçamentárias da despesa, sempre aparecia um subelemento destinado ao pagamento de despesas com calendário das festividades fixas anuais, como carnaval, Páscoa, aniversário de Brasília, etc.
Os diversos eventos comemorativos da nossa Capital eram incluídos no calendário oficial de eventos após manifestação favorável do Conselho de Cultura do Distrito Federal, como ocorreu, por exemplo, com a Via-Sacra do Paranoá (DODF, de 09 de maio de 1997).
Na Câmara Legislativa, a primeira lei sobre isso parece ter sido a Lei nº 1.383, de 17 de janeiro de 1997, que mandou incluir a Festa do Bumba-Meu-Boi de Sobradinho no Calendário Oficial do Distrito Federal.
Feito esse breve histórico, relembro que o fator Rh foi descoberto em 1940 pelos médicos Karl Landsteiner e Alex Wiener quando estudaram o sangue do macaco do gênero Rhesus. Daí o Rh...
Os pesquisadores perceberam que, ao colocar sangue do macaco em um coelho, este iniciava uma produção de anticorpos capazes de aglutinar as hemácias do macaco.
Viram nisso a importância de se identificar em cada pessoa o seu fator Rh, especialmente para evitar rejeições no momento de transfusões sanguíneas, pois, quando há incompatibilidades, ele pode causar reações no organismo, inclusive, com risco morte.
A importância do fator RH é indiscutível, e sua inclusão no Calendário de Eventos parece oportuna e conveniente, merecendo o reconhecimento desta Casa Legislativa.
Feitas essas breves considerações, entendo ser importante a iniciativa do Deputado Joaquim Roriz Neto, razão por que voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 166/2023.
Sala das Comissões, em 10 de abril de 2023
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 13:09:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a realização de limpeza mais efetiva na Rodoviária do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a realização de limpeza mais efetiva na Rodoviária do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A Rodoviária do Plano Piloto é o centro da cidade, o coração de Brasília, e por dia, mais de 800 mil pessoas transitam por lá, entre passageiros de ônibus, ambulantes e pessoas procurando serviços, como o Na Hora. Esses cidadãos são tanto do Distrito Federal, como do Entorno, e passam por lá a caminho de seu trabalho, sua casa, escola, faculdade, médicos, bancos, e etc.
Por atender grande de quantidade de habitantes diariamente, é normal que esse trânsito intenso de pessoas transforme a Rodoviária em um ambiente tumultuado, o que acaba, por consequência, trazendo alguns incômodos à população, como a sujeira. Portanto, esta proposição tem a intenção de indicar a necessidade de limpeza mais efetiva na Rodoviária do Plano Piloto, devido à demandas recebidas neste gabinete parlamentar.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 17:11:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (67248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 13/2023/(ano)
Estabelece diretrizes e estratégias para a implantação da Política Distrital de Conscientização e Incentivo a Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, no âmbito do Distrito Federal e, dá outras providências.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
R
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
x
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 19:28:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 19:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 10:15:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 15:43:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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