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Despacho - 5 - SELEG - (75383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 26/05/2023, às 15:52:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75383, Código CRC: 46cdfb85
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (75363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Renato Guanabara Leal de Araújo. ”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt, Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
De autoria do ilustre Deputado Wellington Luiz, a proposição em epígrafe concede ao Senhor Renato Guanabara Leal de Araújo.
É de grande importância o reconhecimento do valor de personalidades expressivas dentro da nossa sociedade. O presente Projeto de Decreto Legislativo ressalta a importância desse nobre Cidadão, como reconhecimento pela sua atuação exemplar e de relevante interesse social em razão de sua atuação em diversos cargos públicos desde o ano de 1999 no âmbito do Distrito Federal.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas a presente propositura.
É o que basta para o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, nas atribuições das competências privativas da Câmara Legislativa, temos:
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 250/2011 que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 18 de 2023.
É o voto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 16:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75363, Código CRC: fe116371
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