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Indicação - (75403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, amplie a oferta do teste de glicemia capilar, o teste da ponta de dedo, para crianças e adolescentes em todos os níveis de atenção à saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, amplie a oferta do teste de glicemia capilar, o teste da ponta de dedo, para crianças e adolescentes em todos os níveis de atenção à saúde..
JUSTIFICAÇÃO
O teste de glicemia capilar é um importante instrumento de apoio ao controle do diabetes. Rápido e barato, o método permite conhecer o nível glicêmico do sangue em vários momentos do dia, facilitando os ajustes de conduta.
No Sistema Único de Saúde, em geral, a primeira testagem ocorre na Unidade Básica de Saúde, onde também se dá o acompanhamento longitudinal do paciente. No entanto, é prática corriqueira testar apenas adultos e idosos, o que pode atrasar o diagnóstico em crianças e adolescentes.
Deve-se considerar, também, que, apesar da coordenação do cuidado exercida pela Atenção Básica, os serviços de saúde de todos os níveis de atenção devem estar preparados para lidar com essa realidade e ofertar à população a possibilidade de realização do teste.
Dessa forma, solicito ao Governador que amplie a oferta de testes de ponta de dedo para toda a rede de assistência à saúde, com atenção especial para crianças e adolescentes, comumente negligenciados nesse aspecto.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:51:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75403, Código CRC: 57ba766a
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Indicação - (75410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Sugere à Sra. Ministra de Estado da Saúde que, por meio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, incorpore ao Programa Saúde na Escola a realização de testes para detecção da doença celíaca.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Sra. Ministra de Estado da Saúde que, por meio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, incorpore ao Programa Saúde na Escola a realização de testes para detecção da doença celíaca..
JUSTIFICAÇÃO
A doença celíaca é um distúrbio autoimune cujos sintomas são desencadeados a partir do consumo de glúten. Embora possa ser assintomática, em geral a doença causa diarreia, perda de peso, anemia e fraqueza. Além disso, afeta a fertilidade, a saúde dos ossos e aumenta o risco para desenvolvimento de câncer do trato gastrointestinal, podendo levar à morte.
O diagnóstico definitivo é complexo e pode envolver a interpretação conjunta de achados clínicos, exames de imagem e laboratoriais, além de biópsia intestinal. No entanto, para fins de identificação inicial, sabe-se que há testes laboratoriais de grande utilidade e que podem ser coletados em ambiente escolar, aproveitando a oportunidade de promover tratamento precoce da doença.
Dessa forma, sugiro ao Ministério da Saúde que garanta o acesso dos estudantes, nas escolas, aos testes de detecção da doença celíaca, por meio do Programa Saúde na Escola.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 15:01:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75410, Código CRC: e61aa444
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Indicação - (75405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, disponibilize testes antitransglutaminase nos serviços de atenção primária e secundária à saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, disponibilize testes antitransglutaminase nos serviços de atenção primária e secundária à saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A doença celíaca é um distúrbio autoimune cujos sintomas são desencadeados a partir do consumo de glúten. Embora possa ser assintomática, em geral a doença causa diarreia, perda de peso, anemia e fraqueza. Além disso, afeta a fertilidade, a saúde dos ossos e aumenta o risco para desenvolvimento de câncer do trato gastrointestinal, podendo levar à morte.
O diagnóstico definitivo é complexo e pode envolver a interpretação conjunta de achados clínicos, exames de imagem e laboratoriais, além de biópsia intestinal. No entanto, para fins de identificação inicial, sabe-se que o exame de antitransglutaminase é um grande aliado e deve ser incorporado ao cotidiano dos atendimentos, sempre que houver suspeita de caso.
Dessa forma, solicito ao Governador que garanta o acesso da população ao exame antitransglutaminase, tanto nas unidades de atenção primária quanto nos estabelecimentos de atenção secundária à saúde.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75405, Código CRC: 11b87bb0
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Indicação - (75407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Educação – SE/DF, realize na escolas públicas testes para detecção da doença celíaca.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Educação – SE/DF, realize na escolas públicas testes para detecção da doença celíaca.
JUSTIFICAÇÃO
A doença celíaca é um distúrbio autoimune cujos sintomas são desencadeados a partir do consumo de glúten. Embora possa ser assintomática, em geral a doença causa diarreia, perda de peso, anemia e fraqueza. Além disso, afeta a fertilidade, a saúde dos ossos e aumenta o risco para desenvolvimento de câncer do trato gastrointestinal, podendo levar à morte.
O diagnóstico definitivo é complexo e pode envolver a interpretação conjunta de achados clínicos, exames de imagem e laboratoriais, além de biópsia intestinal. No entanto, para fins de identificação inicial, sabe-se que há testes laboratoriais de grande utilidade e que podem ser coletados em ambiente escolar, aproveitando a oportunidade de promover tratamento precoce da doença.
Dessa forma, solicito ao Governador que garanta o acesso dos estudantes, nas escolas, aos testes de detecção da doença celíaca, sempre que houver caso suspeito.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:57:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75407, Código CRC: e31c89d9
Exibindo 5.577 - 5.580 de 319.521 resultados.