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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 04/01/2023, às 15:09:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 04/01/2023, às 15:03:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 04/01/2023, às 15:04:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências.
Brasília, 4 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 04/01/2023, às 15:02:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 04/01/2023, às 15:02:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 04/01/2023, às 15:00:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (48558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 19 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 19/08/2022, às 08:53:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (48561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 19 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 19/08/2022, às 09:00:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (48559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 19 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 19/08/2022, às 08:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48559, Código CRC: fb789e5e
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Despacho - 1 - SELEG - (48563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,"i" e “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 19 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 19/08/2022, às 09:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (48560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 19 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 19/08/2022, às 08:58:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48560, Código CRC: 7bc08093
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Despacho - 2 - SACP - (48566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT/CEOF e CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 19 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 19/08/2022, às 09:28:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: )
Manifesta Moção de Louvor aos Pastores Evangélicos que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Pastores e Pastoras Evangélicos que especifica.
RUBENS BATISTA DE OLIVEIRA
AGDA MARIA DA CRUZ DE OLIVEIRA
CARLOS JEAN SANTOS PEREIRA
SUELLEN RODRIGUES PACHECO PEREIRA
EDIVALDO MOTA DOS SANTOS
APARECIDA COELHO GUIMARÃES ARAÚJO
SIMÃO LOPES FERREIRA
MARIA COELHO GUIMARÃES
ANTÔNIO CARLOS BARROS LIMA
ISAIAS MARTINS DOMINGOS DE PAULA
FRANCISCO LEITE DE SOUZA
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
ADRIANO BARBOSA DOS SANTOS
ROSIANE LONGATO ANTUNES DOS SANTOS
MARCELO ANTONIO DE SOUZA
RAQUEL CARDOSO MURELES DE SOUZA
ROSILENE NUNES PEREIRA
VALDEMIR DOS SANTOS VELOSO
MARIA DE JESUS RODRIGUES LIMA VELOSO
ROBERTO ESTEVÃO LIMA VELOSO
ESTER ALVES DIAS ESTRELA
ELIANE DE SOUSA ESTRELA
JANAINA GOMES DO NASCIMENTO
ALDECI CERQUEIRA TELES DOS SANTOS
MARIA JOSÉ DE SOUSA
MARIA APARECIDA DE PINO PORTO
B. JESUS DA SILVA
ROMILSON GOMES DUARTE
JURANDIR BARBOSA DOS SANTOS
ELDINA RODRIGUES DOS SANTOS
WILTON DE ARAUJO SAMPAIO
MARLENA HENRIQUE SAMPAIO
ELIEL GONÇALVES
ALESSANDRA PEIXOTO GONÇALVES
MARCIO JOSÉ DOS SANTOS DA SILVA
DANIELA MANTOVANE MOURA
LYNCOLN HENRIQUE SOARES DA SILVA
MILKELEN RAYANE DA SILVA SOARES
GILMAR BARBOSA DE JESUS
MARCELA DE LIMA
ANTONIO FERREIRA SOARES
SELY DE JESUS ALMEIDA SOARES
SANDOVAL ARAUJO
APARECIDA COELHO GUIMARÃES ARAUJO
CARLOS ALEXANDRE JANUÁRIO DOS SANTOS
MARIA APARECIDA DE PINA PORTO
JOANINHA CUNHA DA CONCEIÇÃO CASEMIRO
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
LIETE MARTINS FERREIRA DOS SANTOS
PEDRO FERREIRA DA SILVA
MARIA DE LORDES FERREIRA CAVALCANTE
LUIZ ALBERTO DE JESUS
JOSIANE ISMENIA DE SOUZA DE JESUS
CARLOS ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS
HERIC BRENDO FREITAS DE PAIVA
ALICIA FERNANDA NAKAGOMI
BRUNO HEBERT FREITAS DE PAIVA
JOSYANE COSTA FREITAS PAGA
DANIEL ELY DA SILVA RIBEIRO
DEIVID GONÇALVES ALMEIDA
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE ARAÚJO
IDALMO ALVES DE ARAÚJO
LAISSA DE VASCONCELOS BRAGA SILVA
JUBISLEI FERREIRA DA SILVA
DANIELA FERREIRA DE SOUSA DIAS
JOSÉ ROMUALDO DA SILVA
RANEYKA FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA
JORCINELSON DOS SANTOS AMARAL
NATÁLIA EVELIN MELO
PAULO ANTONIO DE MELO
MONICA RODRIGUES DA COSTA MELO
JOSENIAS RODRIGUES BARBOSA
GESELI ALVES BARBOSA
FLÁVIO HILDO DE CARVALHO
GRACIELLE GOVEIA RIBEIRO CARVALHO
SILAS FERREIRA DA SILVA
LUCIENE LOPES DE LIMA FERREIRA
WILTON DE ARAUJO SAMPAIO
MARLENA HENRIQUE SAMPAIO
WANDEBERG SANTOS DA COSTA
MARIA MARQUES SABINO DA COSTA
ROBERTO DA SILVA SOUSA
LIDIANE PEREIRA DA SILVA SOUSA
SEBASTIÃO ARAUJO DA SILVA
MARIA ELISA ARAUJO DA SILVA
SERGIO REIS DOS SANTOS
JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS
DOMINGOS RODRIGUES NOVAIS DIAS
MARIA NEUSA DE SOUSA
DANIEL FRANCISCO DE MORAES
DANIEL ALVES DA SILVA
ELMA NOGEIRA DE ASSIS DA SILVA
ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA
ALESSANDRA NUNES BENIOCE DE OLIVEIRA
ELIAS SANTOS DE SOUZA
VILMA FERNANDES DE OLIVEIRA SOUZA
VALDEMIR RODRIGUES DA CONCEIÇÃO
ELENIR MARQUES RODRIGUES
OSMAR TIBURCIO NOGUEIRA
MARIA JOSE DE OLIVEIRA
EUGENIO LOPES DE OLIVEIRA
AILUDE DE ARAUJO MAXIMO DOS SANTOS
JONAS PRAZERES
ANTÔNIO MARIA SILVA DE MOURA PRAZERES
ISAIAS PAZ VILA NOVA
MARIA ISABEL G. VILA NOVA
JUSTIFICAÇÃO
Na Bíblia, um pastor é uma pessoa que cuida dos outros membros da igreja, exercendo liderança. O pastor ajuda os membros a crescer, exortando, corrigindo, acompanhando e ensinando a viver de acordo com a Palavra de Deus por meio do ensino e da evangelização, logo, ele é chamado de “o anjo da igreja”.
Deus distribui diferentes dons para as pessoas, para edificar a igreja. Um desses dons é a capacidade para ser pastor. Segundo a Bíblia, o pastore é o líder condutor da igreja. Essa liderança torna toda a igreja mais forte e capaz de cumprir sua missão. Jesus disse em João 10:14-15 que toda liderança precisa ser baseada no amor.
Ser pastor é uma grande responsabilidade! A Bíblia diz que os pastores terão de prestar contas a Deus por seu serviço (1 Pedro 5:3-4). O trabalho não é fácil e tem grandes desafios. Por isso, cada pastor precisa muito da graça de Deus.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
Prontamente, o Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ele exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, se entrega ao sacerdócio, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
A missão é árdua, todavia gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que eles demonstram no decorrer dos anos à frente da igreja.
É por essa razão que rendemos este tributo a estes e estas ilustres líderes religiosos, que rompem barreiras pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Portanto, em razão do trabalho e empenho à sociedade, aos Pastores merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Comissões,
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2022, às 18:09:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48552, Código CRC: 12d6aba4
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Parecer - 1 - CCJ - (48553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei Complementar 130/2022
Sobre o Projeto de Lei Complementar nº 130/2022, que “Altera a Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, que altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências”.
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição de Justiça, o Projeto de Lei Complementar de iniciativa do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, que altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências”.
Na Mensagem nº 214, de 14 de julho de 2022, encaminhada pelo Governador do Distrito Federal, apresenta-se a Exposição de Motivos nº 213/2022 da Secretaria de Estado de Economia, enfatizando que a proposição tem o intuito de promover alterações na Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, a fim de adequá-la às alterações introduzidas na Lei Complementar federal nº 116, de 31 de julho de 2003 e pela Lei Complementar federal nº 175, de 23 de setembro de 2020.
Destaca que a proposta, além de não veicular concessão ou ampliação de benefício fiscal, não implica em aumento de despesa ou qualquer forma de desoneração fiscal.
A proposição, em síntese, define a responsabilidade tributária das pessoas jurídicas tomadoras ou intermediárias de serviço, bem como estabelece regras sobre o tomador de serviços no caso dos serviços de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, serviços de administração de carteira de valores mobiliários e dos serviços de administração e gestão de fundos e clubes de investimento e de administração de consórcios, entre outros.
O Projeto de Lei Complementar foi distribuído para a presente Comissão e para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
A matéria tramita em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à Comissão de Constituição e Justiça, entre outras atribuições, analisar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme art. 63, I, do RICLDF.
Em primeiro lugar, o texto da proposição encontra amparo no art. 24, I, da Constituição Federal, que estabelece que a União e o Distrito Federal têm competência concorrente para tratar de matéria afeta ao direito tributário e financeiro.
Observa-se, também, que o objeto da proposição não se caracteriza na definição legal de “renúncia fiscal”, vedada por Lei federal.
E, na presente hipótese busca-se adequar a legislação local a normas gerais editadas pelo Governo Federal, notadamente a Lei Complementar federal nº 116, de 31 de julho de 2003 e a Lei Complementar federal nº 175, de 23 de setembro de 2020.
Além disso, atende ao disposto no art. 30, I, da Carta Magna, visto se tratar de matéria de interesse local.
Trata-se, também de proposição cuja iniciativa também é reservada ao Governador do Distrito Federal, em conformidade com o estabelecido no art. 71 da Lei Orgânica, como se transcreve ipsis litteris:
“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
II – ao Governador; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
III – aos cidadãos; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
IV – ao Tribunal de Contas, nas matérias do art. 84, IV, e do art. 86; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
V – à Defensoria Pública, nas matérias do art. 114, § 4º. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)”
A LODF dispõe, além disso, em seu art. 15, I, que cabe privativamente ao Distrito Federal, organizar seu Governo e Administração.
Assim, são legítimas as medidas que contribuem para um funcionamento mais eficaz da administração pública.
Por fim, cumpre-nos observar que o tema é pertinente à espécie normativa (lei), conforme a doutrina do processo legislativo.
Além disso, é ato normativo destinado a disciplinar matéria legislativa da competência do Distrito Federal, de conformidade com o art. 4º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 13, de 1996, que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Deste modo, tendo em vista que a presente proposta foi apresentada por autoridade competente, o Governador do Distrito Federal, e está em consonância com as disposições contidas na Constituição Federal, somos pela sua aprovação no que tange à admissibilidade.
Diante de todo o exposto, manifestamo-nos pela admissibilidade do Projeto de Lei Complementar nº 130/2022, no âmbito da CCJ.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2022, às 12:47:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (48550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal acerca de transporte escolar que atende estudantes da Área Isolada Guariroba, localizada na Samambaia Sul (RA XII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal:
a) Consoante notícia veiculada pela mídia local (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df1/video/sem-transporte-estudantes-ficam-sem-ir-a-escola-em-samambaia-sul-10859635.ghtml), estudantes moradores da Área Isolada Guariroba, localizada na Samambaia Sul (RA XII), estão sem ir à escola com frequência devido ao transporte escolar precário. Diante disso, indaga-se, por qual motivo esses alunos estão com dificuldades para ir à escola por meio de transporte escolar? Os motoristas e monitores dos ônibus que atendem aos estudantes da Área Isolada Guariroba, localizada na Samambaia Sul (RA XII), estão com seus pagamentos em dia?
b) Ademais, com que frequência ocorre a manutenção dos ônibus que realizam o transporte dos estudantes moradores da Área Isolada Guariroba?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da dificuldade enfrentada pelos estudantes moradores da Área Isolada Guariroba, localizada na Samambaia Sul (RA XII), para ir à escola por meio de transporte público.
Com efeito, segundo notícia veiculada pela mídia local (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df1/video/sem-transporte-estudantes-ficam-sem-ir-a-escola-em-samambaia-sul-10859635.ghtml) tais estudantes tem enfrentado dificuldades para ir à escola porquanto monitores e motoristas dos ônibus que atendem a região entram em greve com frequência devido à falta de pagamento de seus salários pela empresa GPSilva, além de relatos de veículos quebrados, o que coloca em risco a segurança desses alunos.
Assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Requerimento - (48554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de abertura de inscrição para solicitação de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção e materiais especiais ambulatoriais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal:
a) Obtive informações de que a Secretaria de Estado de Saúde estaria convocando cidadãos que tivessem interesse de receber órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção e materiais especiais ambulatoriais. Diante disso, indaga-se: como é realizado o cadastramento dos solicitantes? Há estoque suficiente para atendimento da demanda? A Secretaria realiza processo licitatório para a compra de tais materiais ou não? Em caso positivo, qual modalidade? Em caso negativo, por qual motivo?
b) Qual é o estoque atual de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção e materiais especiais ambulatoriais da Secretaria de Saúde do Distrito Federal? Quantas pessoas se encontram na fila para aquisição de tais materiais?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da abertura de inscrição para solicitação de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção e materiais especiais ambulatoriais pela Secretaria de Estado de Saúde para fins de fiscalização, ínsito a este Parlamento.
Com efeito, recebi notícias de que esse processo estaria em curso, mas não obtive maiores informações relacionadas ao procedimento de compra de tais materiais, razão pela qual se faz presente a necessidade de esclarecimento dos fatos.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição
Assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2022, às 09:51:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (48555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação acerca do aumento de violência em escolas de gestão compartilhada com a Polícia Militar do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
a) Consoante notícia veiculada pela mídia local (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df1/video/violencia-aumenta-nos-arredores-das-escolas-militarizadas-10859623.ghtml), verificou-se o aumento de violência em escolas de gestão compartilhada com a Polícia Militar do Distrito Federal. Diante disso, indaga-se, por qual motivo há um aumento dessa violência? Como é feita a intermediação de conflitos entre policiais militares e estudantes? E de conflitos entre os próprios estudantes?
b) Outrossim, qual é o treinamento feito por policiais militares que atuam em escolas de gestão compartilhada? Há orientação a esses policiais diante de conflitos com alunos? Como é feita a integração dos serviços com o batalhão escolar, de forma que a violência ao redor da escola seja minimizada?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do aumento de violência em escolas de gestão compartilhada com a Polícia Militar do Distrito Federal.
Com efeito, foi noticiado pela mídia local (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df1/video/violencia-aumenta-nos-arredores-das-escolas-militarizadas-10859623.ghtml) que, desde 2019, há um aumento da violência nas escolas de gestão compartilhada, motivo pelo qual é fundamental obter informações acerca da questão.
Assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2022, às 09:58:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Senhor Bartolomeu Gonçalves Martins, Presidente do SINDAMB – Sindicato dos Vendedores Ambulantes do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação em prol dessa categoria no âmbito do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao SR. BARTOLOMEU GONÇALVES MARTINS, pela brilhante atuação na presidência do SINDAMB - Sindicato dos Vendedores Ambulantes do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear ao SR. BARTOLOMEU GONÇALVES MARTINS, presidente do SINDAMB - Sindicato dos Vendedores Ambulantes do Distrito Federal, que desempenha um papel importante para que essa categoria saia da informalidade. Por meio de vários programas no Sindicato, ele busca mudar o índice de informal para formal, além de acabar com o estigma sobre os ambulantes, valorizando-os como grandes colaboradores para a economia do DF.
Por isso, é louvável reconhecer e tornar pública a atuação do trabalho e a trajetória desse exímio cidadão que desempenha um papel importante junto aos vendedores ambulantes para busca da regularização e formalidade dos serviços prestados.
Diante disso, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção em homenagem à este digníssimo cidadão que é motivo de orgulho para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões em,
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2022, às 11:02:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (48556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 19 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 19/08/2022, às 08:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (48547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a integração dos alunos com deficiência nas aulas de Educação Física das unidades educacionais das redes pública e privada do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º As unidades educacionais das redes pública e privada do Distrito Federal ficam obrigadas a desenvolver e executar planejamento de conteúdo e atividades que integrem os alunos com deficiência nas aulas de Educação Física.
Art. 2º O planejamento de que trata o artigo 1º deverá contemplar a prática da Educação Física adaptada, de modo a:
I - garantir a inclusão dos alunos com deficiência nas atividades da Educação Física escolar;
II - promover a capacitação dos Professores de Educação Física para promoverem a integração dos alunos com deficiência nas aulas;
III - viabilizar a adequação dos espaços físicos das unidades escolares para que atendam às necessidades de acessibilidade;
IV - promover a cultura de educação inclusiva por meio de campanhas regulares de conscientização sobre o tema.
Parágrafo único - As atividades físicas a serem desenvolvidas deverão observar as necessidades individuais de cada aluno.
Art. 3º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa promover a inclusão dos alunos com deficiência, devendo as escolas das redes pública e privada de ensino prover e empreender mudanças em sua organização, a partir do projeto político pedagógico das escolas de modo que possam oferecer um atendimento educacional com qualidade a todas as crianças, eliminando barreiras atitudinais, físicas e de comunicação.
Com efeito, as políticas educacionais devem estar voltadas para a eliminação de todas as formas de discriminação, de modo que os alunos possam participar plenamente das ações pedagógicas e sociais da escola, centradas nas diferentes formas de aprender e conviver.
O aluno com deficiência, qualquer que seja ela, deve participar das atividades oferecidas pela escola, junto com os outros alunos, desempenhando tarefas ou papéis de acordo com suas possibilidades. Sua participação efetiva irá proporcionar-lhe sentimento de pertencimento ao grupo, garantindo, assim, melhor interação social.
Conforme disposto no artigo 23 da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; além de cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Ainda, o artigo 24 estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; além de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
Em âmbito distrital, o artigo 17, XII, da Lei Orgânica dispõe que compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União legislar sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência.
Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Legislativo distrital propor medidas que favoreçam a integração dos alunos com deficiência, nas aulas de Educação Física.
Em que pese a evolução das iniciativas de inclusão de pessoas com deficiência, especialmente nas escolas, ainda existem pontos que demandam atenção especial, sendo um deles o desempenho de atividades físicas adaptadas.
As atividades físicas são executadas em aulas mais descontraídas, geralmente de maneira mais lúdica e divertida, sendo que, além dos benefícios físicos, existem também resultados cognitivos extremamente significativos proporcionados pela Educação Física Escolar.
Assim, a fim de proporcionar um ambiente escolar mais inclusivo e acolhedor para todos os alunos, é essencial que as unidades educacionais das redes pública e privada do Distrito Federal desenvolvam e executem um planejamento de conteúdo e atividades que integrem os alunos com deficiência nas aulas de Educação Física.
Por fim, cumpre mencionar que a matéria em comento é tema do Projeto de Lei nº 507/2022 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, agosto de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2022, às 17:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, providências para promover a pavimentação asfáltica na Rua Carreirão, acesso às Escolas Classe 16 e o Centro de Ensino Infantil 01, nas proximidades do SHMD Estâncias, Área Especial 4, PDOT, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, providências para promover a pavimentação asfáltica na Rua Carreirão, acesso às Escolas Classe 16 e o Centro de Ensino Infantil 01, nas proximidades do SHMD Estâncias, Área Especial 4, PDOT, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, providências para promover a pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de justa reivindicação dos frequentadores, pais e alunos, que sofrem com as consequências da ausência do asfaltamento.
No local transitam diariamente crianças, portadores de necessidades especiais e pedestres comuns. A rua está em péssimo estado de conservação, em época de chuva ficam cobertas pela água, impossibilitando a circulação de veículos, podendo inclusive ocasionar acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2022, às 16:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (48545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 18 de agosto de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 18/08/2022, às 15:25:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (48541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para dar continuidade à tramitação da matéria. Observando-se o desapensamento do PL 2815/2022, conforme Portaria GMD 204/2022, publicada no DCL de 18 de agosto de 2022.
Brasília, 18 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 18/08/2022, às 16:26:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (48542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, CDESCTMAT, CEOF e CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90, I E ART. 162, § 1º, VI- RI-CLDF.
Brasília, 18 de agosto de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 18/08/2022, às 14:57:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAF - (48548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, avocou a relatoria do PLC 132/2022 para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 18 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 18/08/2022, às 17:32:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (48549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, avocou a relatoria do PL 2.904/2022 para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 18 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 18/08/2022, às 17:33:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (48540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
O PL 2815/2022 fica desapensado do PL 2470/2021, conforme determinação da Portaria GMD 204/2022, publicada no DCL de 18 de agosto de 2022.
Brasília, 18 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 18/08/2022, às 16:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (48537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dá o nome de Feira Permanente do Tonhão, à Feira Permanente da Estrutural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA
Art. 1º A Feira Permanente da Estrutural passa a se chamar Feira Permanente do Tonhão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Com mais de 25 anos de história, finamente em 2021 a Feira permanente da Estrutural ganhou seu endereço fixo.
Antes disso ela ficou mudando de lugar oda vez que mudava o governo ou o Administrador.
A pessoa responsável pela criação da Feira foi o senhor Antônio Valter do Nascimento, ou “Tonhão”, como era conhecido. Ele foi o idealizador de tudo ainda lá atrás.
Em meados de 1993, quando a Estrutural ainda não tinha sido reconhecida como uma RA, ele já era morador do local e juntamente com amigos produtores rurais começaram a fazer o comércio de forma clandestina na cidade, pois lá não tinha nem mesmo uma padaria ainda, tudo era terra e sem nehuma estrutura urbanística.
Ele chegou em Brasília em 1970, vindo do Piauí, se estabeleceu na Capital ainda recém formada e logo depois se mudou para o que viria a ser a Cidade Estrutural. Abriu um bar, que ao mesmo tempo funcionava também como açougue, pois ele comprava vaca, bois, porco entre outros, matava e vendia para a comunidade, se tornando indispensável para a pequena Cidade que ia se formando ali.
Com o passar do tempo resolveu fazer uma feira livre provisoriamente para que todos pudessem ter acesso às verduras, frutas e demais necessidades na rua mesmo. Aos poucos foi aumentando de tamanho, mais pessoas se juntavam a eles evirou uma grande feira.
Em 27 de janeiro de 2004, tornou-se a 25ª Região Administrativa e foi finalmente então que se viu a necessidade de legalizar a feira também. Mas mesmo assim o estudo técnico feito entre a Administração Regional e o Sebrae, só foi concluído em 2021. reivindicação antiga dos moradores e dos vendedores que atuam na região de maneira improvisada.
O estudo para essa mudança começou em agosto de 2021 e foi finalizado no mesmo mês. Diversos órgãos públicos foram comunicados sobre mudança, como a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), o DF Legal e o Departamento de Trânsito do DF (Detran). A feira conta com 211 boxes em uma área de 2,5 mil metros quadrados ao lado da Administração Regional do SCIA/Estrutural. Tem cobertura, banheirosmasculino e feminino, salas de brigadistas e administrativa e estacionamento com cem vagas.
Hoje contamos com uma estrutura ótima que passou por muitos lugares e de maneira improvisada atuaram por anos, e tudo isso graças ao emprenho do Tonhão que lutou bravamente par esse acontecimento, enfrentou Administradores, polícia, Agefiz, entre outros problemas para levar adiante seu sonho de formalizar a feira permanente da Cidade Estrutural.
Faleceu ontem, dia 17 de agosto de problemas cardíacos mas deixou seu legado e por isso hoje pedimos aos nobres pares que aprovem esse projeto.
Sala das Sessões, agosto de 2022.
deputado hermeto
Líder e Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2022, às 16:44:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e reconhecimento aos nutricionistas que especifica, pelos relevantes serviços prestados pela nutrição hospitalar e saúde pública à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e reconhecimentos aos nutricionistas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Nutricionista.
- AMÁLIA ARAÚJO ANGELI BAYMA
- JANAINA MARINHO PINHEIRO GHESTI
- LUCIANA DE ARAUJO SOUZA
JUSTIFICAÇÃO
O nutricionista tem a função de avaliar a necessidade nutricionais dos indivíduos e de elaborar e acompanhar as dieta de acordo com as demandas calóricas e nutricionais de cada indivíduo. A atuação desses profissionais têm se destacado por meio do enriquecimento da alimentação da população em geral, da melhora da resposta dos tratamento hospitalares, e da participação da aumento dos resultados dos atletas e alunos que participam de programas de nutrição esportiva e funcional.
Nesse contexto, os nutricionista que atuam na saúde pública e nos hospitais desempenham um papel importante. Esses especialistas fornecem assistências dietéticas e possibilitam educação nutricional às pessoas internadas. Também, atuam na prevenção de doenças crônicas como o diabetes e da obesidade. Além do mais, o nutricionista cuida dos processos de requerimento de dietas e produção de alimentos, monitora o estado nutricional e garante um cuidado personalizado, atuando em parceria do enfermeiro, médico e farmacêuticos. Investimentos e formação de pessoal especializado em nutrição hospitalar contribuirá com a redução do tempo de internação e aumento da qualidade de vida dos pacientes.
Por isso, o dia do nutricionista deve ser comemorado, com reconhecimento e aplausos de todos que defendem uma saúde pública de qualidade.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2022, às 14:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (48533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 18/08/2022, às 14:32:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (48534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c” e “h”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 18/08/2022, às 14:35:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (48535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Projeto de Lei 2815/2022 fica desapensado do Projeto de Lei 2470/2021, conforme determinado pela Portaria GMD 204/2022, publicada no DCL de 18 de agosto de 2022.
Brasília, 18 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 18/08/2022, às 16:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48535, Código CRC: 7296be25
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Despacho - 8 - SACP - (48538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação do PL 2815/2022 fica concluída, conforme determinado pela Portaria GMD nº 204/2022, publicada no DCL de 18 de agosto de 2022.
Brasília, 18 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 18/08/2022, às 16:27:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - GTS - (48530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
De ordem do Secretário Executivo, para providências conforme Portaria GMD 204/2022
Brasília, 18 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Técnico Legislativo, em 18/08/2022, às 14:01:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48530, Código CRC: da5cdb56
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Moção - (48524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e reconhecimento aos nutricionistas que especifica, pelos relevantes serviços prestados pela nutrição hospitalar e saúde pública à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e reconhecimentos aos nutricionistas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Nutricionista.
- ADRIANA DE BRITO PEREIRA
- ALINE LOSCHI SORIA
- ALINI CERQUEIRA GONCALVES DAMASCENA
- AMANDA DA SILVA PEREIRA
- AMANDA DE MOURA ARAUJO
- AMANDA TEIXEIRA DA TRINDADE BARCELLOS
- ANA CAROLINA ALVES DE ALMEIDA
- ANA CECILIA NUNES DA SILVA
- ANA KEILA FELIX PEREIRA
- ANA PAULA CAETANO BERNARDES
- ANACASSIA DE ARAUJO OLIVEIRA DA SILVEIRA
- ANGELICA DANTAS DE LIRA
- ANTONIA AURILEDA CARVALHO SOUSA DA SILVA
- ANTONIA LEUZIETE RIBEIRO DA CONCEICAO MUNIZ
- BARBARA OLIVEIRA ANDRADE
- BARBARA RAISSA TEIXEIRA ALMEIDA
- BARBY DOS ANJOS MACEDO
- BEATRIZ CARVALHO DE CASTRO
- BRENDA ALVES MATIAS PIRES
- BRUNA COUTO DE CARVALHO
- CAMILA DIAS LIMA
- CAMILA NEVES RODRIGUES
- CAROLINE O HANA DE ARAUJO NASCIMENTO
- CRISTINA DA SILVA GUIMARAES SANTANA
- CRISTIANO DANTAS ALMEIDA
- DAIANA CONSTANCIO DOS SANTOS DE ASSIS
- DAIANE DE JESUS SILVA GUIMARAES
- DANIELLA CAETANO FREITAS FAUSTINO
- DANILO NOGUEIRA DE LIRA
- DANYELLE GASPAR SANTIAGO
- DEBORA ANGELA RODRIGUES
- DEBORA CUNHA
- DEBORAH CHRISTIE LEAO DE SOUSA FARIA
- DEBORAH KELLY GUIMARAES CARDOSO
- DEIDIANA KELLY NASCIMENTO SOUZA SOARES
- DEJANE DE ALMEIDA MELO
- DENISE DE OLIVEIRA
- DENUBIA RODRIGUES LOIOLA DA SILVA
- ELAINE CRISTINA DE FREITAS G. PERIM
- ELAINE CRISTINA DE FREITAS GOMES PERIM
- EVERTON MOREIRA COELHO
- FERNANDA CINTRA LIMA
- FIAMA MARINA LUIZA DA SILVA CATELLANI
- GABRIELA GONCALVES FERNANDES
- GABRIELLA RIBEIRO DANTAS DE CARVALHO DE PAULA
- GISELE SANTOS DAMASCENO
- HAFISA CALVET DE MELLO BOAHID
- HIANE CUNHA DE SOUZA
- HIGOR SEBASTIAO HOLANDA GOMES
- ILMA EDINALVA SILVA SANT ANA
- ISABEL AIZA ROCHA
- ISADORA AMARAL PEDROZO
- JANE ALMEIDA
- JESSICA AMARANTE DE OLIVEIRA
- JESSICA LORRANNA PEREIRA ALVES
- JESSICA SILVA MESQUITA
- JESSIKA CRISTINNE DE OLIVEIRA SILVA
- JULIANA DE PADUA SIQUEIRA DE SOUZA MELO
- KAREN PALMEIRA FIGUEIREDO
- KELLY BIGATE HORCEL DA CRUZ
- KELLY VELOSO CANDIDO
- LAIS BRANDAO MENDES
- LAIS MOREIRA DE SOUSA FELIX
- LAISA DAMACENO ARAGAO
- LARYSSA DE SOUSA CIRQUEIRA PAZ
- LARYSSA FERNANDES DE SOUZA COELHO
- LEANDRO GUSTAVO DE BRITO CARVALHO
- LETICIA WANZELLER LEMOS
- LIDIANE CRUZ BRAGANÇA
- LIVIA MITHYE MENDES MYVA
- LOREN CARDOSO ALMEIDA
- LOYANNE MARIA PRSYBYLSKI
- LUANA DA SILVA MELLO
- LUCIANA BARROS ALMEIDA ROCHA
- LUCIANA DA SILVA GOMES
- LUHANA KAROLYNA ROQUE DA SILVA
- MAIRA SILVEIRA COELHO
- MARCIA FRANCA MILANEZ SOUSA
- MARCIA RODRIGUES DE JESUS
- MARIA ISABEL REIS RODRIGUES
- MARIA MONICA MARQUES DE PAIVA
- MARIANA PETITTO CARDOSO
- MARIANNA GARRITANO
- MARTINIANO BEZERRA DE LIMA
- MATHEUS LEMOS LACERDA
- MATHEUS VILLELA VEIGA
- MICHELLE CHRISTINE OLIVEIRA DE SOUZA
- MILENA MUNIZ ALVES FERREIRA
- MISLENE FRANCISCA DA COSTA
- MONICA GOMES MAXIMINO TENORIO
- MYLENA NOGUEIRA FREIRE
- NATALIA MORAES OLIVEIRA
- NATHALIA DA COSTA DOS SANTOS
- NICOLE CLAUDINE BERNARDES CARDOSO
- PABLINE MENDES DE MEDEIROS
- PALOMA DE QUEIROZ ANDRADE LEITE
- PATRICIA FABIANNE SILVA DOS SANTOS
- PRICILLA GOMES SILVA
- PRISCILA REGIS DO AMARAL RODRIGUES
- RAFAELLA FARIA ALVES
- RAYLA STEPHANY DOS SANTOS PEREIRA
- RAYSSA CRUZ PEREIRA
- ROSELLY CARVALHO DA COSTA MARTINS
- ROSELLY CARVALHO DA COSTA MARTINS
- SABRINA MAGALHAES PEREIRA BRUNIERA
- SARAH BATISTA BARBOSA VIEGAS
- STEFANE FERNANDES DIAS
- SUSAN GLEICA SILVA DOS SANTOS
- TAINA GONCALVES ALMEIDA
- TALITHA ELCANA FLORENCIO DA SILVA
- TAMIRES DE AMORIM CARVALHO
- TASSIANA FERREIRA DANTAS DE OLIVEIRA
- TAYANE XAVIER DA SILVA
- THAINARA ALVES DOS SANTOS
- THAINARA PIRES DOS SANTOS
- THAIS AGUIAR SANTOS
- THAIS DA SILVA MUNDIM
- THAIS DE OLIVEIRA VASCONCELOS
- THAISA DE BRITO BITTENCOURT
- THAYS FERNANDA BESSA MARTINS DA SILVA
- VALERIA OLIVEIRA DE SOUSA
- VERONICA R. DE SOUZA MORAES
- YASMIM RODRIGUES CABRAL
JUSTIFICAÇÃO
O nutricionista tem a função de avaliar a necessidade nutricionais dos indivíduos e de elaborar e acompanhar as dieta de acordo com as demandas calóricas e nutricionais de cada indivíduo. A atuação desses profissionais têm se destacado por meio do enriquecimento da alimentação da população em geral, da melhora da resposta dos tratamento hospitalares, e da participação da aumento dos resultados dos atletas e alunos que participam de programas de nutrição esportiva e funcional.
Nesse contexto, os nutricionista que atuam na saúde pública e nos hospitais desempenham um papel importante. Esses especialistas fornecem assistências dietéticas e possibilitam educação nutricional às pessoas internadas. Também, atuam na prevenção de doenças crônicas como o diabetes e da obesidade. Além do mais, o nutricionista cuida dos processos de requerimento de dietas e produção de alimentos, monitora o estado nutricional e garante um cuidado personalizado, atuando em parceria do enfermeiro, médico e farmacêuticos. Investimentos e formação de pessoal especializado em nutrição hospitalar contribuirá com a redução do tempo de internação e aumento da qualidade de vida dos pacientes.
Por isso, o dia do nutricionista deve ser comemorado, com reconhecimento e aplausos de todos que defendem uma saúde pública de qualidade.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2022, às 11:50:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48524, Código CRC: 0323fa2d
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Requerimento - (48527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 12 de setembro de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater a questão dos subsídios dados às empresas de ônibus do DF e do Entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85, 145 e 239 do Regimento Interno desta Casa, bem como na Resolução nº 319, de 2020, que instituiu a Audiência Pública no âmbito da CLDF, venho requerer a realização de Audiência Pública no dia 12 de setembro de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater a questão dos subsídios dados às empresas de ônibus do DF e do Entorno.
JUSTIFICATIVA
A presente Audiência Pública tem por finalidade debater a questão dos subsídios dados às empresas de ônibus do DF e do Entorno.
Foi aprovado por esta Casa de Leis, no dia 10 de maio de 2022, um crédito extra de R$ 504,8 milhões em favor das empresas de ônibus que atuam no Distrito Federal.
O projeto, de iniciativa do Governo do Distrito Federal, é uma complementação da chamada tarifa técnica, que é o valor repassado pelo governo para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do sistema público de transporte.
Previsto nos contratos de concessão, para evitar que as empresas entrem em dificuldades financeiras durante períodos de baixo movimento de passageiros, como ocorreu durante a pandemia, a tarifa tem sofrido sucessivos reajustes nos últimos anos.
Com mais esse aporte, o repasse do governo do Distrito Federal (GDF) às empresas, apenas este ano, já vai ultrapassar R$ 1,1 bilhão. No ano passado, foram quatro repasses adicionais que também chegaram a quase R$ 1 bilhão.
A população do DF e Entorno, as empresas de ônibus e o Governo do Distrito Federal serão convidados a comparecerem na Câmara Legislativa do Distrito Federal para esclarecer o motivo e o objetivo desses repasses.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em.......................
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2022, às 18:10:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48527, Código CRC: 79b87729
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Projeto de Lei - (48520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado João Cardoso )
Altera o nível de escolaridade exigido para o ingresso no Cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o nível de escolaridade exigido para ingresso no Cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2º Para ingresso no cargo de que trata o art. 1º exigir-se-á diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
Art. 3º O ingresso no Cargo de que trata esta Lei dá-se no padrão inicial da terceira classe, mediante concurso público de provas ou provas e títulos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição visa o aperfeiçoamento do Cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, alterando o nível de escolaridade exigido para o ingresso no referido Cargo.
O Projeto ora apresentado encontra respaldo constitucional, legal, regimental e reveste-se de juridicidade, vez que não implica vício de iniciativa já que tem como objeto central tão somente a alteração no nível de escolaridade exigido para ingresso no Cargo em relevo.
Os cargos de provimento efetivo são organizados em carreira, criadas por lei, que deve fixar, dentre outros, os requisitos para investidura no cargo, dentre eles o nível de escolaridade.
A Carreira de Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal é constituída de dois cargos o de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde e o de Agente Comunitário de Saúde.
Anteriormente, constituía como requisito no ato da contratação, a comprovação de conclusão do ensino fundamental para o exercício do emprego de Agente Comunitário de Saúde e a comprovação de conclusão de ensino médio para o exercício do Emprego de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, conforme Lei nº 3870, de 16 de julho de 2006.
Com o advento da Lei nº 5.237 de 16 de dezembro de 2013, para ingresso no Cargo de Agente Comunitário de Saúde passou a ser exigido o certificado de conclusão do curso de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, conforme regras estabelecidas no edital normativo do concurso.
Do ponto de vista remuneratório há uma diferença na tabela de escalonamento vertical entre os referidos Cargos, contendo uma valor maior para o Agente de Vigilância Ambiental em Saúde em relação ao Comunitário de Saúde.
No que se refere ao aspecto meritório é vasta a doutrina sobre o assunto e diversas são as decisões prolatas pelo Supremo Tribunal Federal e outros Tribunais a respeito do tema concluindo que a Administração Pública pode, mediante lei, alterar o nível de escolaridade exigido para investidura em determinado cargo, passando a exigir nível superior em detrimento de nível médio.
Com a aprovação do Projeto ora apresentado serão mantidas as mesmas atribuições, remuneração, denominação do cargo e os servidores concursados e investidos na forma da lei regente à época do ingresso na Administração Pública serão mantidos no cargo, ainda que não possuam nível superior.
Vale destacar que conforme Código de Saúde, o Estado por seus órgãos competentes ordenará a formação de recursos humanos e a institucionalização de programas de capacitação permanente do pessoal da equipe de saúde mediante integração operacional e curricular com as instituições de ensino nos diferentes graus de escolaridade em especial com as instituições de ensino superior e os hospitais universitários e de ensino.
Neste sentido, a Carreira em relevo atualmente conta tão somente com cargos de nível médio, cuja alteração do requisito de escolaridade de nível superior para ingresso em um deles proporcionará a adequação aos ditames do mencionado Código de Saúde.
Assim, a presente Proposição é oportuna e necessária para adequar o Cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal aos avanços educacionais alcançados ao longo dos anos o que possibilitará maior eficiência e qualidade na prestação dos serviços públicos à sociedade, por isso conclamo aos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em......................................
joão cardoso
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2022, às 18:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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