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Indicação - (330313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP a revitalização e adequação do parquinho infantil localizado no Setor de Placas das Mercedes – Conjunto 04 (próximo a parada de ônibus), no Núcleo Bandeirante/DF, localizada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante (RA-VIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP a revitalização e adequação do parquinho infantil localizado no Setor de Placas das Mercedes – Conjunto 04 (próximo a parada de ônibus), no Núcleo Bandeirante/DF, localizada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante (RA-VIII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender à demanda da comunidade local quanto à urgente necessidade de melhoria das condições do parquinho infantil existente no Setor de Placas das Mercedes – Conjunto 04 (próximo a parada de ônibus).
Atualmente, os equipamentos instalados no local encontram-se em estado precário de conservação, apresentando ferragens expostas, estruturas danificadas e ausência de manutenção adequada, o que representa risco iminente de acidentes, especialmente às crianças que utilizam o espaço para lazer.
Ressalta-se que o parquinho constitui importante área pública destinada ao convívio social, ao desenvolvimento infantil e à promoção do bem-estar das famílias da região. No entanto, diante das condições atuais, o espaço deixou de cumprir sua função social, passando a representar perigo aos usuários, o que tem impedido o pleno uso pela comunidade.
A Constituição Federal assegura, em seu art. 6º, o direito ao lazer como direito social, sendo dever do Poder Público promover políticas que garantam espaços adequados, seguros e acessíveis para a população. Ademais, o art. 227 da Constituição estabelece a prioridade absoluta na proteção dos direitos das crianças, incluindo o direito ao lazer seguro e digno.
Dessa forma, torna-se imprescindível a adoção de medidas por parte do Poder Executivo para a revitalização completa do parquinho, incluindo a substituição dos equipamentos danificados, adequação das estruturas às normas de segurança, eventual instalação de piso apropriado (como emborrachado ou areia tratada) e manutenção periódica do espaço.
A intervenção ora sugerida contribuirá diretamente para a segurança das crianças, promoção do lazer, fortalecimento da convivência comunitária e melhoria da qualidade de vida dos moradores da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada DISTRITAL
DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 16:47:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Indicação - (331533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere a Governadora do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, com ciência ao DETRAN/DF e à SEMOB/DF, a implantação de redutores de velocidade (quebra-molas) na região de chácaras da DF-005, situada no Paranoá, especificamente no trecho compreendido entre as chácaras 250 a 253. Subsidiariamente, caso não seja possível a implantação dos redutores físicos (quebra-molas), sugere-se a instalação de equipamentos eletrônicos de fiscalização de velocidade (pardais) no referido trecho, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere a Governadora do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, com ciência ao DETRAN/DF e à SEMOB/DF, a implantação de redutores de velocidade (quebra-molas) na região de chácaras da DF-005, situada no Paranoá, especificamente no trecho compreendido entre as chácaras 250 a 253. Subsidiariamente, caso não seja possível a implantação dos redutores físicos (quebra-molas), sugere-se a instalação de equipamentos eletrônicos de fiscalização de velocidade (pardais) no referido trecho, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação fundamenta-se nas seguintes razões:
- Alto risco de acidentes:
A via apresenta histórico recorrente de acidentes, colocando em risco a integridade física dos moradores da região. - Excesso de velocidade por parte dos condutores:
Há frequente desrespeito aos limites de velocidade, sobretudo em razão da ausência de mecanismos eficazes de controle. - Intensificação do perigo em horários de pico:
Nos períodos de maior fluxo, a situação torna-se ainda mais crítica, aumentando significativamente a probabilidade de sinistros. - Risco à população vulnerável:
Já houve relato de quase acidente envolvendo criança, evidenciando a urgência de medidas preventivas para proteção de pedestres. - Caráter predominantemente residencial da região:
O trecho indicado é ocupado por moradores que necessitam de condições seguras de mobilidade e travessia.
Efetividade comprovada das medidas sugeridas:
Tanto os redutores físicos quanto os controladores eletrônicos são instrumentos reconhecidos por sua eficácia na redução de velocidade e prevenção de acidentes.Ademais, conforme demonstram os registros fotográficos anexados, verifica-se a ocorrência de atendimentos emergenciais no local, inclusive com a presença de viaturas de socorro, o que evidencia a materialização do risco e a recorrência de sinistros na via.
A situação retratada não se trata de hipótese abstrata, mas de um cenário concreto de perigo à coletividade, revelando a insuficiência das condições atuais de segurança viária no trecho indicado.
Outrossim, as imagens permitem identificar com precisão o ponto crítico da rodovia DF-005, na altura do Km 13, região caracterizada por fluxo significativo de veículos e ausência de mecanismos eficazes de redução de velocidade.
Tal contexto contribui diretamente para a incidência de acidentes, exigindo atuação urgente do Poder Público, mediante a implementação de medidas de engenharia de tráfego capazes de mitigar riscos e preservar vidas.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 16:46:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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- Alto risco de acidentes:
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