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Emenda - 218 - CEOF - (46535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Relator Geral Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Insira-se a seguinte programação ao Anexo I - Metas e Prioridades do PL 2761/2022:
UO: 22201
Programa: 6206
Ação: 3902
Localização: Sobradinho
Subtítulo: Reforma de praças e espaços culturais em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender solicitação da população de Sobradinho no sentido de incluir como prioridade do GDF para o ano de 2023 a revitalização e reforma dos espaços públicos da Região Administrativa.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Agaciel maia
Relator Geral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 11:51:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46535, Código CRC: 0f4c0422
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Emenda - 1 - PLENARIO - (46526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 112/2022 que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, alienar, aforar, emprestar pelo regime de comodato ou ceder bem de domínio público para criação, relocação e ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos, nas Regiões Administrativas do Gama –RA II, Taguatinga –RA III, Sobradinho –RA V, Samambaia –RA XII e Lago Norte –RA XVIII.”
Suprima-se o artigo 4º do Projeto de Lei Complementar em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objeto suprimir o artigo 4º do PLC 112/2022. Com efeito, o referido artigo assim dispõe que as alterações decorrentes deste projeto serão incorporadas na Lei de Uso e Ocupação do Solo, na forma de seu artigo 44.
Sucede que o referido artigo foi revogado, quando da edição da Lei Complementar nº 1007/2022, que alterou a Lei Complementar nº 948/2019, inexistindo a referida possibilidade legal atualmente. Assim, a supressão dispositivo serve para adequar à norma vigente, o que autoriza a aprovação da presente emenda.
Dessa forma, peço aos pares a sua aprovação.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 11:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46526, Código CRC: 3463e551
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Indicação - (46519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, e da Secretaria de Desenvolvimento Habitacional a implementação de estacionamento em frente ao Conjunto 5 do Setor Habitacional Arniqueira em Arniqueira, RA XXXIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, e da Secretaria de Desenvolvimento Habitacional a implementação de estacionamento em frente ao Conjunto 5 do Setor Habitacional Arniqueira em Arniqueira, RA XXXIII.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa promover a implantação estacionamento no Setor Habitacional Arniqueira, Conjunto 5, conforme imagem em anexo.
A área de que trata o pleito foi objeto de regularização, que resultou no projeto urbanístico SHA URB/MDE - 005/2017, de autoria da TERRACAP, aprovado pelo DECRETO Nº 41.544, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020.
Desta forma, o projeto prevê a implementação de uma ciclovia, de forma que a Diretoria das Unidades de Planejamento Territorial Central Adjacente II, alegou não haver espaço suficiente para a implementação do estacionamento.

Entretanto, conforme pode-se observar na imagem abaixo, já havia antes um local usado para o estacionamento, de forma que há espaço suficiente para que sem prejuízo sejam conciliadas a implementação do estacionamento ao lado da ciclovia.

Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Jorge vianna
Deputado Distrital
Comissão de Transportes e Mobilidade da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 13:26:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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