Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319520 documentos:
319520 documentos:
Exibindo 5.517 - 5.520 de 319.520 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75647, Código CRC: a7c9ad99
-
Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (75633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 158/2023
Da Comissão de Assunto Sociais sobre o Projeto de Lei nº 158/2023, que “Cria Centros de Tecnologia com o objetivo de garantir ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos à população de baixa renda do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 158/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Cria Centros de Tecnologia com o objetivo de garantir ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos à população de baixa renda do Distrito Federal e dá outras providências”.
Esta lei cria, no âmbito do Distrito Federal, Centros de Tecnologia com o objetivo de garantir à população de baixa renda ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos, considerando para efeito desta lei, recurso tecnológicos, sendo qualquer equipamento que permita a inclusão digital com acesso à internet como computador, tablet ou aparelho equivalente, centro de tecnologia, em locais físicos com infraestrutura suficiente para prestação do serviço de acesso à internet, incluindo mobiliário, energia elétrica, acesso wi-fi e controle de acesso, feito através de cadastramento realizado para ingressar nos centros de tecnologia para fins de controle, segurança e responsabilidade dos usuários.
Em sede de justificação, o ilustre autor ressaltou a importância do acesso à tecnologia para o progresso social e econômico, bem como destacou como a falta desse acesso prejudica a população de baixa renda, impedindo sua participação igualitária na educação e no mercado de trabalho. Asseverou que muitas famílias no Distrito Federal não possuem recursos tecnológicos básicos para estudar ou trabalhar remotamente (home office), o que gera desigualdades de oportunidades. Assim, a lei proposta tem como objetivo diminuir essa desigualdade, garantindo o acesso à tecnologia para a população mais carente.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”) e CAS (RICL, art. 65, I, alínea “j” e “n”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no RICL, art. 65, I, alínea “j” e “n”, compete à Comissão de Assuntos Sociais apreciar proposições que versem sobre “política de integração social dos segmentos desfavorecidos” e “comunicação social”.
Ressalta-se que o acesso à tecnologia e à computação, torna-se de extrema importância frente ao desenvolvimento pessoal e profissional do cidadão, em um espaço, mercado e convivência, cada vez mais digital. Visto que muitas pessoas carentes não têm acesso a esses recursos, limitando suas oportunidades de maior conhecimento, melhores cargos e funções dentro do mercado de trabalho que hoje normalmente exige informática básica, comunicação e interação, tornando-se necessidade em meio ao mundo moderno.
Por conseguinte, é de interesse público todos os projetos e ações de criação, onde se visa a ampliação de espaços públicos, gerando acessibilidade gratuita aos recursos tecnológicos à população e a programas de treinamento em habilidades de informática.
Isto posto, é elogiável iniciativas que promovam a inclusão digital e que garantam que todos tenham acesso igualitário a esses recursos.
Diante o exposto, reconhecemos a nobre intenção do autor, e somos pela APROVAÇÃO do PL 158/2023 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 12:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75633, Código CRC: c9053d14
Exibindo 5.517 - 5.520 de 319.520 resultados.